(DOC. VP 175.4172.8004.1300)
STJ. Agravo regimental. Execução penal. Remição dos dias trabalhados. Impossibilidade se a jornada for inferior a 6 (seis) horas. Ausência de comprovação da atividade laboral. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Os artigos 33 e 126 da Lei de Execuções Penais regulamentam a remição de pena pelo efetivo trabalho realizado, no qual 1 dia de pena corresponde a 3 dias trabalhados, exercidos em jornada de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas. 2. No entanto, embora o trabalho seja um direito do condenado, compondo a política criminal de ressocialização do apenado, a jurisprudência deste Sodalício entende ser necessária a limitação na concessão do benefício de detração na pena a fim de
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