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Jurisprudência sobre
trabalho da mulher

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Doc. VP 161.6691.3005.6000

401 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Violência doméstica contra mulher. Lei maria da penha. Medidas protetivas aplicadas. Alegação de ilegalidade. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.3500

402 - TST. Recurso de revista da cef. Intervalo do CLT, art. 384. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada.

«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade da CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que a recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em Lei visa ainda preservar a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto na CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. Precedente. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor a CLT, art. 384. ... ()

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Doc. VP 711.6064.8522.4660

403 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-CRECHE. NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS HOMENS COM GUARDA EXCLUSIVA DOS FILHOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a se definir se a norma coletiva (ACT 2014/2015) que prevê o pagamento do auxílio-creche às empregadas, bem como aos empregados detentores da guarda exclusiva de filhos na idade entre 7 (sete) e 72 (setenta e dois) meses de idade, viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres expresso no CF/88, art. 5º, I. 2. Segundo posicionamento do STF é possível o tratamento diferenciado entre pessoas de gêneros diferentes considerando as peculiaridades de ordem física e moral do homem e da mulher. Precedentes. 3. A norma coletiva, que prevê o auxílio-creche às empregadas observou o art. 7º, XX e XXV, da CF/88, não consistindo, pois, ofensa a qualquer outro princípio constitucional. Na verdade, a cláusula em comento tem por objetivo viabilizar a manutenção do emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai, como na hipótese dos autos, em que estendeu o auxílio-creche ao pai detentor da guarda legal exclusiva dos filhos. 4. A título de argumentação, em paralelo ao presente debate, observa-se que o TST pacificou o entendimento de que o CLT, art. 384 (revogado pela Lei 13.467/2017) , o qual dispunha sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do labor em sobrejornada foi recepcionado pela CF/88 e não constituiu ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I). 5. Sobre o tema, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é no sentido de que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que não estende o benefício do auxílio-creche aos empregados da empresa que não atendam às condições estabelecidas no instrumento normativo. Precedentes. 6. No presente caso, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, a norma coletiva em questão tem a finalidade de dar efetivo cumprimento ao estabelecido no CLT, art. 389, § 1º, o qual tem a mulher como destinatária, uma vez que o dispositivo foi inserido no Capítulo III, que trata «Da Proteção do Trabalho da Mulher. Nesse contexto, buscou-se proporcionar às empregadas condições para a conciliação do exercício laboral com a criação dos filhos menores, devido à assim chamada dupla jornada. Tal benefício foi estendido aos pais com guarda exclusiva dos filhos pequenos, porquanto estes também estariam sujeitos à dupla jornada. 7. Afigura-se legítimo o objetivo da cláusula convencional ao considerar as dificuldades dos empregados, mulheres ou homens, que possuem jornada em tempo integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 397.4020.1880.0343

404 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA.

O Regional é categórico ao declarar que o conjunto probatório dos autos não autoriza o enquadramento da reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, assentando que não restou demonstrado que a autora, no exercício de suas funções, era detentora de maior grau de confiança. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 384. CONDENAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, examinando o Incidente de Inconstitucionalidade suscitado nos autos do RR-154000-83.2005.5.12.0046, concluiu pela recepção do CLT, art. 384 pela CF/88, afastando a alegação de violação do, I da CF/88, art. 5º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, corroborou tal entendimento e firmou a seguinte tese vinculante: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do TST e do STF. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. LEI 13.467/2017. Esta Corte tem decidido no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo sido firmada a declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 370.0232.3609.1055

405 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES CONFERIDAS AOS ARTS. 384 E 71, § 4º, DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23). 1 - A 5ª

Turma desta Corte decidiu que as modificações conferidas pela Lei 13.467/2017 aos arts. 384 e 71, § 4º, da CLT aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior à alteração legislativa, continuaram em vigor quando da edição da nova legislação. 2 - Essa decisão está em harmonia com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3 - Logo, o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 722.3051.0491.0176

406 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇA SALARIAL. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR . O TRT manteve o indeferimento das diferenças do Programa de Participação nos Resultados - PPR - com fundamento na prova documental constante dos autos, notadamente os instrumentos relativos ao Acordo de Participação nos Resultados do Banco HSBC. Após analisar os referidos documentos, concluiu que, « diferente do alegado, não há previsão de pagamento de 4,1 salários a título de PPR, com pagamentos semestrais «. Nesse contexto, o TRT decidiu nos termos previstos nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito. O aresto colacionado revela-se inespecífico, à luz da Súmula 296/TST, uma vez que, na hipótese destes autos, foram apresentados os documentos que revelavam os critérios e sistemáticas próprias para o pagamento da parcela. Indene o CPC, art. 400 diante da assertiva do TRT de que não ficou evidenciada nos autos a sonegação de documentos comprovadores de um suposto plano de cargos e salários. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O CLT, art. 384 dispõe que « em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho «. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de trabalho extraordinário para concessão do intervalo. A decisão regional, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de, no mínimo, 30 (trinta) minutos de sobrelabor, violou o CLT, art. 384. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.417/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . O TRT manteve o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pelo fato de a parte reclamante não comprovar a insuficiência econômica. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, de acordo com a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Por conseguinte, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos advogados do reclamado ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Somente poderá ser executado esse crédito se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado, houver comprovação de que não mais existe a condição de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 741.7448.4945.4066

407 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação «quebra de caixa aos ocupantes de função de confiança . O pagamento ficaria restrito, assim, àqueles empregados que recebessem a gratificação de função em caráter meramente eventual. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna da CEF, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista conhecido e não provido. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : RE 658312; publicado em 06/12/2021): «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do art. 71, §4º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto . Quanto aos efeitos daí decorrentes, acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, o exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 185.8653.5010.8700

408 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Interposição anterior à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamante. Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Condenação em horas extras pela não concessão.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 436.3514.0683.2595

409 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA (GERENTE DE BANCO). FALTA DE COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O réu postula que a função da autora seja enquadrada como ocupante de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela trabalhadora não deve ser configurada como de confiança. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas, concluiu que «a parte autora não pode ser enquadrada na exceção do CLT, art. 224, § 2º, nos cargos de gerente assistente, gerente PF e Gerente Prime, pois os cargos efetivamente exercidos não era objeto de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 3. Nesse sentido, a aferição das teses recursais contrárias, quer no sentido de que a autora exercia cargo de confiança, implica indispensável reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. A incidência do referido óbice processual afasta a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem. (Súmula 109/TST). 2. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do enquadramento do bancário na hipótese do CLT, art. 224, § 2º com a gratificação de função paga à trabalhadora foi fixada mediante convenção coletiva. 3. Ao examinar a temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Nesse sentido, o CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. No caso dos autos, a Cláusula 11 da CCT 2018/2020 traz expressa previsão de que, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018, serão compensadas as horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao trabalhador bancário que, por força de decisão judicial, seja afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual, com base no recente julgado do Tema 1.046 da repercussão geral pelo STF é de se reconhecer a validade da negociação coletiva. 6. Destarte, ajuizada a ação após 01/12/2018, válida e aplicável a cláusula coletiva que autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. 2. Portanto, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do direito disposto no CLT, art. 384, à demonstração de um tempo mínimo (trinta minutos) de labor extraordinário, contraria o entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 821.8422.5393.3506

410 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO. MULHER CAPACIDADE PROFISSIONALMENTE. TEMPO SUFICIENTE PARA A AQUISIÇÃO DA AUTONOMIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial e julgou extinta a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, outrora estabelecida em escritura de divórcio consensual. Pretensão recursal da alimentante de manutenção da obrigação, ao argumento da persistência da necessidade dos alimentos, que não comporta acolhimento. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Pensionamento entre ex-cônjuges que deve ser fixado, em regra, com termo certo, de modo a assegurar ao beneficiário tempo hábil para seja inserido no mercado de trabalho, a fim de lhe possibilitar a manutenção por meios próprios. Perenidade da obrigação que apenas se justifica em situações excepcionais, como a incapacidade laboral permanente, a saúde fragilizada ou a impossibilidade prática de reinserção no mercado de trabalho, circunstâncias que não se evidenciaram no processo. O conjunto probante evidenciou que as partes, por ocasião do divórcio, entabularam acordo, constante de Escritura de Divórcio Direto Consensual, firmada em 12 de abril de 2012, mediante o qual o ora apelado se comprometeu a fornecer alimentos à apelante no montante equivalente ao valor auxílio alimentação recebido de seu empregador, bem como a manter a apelante, por dois anos, no plano de saúde coletivo por ele titularizado. Apelante que, à época do rompimento do matrimônio, contava com 46 anos de idade e era qualificada profissionalmente para atuar como corretora de seguros, de modo que, logo, passou a atuar na área. Apelado que, ao contrário, demonstrou, com documentos, que se submeteu, recentemente, no ano de 2022, a uma cirurgia cardíaca para a colocação de stent, e que tal situação elevou sobremaneira os custos com a sua saúde, em especial para a aquisição de medicamentos e em razão da coparticipação devida ao plano de saúde. Alimentante que forneceu alimentos à alimentanda por mais de dez anos, de modo que ela teve tempo suficiente para melhorar sua qualificação profissional, a fim de alcançar níveis de rendimentos mais altos. Não é demais lembrar que a apelante conta atualmente com 57 anos de idade e não possui qualquer problema grave de saúde. Pagamento de alimentos de forma vitalícia que se tem natureza excepcional e só ocorre em situações específicas, como idade muito avançada e existência de doença incapacitante, o que não se verificou no caso. Ausência de dependência econômica comprovada para justificar a manutenção da obrigação alimentar. Majoração dos honorários advocatícios, em decorrência da sucumbência recursal ao patamar de 11% do valor atribuído à causa, com observância da gratuidade de Justiça concedida à apelante. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 181.9575.7000.0200

411 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada.

«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que a recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em lei visa ainda preservar a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, ART. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, CLT, art. 71, caput, e do intervalo interjornada. Precedente. Assim, embora a Constituição Federal de 1988 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384. ... ()

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Doc. VP 782.2067.5362.3164

412 - TST.

CMB/pje/mf/brq/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar ( sublinhar/negritar ), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista .. Na presente situação, observa-se que o trecho colacionado e grifado se refere à sentença. Ou seja, não revela os fundamentos específicos adotados pelo TRT para o deslinde da controvérsia, não estando, assim, atendida a exigência contida no mencionado dispositivo celetista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 668.3471.8210.9239

413 - TJSP. Apelação. Ação de divórcio e pedido reconvencional de alimentos à ex-esposa. Divórcio aceito pelas partes. Não fixação de alimentos para a requerida. Alimentos entre marido e mulher que devem ter caráter excepcional. Ausência de elementos nos autos que demonstrem estar a demandada passando por dificuldade. Relatório médico acerca de doença (ansiedade e sintomas depressivos) que não retira da ré a aptidão para o trabalho. Sentença mantida.

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Doc. VP 240.1080.1521.0969

414 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal. Lei 11.340/2006. Desnecessidade de aferição acerca da motivação da ofensa. Violência contra a mulher praticada em âmbito doméstico e familiar. Agravo regimental não provido.

1 - A Lei Maria da Penha tutela a violência de gênero, assim entendido como uma construção social em que os papéis de gênero são tomados como um sistema de relações sociais estabelecidas entre homens e mulheres, estruturadas com base no modelo patriarcal e determinadas não pelo sexo biológico, mas pelo contexto social, político, econômico, nos mais variados campos de expressão de poder. ... ()

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Doc. VP 773.3489.6573.4424

415 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO DA MULHER. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para as parcelas referentes ao intervalo da mulher, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO DA MULHER. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. NÃO CONHECIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo da mulher em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da referida norma. Como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Com a vigência da Lei 13.467/2017, tem-se que o CLT, art. 384 revogado somente tem aplicação até o momento de sua vigência no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar até 10.11.2017. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo reclamado para limitar a sua condenação ao pagamento de 15 minutos extras nos dias em que houve a prestação de labor extraordinário, até o dia 10.11.2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, a qual revogou referido CLT, art. 384. Dessa forma, não há falar em violação ao princípio da irretroatividade das leis (arts. 6º, § 2º, da LINDB e 5º, XXXVI, da CF/88) e, consequentemente, não há observância dos requisitos exigidos no CLT, art. 896 para o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 809.9036.9221.1361

416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.

Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previstos no art. 213, caput, (diversas vezes) n/f do art. 71; e art. 147-B, por quatro vezes, n/f do art. 69, todos do CP, resultando a soma das penas em 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não merece prosperar. O arcabouço probatório é farto e suficiente para embasar a condenação. Autoria e materialidade comprovada. As ofendidas prestaram depoimento em Juízo, relatando de forma detalhada e segura os fatos ocorridos durante a convivência com o ora apelante. Os crimes de estupro e de violência psicológica contra a mulher imputados ao réu foram cometidos no contexto de violência doméstica, sendo o primeiro (estupro) contra sua companheira, e o segundo delito contra esta e suas três filhas, de 19, 17 e 12 anos de idade. As enteadas do apelante, além de serem obrigadas a trabalhar, eram diuturnamente submetidas a uma série de castigos, desde terem seus aparelhos telefônicos apreendidos caso fizessem algo de seu desagrado, até serem privadas de sair de casa. Especial relevância dos depoimentos das ofendidas em crimes cometidos contra a mulher no contexto de violência doméstica e, principalmente, os de natureza sexuais, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Dosimetria irretocável. As penas iniciais foram fixadas no patamar mínimo legal e foram, corretamente, aumentadas, nas fases posteriores, em razão da continuidade comprovada do crime de estupro e da soma das penas do delito de violência psicológica, praticado contra quatro vítimas distintas. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 381.1522.0926.2040

417 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO INICIADO ANTES E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E ANUÊNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CLT, art. 795. 4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO CLT, art. 11, § 3º. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL CORPORATE . NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . ATIVIDADES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS . VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 8. REGISTROS DE HORÁRIOS. MARCAÇÕES IRREGULARES OU INCOMPLETAS. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES AFASTADA POR PROVA ORAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 10. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 11. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113/TST. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS PARA SEU PAGAMENTO. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. CLT, art. 71, § 4º. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 209.1452.6318.3513

418 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 458.9203.5318.4094

419 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( ALMAVIVA DO BRASIL S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Regional reconheceu à reclamante o direito a horas extras, sob o fundamento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo incontroversa a ausência de concessão do intervalo previsto no referido dispositivo celetista no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Com ressalva de entendimento do Relator, a decisão regional está em conformidade com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 658.312, correspondente ao Tema 528 do ementário de repercussão geral) e pelo TST (IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927 do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 674.8982.8573.7701

420 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO DA MULHER. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, considerando referida alteração legislativa, manteve a condenação do Município reclamado ao pagamento intervalo postulado até 10/11/2017, em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Diante de tal contexto, não merece reforma o v. acórdão impugnado, no ponto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 985.1209.7215.9203

421 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. 1.

Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos. 2. Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015 como causas de rescindibilidade, e havendo a sua correspondência com o art. 485, V e IX, do CPC/1973, o pleito rescisório deve ser regularmente apreciado sob a ótica destes dispositivos legais. (Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva). PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA EM DIVERSAS CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXAME DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A CADA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 299/TST, IV. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. De acordo com o escólio de Barbosa Moreira, «a rescisão de sentença com invocação de dois ou mais fundamentos, na realidade está propondo duas ou mais ações rescisórias cumuladas . Por isso, eventual constatação de carência de ação quanto a uma determinada causa de pedir do pedido rescisório (inclusive aquela indicada na Súmula 299/TST, IV) não inviabiliza necessariamente o julgamento de mérito do pleito formulado com base outros fundamentos constantes da exordial. As condições da ação e os pressupostos processuais devem ser examinados isoladamente em relação a cada um das hipóteses de rescindibilidade a partir do que o autor afirma na petição inicial (teoria da asserção). Inexistência de carência de ação em relação aos temas remanescentes àquele relacionado à nulidade de intimação da decisão rescindenda (Súmula 299/TST, IV). Precedentes. SUPOSTO VÍCIO DE INTIMAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ITEM IV DA SÚMULA 299/TST. O pedido de rescisão fundado na alegação de suposto vício de intimação de advogado posteriormente à prolação da decisão rescindenda não comporta decisão de mérito, pois decorre da causa de pedir narrada pelo próprio autor de que não houve preclusão máxima na relação processual originária. Sob essa perspectiva, a ação rescisória é via inadequada para o debate quanto à nulidade de intimação superveniente à prolação da decisão rescindenda. A hipótese está regulada pelo item IV da Súmula 299/STJ, segundo o qual «o pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material . O acórdão recorrido é irreparável no particular. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO PROFISSIONAL. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º) (Súmula 219/TST, I). Uma vez que o juízo que prolatou a sentença rescindenda se afastou de tal diretriz, é impositivo o corte rescisório, com a exclusão da condenação no processo matriz. Recurso ordinário provido. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, § 5 . º, DO CPC/1973 AO DIREITO DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no Processo do Trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NORMA INAPLICÁVEL A TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. O Tribunal Pleno desta Corte, no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e que, como norma protetiva do trabalho da mulher, é aplicável somente a ela. Assim, esta Corte Superior entende que o intervalo do CLT, art. 384 aplica-se somente às mulheres, ou seja, somente as mulheres têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na fração de interesse, a sentença rescindenda desprezou tal compreensão, razão por que deve ser desconstituída para, em juízo rescisório, excluir-se da condenação o pedido formulado com base no CLT, art. 384. Precedente. Recurso ordinário provido.... ()

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Doc. VP 901.6724.7087.3712

422 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. NÃO PROVIMENTO.

O CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384, sem, contudo, limitar a condenação ao período anterior a 11/11/2017, data de vigência da Lei 13.467/2017. Ao assim proceder, incorreu em má aplicação do CLT, art. 384, tal como decidido na decisão monocrática recorrida. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão que deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamada para limitar o pagamento de horas extraordinárias à data anterior a 11/11/2017.... ()

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Doc. VP 249.8888.8783.8000

423 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Na linha da jurisprudência que desta 5ªTurma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos montantes efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. Na hipótese presente, o Reclamante, em sua petição inicial, atribuiu valores aos pedidos, ressalvando expressamente que se tratava de mera estimativa. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. LABOR AOS DOMINGOS. ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL. ESCALA DE REVEZAMENTO. EMPREGADAS MULHERES. CLT, art. 386 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A mens legis do parágrafo único da Lei 10.101/2000, art. 6º deu ao descanso semanal remunerado o devido valor social, haja vista que, no Brasil, é no domingo o dia tradicionalmente reconhecido pelas famílias como aquele em que estão todos juntos para almoçarem, repousarem, praticarem atividades em conjunto, confessarem a sua religião, enfim, usufruírem dos momentos familiares. Por se tratar de norma de proteção ao trabalho, o citado parágrafo único do art. 6º, deve coexistir com as normas coletivas, as quais devem se completar no momento em que são interpretadas. Portanto, ao conceder a máxima efetividade a um direito social e a proteção à família, necessário se faz que o empregado tenha uma folga semanal coincidente com um domingo no mês. Ocorre que o CLT, art. 386, inserido no capítulo que trata das normas de proteção ao trabalho da mulher, prevê que « havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical «. Nesse contexto, entende-se que o CLT, art. 386 foi recepcionado pela CF/88, tanto que não foi ele revogado pela Lei 13.467/2017. Assim, aplicando-se o princípio da especialidade previsto no art. 2º, § 2º, da LINDB e o princípio da norma mais favorável, o trabalho aos domingos da mulher deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, nos termos do CLT, art. 386. Logo, o descumprimento do CLT, art. 386 impõe o pagamento em dobro dos domingos quinzenais laborados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. VP 371.1163.4349.9135

424 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TESTEMUNHA, TERCEIRA INTERESSADA, SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da multa por litigância de má-fé à testemunha trata-se de matéria nova, regida pelo CLT, art. 793-D razão pela qual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 6º da LINDB. RECURSO DE REVISTA DA TESTEMUNHA, TERCEIRA INTERESSADA, SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O CLT, art. 793-D incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe que a multa prevista no CLT, art. 793-Cé aplicável também à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Em relação à aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, segundo a qual prevê, para a aplicação da multa em comento, a observância de determinados critérios, dentre os quais que a ação tenha sido ajuizada a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/07/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, sendo indevida, pois, a aplicação da multa fixada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA PREJUDICADA . Em atenção ao provimento dado ao apelo da testemunha, terceira interessada, para excluir da condenação a multa do CLT, art. 793-C prejudicada a análise do presente tema . HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 2003 A 2018). CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Em prosseguimento, a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constatar-se-ia típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a revogação do CLT, art. 384, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedentes desta Sexta Turma. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 240.5270.2572.1822

425 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Feminicídio e lesão corporal contra mulher. Tese de nulidade da audiência. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos fatos. Periculosidade do agente. Necessidade de preservação da integridade de uma das vítimas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevante. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese de nulidade da audiência não foi previamente examinada pela Corte local. Não é possível a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.... ()

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Doc. VP 816.0027.1532.1582

426 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS QUINZE MINUTOS DE INTERVALO SUPRIMIDOS DA MULHER, PREVISTOS NO CLT, art. 384.

A demanda versa sobre o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à empregada, cujo contrato de trabalho estava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que revogou o referido dispositivo legal. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que a revogação do CLT, art. 384 implementada pela Lei 13.467/2017 não alcança o contrato de trabalho que já estava em curso, em respeito aos princípios constitucionais do direito adquirido e à proibição de irredutibilidade salarial, previstos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 480.2900.2782.8678

427 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO DA MULHER E DO NASCITURO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária a homologação, junto ao sindicato, do pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 500. Nos termos do CLT, art. 500,"O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho".Acerca do tema, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho, sendo irrelevante, ainda, o conhecimento do estado gravídico pelas partes. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0008.1900

428 - TJRS. Família. Direito de família. Divórcio. Separação de corpos. Residência familiar. Varão. Propriedade exclusiva. Mulher. Dependência econômica. Fruição do bem. Necessidade. Agravante. Afastamento do lar. Manutenção. Aproximação. Contato físico. Proibição. Agravo de instrumento. Divórcio. Ordem de separação de corpos e afastamento do lar. Evidência de impossibilidade de convivência sob o mesmo teto. Situação fática que justifica a permanência da mulher na moradia.

«1. Os litigantes chegaram ao fim do casamento celebrado em 1997 envoltos em mágoas e ressentimentos, com imputações mútuas de adultério, não restando dúvidas quanto à impossibilidade de convivência sob um mesmo teto, sob o risco de extremo desgaste emocional e comprometimento do bem estar psíquico e emocional de ambos. Há muito restou suplantada a discussão acerca da culpa pelo fim do casamento, questão que não se mostra relevante para o pleito de reversão da decisão. ... ()

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Doc. VP 685.2942.2741.9598

429 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS .

A Corte de origem registrou que a autora, no período que atuava como assistente, possuía atribuições meramente burocráticas, que não a diferenciava dos demais bancários. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, o quadro fático demonstra que a reclamante não detinha fidúcia necessária ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR. A discussão travada nos autos se refere, em verdade, à dedução de valores pagos pelo reclamado que, à primeira vista, possuem a mesma finalidade: remunerar a elevação da jornada especial concedida ao bancário. Difere da compensação, forma de extinção da obrigação, prevista no Código Civil, quando os mesmos sujeitos figuram como devedor e credor, reciprocamente, somente passível de acolhimento se requerida na defesa (CLT, art. 767). Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, depreende-se que, não obstante o pagamento de gratificação de função, as atribuições desempenhadas pela reclamante não se enquadram nas hipóteses previstas no § 2º do CLT, art. 224. O adicional em análise visa proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade das atividades e certamente maior grau de responsabilidade, em decorrência da delegação de poderes recebida do empregador. Ressalta-se que o pagamento de tal parcela não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança e atrair, por sua vez, a exceção contida no dispositivo supramencionado. Desse modo, verifica-se que as parcelas possuem fundamentos e destinações diversos, isto é, enquanto a gratificação concedida pelo reclamado visa remunerar acréscimo da responsabilidade do empregado no exercício de suas atribuições, as horas extras têm por escopo recompensar um labor em sobrejornada. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, bem como a pretendida redução proporcional da gratificação, que não possui qualquer embasamento legal, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. Ainda, é inaplicável à hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, pois se refere especificamente aos empregados da Caixa Econômica Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido . Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras . É pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a gratificação semestral, paga mensalmente, ostenta natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/STJ. Desse entendimento divergiu o Tribunal Regional. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.7873.3802.2420

430 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384 . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento . 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4 - No caso dos autos, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « O Magistrado a quo deferiu o intervalo previsto no CLT, art. 384 nos seguintes termos. Inconformada, apela a primeira Reclamada aduzindo que o deferimento conflita com o CF/88, art. 5º, I, que dispõe sobre a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como, que este descanso de 15 minutos apenas é previsto para as jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, sendo certo que o Reclamante laborava em jornada de 06 (seis horas). Sem razão. Isso porque a regra a CLT apenas impõe mais uma, dentre tantas, norma de proteção do trabalho da mulher em face de sua condição, encontrando respaldo na Constituição enquanto regra de proteção contra riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º). Vale lembrar, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 658.312, firmou a tese de que o CLT, art. 384 (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, caindo por terra toda a argumentação da Demandada acerca da inconstitucionalidade do referido artigo « . 5 - Ficou registrado, ainda, na decisão monocrática agravada que « Cumpre esclarecer que ao lado da eventual infração administrativa, por violação à legislação do trabalho, por certo que a empresa pode vir a ser condenada a arcar com uma prestação em favor do empregado quando desrespeita o direito deste. É o caso da não concessão do intervalo a que se refere o CLT, art. 384. Neste caso, a empresa viola direito da trabalhadora. Logo, a ela é devida uma compensação em face da lesão do direito. E o entendimento jurisprudencial dominante é que, neste caso, é devido o pagamento de uma verba salarial equivalente ao valor da hora (minutos) do intervalo suprimido, acrescido de 50% de adicional, por aplicação analógica do disposto no CLT, art. 71, § 4º « . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Esse é o entendimento do Pleno desta Corte, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009). Registre-se que o CLT, art. 384 assim dispõe: « Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho . Basta, portanto, a prorrogação do horário normal para a concessão do intervalo obrigatório de 15 (quinze) minutos, sendo certo que não foi estabelecida na norma consolidada nenhuma outra condição para a fruição do intervalo, e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 8 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST . 4 - No caso concreto, e tal como consignado na decisão monocrática, constata-se que a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Ressalta-se que ficou registrado na decisão monocrática agravada que os trechos transcritos pela parte (fls. 669), nas razões de recurso de revista, não fazem parte do acórdão do TRT, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (CLT, art. 896, § 1º-A, I) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia, o que efetivamente não ocorreu. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. VP 623.9030.3444.3374

431 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. As alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, ao passo que a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, porque expressamente revogado. Com efeito, o CLT, art. 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedentes. Desta maneira, correta a decisão Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo da mulher até a data de 10/11/2017. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 243.4402.6456.6773

432 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante quanto ao intervalo do CLT, art. 384, por óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No agravo, a Reclamante sustenta a suficiência do trecho transcrito da decisão nas razões recursais, com o que concorda a Turma. 3. Nesse sentido, diante da existência de tese aparentemente dissonante do TRT com o entendimento do TST acerca da impossibilidade de limitação temporal ao período de descanso assentado no CLT, art. 384, o agravo deve ser provido, a fim de que o agravo de instrumento seja apreciado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - PROVIMENTO. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito à limitação temporal imposta para deferimento do intervalo do CLT, art. 384. 3. Esta Corte Superior tem se orientado pelo entendimento de que o CLT, art. 384 garante o intervalo de 15 minutos para a mulher, antes da prorrogação de sua jornada de trabalho, sem qualquer limitação temporal, razão pela qual a decisão que fixa a contagem da jornada extraordinária apenas após 30 minutos da prorrogação contende com o entendimento consolidado e desafia reforma. Recurso de revista provido .

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Doc. VP 609.3017.2090.1587

433 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. REFLEXOS DA SRV EM PLR. REFLEXOS DA SRV EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA SALARIAL DA VERBA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS QUE TRATAM DA PLR PELO RECLAMADO. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA PELO RECLAMADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMATÓRIA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 463/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VERBAS SALARIAIS FIXAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VERBAS SALARIAIS FIXAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à base de cálculo das horas extras, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte.Desse modo, a norma coletiva deve ser interpretada de modo restritivo, ainda mais no presente caso, em que a mesma é clara no sentido de que o cálculo das horas extras deve tomar como base tão somente as verbas salariais fixas. III. Nesse contexto, ao determinar que à base de cálculos de horas extras devem ser integradas também as verbas salariais variáveis, em revelia à previsão do normativo coletivo, o Tribunal Regional negou validade à cláusula em comento. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VERBAS SALARIAIS FIXAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à base de cálculo das horas extras, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte.Desse modo, a norma coletiva deve ser interpretada de modo restritivo, ainda mais no presente caso, em que a mesma é clara no sentido de que o cálculo das horas extras deve tomar como base tão somente as verbas salariais fixas. III. Nesse contexto, ao determinar que à base de cálculos de horas extras devem ser integradas também as verbas salariais variáveis, em revelia à previsão do normativo coletivo, o Tribunal Regional negou validade à cláusula em comento. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 150.5244.7012.9400

434 - TJRS. Família. Direito de família. Execução de alimentos. Mulher grávida. Prisão civil. Descabimento. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Devedora grávida. Suspensão do Decreto prisional. Proteção ao nascituro. Ausência de conotação meramente punitiva na prisão civil.

«Mesmo inexistindo previsão legal impedindo a decretação da prisão civil de devedora grávida, por tal estado, o decreto prisional não deve persistir em tal período, face a possibilidade de prejuízos à gestação, assim como a proteção ao nascituro e, ainda, as notórias dificuldades da mulher grávida em obter emprego. Prisão civil não pode se conotar meramente punitiva, mormente se destinando, em regime aberto, a possibilitar o trabalho pelo devedor com vista ao cumprimento da obrigação. Rara possibilidade da mulher grávida adquirir trabalho, durante o estado gravídico, não justificando também assim a prisão. Durante o período da gestação, impõe-se a suspensão da ordem de prisão, ainda que persista a obrigação alimentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.8800

435 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Competência da União para implementar ações fiscalizatórias no âmbito das relações de trabalho. CF/88, arts. 21, XXIV e 22, I.

«É pacífico o entendimento do STF quanto à inconstitucionalidade de normas locais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. A norma sob exame, ao criar regras e prever sanções administrativas para se coibir atos discriminatórios contra a mulher nas relações de trabalho, dispôs sobre matéria de competência legislativa outorgada á União. Viola, ainda, o diploma impugnada, o CF/88, art. 21, XXIV, por atribuir poder de fiscalização, no âmbito do trabalha, a ente da Federação que não a União. Ação direta que se julga procedente, para se declarar a inconstitucionalidade da Lei 417/93, do Distrito Federal.... ()

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Doc. VP 155.9853.2005.7800

436 - TJSP. Lesão corporal. Violência doméstica. CP, art. 129, § 9º. Fatos ocorridos no ambiente de trabalho, onde a vítima também trabalhava. Ocorrência de violência praticada contra a mulher, durante coabitação, com prevalência das relações domésticas, familiares ou afetivas. Violência em razão do gênero configurada. Vulnerabilidade da vítima presente. Incidência da Lei 11340/06. Crime caracterizado, integralmente. Laudo pericial que dá conta certa e plena das lesões. Palavras seguras da vítima. Confissão em polícia, ademais. Provas convincentes de autoria. Apenamento e regime adequados, com oportuna substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Apelo improvido.

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Doc. VP 416.8358.8864.8141

437 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). No caso, a decisão regional proferida no sentido de manter o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, encontra-se em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 528) e deste Tribunal Superior. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, por outros fundamentos. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS- TRAUMÁTICO. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a doença profissional desencadeada pela Autora, por ter sido mantida como refém em assalto ocorrido durante a jornada laboral. Acolheu a conclusão pericial de que a autora é portadora de Stress Pós Traumático, Depressão e Síndrome do pânico, bem como se encontra parcial e permanentemente incapacitada para a função exercida. Consignou que « a despeito de todos os argumentos trazidos em sede de recurso, não logrou o réu elidir a eficácia das conclusões técnicas do perito nomeado, no sentido de que a reclamante é portadora de moléstia profissional, ou seja doença do trabalho, definida como a adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho foi realizado. «. 2. Ocorre que o Reclamado, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, limitando a afirmar a ausência de dano, na medida em que « há a possibilidade efetiva de reversão do quadro da reclamante para recuperação da aptidão normal de trabalho. «. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de indenização por danos morais de R$581.275,00 para R$258.000,00, entendendo que o valor fixado em primeira instância mostrou-se desproporcional. Consta do acórdão regional que a Reclamante foi vítima de assalto durante a jornada laboral, tendo sido mantida como refém dos assaltantes, fato que resultou no acometimento de «Estresse Pós Traumático, gerando danos psicológicos (depressão e síndrome do pânico) e a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função exercida. O TRT esclareceu que a autora laborou no banco Demandado por 10 anos, tendo como última remuneração o valor de R$2.588,00. 2. Dada a magnitude dos valores imanentes à personalidade humana, é pacífico o entendimento de que os prejuízos causados na esfera moral não são passíveis de reparação pecuniária precisa e absoluta. Certo é que não há regra acerca dos limites para a fixação de indenização a título de dano moral, mesmo porque a natureza subjetiva do dano torna incompatível a construção de um sistema rígido de delimitação de valores. No entanto, ainda que a indenização patrimonial cabível nessas situações não revele o condão de apagar ou dissipar os danos morais causados, a reparação pecuniária deve ser prestigiada, rechaçando-se os extremos irrisório ou exorbitante, buscando-se arbitrar o quantum indenizatório segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, V e LIV, da CF/88e 944 do CC). 3. Considerando que a Reclamante encontra-se acometida por doenças psiquiátricas graves - estresse pós-traumático, depressão e síndrome do pânico -, estando parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho (60%); que trabalhou para o Reclamado por 10 anos exposta ao perigo de assalto; que percebia remuneração média mensal no importe de R$2.588,00; que o Reclamado é instituição bancária de grande porte; e, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada - como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal -, entendo que o valor fixado pela Corte Regional se mostra razoável (R$258.000,00) e condizente com a gravidade da situação a que a Reclamante foi exposta. Julgados. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 514.2053.7329.4014

438 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA «, a agravante, em suas razões recursais, não atendeu ao requisito exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso ; em relação ao tema « INTERVALO DO CLT, art. 384 «, consta do acórdão regional: «N ão deve prevalecer a visão segundo a qual o referido intervalo é infração meramente administrativa. O descanso em questão tem em mira a proteção da saúde da trabalhadora, logo é norma de ordem pública e de natureza cogente. Persiste a obrigatoriedade de concessão de um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho da mulher, conforme o CLT, art. 384. Em caso de inobservância do preceito legal, cabe o pagamento como extra do referido período, não configurando mera infração administrativa. Diante da habitualidade do trabalho extraordinário, deve ser reformada a r. sentença para condenação da reclamada no pagamento do descanso previsto pelo CLT, art. 384 «. Como se observa, a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência adotada por esta Corte Superior, razão pela qual se aplica, ao caso, o óbice da Súmula 333/TST. Registra-se que, quanto à alegação da Reclamada de que o CLT, art. 384 foi revogado pela Lei 13.467/2017, tal questão não foi objeto de análise no acórdão recorrido, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I; por fim, quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL «, o Tribunal Regional registrou: «A reclamante logra provar suficientemente a narrativa contida na exordial, nos termos do ônus que lhe foi atribuído (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373). A prova colhida não deixa dúvidas de que houve violação dos direitos de personalidade da parte autora. Pois bem. Nesse cenário de xingamentos e perseguições, reconhece-se o ato ilícito culposo praticado pela reclamada e seu preposto. Há de se reconhecer também a relativa gravidade das condutas descritas, sendo indiscutível que a postura da reclamada foi capaz de lesionar a integridade moral da parte reclamante, causando-lhe temor e abalo psíquico absolutamente desnecessários «. Nesse sentido, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, infenso de reexame nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda, não se verifica equívoco na distribuição do ônus da prova, tendo a Reclamante se desincumbido do seu ônus processual; em relação ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO «, a agravante, em suas razões recursais, não atendeu ao requisito exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 381.9158.9411.0549

439 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-MULHER E FILHO MENOR.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, que, nos autos da ação de alimentos proposta por ex-mulher e filho do agravado, fixou os alimentos provisórios em valor inferior ao requerido pelos agravantes, que ora se insurgem pleiteando a sua majoração. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.5600

440 - TRT2. Seguridade social. Horário compensação. Mulher CLT, art. 384. Embora a constituição afirme que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, II), deve ser reconhecido que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às condições de trabalho, pela sua peculiar identidade biossocial. Foi por essa peculiaridade que o legislador concedeu às mulheres, no CLT, art. 384, um intervalo de 15 minutos antes do início do período de sobre trabalho, no caso de prorrogação da jornada normal. O sentido protetor da norma da CLT é claro e não afronta o dispositivo constitucional da isonomia entre homens e mulheres. Recurso da autora provido. Integração da ajuda alimentação. Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos CLT, art. 457, parágrafo 1º e 458 e Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale-refeição ou vale-alimentação, ou qualquer outra forma para atendimento do programa de alimentação do trabalhador. Pat, ou ainda, por força de preceito convencional que lhe confira natureza equivalente à do pat, o benefício em tela não se reveste de natureza salarial, nem se configura rendimento tributável pela previdência social, não integrando assim, o ganho do trabalhador para qualquer feito reflexo. Recurso da autora não provido.

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Doc. VP 845.5669.6871.3192

441 - TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CONCESSÃO DE DESCANSO CONDICIONADA À PRORROGAÇÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS.

A matéria restou superada por esta Corte que, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual, os iguais, e desigual, os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Importante acrescentar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528, fixou a seguinte tese de repercussão geral: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Ademais, quanto à possibilidade ou não de limitação do pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a reclamante tenha trabalhado mais de 30 minutos em jornada extraordinária, a Jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do CLT, art. 384 não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Precedentes. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 230.4413.5045.4866

442 - TJSP. Agravo de Instrumento. Medidas Protetivas. Pedido de Revogação Indeferido.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Alex Mário Oliveira Almeida contra decisão que indeferiu pedido de revogação de medidas protetivas em favor de sua ex-mulher, Ianna Karla Santana Almeida. O agravante alega que, após o divórcio e a mudança da ex-companheira para outro Estado, não há mais razão para a manutenção das medidas, especialmente a suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo, necessárias para seu trabalho como militar da reserva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as medidas protetivas concedidas em favor da vítima devem ser mantidas, considerando a alegação de ausência de contato entre as partes e a necessidade do agravante de utilizar armas de fogo para seu trabalho. III. Razões de Decidir 3. As medidas protetivas foram concedidas com base em relatos verossímeis de ameaças de morte e violência doméstica, incluindo o uso de arma de fogo pelo agravante.4. A decisão de manter as medidas protetivas foi fundamentada no temor da vítima, que se recusou a fornecer seu endereço atual, evidenciando receio por sua segurança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Medidas protetivas são necessárias para garantir a segurança da vítima, mesmo após o divórcio e mudança de domicílio. 2. A necessidade de armas de fogo para o trabalho do agravante não se sobrepõe à proteção da vítima. Legislação Citada: Lei 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)

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Doc. VP 150.5244.7008.4300

443 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Indenização trabalhista. Exclusão. Incomunicabilidade. Separação judicial. Comunhão universal de bens. Alimentos. Cônjuge-mulher aposentada. Readequação da verba. Partilha de bens. Divisão de créditos trabalhistas. Inadmissibilidade. Partilha de dívidas contraídas no curso do matrimônio. Cabimento.

«Casamento pelo regime da comunhão universal de bens. Partilha de todos os bens presentes e futuros e das dívidas passivas (CCB/1916, art. 262). É forçosa a exclusão dos créditos trabalhistas reclamados, que constituem apenas frutos civis do trabalho de cada cônjuge. O art. 263, inc. XIII, do estatuto civil de 1916, dispõe que são excluídos da comunhão os frutos civis do trabalho ou indústria de cada cônjuge ou de ambos, isto é, na linguagem do Novo Código Civil, `os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (CCB/2002, art. 1.659, VI). Só ocorreria a comunicabilidade desse crédito se tivesse sido expressamente prevista em pacto antenupcial ou acordo. Dívidas comprovadamente contraídas no curso do matrimônio, pressupõem terem sido revertidas em favor do núcleo familiar. Divisão pelo casal. Cônjuge-mulher com 61 anos de idade, problemas de saúde e que recebe proventos de aposentadoria por invalidez. Readequação do `quantum alimentar a ser pago pelo ex-marido. ... ()

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Doc. VP 778.9682.6060.1653

444 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Debate-se a limitação temporal para a aplicação do art. 384, «intervalo da mulher, após a revogação prevista na Lei 13.467/2017, art. 5º, I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Reconhece-se, portanto, a Transcendência jurídica do tema. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível violação do CLT, art. 384. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo do CLT, art. 384, contudo, foi aplicado o entendimento previsto na Súmula 22/TRT 9, a qual prevê: «O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos". O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º da CLT . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Regional reformou a sentença para afastar o enquadramento da autora na exceção contida no CLT, art. 62, II. Compreendeu a Corte que «a autora não detinha expressivos poderes de mando e representação mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para, isoladamente, tomar decisões importantes na vida da empresa". No entanto, a partir do exame da prova oral produzida nos autos, o TRT decidiu que «a autora exercia função de direção e detinha certa autonomia e responsabilidade que a destacava dos demais funcionários do réu, pois responsável por uma equipe e por projetos de alcance nacional e internacional. (...) tais atribuições são suficientes para enquadrar a autora no art. 224, § 2º da CLT (cargo de confiança bancária), com jornada normal de 08 (oito) horas diárias". Necessário destacar que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Neste caso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro probatório delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 553.7161.0776.9141

445 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONDENAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « verificada a prestação de horas extraordinárias, sem a concessão do referido intervalo, não havendo mínimo legal de labor extraordinário fixado pelo legislador, o pagamento da pausa, como extra, é medida que se impõe . Concluiu, portanto, ser devida « a condenação ao pagamento dos 15 (quinze) minutos de intervalo previstos no CLT, art. 384, como extras, até a entrada em vigência da Lei 13467/2017, que suprimiu tal benefício, quando houver a extrapolação de jornada e se verificar a supressão do referido período de descanso, e seus respectivos reflexos já delimitados em primeiro grau . 3. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . 4. Registra-se, ainda, que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, que expressamente revogou o intervalo previsto no CLT, art. 384, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso apenas no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 5. Decidida a questão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.9805.0018.1100

446 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Ex-cônjuge. Perseguição, agressão e ofensa a ex-cônjuge mulher. Boletim de ocorrência. Local de trabalho. Palavras de baixo calão. Ameaça. Perturbação ao sossego. Prova testemunhal. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução. Juros. Termo inicial. Súmula 54/STJ. CCB/2002, art. 389. Apelação cível. Indenização por dano moral. Ofensas e ameaças praticadas pelo ex-marido contra a ex-esposa.

«Caracterizado o dano moral sofrido pela autora, ex-esposa, vez que demonstradas nos autos as ameaças e graves ofensas perpetradas pelo ex-marido, capazes de atingir psicologicamente a ofendida, quando estavam se separando, cujos danos restaram devidamente comprovados, gerando o dever de indenizar. Quantum fixado na sentença reduzido para atender o objetivo da indenização, sendo que a responsabilidade civil é reparatória. Em se tratando de dano moral, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, como expressamente prevê a Súmula 54/STJ, e o CCB/2002, art. 398. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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Doc. VP 758.7922.9397.2098

447 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO DA MULHER. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO DA MULHER. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito à pretensão da reclamante à condenação do Município reclamado ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 15 minutos não usufruído, direito que era assegurado por meio do CLT, art. 384. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11/11/2017, revogou o mencionado artigo. Nesse diapasão, tem-se que o referido dispositivo legal somente tem aplicação até o momento em que ele vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período extraordinário de trabalho, de maneira que a condenação em parcelas vincendas deve se limitar até 10/11/2017, data anterior à vigência da mencionada lei. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar o Município reclamado ao pagamento de 15 minutos de intervalo de que trata o CLT, art. 384, como horas extraordinárias e seus reflexos, em relação ao período não prescrito do contrato até a data de 10/11/2017, observou o marco temporal de vigência da Lei 13.467/2017 e decidiu em conformidade com a nova redação da CLT. A aplicação do direito material deve observar o marco inicial da vigência da Lei 13.467/17, qual seja, 11/11/2017. As novas regras de direito material trazidas pela referida norma não se aplicam ao período contratual anterior à 11/11/2017, porém, após superado esse termo, o novo regime jurídico se aplicará plenamente ao caso concreto. Dessa forma, não há falar em violação ao princípio da irretroatividade das leis e nem ao direito adquirido da reclamante, restando incólumes os arts. 7º, XIII, XVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 199.4969.9570.2987

448 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO DA MULHER. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO DA MULHER. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito à pretensão da reclamante à condenação do Município reclamado ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 15 minutos não usufruído, direito que era assegurado por meio do CLT, art. 384. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11/11/2017, revogou o mencionado artigo. Nesse diapasão, tem-se que o referido dispositivo legal somente tem aplicação até o momento em que ele vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período extraordinário de trabalho, de maneira que a condenação em parcelas vincendas deve se limitar até 10/11/2017, data anterior à vigência da mencionada lei. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou o Município reclamado ao pagamento de 15 minutos de intervalo de que trata o CLT, art. 384, como horas extraordinárias e seus reflexos, em relação ao período não prescrito do contrato até a data de 10/11/2017, observou o marco temporal de vigência da Lei 13.467/2017 e decidiu em conformidade com a nova redação da CLT. As novas regras de direito material trazidas pela referida norma não se aplicam ao período contratual anterior à 11/11/2017, porém, após superado esse termo, o novo regime jurídico se aplicará plenamente ao caso concreto. Dessa forma, não há falar em violação ao princípio da irretroatividade das leis e nem ao direito adquirido da reclamante, restando incólumes os arts. 7º, XIII, XVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 917.6681.5782.6232

449 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.

1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. VP 165.3124.0010.0800

450 - TJSP. Separação judicial. Litigiosa. Determinação do Juízo para que a varoa se abstivesse de opor quaisquer atos que viessem a impedir ou dificultar o trabalho de captação, oferta, visitas ao imóvel do casal, por parte de imobiliárias ou corretores, bem como de interessados diretos na compra do bem, sob pena de imposição de multa de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento. Ausência de prova da efetiva resistência da ex-mulher à venda do imóvel. Hipótese, ademais, em que há discordância quanto ao preço. Recurso provido para afastar, por ora, a determinação imposta

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