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(DOC. VP 155.7473.4010.9000)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Paciente solto desde fevereiro de 2004. Decretação da prisão preventiva após o julgamento da apelação fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Consoante o entendimento da Sexta Turma, a prisão provisória do acusado, em liberdade durante a instrução processual e beneficiado com o direito de apelar em liberdade, mostra-se leg�

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