Jurisprudência sobre
atos atentatorios dos direitos e liberdades fundamentais
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1 - TRT2. Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.
«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()
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2 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.
«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()
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3 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa. Paciente solto por quase três anos após o término da instrução criminal. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Inexistência de fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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4 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Paciente solto por quase três anos após o término da instrução criminal. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Inexistência de fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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5 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Paciente solto desde fevereiro de 2004. Decretação da prisão preventiva após o julgamento da apelação fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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6 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar de ilicitude probatória. Mérito. Redução da pena imposta. Fixação de regime menos gravoso para início de cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por medida ambulatorial.
1. Guardas civis que, em patrulhamento em região conhecida pelo tráfico, se depararam com o acusado em via pública. Réu que dispensou a sacola que trazia em suas mãos quando notou a presença da equipe. Visualização de movimentação típica de mercancia. Abordagem que resultou no encontro dos entorpecentes no interior da sacola e de dinheiro. 2. Preliminar. Garantia da intimidade. 2.1. A inviolabilidade da intimidade mereceu, por parte do legislador constituinte, a devida tutela no contexto dos direitos fundamentais (art. 5, XI, CF/88). Trata-se de corolário do direito à privacidade, figurando, dessa forma, como a sua garantia. A intimidade, contudo, não possui contornos absolutos tendo o próprio legislador indicado as hipóteses excepcionais de sua restrição. 2.2. A busca pessoal depende da convergência de justa causa. A situação de fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de objetos ilícitos deve ser indicada ou deduzida pelas circunstâncias fáticas, sob pena de se admitir que invasões arbitrárias possam ser tomadas sacrificando-se a garantia constitucional. Precedentes. 3. Atuação da Guarda Municipal 3.1. As atribuições conferidas às Guardas Municipais encontram previsão constitucional, não se confundindo com aquelas fixadas para os demais órgãos integrantes da segurança pública. Art. 144, §8º, da CF/88 que afirma que as Guardas Municipais são responsáveis pela proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Restrições que abrem espaço para discussões acerca do prolongamento do poder de atuação daqueles agentes. 3.2. Guardas Municipais que desempenham atividades de segurança pública essenciais na esfera municipal, integrando o Sistema de Segurança ao lado dos órgãos policiais. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Entendimento fixado por ocasião do julgamento da ADPF 995. 3.3. A afirmação de que as Guardas Municipais compõem o sistema de segurança pública não permite concluir tenham sido equiparadas aos órgãos policiais de forma absoluta. Atuação que encontra limite nas finalidades essenciais constitucionalmente previstas. Guardas Municipais que, portanto, podem exercer poder policial, desde que relacionado ao dever de prevenção de atos atentatórios aos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade de que exerçam atividades voltadas à repressão da criminalidade em termos gerais. Precedentes. Balizas estabelecidas pelo STJ no julgamento do HC 830.530/SP. 4. Hipótese em que os elementos fáticos autorizavam a atuação da Guarda Municipal. Guardas municipais que não se encontravam em patrulhamento ou realizando atividades típicas de investigação. Encontro do réu em atitude suspeita, em região dominada pelo tráfico. Não caracterização de ilegalidade do procedimento de busca pessoal. Configuração de fundadas razões para realização da busca. Comportamento suspeito do réu que se encontrava em poder de uma sacola a qual dispensou ao notar a viatura. Detenção que resultou no encontro das substâncias entorpecentes e de dinheiro. Contexto que forneceu justa causa para a ação do guardas municipais. Precedentes do STJ e do TJSP. 3. Mérito. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos guardas municipais responsáveis pela prisão em flagrante convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Confissão do acusado 4. Dosimetria. Maus antecedentes. Pena-base estabelecida com aumento em 1/6. Reincidência corretamente compensada com a atenuante dada pela confissão espontânea. Semi-imputabilidade. Redução em 2/3. Tráfico privilegiado afastado diante da reincidência. Regime fechado fixado em sentença. Possibilidade de estabelecimento do regime inicial semiaberto. 5. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial. Inteligência dos Lei 11.343/2006, art. 26 e Lei 11.343/2006, art. 47. 6. Recurso conhecido. Preliminar afastada, com parcial provimento no mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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7 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.
«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()
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8 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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9 - TRT3. Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical e discriminatória. Dispensa retaliatória. Abuso de direito. Reintegração. Dano moral.
«É abusiva a dispensa motivada pelo fato de o trabalhador haver exercido o direito legítimo de greve. Ao dispensar o reclamante logo após o seu retorno ao trabalho, em momento seguinte à paralisação coletiva, a reclamada agiu com excesso, abusando de seu direito potestativo de dispensa. A greve que, no passado era considerada ilícito penal, atualmente, constitui direito fundamental, assegurado pelo art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. A conduta antissindical viola diretamente os preceitos contidos na Convenção 98 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 18.11.1952 (Decreto 33.196/53) , que traz proteção contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. É nula a dispensa por motivo discriminatório, comportando a reintegração do empregado, nos termos dos artigos 1º, III e IV e 3º, I e IV da Constituição da República, das disposições da Convenção 111 da OIT, ratificada em 26.11.1965 (Decreto 62.150/68) e do Lei 9.029/1995, art. 4º. Faz jus o reclamante à reparação pelo dano moral.... ()
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10 - TRT3. Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical. Importância do sindicato e de cada trabalhador na construção e na efetividade do direito do trabalho. Derruição desses propósitos por condutas antissindicais praticadas pela empregadora. Indenização por dano moral.
«Segundo Raquel Betty de Castro Pimenta «a proteção contra as condutas antissidicais equivale à tutela do direito fundamental à liberdade sindical, reprimindo os atos de violação aos direitos sindicais. (Condutas Antissidicais Praticadas pelo Empregador. SP: LTr, 2014, p.57). Embora o Brasil não possua uma legislação sistematizada sobre o tema, ainda de acordo com a doutrinadora acima citada, «isso não significa que inexistam disposições normativas esparsas que tutelam os direitos dos trabalhadores e das organizações sindicais ao exercício de sua liberdade sindical em nosso país. (Idem, Ibidem, p. 101). Com efeito, não apenas a Declaração da Filadélfia e as Convenções da OIT, no plano internacional, mas também a Constituição Federal, no plano interno, tutelam tanto as coalisões sindicais, quanto os empregados, individualmente considerados, no exercício legítimo da atividade sindical. Direitos e obrigações conformam a atuação de todos, sejam os sindicatos e seus dirigentes, sejam as empresas, assim como os empregados da categoria profissional, quando no exercício de qualquer direito coletivo. No caso, a prova revelou que a Reclamada tinha uma conduta discriminatória em relação ao Reclamante, que passou a ser vítima de diversas punições sem fundamento, expondo-o à situação injusta, notadamente após a sua eleição para cargo de dirigente sindical. No fundo, a Reclamada não se conformou com as atividades sindicais do seu empregado, bem como com o seu envolvimento na luta por melhores condições de trabalho, agindo de forma discriminatória e atentatória aos direitos individual e sindical. Praticando tais atos, agiu a Ré de forma arbitrária, com o intuito de punir e intimidar o Reclamante, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de desprezar os princípios elementares do Direito Coletivo do Trabalho. Se a empregadora age de forma abusiva e discriminatória em relação ao empregado, dispensando-lhe tratamento diferenciado sem nenhuma justificativa, o dano moral aflora, presentes o ato ilícito, o nexo causal e a lesão, caracterizados pela perseguição injusta, decorrente do fato de o empregado estar legitimamente exercendo um direito fundamental - liberdade de filiar-se, manter-se filiado e exercer cargo de representação sindical.... ()
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11 - TST. Greve. Sindicato. Liberdade sindical. Conduta antissindical. Demissão por justa causa de participante de greve. Convenção 98/OIT. Integração das disposições da ordem jurídica internacional ao ordenamento jurídico interno. Discriminação. Indenização por prática discriminatória. Direito humanos. Lei 7.783/1989, art. 7º. Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica). CLT, art. 482.
«A questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção 98/OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade dessas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. As decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes à integração ao ordenamento jurídico nacional das normas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, consolidaram o reconhecimento da relação de interdependência existente entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional, implicando na incorporação à legislação interna dos diplomas internacionais ratificados. Os precedentes alusivos ao Pacto de San José da Costa Rica marcam o reconhecimento dos direitos fundamentais estabelecidos em tratados internacionais como normas de status supralegal, isto é, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. A afirmação do direito fundamental à liberdade sindical, para sua plenitude e efetividade, importa na existência e utilização de medidas de proteção contra atos antissindicais. De acordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 49/52, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica, conforme se destaca da redação do art. 1º da aludida convenção. Nessa medida, a decisão do 12º Tribunal Regional do Trabalho, em que aplicou, analogicamente, a Lei 9.029/1995 para punir e coibir o ato antissindical da reclamada, que demitira por justa causa dezoito trabalhadores que participaram de greve, revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, e consagra a eficácia plena do art. 1º da Convenção 98/OIT no ordenamento jurídico, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALINEAÇÃO FRAUDULENTA DE BEM IMÓVEL E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS. RECONHECIMENTO DE ANIMUS FRAUDANDI E DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS JURÍDICAS (CIVIL E PENAL). DISTINÇÃO DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS E NATUREZA DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA PROCESSUAL MALICIOSA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (CPC, art. 5º). MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Cinge-se a controvérsia em determinar se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 774, nos autos do cumprimento de sentença deflagrado contra o agravante constitui bis in idem em relação à sua condenação criminal anterior pelos mesmos fatos. Nessa conjuntura, a decisão de primeira instância, que condenou Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, fundamentou-se no reconhecimento de um ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse espeque, dúvidas não remanescem quanto a robustez dos elementos que atestam a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela parte recorrente, bem como a ausência de bis in idem em relação à sanção penal anteriormente imposta. No que concerne à conduta fraudulenta que lhe fora atribuída, colhe-se dos fólios que o executado Ricardo Ranauro, tendo inequívoca ciência da execução em curso e da iminente constrição de seu patrimônio, procedeu à alienação do único bem imóvel registrado em seu nome. Tal desiderato foi concretizado por meio de partilha consensual em ação de reconhecimento de união estável c/c divórcio com Isabela Rodrigues Pimenta. Referida manobra foi expressamente reconhecida como fraude à execução no âmbito da esfera criminal, culminando em sentença penal condenatória proferida no processo 0000432-50.2024.8.19.0203, em trâmite perante o 16º Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá. E, a despeito da ausência de trânsito em julgado da mencionada decisão, a relevância do fato é inquestionável para a configuração do ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível, dada a independência das instâncias e a robustez dos elementos que atestam o animus fraudandi. Pontue-se que a jurisprudência do STJ é uníssona no reconhecimento da fraude à execução quando a transferência de bens a filhos menores resulta na insolvência do devedor. Ou seja, em ambas as esferas, cível e criminal, restou provado que o executado, mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CALPER, perpetrou atos tendentes a esvaziar seu patrimônio de forma ilícita. Tais manobras, como visto, foram efetivadas por meio de operações fraudulentas, valendo-se, inclusive, da interposição de terceiros e da utilização de seu filho menor de idade. Como bem se observa, essa conduta, por sua natureza e reiteração, evidencia o animus fraudandi e o dolo específico em frustrar a execução da qual se origina esse recurso, caracterizando flagrante má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, em descompasso com os deveres de lealdade e boa-fé objetiva que regem o processo civil (CPC, art. 5º). Para mais além, a disparidade manifesta entre a notória capacidade econômica do executado, inerente à sua qualificação como construtor com múltiplos empreendimentos em curso, e a reiterada frustração das diligências de localização de ativos, empreendidas pelos exequentes na vã tentativa de satisfazerem o seu crédito, configura um forte indício de desvio patrimonial e recalcitrância no cumprimento da obrigação. Essa incongruência, à luz do princípio da efetividade da execução e dos deveres de cooperação e boa-fé processual (CPC, art. 6º), corrobora a tese de ocultação deliberada de patrimônio, caracterizando obstáculo ilegítimo à prestação jurisdicional e legitimando, assim, a atuação do juízo no combate à fraude à execução. Ademais, também deve ser considerado o impacto negativo sobre os credores e o prolongamento injustificado da execução que se consubstanciam fatores justificantes da aplicação da multa aqui perscrutada. Ora, a morosidade e a inefetividade do processo executivo decorreram das condutas protelatórias e fraudulentas do devedor, o que, sem sombra de dúvidas, justifica a reprimenda legal. É sob tal cenário que, então, o agravante sustenta a ocorrência de bis in idem, argumentando que já teria sido condenado na esfera criminal (pena de prisão convertida em restritiva de direitos e honorários advocatícios) pelos mesmos fatos, e que a multa processual civil configuraria uma dupla penalização. Contudo, essa tese não se sustenta. Como se sabe, o direito brasileiro consagra a independência e autonomia das esferas civil, penal e administrativa. Embora um mesmo fato possa gerar consequências em mais de uma esfera, as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. Nesse trilhar, a condenação criminal por fraude à execução, notadamente, teve por objetivo reprimir condutas tipificadas como crime, proteger bens jurídicos tutelados pelo direito penal e, se necessário, aplicar sanções de caráter punitivo e ressocializador (privação de liberdade, restrições de direitos, multa criminal). Já a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, art. 774, possui natureza jurídica processual, de forma que sua finalidade principal não é punir o ilícito penal em si, mas sim garantir a efetividade da execução, coibir condutas desleais e protelatórias no processo civil e preservar a autoridade do Poder Judiciário. A sanção civil, portanto, tem um caráter coercitivo e indenizatório. Vale dizer que, no processo criminal, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, a fé pública, o patrimônio, dentre outros. No processo civil, a multa do CPC, art. 774 visa a tutelar a dignidade da justiça e a eficácia do processo executivo. O seu fundamento é a conduta processual do executado que, dotado de má-fé, busca frustrar a execução e impedir a satisfação do direito do credor. Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação de sanções em diferentes esferas jurídicas por um mesmo fato não configura bis in idem, desde que as naturezas e finalidades das sanções sejam distintas. Assim, a condenação criminal não impede a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível. Por tal razão, a multa processual civil não é uma «pena, mas uma medida coercitiva e punitiva de natureza processual. Ademais, o fato de que os valores são revertidos em favor do exequente reforça seu caráter de compensação e desestímulo a condutas maliciosas no âmbito do processo. Diante do exposto, tem-se que a decisão do juízo a quo que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça a Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta mostra-se pertinente e bem fundamentada, não merecendo qualquer reparo. Ora, a conduta do agravante, que alienou bens com o intuito de frustrar a execução e utilizou-se de manobras para ocultar patrimônio, conforme comprovado inclusive na esfera criminal, se amolda perfeitamente ao conceito de fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça previsto no CPC, art. 774, como visto acima. Assim, a tese de bis in idem não prospera, pois as esferas penal e civil são autônomas, e as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas e finalidades distintas. Nesse particular, a manutenção da penalidade pecuniária imposta revela-se imprescindível para a tutela da efetividade da prestação jurisdicional e a salvaguarda da autoridade do Poder Judiciário. Essa sanção, ao transcender o caráter meramente repressivo, assume função pedagógica e preventiva geral, desestimulando a reiteração de condutas que, como a fraude à execução e a ocultação patrimonial, vilipendiam os deveres de lealdade e boa-fé processual, insculpidos no CPC, art. 5º, e obstaculizam a satisfação do crédito dos exequentes, comprometendo a celeridade e a razoável duração do processo, princípios fundamentais consagrados no CPC, art. 4º e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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13 - TAPR. Advogado. Cordialidade como primado das relações profissionais. Expressões ofensivas lançadas contra o magistrado prolator da decisão nas razões recursais. Advertência ao nobre defensor quanto à necessidade de observância dos postulados éticos capitulados nos arts. 44 e 45 do Código de Ética da OAB.
«... Inicialmente, e antes de adentrar na análise dos recursos ora interpostos, cumpre registrar e consignar, até como forma de advertência às partes quanto à conduta ética que devem manter nos autos, ser inteiramente lamentável e, porque não dizer, censurável, que, no afã de se obter a reforma de um julgado contrário aos seus legítimos interesses, utilizem-se quaisquer dos litigantes e seus advogados de gratuitas ofensas à conduta do magistrado prolator da decisão, mediante a utilização de um linguajar destemperado, desrespeitoso e atentatório, inclusive, à própria dignidade da Instituição que este representa. Como cediço, concede a lei a mais ampla liberdade de expressão ao advogado no desempenho de seu mandato a qual somente encontra limites no cumprimento dos deveres fundamentais que a deontologia profissional da advocacia lhe impõe, salientando-se, dentre estes, o respeito às autoridades e funcionários do Juízo, nos precisos termos do preceituado pelos artigos 44 e 45 do Código de Ética da OAB. Neste sentido:
«Deve o advogado tratar (...) as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, impondo-se «(...) lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. ... ()
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14 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial - Confissão de dívida - Medidas atípicas em busca de patrimônio penhorável dos devedores - Indeferimento - Insurgência que não prospera - Medidas que somente podem ser consideradas em situações excepcionalíssimas, o que não é o caso dos Autos - Inerente supressão grave de direitos fundamentais do devedor que não aparenta qualquer eficácia - Aplicação do art. 139, IV, do CPC, que se dá em atenção aos princípios constitucionais, aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade - Suspensão do uso da «CNH - Impossibilidade - Medida desproporcional quanto ao uso em Território Nacional - Restrição indevida da liberdade de locomoção que não aponta qualquer benefício ao credor - Retenção de passaporte - Ausência de fato extraordinário a justificar tal medida - Restrição de alienação de Imóveis - Credor pode se valer da certidão prevista no CPC, art. 828 - Penhora de cotas sociais - Pedido que deve ser consubstanciado em fato concreto - Diligência que deve ser realizada pelo próprio Exequente junto a Junta Comercial respectiva - Intervenção judiciária somente justificável em caso de comprovação de injusto impedimento - Demais diligências requeridas sem a especificação de fato concreto a justificar seu deferimento, bem como que demandam a realização de atos do próprio Interessado para a sua execução - Aplicação das penas por ato atentatório à dignidade da Justiça - Inaplicabilidade - Ausência de prova inexorável de conduta processual dolosa dos devedores - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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15 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Ação proposta por ex-esposa em face de ex-marido, sob a alegação de que, ao longo de convivência conjugal de 32 anos, hoje desfeita com a dissolução do vínculo, fora coartada em sua liberdade de ir e vir, sofrendo, ainda, abusos sexuais e laborais, estes configurados no fato de que era obrigada a descarregar caminhões de material destinado ao trabalho do marido. Pedido de condenação de o réu indenizar danos morais. Sentença de improcedência, que não identificou mais «desavenças normais de um matrimônio. Limitação da liberdade de ir e vir do virago (Verba de R$ 5.400,00). Lei 11.340/2006, art. 7º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Comete ato ilícito, tipificado no Lei 11.340/2006, art. 7º, II (Lei Maria da Penha), o cônjuge varão manter o virago permanentemente em casa, proibindo-o de sair e de receber visitas; tal comportamento longe de resultar de desinteligências normais no matrimonio é comportamento atentatório aos direitos fundamentais à honra, à dignidade e à liberdade. 2. Não demonstrado claramente que a mulher era obrigada a desmedidos esforços físicos no trabalho de descargas de chapas galvanizadas de aço, com as quais trabalhava o marido, reputa-se tal atividade como inerente ao concurso de esforços do cônjuge para o sustento da família. 3. Sem sequer indícios de que a esposa era submetida a abusos sexuais, não há como imputar tal conduta ao varão. 4. A limitação da liberdade de ir e vir do virago constitui dano moral, gerando o correspondente dever de indenizá-lo. 5. Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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16 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da custódia cautelar, que teria sido decretada de forma desnecessária e de forma atentatória aos princípios da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo o Paciente em seu favor o direito fundamental à presunção de não culpabilidade. ... ()
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17 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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18 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. LEGALIDADE DAS PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIDADA. PALAVRA DOS POLICIAIS. VERSÕES COESAS E CORROBORADA PELA PROVA CIRCUNSTANCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. DESCABIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA. RECURSOS IMPROVIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.
1. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, sua consumação se estende no tempo por vontade do agente, que se mantém em situação de flagrante enquanto não cessada a ação delitiva, pelo que ressai possível a mitigação de sua liberdade individual a fim de fazer cessar práticas atentatórias à sociedade, desde que observados os direitos e garantias individuais insculpidas na CF/88. 2. A justa causa a legitimar o procedimento de busca pessoal se consubstanciou, «in casu, em observação e visualização de atitude suspeita, que se desenrolou em fuga, fato que legitimaram a sua abordagem policial. 3. Comprovada a propriedade das drogas apreendidas, bem como a destinação mercantil dos entorpecentes, haja vista todo o contexto probatório envolvido, em que o réu fora flagrado em típica atividade mercantil, a manutenção de sua condenação mostra-se necessária. 4. A palavra dos policiais militares configura prova idônea e apta a servir de suporte probatório quando firmes e coesas, sobretudo quando corroborada pela prova testemunhal e circu nstancial coligida. 5. O exame das circunstâncias judiciais dispostas no CP, art. 59 indicará as balizas de fixação da reprimenda entre o patamar mínimo e máximo previsto no preceito secundário do delito, razão pela qual devem ser devidamente fundamentadas em elementos concretos extraído dos autos. 6. Se a quantidade de droga apreendida não é exacerbada, considerando a prática reiterada de delitos, inviável o recrudescimento da pena-base tão somente com base na natureza da substância entorpecente. 7. A conclusão de que um réu não se dedica à prática de atividades criminosas decorre da sua condição de primariedade e dos bons antecedentes, de forma que entendimento contrário afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. 8. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, isto é, não havendo elementos concretos a demonstrar a dedicação à atividade criminosa ou pertencimento a organização criminosa, deve a benesse ser aplicada. 9. Recursos improvidos. 10. Improvido o recurso do Ministério Público e verificado o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, a declaração da extinção da punibilidade do réu é medida que se impõe. 11. Declarada extinta a punibilidade do acusado.... ()
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19 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA INADEQUADA E PROLONGADA. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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20 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo na custódia preventiva. Necessidade de análise pontual. Tese que deve ser casuisticamente verificada, à luz do princípio da proporcionalidade. Demora não causada pelo judiciário. Réu que postulou, já no final da instrução, a anulação de depoimentos deprecados, o que fora deferido. Necessidade de repetição de atos. Fato que evidentemente enseja alargamento do prazo para conclusão do feito. Dilação temporal que não pode ser considerada ilegal. Paciente que, no âmbito de outro processo, deixou de cumprir as condições que permitiram a suspensão de sua pena, pela prática do delito de porte ilegal de arma. Grave acusação de que o paciente teria adentrado no fórum de comarca em que responde a outro processo por homicídio, e matado idoso que testemunharia em processo judicial. Revelia decretada na ação penal em que sua segregação cautelar é ora questionada, tendo o paciente sido preso em comarca de outra unidade da federação. Prisão efetuada somente depois de passados dois anos da decretação de sua prisão preventiva. Afronta às instituições estatais. Segregação cautelar sobejamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
1 - O excesso de prazo desproporcional, desmotivado e irrazoável para a conclusão do feito, mormente em se tratando de réu preso, não pode, em qualquer hipótese, ser tolerado.... ()
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21 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 147, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO PRESENCIARAM OS FATOS.
A prova é clara no sentido de que, em 19 de fevereiro de 2023, por volta das 09h00, no interior da estação do BRT Pingo Dagua, Guaratiba, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ameaçou sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavras, ao dizer-lhe: «ÚTERO PODRE! PIRANHA! VOU NA ESCOLA TE PEGAR NA SAÍDA! VOCÊ ANDA IGUAL UMA VAGABUNDA! UMA PIRANHA! VOU DESCOBRIR ONDE É TEU TRABALHO! VOCÊ TÁ FODIDA! VOU TE MATAR! EU SEI ONDE VOCÊ TÁ MORANDO!". As referidas ameaças continuaram sendo proferidas mesmo com a chegada do coletivo e se estenderam durante o trajeto à estação do modal na Alvorada, situada na Barra da Tijuca. Alguns minutos após, e já no interior do ônibus, o recorrente ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, batendo com o próprio aparelho celular na cabeça dela, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado às fls. 05/07. No destino, a vítima procurou auxílio junto a Guardas Municipais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante. Embora a vítima, após o oferecimento da denúncia, tenha manifestado o desejo de não depor contra o acusado, bem como falta de interesse no prosseguimento da ação (doc. 225), o que levou o órgão ministerial a desistir de sua oitiva (doc. 231), eis que na sede policial relatou detalhadamente o episódio de agressões por ela sofrido, no interior do coletivo do BRT, o que fora corroborado em Juízo, no quanto possível, pelos agentes municipais que acudiram à ocorrência. Não nos deslembremos de que o Estado, em casos que tais, age sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), e em razão da determinação de que «assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226, § 8º) - tem avançado na maximização dos princípios e das regras do novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei 11.340/2006. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência de relação doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Sua intenção, mais das vezes, é a de apenas externar essa situação injusta, traumática e degradante vivenciada, no afã de que tal constrangimento não mais se repita. Ainda que os agentes municipais não tenham, de fato, presenciado a ameaça ou a agressão, suas versões em Juízo, quando cotejadas à declaração da vítima na DP, ao AECD que comprova a lesão sofrida, e ao que mais consta dos autos, consubstanciam alicerce seguro à condenação, que deve, assim, ser mantida. No que diz respeito à resposta penal, apesar da sentença irretocável no que concerne aos cômputos, haja vista que as penas de cada crime restaram aquietadas nos pisos legais, 1 ano de reclusão para o delito da lesão e 1 mês de detenção para o crime de ameaça, ambas no regime aberto, eis que no «sursis há um pequeno ajuste a ser feito. As penas foram suspensas na forma do CP, art. 77, pelo prazo de dois anos, observadas as condições previstas nas alíneas «b e «c, do § 2º, do CP, art. 78. Contudo, ao invés da proibição de ausência sem autorização do juiz recair originalmente na comarca, essa deverá ocorrer em relação ao Estado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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22 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE INJÚRIA QUALIFICADA. OFENSAS DE CONOTAÇÃO HOMOFÓBICA HÁBEIS A VULNERAR A HONRA SUBJETIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RELEVANTE VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA DE VISU DOS FATOS. ANIMUS INJURIANDI. COMPROVADO. REFERÊNCIA A ELEMENTOS DA ORIENTAÇÃO SEXUAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR.
DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.No caso em liça, o acordo não foi oferecido pelo Ministério Público e, consoante entendimento da Jurisprudência pátria, sequer, seria possível, uma vez que o crime de injúria racial, por sua natureza discriminatória e atentatória aos direitos fundamentais, é incompatível com a medida despenalizadora prevista no CPP, art. 28-A Precedentes. DECRETO CONDENATÓRIO. DO INJUSTO DA INJÚRIA RACIAL. A autoria e materialidade restaram comprovadas, à saciedade, uma vez que, de acordo com os robustos depoimentos judiciais da vítima e de uma testemunha de visu, a ré, com a clara intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, irrogou palavras depreciativas, referindo-se a elementos da orientação sexual ¿ ¿só pode ser este viado que tá trancando o portão¿, ¿vou jogar ácido na cara desse viado¿ e dizendo, de maneira vulgar, que a vítima «gostava de dar o cu ¿ como forma de ataque à honra subjetiva do ofendido, evidenciado o dolo específico da conduta (animus injuriandi), afastando-se, assim, o pleito de absolvição por defectibilidade probatória. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETAS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, tornada definitiva, à míngua de moduladores nas fases subsequentes; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e (3) a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritivas de direitos. ... ()
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23 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Delitos previstos nos arts. 288, 317, 321 e 325, todos do CP. Paciente chefe de delegacia da polícia rodoviária federal, acusado de fazer parte de esquema corrupção. Pagamentos reiterados de propinas. Liberação de cargas e veículos em situação irregular. Cancelamento de multas. Afronta às instituições estatais. Segregação cautelar sobejamente fundamentada. Primariedade e bons antecedentes. Dados que, por si só, não impedem a segregação processual. Ordem denegada.
1 - Colhe-se dos autos que o Paciente era chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Moreno/PE e atuava em esquema de corrupção, no qual determinava a policiais sob suas ordens que liberassem veículos e cargas retidas e cancelassem multas de veículos pertencentes a empresas favorecidas.... ()
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24 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no. Nulidade da decisão monocrática. Habeas corpus 1. Ausência de prévia manifestação do MPf. Procedimento autorizado pela jurisprudência do STJ. Homenagem ao princípio da celeridade processual. Homicídio qualificado. Prisão
2 - PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. SITUAÇÃO DOS CORRÉUS CONSIDERADA MAIS GRAVOSA.... ()
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25 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Prisão processual. Delitos previstos nos arts. 288, caput; 297, caput (por 5 vezes); 299, caput (2 vezes); 171, caput, na forma do art. 69 (209 vezes), todos do CP, e, ainda, na Lei 9.613/98, art. 1º, IV. Paciente suposto chefe de quadrilha que, em concurso com demais agentes, mantinha empresas de fachada, abria contas em bancos com documentação falsa e, com os talões de cheques e cartões magnéticos recebidos, obtinha vantagem econômica ilícita. Personalidade não voltada para o crime. Dado que, por si só, não impede a segregação processual. Pedido de extensão, relativo a alegada identidade de situações com corréus que tiveram a liberdade assegurada no decorrer da instrução. Tese não comprovada nos autos. Segregação cautelar sobejamente fundamentada, na hipótese. Ordem denegada.
1 - Paciente que teve apreendidos, em sua residência, quando do flagrante, mais de 400 talões de cheques de diversos bancos, mais de 20 carteiras de trabalho, várias carteiras de identidade, documentos de CPF, « cartões-cidadão «, contas de água e de luz.... ()
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26 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ação indenizatória. Direito autoral. Paródia. Caracterização. Finalidade eleitoral. Irrelevância. Dispensa da autorização do titular da obra originária.
1 - O direito autoral de natureza patrimonial, consubstanciado na elaboração de obra derivada - fruto da transformação da obra originária -, dependerá, em regra, de autorização prévia e expressa do seu titular. ... ()
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27 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.
Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()
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28 - STF. Habeas corpus. Publicação de livros: anti-semitismo. Racismo. Crime imprescritível. Conceituação. Abrangência constitucional. Liberdade de expressão. Limites. Ordem denegada.
«1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros «fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica (Lei 7.716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8.081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF/88, art. 5º, XLII). ... ()
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29 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
1. CASO EM EXAME 1.1.Revisão criminal ajuizada por AMILSON LUIZ DE ALMEIDA JÚNIOR, definitivamente condenado, nos autos do processo 1502346-43.2019.8.26.0272, da 1ª Vara da Comarca de Itapira, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em razão da prática do crime tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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30 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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31 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS. OFENSA EM ÁREA DE PISCINA.
Cuida-se de demanda indenizatória que tem na sua causa de pedir a abordagem de preposto do apelado, que segundo a apelante foi grosseira, ao afirmar que a apelante não poderia permanecer na área da piscina de biquini, afirmando ainda, que tal situação se deu, exclusivamente, em razão de uma conduta discriminatória em razão da sua raça e gênero. Sentença de improcedência. Apelo autoral. Reforma da sentença que se impõe. Mostra-se imperiosa a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 27, de 2 de fevereiro de 2021), que indica as diferentes formas pelas quais as desigualdades de gênero se operam. Tornando-se imprescindível a utilização de lentes de gênero na interpretação do direito, a fim de coibir condutas discriminatórias. O documento acima citado apresenta passo a passo para reflexão do/a magistrado/a sobre o direito em contexto, fazendo-o/a pensar sobre como desigualdades estruturais podem afetar a construção de seus conceitos, categorias e princípios e sua aplicação. Ademais e muito além disso, muito antes de qualquer ato emanado do E. Conselho Nacional de Justiça, impõe-se aplicar os valores contidos nas regras insculpidas no art. 5º da carta da República, as quais serviram de inspiração ao ato emanado do Colendo CNJ e que preconizam a isonomia em toda a sua extensão, como consectário ao respeito e à dignidade da pessoa humana. Apelante junta aos autos diversos documentos dentre eles a imagem de fls. 27 em que estabelece o regulamento para o bom funcionamento das piscinas do parque aquático, a qual deixa claro que somente é permitido circular na área das piscinas em traje de banho, sendo que no sexo feminino seja de maiô ou biquini. Logo ao contrário do sustentado pela ré a autora usava traje adequado ao local. Embora a apelada alegue que autora permaneceu com traje de banho fora da área da piscina, em espaço comum do clube onde demais mães aguardam o término da aula de natação de seus filhos, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a delimitação da referida área onde é permitido o uso de trajes de banho. Por outro lado, a apelante trouxe foto de outras pessoas na referida área usando trajes de banho, porém somente a mesma foi repreendida demonstrando com clareza solar, o viés da discriminação. Nessa direção restou claro o tratamento discriminatório sofrido pela apelante que além de não ter desrespeitado qualquer regra do clube apelado, teve tratamento diferenciado em comparação a outras mulheres que estavam também no mesmo local e utilizando também trajes de banho. Não trouxe o Réu qualquer prova capaz de afastar a alegação autoral, ônus que lhe incumbiria também por força do art. 373, II do CPC. Ademais, qualquer forma de discriminação deve ser reprimida pelo judiciário, em observância ao art. 5º, XLI da CF/88, que preceitua que «A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Evidente que o tratamento discriminatório e preconceituoso dispensado a autora por preposto da ré e somente a ela, na presença de seu filho de 7 anos, são suficientes para violar os diretos da personalidade (dano moral objetivo) e impedem o exercício dos seus direitos em sociedade (dano moral subjetivo). Negar o dano moral decorrente das condutas preconceituosas e, principalmente, o racismo não se alinha ao Poder Judiciário. A compensação é, aqui, arbitrada R$ 15.000,00, montante pretendido pela autora. Tal quantia é a que melhor atende aos critérios compensatório (as condições pessoais do autor e o dano causado) e punitivo-pedagógico (possibilidade e a gravidade da conduta), bem como à vedação ao enriquecimento sem causa. Consigne-se que na hipótese, mais do que em outras, o valor econômico é puramente referencial, pois o que de fato importa é a restauração da dignidade e do valor da pessoa humana. Reforma da sentença que se impõe. Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 237/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Medida cautelar para assegurar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN Possibilidade. Insuficiência da caução. Impossibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 570, CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 799 e CPC/1973, art. 826. Lei Complementar 104/2001. CPC/1973, art. 543-A.
«... Dispõe o Código Tributário Nacional: ... ()
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33 - STJ. Prova ilícita. Revista íntima. Recurso especial. Tráfico de drogas. Revista íntima. Ilicitude das provas obtidas. Recurso não provido. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 13.271/2016, art. 1º. Lei 13.271/2016, art. 3º. CF/88, art. 5º, III.
«1 - A acusada foi submetida à realização de revista íntima com base, tão somente, em uma denúncia anônima feita ao presídio no dia dos fatos informando que ela tentaria entrar no presídio com drogas, sem a realização, ao que tudo indica, de outras diligências prévias para apurar a veracidade e a plausibilidade dessa informação. ... ()
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34 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV .
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, o Banco reclamado não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração nem do acórdão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ETARISMO. BANESTES. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA . Hipótese em que se discute o reconhecimento ou não da dispensa discriminatória por etarismo. O termo etarismo, idadismo ou ageism ( age, idade em Inglês) designa a forma de discriminação baseada no fator «idade . Pode afetar pessoas jovens, mas, no ambiente de trabalho, é mais comum o preconceito contra pessoas idosas. Em artigo de Menezes e Farias (2024), revela-se a terminologia, in verbis : « O termo etarismo surge na doutrina introduzido por Butler (1969), que o conceitua como uma modalidade de preconceito por um grupo de idade contra outro grupo de idade, similar a racismo e sexismo, acrescentando em 1975 tratar-se de um processo sistemático de estereótipos e discriminação contra pessoas porque elas são mais velhas. « ( in MENEZES, Brenno Augusto Freire e FARIAS, Débora Tito. O etarismo como instrumento de violação ao direito humano ao trabalho . Rev. TST, Porto Alegre, v. 90, 2, p. 224-237, abr./jun. 2024. Disponível em https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/234395. Acesso em 18/10/2024). A respeito do assunto, destaca-se na esfera internacional a Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, que considera discriminatória « toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão « (art. 1º, 1, «a). Na mesma linha, segue a Recomendação 162 da OIT, ao dispor, in verbis : « Os trabalhadores mais velhos devem gozar, sem discriminação com base na idade, de igualdade de oportunidade e de tratamento em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias: (...) (c) à segurança do emprego, sujeita à legislação e práticas nacionais relativas à rescisão do contrato de trabalho e aos resultados do exame referido no § 22 desta Recomendação «. No âmbito nacional, a CF/88, nos arts. 3º, IV, 5º, XLI e 7º, XXX, veda a discriminação por idade, inclusive nas relações de trabalho, punindo qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Já o art. 373-A, II, da CLT rechaça a recusa de emprego, promoção ou dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. O empregado com idade avançada, quando é despedido, encontra dificuldades numa nova contratação, uma vez que o etarismo constitui um entrave na participação do idoso no mercado de trabalho e esse preconceito está associado a aspectos negativos do envelhecimento, como o aumento do custo. Por isso, algumas empresas veem como solução a substituição de empregados antigos, cujas remunerações são mais altas, por pessoas jovens, que recebem salários menores. Convém destacar que essa medida é geralmente acompanhada de uma precarização dessa nova mão de obra, contratada por meio da terceirização. Entretanto, a discriminação de pessoas idosas no ambiente de trabalho ignora a riqueza de conhecimentos e habilidade que esses profissionais podem oferecer. Além disso, o etarismo prejudica a diversidade geracional no ambiente de trabalho, uma característica essencial para a troca de ideias, inovação e equilíbrio organizacional. Vale destacar o que foi firmado no acórdão regional: « o poder empregatício, conquanto corolário do direito de propriedade e da livre iniciativa (art. 1º, IV, art. 5º, XXII, art 170, CF/88), não é absoluto, encontrando limites éticos e jurídicos nos direitos fundamentais obreiros, dentre os quais o de não ser discriminado por qualquer motivo injustamente desqualificante «. Cabe ao empregador, portanto, assegurar a proteção da dispensa do empregado com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, de forma a garantir efetividade à previsão constitucional de busca do pleno emprego, nos termos da CF/88, art. 170, VIII, e a preservar o valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil. Gonzaguinha, em sua música «Guerreiro Menino (Um Homem Também Chora), resume muito bem a importância do trabalho na vida do ser humano e também se aplica ao contexto do etarismo: « Um homem se humilha / Se castram seu sonho / Seu sonho é sua vida / E a vida é o trabalho / E sem o seu trabalho / Um homem não tem honra / E sem a sua honra / Se morre, se mata... «. Esse trecho reflete a profundidade do impacto que o etarismo pode ter na vida de um trabalhador. Quando uma pessoa é marginalizada no ambiente profissional devido à sua idade, seus sonhos e aspirações podem ser interrompidos ou «castrados". Isso afeta não apenas sua autoestima, mas também seu senso de propósito, pois o trabalho é frequentemente associado à realização pessoal e à dignidade. No caso, infere-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava há mais de 3 0 anos no Banco reclamado, o qual editou as Resoluções 1.015/2019 e 1.017/2019, que instituíram um Plano Especial de Desligamento Voluntário - PEDI, direcionado aos empregados mais velhos, cuja adesão foi travestida de voluntariedade. O Tribunal Regional consignou também que as disposições da norma interna estabeleciam apenas as diretrizes da opção ao PEDI, sem descrever a situação dos empregados que se opusessem à escolha, o que demonstrou a pressão (coação) velada para que o autor e os demais empregados aposentados pelo INSS ou na iminência da aposentadoria aderissem ao plano de desligamento. Como bem destacou o TRT, « não é razoável pensar que o tema ligado à realocação dos empregados que não intencionavam aderir ao plano foi tratado sem que houvesse documentação capaz de resguardar os interesses da empresa «. Concluiu a Corte a quo : «Considerando a dispensa de vários trabalhadores interligados pelo fato comum relacionado à idade mais avançada, não há como não adotar a mesma premissa predominante no âmbito do TST, que considera que o desligamento de trabalhadores com base no fator idade caracteriza dispensa direcionada e discriminatória, na expressa literalidade e dimensão teleológica da Lei 9.029/95". Assim, invocada a dispensa discriminatória, é ônus do empregador comprovar que o ato tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Por fim, diante do ordenamento jurídico vigente e do quadro fático posto, constata-se que a dispensa do reclamante configurou-se discriminatória, ultrapassou os limites de atuação do poder diretivo do empregador e alcançou a dignidade do empregado, razão pela qual deve ser mantido o reconhecimento da nulidade da despedida discriminatória. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE . O TRT indeferiu a dedução/compensação dos valores recebidos na adesão ao plano de demissão incentivada com as verbas rescisórias a serem recebidas. É entendimento assente nesta Corte Superior que a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDI com créditos tipicamente trabalhistas não é possível, ante a natureza diversa das verbas envolvidas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, segundo a qual: « Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Ante as razões apresentadas, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento do reclamante. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Diante da possível contrariedade à Súmula 28/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de indenização em dobro, desde a dispensa até a data do ajuizamento da presente ação. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a indenização prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º, II pelo período de afastamento, compreendida entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, consoante dispõe a Súmula 28/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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