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(DOC. VP 580.2385.2685.4608)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU MANIFESTAÇÃO QUANTO À PENA DE MULTA, E DE JUNTADA AOS AUTOS DAS CERTIDÕES DE PENA DE MULTA, POR ENTENDER SER ATRIBUIÇÃO DE O PARQUET VERIFICAR A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.

Em que pese opinião de forma diversa por mim externada outrora, me convenci de que não assiste razão ao agravante. Embora seja compreendida como dívida de valor, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Com efeito, o ajuizamento da ação é obrigação do órgã

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