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Jurisprudência sobre
principio da intervencao minima

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Doc. VP 220.9230.1193.7219

351 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Princípio da insignificância. Maus antecedentes. Valor superior a 10% do salário mínimo. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - O princípio da insignificância «deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (STF, HC Acórdão/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004). ... ()

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Doc. VP 211.2131.2570.9833

352 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Reincidência e maus antecedentes. Ocorrência do erro de tipo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada» (HC Acórdão/STF, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.2900

353 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Valor expressivo da res furtiva. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Inaplicabilidade. Regime inicial fechado. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Adequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 224.2129.2061.4006

354 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 16 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO. AMBAS AS PARTES RECORREM. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL, PELO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 16. ALMEJA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA. DEDUZ HAVER FRAGILIDADE DE PROVAS E PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. POR FIM, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA E APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.

A denúncia narra que no dia 29/07/2.021, por volta das 18 horas, no interior de uma residência localizada no endereço lá indicado, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou causar mal justo e grave a sua ex-companheira BEATRIZ C. D. A peça inicial ainda dá conta de que no dia 30/07/2021, por volta das 2 horas, no interior da 20ª Delegacia de Polícia, o denunciado, consciente e voluntariamente, com a intenção de intimidar, ameaçou novamente causar mal injusto e grave contra a integridade física de sua ex-companheira, ao afirmar que iria estuprá-la e matá-la. Na mesma oportunidade, segundo os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do denunciado, ele resistiu à prisão, havendo necessidade de ser detido. A vítima declarou em juízo que o réu a ameaçou ao dizer: «NÃO TENHO NADA A PERDER! VOU TE MATAR! VOU DESTRUIR SUA FAMÍLIA! VOU DESTRUIR SUA CASA DE NOVO!". Na qualidade de informante do juízo, MARIA A. D. A. S, disse que estava no apartamento da vítima, quando o réu chegou na portaria e começou a gritar e jogar pedras nas janelas do imóvel. Recordou que o filho da vítima estava dormindo em outro quarto. Rememorou que o réu ameaçava querer entrar na casa e dizia que ia entrar, que ia bater na vítima, que ia matá-la. Esclareceu que ligaram para a polícia. Quando a viatura chegou o réu já havia deixado o local. Esclareceu que na delegacia o réu voltou a ficar nervoso, xingar a vítima e ameaçá-la de agressão física. O policial Rafael Bento disse que foi ao local da ocorrência por duas vezes. Na primeira vez, o réu já não estava mais no local. Na segunda vez, o réu estava com estado de humor alterado e foi encaminhado para a delegacia. Disse que, ao receber a voz de prisão, o réu resistiu ao cumprimento do ato e foi bem custoso colocá-lo na carceragem. A policial Mayara confirmou as palavras de seu companheiro de farda e destacou que presenciou o réu dizer que, se fosse preso, iria voltar e pegar a vítima, porque não tinha nada a perder. Ao ser interrogado, o réu reconheceu que passava por problemas com o uso de drogas e também reconheceu o seu descontrole no dia dos fatos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 020-03382/2021 bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Afastada a preliminar de nulidade em razão da ausência de realização da audiência da Lei 11.340/06, art. 16. Isso porque, é de conhecimento que a representação da vítima contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência. É importante deixar claro que, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do STJ (STJ) definiu que «a audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 visa confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz, uma vez que, para sua realização é necessário que haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia, o que não ocorreu no caso em exame. A propósito, do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi oferecida, em 16/08/2021, a decisão que recebeu a denúncia foi prolatada em 19/08/2021 e a petição para retratação da vítima se deu na data de 24/08/2021, posterior, como se observa, à data do recebimento da denúncia, o que justifica a rejeição da preliminar arguida. No que trata das questões de mérito, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, consideradas as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado reputou que «a pena deve ser aplicada acima do mínimo legal, já que o réu possui uma personalidade agressiva, posto que as ameaças ocorreram logo após a vítima ter ido à delegacia para solicitar medidas protetivas". Todavia, o exaspero da pena deve ser afastado, pois é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, a pena deve volver ao patamar básico nessa primeira fase dosimétrica e resultar em pena de 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Entretanto, igualmente, está presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d do CP). Assim, compensadas as duas circunstâncias (CP, art. 67), a pena permanece em 1 (um) mês de detenção. Não assiste razão ao I. Parquet quanto a pretensão de reconhecimento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «j, pelo cometimento do delito durante a ocorrência do estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Embora, de acordo com o I. Parquet, o crime haja sido praticado durante estado de calamidade pública na saúde, decretado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro desde o dia 16 de março de 2020 e mantido até a data do oferecimento desta denúncia em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a majorante foi afastada pelo D. Juízo a quo, uma vez que não há evidências de que o ora apelante haja se beneficiado da pandemia para a prática delitiva. Adiante, presente a agravante da reincidência, evidenciada pela anotação (número 4) que consta da FAC, o aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Na terceira fase, presente a continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, pois mediante mais de uma ação ou omissão, o réu ameaçou a vítima em duas ocasiões distintas, o que faz majorar a pena em 1/6 e a torna definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Também não assiste razão à pretensão defensiva relativa à aplicação autônoma da pena de multa. Com efeito, a Lei 11.340/2006, art. 17 expressamente veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. O juízo a quo determinou que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, o qual fica mantido, com fulcro no art. 33, § 2º e § 3º, do CP. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, conforme óbice da Súmula 588/STJ. É, igualmente, incabível a suspensão condicional da pena, pois, nos termos do CP, art. 77, o réu é reincidente. Parcial razão assiste à defesa, no que trata do reconhecimento da extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral da pena. Isso porque o réu foi preso em flagrante em 30/07/2021, cuja prisão foi convertida para preventiva em 31/07/2021. A prisão preventiva foi revogada no dia 22/092021, com o deferimento de medidas cautelares diversas da prisão, cumprido o alvará de soltura no dia 24/09/2021. Assim, em razão do quantum de pena estabelecido, é forçoso concluir pela extinção de sua punibilidade pelo cumprimento integral da sanção penal. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DEFENSIVO, nos termos do Acórdão.... ()

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Doc. VP 173.9754.5003.7400

355 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto. (1) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (2) multirreincidência. Ressalva do entendimento da relatora. (3) valor da res furtiva superior a 20% do salário mínimo à época dos fatos. (4) princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. (5) ordem denegada.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 230.7030.9240.1295

356 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pela escalada e rompimento à obstáculo. Danos à residência da vítima. Reiteração. Princípio da in significância. Não incidência. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 187.0192.1013.5700

357 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 334. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, demanda o exame do preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para o seu reconhecimento, traduzidos no reduzido valor do bem tutelado e na favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso e de suas conseqüências jurídicas e sociais (REsp 1736515/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 157.5015.5005.5300

358 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Crime praticado mediante o rompimento de obstáculo. Inaplicabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.0500

359 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Aceitação. Prejudicialidade do writ. Não ocorrência. Furto simples. Ínfimo grau de reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação. Constrangimento ilegal configurado. Recurso a que se dá provimento.

«1. «A eventual aceitação da suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento da ação penal, pois durante todo o período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condições impostas, cuja inobservância enseja o restabelecimento do curso do processo. Doutrina. Precedentes (HC 298.763/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 14/10/2014). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.2600

360 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. Pedido deferido. CP, art. 155.

«O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. O principio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo -de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.... ()

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Doc. VP 175.9842.3000.5100

361 - STF. Penal e processo penal. Denúncia. Falsidade ideológica. Omissão de informação juridicamente relevante em documento público. Documentos que não exigiam informação do subscritor quanto ao acúmulo de cargos públicos. Ausente demonstração das elementares típicas do CP, art. 299. CP. Denúncia rejeitada.

«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). ... ()

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Doc. VP 220.8221.2236.0605

362 - STJ. penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Danos ao estabelecimento comercial da vítima. Réu reincidente. Princípio da insignificância. Não incidência. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 200.9491.2004.4800

363 - STJ. Penal. Agravo regimental recurso especial. Tentativa de furto simples. Reincidência. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Excepcionalidade admitida. Valor irrisório do bem. Circunstâncias do caso concreto. Agravo regimental não provido.

«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 172.5074.2005.0500

364 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Paciente multireincidente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1622.7297

365 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor superior a 10% do salário mínimo. Pena-Base acima do mínimo legal. Possibilidade. Culpabilidade. Réu em liberdade provisória durante o cometimento do delito. Regime fechado. Não aplicaçãa Súmula 269/STJ. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto não recomendam a substituição. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 220.5201.2130.1446

366 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Inexpressividade da lesão jurídica. Valor da res furtiva pouco superior a 10% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Aplicabilidade, no caso concreto. Situação excepcional. Bens subtraídos destinados à higiene pessoal. Agravo não provido.

1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004). ... ()

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Doc. VP 779.8816.2487.4000

367 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA A MULHER - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - ATIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, em especial, pela palavra da vítima corroborada pela prova testemunhal, mostra-se descabida a absolvição por insuficiência de provas. 2. A palavra da vítima assume especial relevo nas relações familiares e de violência doméstica, e tão somente pode ser desconsiderada quando isolada e sem apoio nas demais provas produzidas na fase de instrução processual. 3. Tratando-se de conduta típica, comprovadas a materialidade e autoria delitivas, a condenação é medida de rigor. 4. Os delitos e contravenções penais praticadas com violência contra mulher não admitem a aplicação dos princípios da insignificância, da intervenção mínima, da bagatela imprópria ou da pacificação social, devido à expressiva ofensividade da conduta, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e pela lesão jurídica causada, sob pena de se desvirtuar toda a ação afirmativa por detrás da Lei Maria da Penha. 5. Nos termos da Súmula 589/colendo STJ, «é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".... ()

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Doc. VP 180.3804.3005.2400

368 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto tentado. (1) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (2) valor da res furtiva quase 30% do salário mínimo vigente à época dos fatos. (3) ordem denegada.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 174.1665.0005.9300

369 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Posse de drogas para consumo próprio e dano qualificado. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Paciente reincidente. Regime aberto e substituição. Pena inferior a 4 anos. Inviabilidade. Reincidência. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3009.2500

370 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto. (1) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (2) valor da res furtiva equivalente a mais de um salário mínimo vigente à época dos fatos. (3) ordem denegada.

«1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 596.1778.8646.1976

371 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO CODIGO PENAL, art. 331. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO, DA SANÇÃO DE MULTA E A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 160.7335.8006.0800

372 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Incidência, na espécie. Res furtiva avaliada em R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Irrelevância da conduta na esfera penal, não obstante trata-se de paciente com outras anotações na fac. Agravo desprovido.

«- Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do CPC/1973, Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.8800

373 - STF. Furto. Princípio da insignificância (bagatela). Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Tentativa de furto simples de cinco barras de chocolate. «res furtiva no valor (ínfimo) de R$ 20,00 (equivalente a 4,3% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. «Habeas corpus concedido para absolver o paciente. Intervenção penal mínima do Estado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155, «caput.

«... É importante assinalar, neste ponto, por oportuno, que o princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, consoante assinala expressivo magistério doutrinário expendido na análise do tema em referência (FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, «Princípios Básicos de Direito Penal, p. 133/134, item 131, 5ª ed. 2002, Saraiva; CEZAR ROBERTO BITENCOURT, «Código Penal Comentado, p. 6, item 9, 2002, Saraiva; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Direito Penal - Parte Geral, vol. 1/10, item 11, «h, 26ª ed. 2003, Saraiva; MAURÍCIO ANTONIO RIBEIRO LOPES, «Princípio da Insignificância no Direito Penal, p. 113/118, item 8.2, 2ª ed. 2000, RT, v.g.). ... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.6600

374 - STF. Princípio da insignificância. Bagatela. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,61% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. Pedido deferido. O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal.

«O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.... ()

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Doc. VP 176.4741.5004.4900

375 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto. (1) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (2) valor da res furtiva superior a 20% do salário mínimo à época dos fatos. (3) princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. (4) estado de necessidade. Não ocorrência. Expressiva quantidade de alimento furtado. (5) ordem denegada.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 211.7204.6005.5000

376 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto privilegiado/qualificado. Atipicidade material. Conduta praticada em detrimento do patrimônio público. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo improvido.

«1 - A tipicidade material reflete o entendimento de que o Direito Penal somente deve intervir nas situações em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa monta. A mensuração da gravidade da conduta deve levar em consideração não apenas o sentido econômico, mas também o nível de afetação de ordem social. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1821.6524

377 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Descaminho e associação criminosa. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habitualidade delitiva. Dilação probatória. Alegação de que se trata de crime continuado. Matéria não apreciada pela corte local. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - O trancamento de ação penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrada, sem a necessidade de reexame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1143.8840

378 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Réus multirreincidentes. Habitualidade criminosa em crimes de natureza patrimonial. Delito praticado na forma qualificada. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 176.4891.5005.5700

379 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto tentado. (1) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (2) multirreincidência. Ressalva do entendimento da relatora. (3) valor da res furtiva superior a 70% do salário mínimo vigente à época dos fatos. (4) princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. (5) ordem denegada.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 674.4456.7057.3316

380 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. art. 155, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 155, c/c art. 14, II, ambos do CP. 2. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 160.3281.7006.5400

381 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Paciente reincidente em crimes contra o patrimônio, inclusive latrocínio. Inaplicabilidade. Reincidência e maus antecedentes comprovados. Regime inicial aberto. Descabimento. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 565.1443.4171.3433

382 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. art. 155, § 4º, IV C/C art. 61, II, ¿J¿ (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B C/C art. 61, II, ¿J¿ (QUATRO VEZES) DO CÓDIGO PENAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença de improcedência do pedido formulado na denúncia por atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância. 2. Recurso ministerial objetivando a condenação do apelado. ... ()

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Doc. VP 157.8364.5000.4700

383 - STF. «habeas corpus. O postulado da insignificância e a função do direito penal. «de minimis, non curat praetor. Relações dessa causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do estado em matéria penal. Necessidade de concreta identificação, em cada situação ocorrente, dos vetores que legitimam o reconhecimento do fato insignificante (hc 84.412/SP, rel. Min. Celso de mello, V.g.). Doutrina. Precedentes. Furto qualificado. Inocorrência, no caso, dos requisitos autorizadores da incidência do princípio da insignificância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 250.6020.1966.9408

384 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Consumação. Tema 934. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de"certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe). 5/6/2009... ()

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Doc. VP 210.7303.5007.4900

385 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto consumado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto. Delito cometido durante o repouso noturno. Paciente que ostenta diversas condenações com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio. Periculosidade social e elevado grau de reprovabilidade da conduta. Necessidade de coibir a prática de novos delitos. Abrandamento do regime prisional. Instituto da detração. Inviabilidade. Paciente reincidente. Hipótese em que o período de prisão cautelar é irrelevante para a fixação do regime inicial. Fundamentação própria. Agravo regimental não provido.

«- A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 152.4881.8005.0000

386 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto em detrimento de pessoa física. Res furtiva avaliada em valor superior a 40% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso não provido.

«1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, a fim de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente; ausência total de periculosidade social da ação; ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0005.9200

387 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1460.5401

388 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da insignificância. Reiteração criminosa. Agravo não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 373.1242.0615.0445

389 - TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse. Inadimplência. Deve ser observado na hipótese o princípio da livre iniciativa e intervenção mínima do Poder Judiciário na relação contratual privada entabulada entre as partes, devendo prevalecer a segurança jurídica e a força obrigatória dos contratos, nos termos do art. 421, parágrafo único, do Código Civil. A perícia realizada nos autos é conclusiva no sentido de que os cálculos atendem ao estabelecido em contrato. A amortização pela Tabela Price não significa, por si só, incidência de juros capitalizados, nem a prática de anatocismo e não vai de encontro à legislação vigente, cuidando-se de critério apropriado à amortização da dívida. Apelos desprovidos

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Doc. VP 153.2731.5003.9900

390 - STJ. Habeas corpus. Impropriedade da via eleita. Furto tentado. Valor da coisa. Mais de 20% do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0006.2300

391 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Furto. Valor da res furtiva. Quase 25% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 197.5434.3004.0000

392 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Descaminho. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habitualidade criminosa. Existência de procedimentos administrativo-fiscais pela prática de descaminho. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 160.1822.0005.6900

393 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto. Valor da res furtiva superior a 20% do salário mínimo à época dos fatos. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Writ não conhecido.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1171.9633

394 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 34. Pesca em período proibido. Atipicidade material. Ausência de efetiva lesão ao bem protegido pela norma. Irrelevância penal da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação.

1 - Esta Corte Superior, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. Precedentes.... ()

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Doc. VP 156.1821.7006.3000

395 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicação. Res furtiva avaliada em R$ 13,00(treze reais). Irrelevância da conduta na esfera penal, não obstante tratar-se de paciente com outra condenação por crime patrimonial. Precedentes da sexta turma deste STJ. STJ.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 156.1825.6005.3700

396 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicação. Res furtiva avaliada em R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos). Irrelevância da conduta na esfera penal, não obstante tratar-se de paciente com outra condenação por crime patrimonial. Precedentes da sexta turma deste tribunal.

«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 106.1392.5868.6233

397 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Não assiste razão à Defesa. Conforme elementos coligidos nos autos, no dia 10/12/2022, por volta das 10:00 h, na Rua Barão de Iguatemi, em frente ao Restaurante Una, Praça da Bandeira, nesta cidade, o acusado, de forma consciente e voluntária, tentou subtrair, para si ou para outrem, uma bicicleta que estacionada no local. O acusado foi detido por transeuntes no momento em que arrancava o poste onde estava amarrada a bicicleta, tendo sido, em seguida, conduzido para a DP, por policiais acionados para a ocorrência. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 018-10485/2022 (id. 3909042), termos de declaração (id. 39090344 e 39090345), auto de prisão em flagrante (id. 39092156). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, na audiência de custódia de 12/12/2022, e posteriormente, em audiência de 04/04/2023, o juízo natural revogou a prisão preventiva e lhe aplicou medidas cautelares do CPP, art. 319 (id. 5269645). O réu, em que pese ter sido devidamente intimado, não compareceu à audiência de 18/05/2023, razão pela qual foi decretada sua revelia (id. 59096633). Sob o crivo do contraditório, foi ouvida a testemunha Bárbara Silva de Oliveira e o policial militar José Marcos Guimarães. A testemunha Bárbara narrou que visualizou a ação do acusado em tentar subtrair a bicicleta, que se encontrava ao lado do estabelecimento comercial onde a testemunha trabalha. O réu tentou arrancar o tubo de ferro que prendia a bicicleta, e, se assim conseguisse, a corrente que prendia a bicicleta seria solta, possibilitando a sua subtração. Ao visualizar a ação do acusado, Bárbara começou a gritar para que o acusado parasse a subtração. Um colega de trabalho da testemunha simulou ser policial e estar armado, e mandou que o acusado fosse para delegacia, localizada em frente ao local da tentativa de subtração. O acusado, então, interrompeu a ação, entrou na delegacia de polícia e foi detido e preso por policial. A defesa, por sua vez, não adunou qualquer prova capaz de afastar o envolvimento da apelante com a prática do delito lhe imputado. Neste cenário, a declaração da testemunha, prestada de forma coerente e harmônica somada às demais provas dos autos, é suficiente a embasar o édito condenatório. Outrossim, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, a atrair o princípio da insignificância. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de uma bicicleta não se afigura insignificante, pois é incontroverso que o valor deste objeto representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (12/12/2022 - R$ R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento do recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos no logradouro público, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Escorreita, portanto, a condenação da apelante. Não merece reparo a resposta estatal operada pelo magistrado de piso. O recorrente é primário, conforme indica a FAC (id. 67112888), e, além disto, inexistem circunstâncias judiciais negativas, devendo ser mantida a pena-base no mínimo legal, de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, em que pese a circunstância atenuante da menoridade, esta não tem o condão de elevar a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do E. STJ. Na terceira fase, considerando que o recorrente é primário, e furtou coisa de pequeno valor, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante §2º do CP, art. 155. In casu, o apelante preenche os requisitos da benesse, considerando sua primariedade e que valor da res furtivae não ultrapassou 20% do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, incidindo, na terceira fase, a fração redutora de 2/3, totalizando, assim, a reprimenda em 4 (quatro) meses de reclusão e 4 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Escorreita ainda a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II do CP, devendo ser mantido o redutor em 1/3 fixado pelo juízo de piso. Como cediço, a definição da fração de mitigação da tentativa deve nortear-se pela extensão do iter criminis percorrido, graduando-se o percentual com arrimo nos critérios da proporcionalidade e da lesividade, em face da maior ou menor aproximação do resultado. Em outras palavras, deve-se ter em mente o momento da interrupção do percurso delituoso e o grau de exposição a que ficou submetido o bem jurídico protegido ou, segundo lição de MIRABETE: «A diminuição entre os limites legais deve ter como fundamento elementos objetivos, ou seja, a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação da meta optada". Na hipótese, verifica-se que o acusado foi além do início dos atos executórios eis que o crime somente não se consumou em razão da intervenção de populares. Assim, a resposta estatal se aquieta em 02 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 03 dias-multa, no valor mínimo legal. Considerando que o apelante ficou preso do dia 12/12/2022 (id. 39092156) ao dia 04/04/2023 (id. 5269645), tem-se que a pena se encontra extinta pelo cumprimento. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 148.0321.7002.2900

398 - STJ. Penal. Furto. Arrombamento. Valor das coisas. Quase 20% do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 166.2805.8002.2300

399 - STJ. Penal. Furto tentado. Supermercado. Cd avaliado em R$ 15,00. Mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado. Princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «principio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção minima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a minima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidissimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão juridica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção minima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 850.7363.6025.8019

400 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VÍTIMAS) NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES E 8 (OITO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DE SURSIS POR 2 ANOS E 3 MESES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA «N. NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PARA VÍTIMA «A. NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. NO QUE TRATA DO CRIME DE AMEAÇA, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ALEGA A OCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO, ANTE A OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ. ALMEJA O AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que no dia 05 de janeiro de 2019, por volta das 12 horas e 30 minutos, no endereço lá assinalado, Rio Bonito, RJ, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da sua enteada «N., agredindo-a fisicamente com um soco e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD. Em data e hora não especificada, mas sendo certo que no final do mês de dezembro de 2019, no mesmo endereço, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou com palavras a ex-companheira «A. de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria matá-la caso a vítima viesse a se relacionar com alguém. O processo se encontra instruído, ainda, com Registro de Ocorrência, Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal, que atestou a presença de equimose periorbitária direita violácea e com tumefação local, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No que trata do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu, «N., sob o crivo do contraditório, em apertada síntese e sobre o que é importante para o recurso, a vítima disse que sua mãe estava trabalhando e ela estava com sua irmã mais nova, um bebê na época. Recordou que o réu chegou ao portão e pediu a bicicleta da sua mãe. Rememorou que disse ao ora apelante que ele não poderia entrar na casa. Todavia, ele entrou e a agrediu com palavras, um soco em seu olho e puxou o seu cabelo. Disse que pediu ajuda à vizinha, momento em que o réu parou as agressões. O réu, por sua vez confessa que os fatos narrados são verdadeiros e confirmou que sua filha mais nova estava no colo da sua enteada e que agiu por impulso, ao tentar pegar a bicicleta e perceber a negativa da vítima em permitir que ele tivesse acesso ao interior da casa. Os Laudos encartados atestam a presença de lesão por ação contundente na vítima. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. O réu, por sua vez, não trouxe aos autos prova de que não cometeu os atos criminosos a ele imputados, ao contrário, ao ser interrogado, ele disse que agiu por impulso. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, evidente ofensa à integridade física dela, de forma que a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito se originou de vontade livre e consciente na produção do resultado. Escorreito, portanto, o juízo de condenação desse delito, afastando-se o pleito absolutório. No que trata do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu, «A., sob o crivo do contraditório, ela disse que teve um relacionamento com o réu e tem duas filhas com ele. Esclareceu que na data dos fatos que resultaram nas agressões a sua filha, eles já estavam separados. Recordou que ele não aceitava o fim do relacionamento e que ele sempre foi muito ciumento. Destacou que as ameaças aconteciam no meio da rua, pois entregava os filhos fora do portão, uma vez que ele já não entrava mais na residência. Observou, ademais, que ele não buscava as crianças em estado alterado, e nem alcoolizado senão ela não deixava. O réu, por sua vez, nega haver ameaçado a ex-companheira. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu: Na primeira fase do processo dosimétrico, o magistrado de piso levou em conta uma única circunstância negativa, o crime haver sido cometido contra a vítima que segurava uma criança de 1 (um) ano de idade em seu colo. Todavia, o incremento na pena deve ser reajustado. Assim, a pena-base deve ser majorada em 1/6, já que subsiste apenas uma circunstância negativa. Desta feita, a pena fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase da dosimetria, deve ser desconsiderada a agravante disposta no art. 61, II «f do CP. O § 9º do CP, art. 129 trata da lesão corporal cometida por companheiro, com quem a vítima, mulher, conviva, o que é o caso dos autos. Desta feita, agravar a pena nos termos da mencionada alínea «f implicaria em verdadeiro bis in idem e afrontaria o próprio caput do CP, art. 61. Assim, ausentes circunstâncias que agravem e presente a circunstância atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d do CP a pena volve ao patamar básico, em 03 meses de detenção. 2 - Do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu: Na primeira fase, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado entendeu que tais não destoam da regra geral, razão pela qual a pena-base foi fixada no patamar mínimo, em 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção. O regime fixado na sentença deve ser abrandado. Conforme observado pela D. Procuradoria de Justiça no Parecer ofertado, o réu é primário, portador de folha penal imaculada, cuja pena é inferior a um ano obteve sursis. Destarte, fica estabelecido o regime aberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. É cabível a suspensão condicional da pena, diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, todavia, pelo prazo de 02 anos, uma vez que não houve fundamentação adequada para elevação do prazo em 3 (três) meses. Deve ser afastada a imposição de prestação de serviços à comunidade ao ora apelante, eis que a pena privativa de liberdade é inferior a 6 (seis) meses, desatendidos, pois, os requisitos do CP, art. 46. Ficam mantidas as demais condições, previstas no art. 78, §2º alíneas b e c, todavia, a condição do sursis atinente a: «Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser ajustada para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A fixação da indenização a título de danos morais, deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, o réu é assistido pela Defensoria Pública, o que evidencia a sua hipossuficiência. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para as ofendidas, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00 para cada vítima. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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