(DOC. VP 175.9723.0000.0700)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Lei 7.210/1984, art. 57, parágrafo único. Aplicação das reprimendas previstas nos, III a V do art. 53 do mesmo diploma legal. Compulsoriedade. Inexistência de ilegalidade e teratologia. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração introduzida pela Lei 12.433/2011 ao artigo 127 da Lei de Execuções Penais permite a revogação de até 1/3 (um terço) do tempo remido, mas observado o disposto no artigo 57, o qual preceitua, em seu parágrafo único, a compulsoriedade de aplicação das reprimendas previstas nos incisos III a V do artigo 53 do mesmo diploma legal (HC 130.715, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 30/5/2016). 2. In cas
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote