Jurisprudência sobre
pena de multa pagamento
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401 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DA PENA DE MULTA. CABIMENTO. COMPETE À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS A FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Apena de multa, prevista na CF, art. 5º, XLVI, ¿c¿, constitui espécie de sanção penal patrimonial, cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 164 e art. 189, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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402 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU MANIFESTAÇÃO QUANTO À PENA DE MULTA, E DE JUNTADA AOS AUTOS DAS CERTIDÕES DE PENA DE MULTA, POR ENTENDER SER ATRIBUIÇÃO DE O PARQUET VERIFICAR A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
Em que pese opinião de forma diversa por mim externada outrora, me convenci de que não assiste razão ao agravante. Embora seja compreendida como dívida de valor, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Com efeito, o ajuizamento da ação é obrigação do órgão ministerial. Recorde-se que o Conselho Nacional de Justiça, gestor do referido Sistema, anunciou a sua atualização em 23/06/2020, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. Neste Tribunal de Justiça, a questão foi analisada nos autos do Processo administrativo SEI 2020-0649698, encetado por ofício emitido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais. Na ocasião, restou esclarecido que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, com fulcro na nova redação conferida ao CP, art. 51, anunciando-se, ainda, que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Conforme já decidido tanto por esta Colenda Sétima Câmara Criminal como pela Egrégia Primeira Câmara Criminal, em hipótese idêntica ao dos autos, que cabe ao Ministério Público consultar as informações do apenado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), devendo se cadastrar nos órgãos públicos vinculados ao sistema para realizar a consulta e expedir a certidão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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403 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU MANIFESTAÇÃO QUANTO À PENA DE MULTA, E DE JUNTADA AOS AUTOS DAS CERTIDÕES DE PENA DE MULTA, POR ENTENDER SER ATRIBUIÇÃO DE O PARQUET VERIFICAR A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
Em que pese opinião de forma diversa por mim externada outrora, me convenci de que não assiste razão ao agravante. Embora seja compreendida como dívida de valor, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Com efeito, o ajuizamento da ação é obrigação do órgão ministerial. Recorde-se que o Conselho Nacional de Justiça, gestor do referido Sistema, anunciou a sua atualização em 23/06/2020, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. Neste Tribunal de Justiça, a questão foi analisada nos autos do Processo administrativo SEI 2020-0649698, encetado por ofício emitido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais. Na ocasião, restou esclarecido que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, com fulcro na nova redação conferida ao CP, art. 51, anunciando-se, ainda, que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Conforme já decidido tanto por esta Colenda Sétima Câmara Criminal como pela Egrégia Primeira Câmara Criminal, em hipótese idêntica ao dos autos, que cabe ao Ministério Público consultar as informações do apenado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), devendo se cadastrar nos órgãos públicos vinculados ao sistema para realizar a consulta e expedir a certidão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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404 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do sentenciado em razão de sua suposta impossibilidade financeira para pagamento do valor da pena de multa (R$ 24.240,00). Pena de multa que possui natureza jurídica de sanção penal. Inteligência do CP, art. 51. Precedentes do STF. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa pela hipossuficiência econômica, no caso concreto, o reeducando ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade, cujo TCP está previsto somente para o ano de 2034. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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405 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALDO DE PECÚLIO PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA MEDIANTE PENHORA DO PECÚLIO LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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406 - TJSP. Agravo em Execução: indeferimento do pedido de extinção da punibilidade, franco do pagamento da pena de multa penal. Recurso: Defesa.
Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Defensoria Pública nomeada curadora: incapacidade financeira que não se presume.Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Réu que ainda cumpre pena privativa de liberdade.Ilegitimidade ativa do Ministério Público: inocorrência. Titularidade subsidiária e concorrente da Fazenda Pública, para a cobrança da pena de multa.Prequestionamento: desnecessidade de análise dos dispositivos legais, bastando o exame das teses jurídicas pertinentes ao deslinde do caso.Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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407 - TJSP. Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Pleito de extinção da execução da pena de multa. Impossibilidade. Limitação de 1.200 UFESPs estabelecida pela Lei Estadual 14.272/10 é aplicável à Fazenda Pública. Agravante que ainda está em cumprimento da pena privativa de liberdade. Ausência de esgotamento dos meios para localização de bens e pagamento. Inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica. Defensoria Pública que atua no feito como curadora especial. Decisão escorreita. Negado provimento ao recurso
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408 - TJSP. Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Pleito de extinção da execução da pena de multa. Impossibilidade. Limitação de 1.200 UFESPs estabelecida pela Lei Estadual 14.272/10 é aplicável à Fazenda Pública. Agravante que ainda está em cumprimento da pena privativa de liberdade. Ausência de esgotamento dos meios para localização de bens e pagamento. Inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica. Defensoria Pública que atua no feito como curadora especial. Decisão escorreita. Negado provimento ao recurso
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409 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Extinção da punibilidade. Efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade. Pena de multa. Pendência de pagamento. Inexistência de violação ao direito de locomoção. Impropriedade da via eleita.
I - Não se presta a via do habeas corpus para a apreciação de questões que não digam respeito a eventual violação à liberdade de locomoção do indivíduo. (Súmula 693/STF e Precedentes).... ()
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410 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA A AUTOS DISTINTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa, pleiteando a extinção da pena de multa, com supedâneo no Tema 931 do STJ ... ()
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411 - TJSP. Agravo em execução penal - Pena de multa - Insurgência ministerial contra extinção da punibilidade independentemente do seu pagamento. Execução da multa sequer iniciada. Extinção se deu unicamente com base em presunções e sem a devida comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso ministerial provido
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412 - TJSP. Agravo em execução penal - Pleito de extinção da pena de multa, independentemente do pagamento - Obrigação de natureza penal - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Revisão recente do Tema 931 que possibilita a extinção da pena sob a alegada hipossuficiência, contudo, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos o que não se verifica na espécie - Pena privativa de liberdade pendente de cumprimento - Agravo desprovido
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413 - TJSP. Agravo em execução penal - Pleito de extinção da pena de multa, independentemente do pagamento - Obrigação de natureza penal - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Revisão recente do Tema 931 que possibilita a extinção da pena sob a alegada hipossuficiência, contudo, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos o que não se verifica na espécie - Pena privativa de liberdade pendente de cumprimento - Agravo desprovido
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414 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Pretendido reconhecimento de extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa. Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP. Matéria a ser analisada pelo Juízo das Execuções Criminais. Pretensa redução da pena de multa. Ausência de manifesta ilegalidade. Não cabimento. Pedido de isenção do pagamento da multa. Ausência de previsão legal. Pretensão de Justiça Gratuita. Pedido impertinente. Ação isenta de custas. Pedido revisional não conhecido.
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415 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso ministerial contra decisão que extinguiu a punibilidade do apenado, a despeito do não pagamento da pena de multa, ante a presunção de sua hipossuficiência - Pleito de cassação da decisão - Cabimento - Multa que não perdeu o caráter penal - Impossibilidade de dispensa de seu pagamento - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da atestada hipossuficiência do condenado - Inaplicabilidade do referido entendimento na presente hipótese - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Hipossuficiência não demonstrada - Necessidade do trâmite da ação de execução - Agravo provido
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416 - TJSP. Agravo em execução - Pena de multa - Natureza de sanção penal - Pedido de levantamento dos valores bloqueados e extinção da punibilidade independente do pagamento - Necessário o pagamento da multa, transcurso do lapso prescricional, incidência de qualquer outra causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios concretos de possibilidade de pagamento da sanção pecuniária - Nova redação do Tema repetitivo 931 do STJ - Ausência de indícios concretos de possibilidade de pagamento da sanção pecuniária - Réu assistido pela Defensoria Pública e beneficiário de auxílio-emergencial - Impenhorabilidade dos valores bloqueados reconhecida - CP, art. 50, § 2º e CPC, art. 833, IV - AGRAVO PROVIDO
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417 - STJ. Pena. Execução penal. Pena de multa. Intimação do condenado paga pagamento. Inadimplemento da obrigação. Competência da Fazenda Pública para ajuizar execução fiscal. Precedentes do STJ. CP, arts. 50 e 51 (redação da Lei 9.268/96) .
«Compete ao Juízo da Execução Penal determinar a intimação do condenado para realizar o pagamento da pena de multa (CP, art. 50). Ausente o adimplemento da obrigação, deve a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal. Entendimento jurisprudencial do STJ.... ()
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418 - TJSP. Agravo de execução penal. Pena de multa. Insurgência ministerial contra extinção da punibilidade independentemente do seu pagamento. Execução da multa sequer iniciada. Extinção se deu unicamente com base em presunções e sem a devida verificação da real da hipossuficiência financeira. Recurso ministerial provido
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419 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso ministerial contra decisão que extinguiu a punibilidade do apenado, a despeito do não pagamento da pena de multa, ante a presunção de sua hipossuficiência - Pleito de cassação da decisão - Cabimento - Multa que não perdeu o caráter penal - Impossibilidade de dispensa de seu pagamento - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da atestada hipossuficiência do condenado - Inaplicabilidade do referido entendimento na presente hipótese - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Hipossuficiência não demonstrada - Necessidade do trâmite da ação de execução - Agravo provido
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420 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÉBITO QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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421 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE ¼ DO PEECULIO RECEBIDO PELO SETENCIADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A QUE FOI CONDENADO.
I.Caso em Exame: Penhora de Pecúlio para pagamento da pena de multa. ... ()
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422 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido
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423 - TJSP. Agravo em Execução: declaração de extinção da punibilidade da pena de multa. Recurso: Ministério Público.
Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Sentenciado representado pela Defensoria Pública: incapacidade financeira que não se presume. Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Réu que ainda cumpre pena privativa de liberdade. Recurso provido para, afastada a declaração de extinção da punibilidade da pena de multa, reabrir a instância executiva(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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424 - TJSP. Agravo em Execução: declaração de extinção da punibilidade da pena de multa. Recurso: Ministério Público.
Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Sentenciado representado pela Defensoria Pública: incapacidade financeira que não se presume.Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Réu que ainda cumpre pena privativa de liberdade.Recurso provido para, afastada a declaração de extinção da punibilidade da pena de multa, reabrir a instância executiva(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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425 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido
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426 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é ‘conditio sine qua non’ para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido.
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427 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido
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428 - TJSP. Apelação criminal. Estelionato e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Não provimento do recurso defensivo. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Dolo caracterizado. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, pois ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras, tem-se um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa para o estelionato e três (3) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa para o crime do CP, art. 311. Na segunda fase, ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição e de aumento. Pelo cúmulo material, a pena chega em quatro (4) anos de reclusão e reclusão e pagamento de vinte (20) dias-multa. O regime inicial aberto. Presentes os requisitos do CP, art. 44, houve a substituição da pena privativa de liberdade por multa e prestação de serviços à comunidade. Recurso livre
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429 - TJSP. Execução penal - Extinção da punibilidade da sentenciada independentemente do pagamento da pena de multa - Possibilidade - Comprovação da hipossuficiência da sentenciada assistida pela Defensoria Pública nos processos de conhecimento e execução da pena privativa de liberdade - Hipótese em que a pena corporal foi devidamente cumprida - Aplicável ao caso o Tema 931 do E. STJ.
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430 - TJSP. Execução penal - Extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pena de multa - Possibilidade - Comprovação da hipossuficiência do sentenciado assistido pela Defensoria Pública nos processos de conhecimento e execução da pena privativa de liberdade - Hipótese em que a pena corporal foi devidamente cumprida - Aplicável ao caso o Tema 931 do E. STJ.
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431 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pleito ministerial voltado à reforma da decisão que extinguiu a punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pena de multa - Aplicação da tese estabelecida pelo C. STJ nos autos dos RESP 1.785.383/SP e 1.785.861/SP - Pena privativa de liberdade que ainda está sendo cumprida - Impossibilidade de reconhecer a extinção da punibilidade da pena de multa cumulativamente imposta - Recurso provido para cassar a decisão da origem
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432 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra decisão que julgou extinta a punibilidade do sentenciado em razão de sua impossibilidade financeira para pagamento do valor da pena de multa (R$ 24.039,30). Pena de multa que possui natureza jurídica de sanção penal. Inteligência do CP, art. 51. Precedentes do STF. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o indeferimento da petição inicial, mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Reeducando que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Agravo ministerial provido para determinar o prosseguimento da ação executiva
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433 - TJSP. Agravo em Execução: indeferimento do pedido de extinção da punibilidade, franco do pagamento da pena de multa, e do cancelamento de penhora. Recurso: Defesa.
Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Defensoria Pública que atuou como curadora: incapacidade financeira que não se presume. Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Réu que ainda cumpre pena privativa de liberdade. Penhora de valores em conta bancária: adequação (art. 168 e 170, da LEP e CP, art. 50, § 2º). Desemprego: causa transitória e, portanto, não justifica a extinção da pena de multa. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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434 - TJSP. Agravo em execução - Pena de multa - Pedido de extinção da punibilidade independente do pagamento - Perda de objeto - Extinção superveniente na origem por ausência de bens passíveis de penhora - Agravo PREJUDICADO
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435 - TJSP. Agravo em execução. Recurso ministerial contra decisão que julgou extinta a punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa, independentemente de pagamento. Acolhimento. Caráter penal da multa que impõe o prosseguimento da execução. Ministério Público que tem o dever de executar a pena de multa, como legitimado prioritário, junto à Vara das Execuções. ADIs 3.150 e 7.032 do c. STF, que se sobrepõe ao Tema 931 do c. STJ, por se tratar de controle concentrado de constitucionalidade. Hipossuficiência econômica que não pode ser presumida. Sentenciado que ainda resgata a pena privativa de liberdade, inexistindo declaração de pobreza, tampouco colheita de elementos que possibilitem uma segura avaliação judicial específica sobre a eventual impossibilidade de pagamento da multa, ainda que de forma parcelada. Extinção da punibilidade que se mostra prematura. Recurso ministerial provido
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436 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. REFORMA DO DECISUM.
Com efeito, a despeito de ser o início da execução da pena de multa atribuição do Ministério Público, incumbe ao Poder Judiciário, por meio do Juízo competente para a execução, em caso de não pagamento voluntário da pena de multa pelo apenado, após o trânsito em julgado da condenação, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público inicie a execução da pena de multa. Compete, portanto, ao Juízo da Execução, mediante requerimento expresso do Ministério Público, uma vez que não pode atuar de ofício, promover a liquidação da sentença, mediante a remessa dos autos ao Contador Judicial, e fornecer a Certidão de Pena de Multa, título executivo hábil ao ajuizamento da execução pelo órgão ministerial, sob pena de inviabilizar a execução da pena de multa. De outro lado, o fato de o Ministério Público ter passado a deter atribuição exclusiva para execução da pena de multa, nos termos da Lei 13.964/2019, não autoriza a conclusão de que não cabe mais ao Juízo da Execução a adoção de providências imprescindíveis à satisfação pecuniária da sanção estatal imposta aos apenados. Ao contrário. Impõe-se ao Juízo da Execução oportunizar ao apenado o pagamento voluntário, ou, em caso de não acolhimento de sua justificativa, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público inicie a cobrança da pena de multa, de modo a configurar a negativa de intimação do penitente e a ausência de expedição de certidão de débito respectiva verdadeiros óbices à sua execução pelo órgão ministerial. Medida que visa, em especial, atender aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois oportuniza ao apenado a prévia demonstração de eventual quitação da pena de multa que lhe foi imposta e possibilita o pagamento voluntário com ou sem parcelamento, de modo a evitar a deflagração de execução desnecessariamente. Decisão agravada que comporta modificação a fim de que se determine ao Juízo da Vara de Execuções Penais que proceda à intimação da Defesa para comprovar o pagamento da pena de multa imposta nos processos já com trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, na forma do CP, art. 51 e, caso não comprovado o pagamento no referido prazo, que seja acostada a certidão de pena de multa nos autos do procedimento de execução da pena (CES), com abertura de vista ao Ministério Público para ajuizar ação de execução da pena de multa em autos apartados. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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437 - TJSP. Execução Penal - Pena de multa - Redação do CP, art. 51 após a Lei 9.268/1996 - Natureza penal - Necessidade de seu pagamento integral para efeito de extinção da punibilidade - Entendimento
A Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, não modificou a natureza da pena de multa, tendo apenas inviabilizado sua conversão em prisão e conferido maior força executória à sua cobrança, ao adotar o rito da ação de execução fiscal. Assim sendo, a extinção da punibilidade do condenado fica condicionada a seu pagamento integral(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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438 - TJSP. Pena de multa - Redação do CP, art. 51 após a Lei 9.268/1996 - Natureza penal - Necessidade de seu pagamento integral para efeito de extinção da punibilidade - Entendimento
A Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, não modificou a natureza penal da pena de multa, tendo apenas inviabilizado sua conversão em prisão e conferido maior força executória à sua cobrança, ao adotar o rito da ação de execução fiscal. Assim sendo, a extinção da punibilidade do condenado fica condicionada a seu pagamento integral(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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439 - TJSP. Agravo em execução. Recurso ministerial contra decisão que indeferiu a inicial, julgou extinta a execução, bem como julgou extinta a punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa, independentemente de pagamento. Acolhimento. Caráter penal da multa que impõe o prosseguimento da execução. Ministério Público que tem o dever de executar a pena de multa, como legitimado prioritário, junto à Vara das Execuções. ADIs 3.150 e 7.032 do c. STF, que se sobrepõe ao Tema 931 do c. STJ, por se tratar de controle concentrado de constitucionalidade. Hipossuficiência econômica que não pode ser presumida. Sentenciado que ainda resgata a pena privativa de liberdade, inexistente declaração de pobreza, tampouco mínima avaliação judicial específica sobre a impossibilidade de pagamento da multa, ainda que de forma parcelada. Extinção da punibilidade que se mostra prematura. Recurso ministerial provido
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440 - TJSP. Agravo em execução penal - Insurgência do Ministério Público - Descumprimento de condição imposta para o regime aberto - Inexistência de sustação cautelar ou regressão antes do término de cumprimento de pena - Suposto descumprimento do comparecimento trimestral em juízo que não obsta o cumprimento da pena - Desídia do Estado em acompanhar o cumprimento da pena corporal que não pode prejudicar o sentenciado - Analogia ao disposto no CP, art. 90 e da LEP, art. 146 - Precedentes - Extinção da pena privativa de liberdade mantida - Pena de multa - Irresignação ministerial em face da extinção da punibilidade independentemente do seu pagamento - Pena de multa que manteve sua natureza de sanção criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade após o cumprimento da pena privativa de liberdade ante a alegada hipossuficiência econômica, salvo se houver prova concreta da possibilidade de pagamento da sanção pecuniária - Presunção relativa da autodeclaração de pobreza - Ausência de demonstração efetiva de que o Agravado possui condições de arcar com a multa - Reeducando assistido pela Defensoria Pública - Precedentes - Extinção da punibilidade mantida - Recurso não provido.
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441 - TJSP. Agravo em execução penal - Pena de multa. Insurgência ministerial contra extinção da punibilidade independentemente do seu pagamento. Execução da multa sequer iniciada. Extinção se deu unicamente com base em presunções e sem a devida verificação da real da hipossuficiência financeira. Recurso ministerial provido
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442 - TJSP. Execução penal - Pena de multa - Não pagamento - Pedido de execução da reprimenda - Prescrição da pretensão executória - Cálculo - Aplicação dos prazos previstos pelo CTN, art. 174, e pela Lei 6.830/80, art. 40 - Não cabimento - Multa que detém caráter de sanção penal - Incidência do CP, art. 114 - Prazo de prescrição da pena de multa que equivale, no caso, ao lapso previsto para a pena privativa de liberdade - Causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional - Aplicação das hipóteses previstas pela legislação tributária - Necessidade - Cumulatividade com as hipóteses específicas da legislação penal - Impossibilidade - Inteligência do CP, art. 51 - Precedentes - Recurso provido em parte
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443 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO - RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO QUE SE TRATA DE CASO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, POR COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ALEGANDO QUE O NÃO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA NÃO IMPEDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE, REQUERENDO A REFORMA DA R. DECISÃO GUERREADA, A FIM DE DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AO SENTENCIADO POR SER PREMATURA, UMA VEZ QUE NÃO É A ÚNICA PENDENTE - O AGRAVANTE ENCONTRA-SE EM CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO.
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444 - TJSP. Agravo em execução penal - Pena de multa - Insurgência ministerial contra extinção da punibilidade independentemente do seu pagamento. Execução da multa sequer iniciada. Extinção se deu unicamente com base em presunções e sem a devida verificação da real da hipossuficiência financeira. Recurso ministerial provido
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445 - TJSP. Agravo em Execução - Pena de multa - Recurso Ministerial que busca a citação do sentenciado para pagamento da pena de multa - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c - Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 522/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça.
Recurso Ministerial provido para determinar a citação do agravado para que efetue o pagamento da pena de multa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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446 - TJSP. Agravo em Execução - Pena de multa - Recurso Ministerial que busca a citação do sentenciado para pagamento da pena de multa - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c - Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça.
Recurso Ministerial provido para determinar a citação do agravado para que efetue o pagamento da pena de multa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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447 - TJSP. agravo em execução penal. Recurso defensivo não provido. Pleito para extinção do processo de execução da pena de multa por ausência de legitimidade ativa do Ministério Público. Impossibilidade. O Ministério Público tem legitimidade, ainda que não exclusiva, mas prioritária, para cobrar a multa decorrente da condenação definitiva, uma vez que se trata de uma sanção criminal, antes de ser uma dívida. Pedido de extinção da pena de multa sem o pagamento ante a alegada hipossuficiência do agravante. Não cabimento. A execução da pena de multa perante o juízo da execução penal tem amparo legal, nos termos do CP, art. 51. A multa é dívida de valor, porém, mantém sua característica de sanção penal, logo, deve ser executada para cumprir os fins da pena e da individualização penal (ADI 3150). Recente tese firmada pelo E. STJ no Tema 931 não contrapõe ao entendimento estabelecido na ADI 3150 e pressupõe: a) o efetivo e integral cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos; e b) ausência de decisão suficientemente motivada que indique a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária, não sendo este o caso dos autos (sentenciado em cumprimento de pena privativa de liberdade). Decisão mantida
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448 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra decisão que julgou extinta a punibilidade do sentenciado em razão de sua impossibilidade financeira para pagamento do valor da pena de multa (R$ 7.600,67). Pena de multa que possui natureza jurídica de sanção penal. Inteligência do CP, art. 51. Precedentes do STF. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto. Reeducando que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Agravo ministerial provido para determinar o prosseguimento da ação executiva, com determinação para que o juízo «a quo verifique a possibilidade de indulto da pena de multa, considerando o valor executado, com fundamento no Decreto 11.846/2023, art. 8º
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449 - TJSP. Agravo em Execução Penal do Ministério Público - Cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional - Encerramento do prazo do benefício sem revogação, suspensão cautelar ou declaração de prorrogação - De rigor a extinção da pena privativa de liberdade - Inteligência do CP, art. 90 - Extinção da punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa - Natureza penal da pena de multa reafirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e pela Lei 13.964/2019 - Extinção da pena privativa de liberdade não basta à extinção da punibilidade, quando pendente de cumprimento a pena de multa - Hipossuficiência financeira não demonstrada pelo sentenciado, não bastando o fato de ser representado pela Defensoria Pública ou de encontrar-se encarcerado - Decisão cassada neste aspecto - Recurso de Agravo em Execução parcialmente provido
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450 - TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Extinção da multa independente de pagamento. Pretendida aplicação do tema 931 do C. STJ. Impossibilidade. Sentenciado que está na pendência de cumprimento da pena privativa de liberdade. Bloqueio mensal da quarta parte da remuneração do sentenciado. Manutenção. Desconto na remuneração do preso respaldado pelos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Agravo não provido.
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