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principio da intervencao minima

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Doc. VP 173.9785.1007.1600

201 - STJ. Penal e processo penal. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 675.4001.0960.6070

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS. PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO EM ATÉ CINCO VEZES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ALMEJA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL E PRETENDE O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A denúncia narra que no dia 01 de maio de 2020, por volta de 18 horas, na Rua Doutor Ferreira da Luz, 577, bairro Ferreira, Comarca de Santo Antônio de Pádua, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima Luciana, sua ex-esposa, ao dizer que sairia só quando ele quisesse e se saísse iria fazer sua vida um inferno, que a mataria e se ela não ficar com ele não ficará com mais ninguém. A vítima Luciana declarou em juízo que o acusado tem o histórico de ser agressivo por decorrência de consumo de álcool. Recordou que pediu ao acusado para que deixasse a residência, no que o réu disse que se ele saísse de casa iria matá-la, que ela não ficaria com mais ninguém e que se ele saísse de casa faria da vida da vítima um inferno. Por sua vez, o acusado Marcus Vinícius, em juízo, admitiu haver feito consumo de bebidas alcoólicas, confirmou a discussão com a vítima, todavia, nega haver ameaçado de morte a vítima. Integram o caderno probatório, o inquérito policial 136-00489/2020, o registro de ocorrência, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que o acusado tem o histórico de ser agressivo por decorrência de consumo de álcool. Vale dizer que ela declarou que o réu a ameaçou de morte. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Mantido ainda o sursis, nas condições estipuladas na sentença. A fixação da indenização a título de danos morais, estabelecida na sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de 02 (dois) salários-mínimos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 162.3714.4004.2100

203 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tentativa de furto simples. Princípio da insignificância. Reincidência. Objetos avaliados em aproximadamente 28% do salário mínimo.

«I. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. ... ()

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Doc. VP 593.6007.3091.7666

204 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, ESTABELECIDAS AS CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS EM CASO DE ACEITAÇÃO PELO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO MINISTERIAL QUE VISA A EXASPERAÇÃO DA PENA, PELA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. A questão versada trata da insurgência ministerial que visa a exasperação da pena, pela aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Não houve apelação interposta pela defesa, porém, em atendimento à devolutividade inerente ao presente recurso, a sentença será examinada de forma ampla. A denúncia narra que no dia 19 de fevereiro de 2020, por volta de 5 horas e 10 minutos, na Rua Antônio Tiburcio de Sousa 162, no bairro de Anchieta, Comarca da Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, ameaçou sua companheira T. V. do N. por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe que «VOU MATAR VOCÊ E SUA FAMÍLIA, sendo o crime motivado por inconformismo com o término do relacionamento. Em Juízo, a vítima declarou que pretendia sair de casa e romper a relação afetiva com o réu e, na data dos fatos, ele a ameaçou proferindo as seguintes palavras: «vou matar você e sua família!". Rememorou que o réu já havia realizado outras ameaças durante o convívio e destacou que ficou com medo da nova ameaça. Por sua vez, a defesa não logrou êxito em desconstituir os fatos narrados. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 954-00338/2020 bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, foi segura em confirmar as ameaças sofridas e o seu temor diante da postura do réu. É importante destacar, ademais, que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. A dosimetria foi fixada em seu menor valor legal, 01 mês de detenção, e mantida nas demais etapas, à míngua de alterações. Todavia, razão assiste ao Órgão ministerial, pois, apesar do cometimento em contexto de violência contra a mulher, o sentenciante deixou de impor a circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP. A propósito, é correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Destarte, ante a insurgência ministerial e com o aumento operado em 1/6 a pena intermediária passa para 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a qual é tornada definitiva, na fase derradeira, à mingua de demais moduladores. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se?ausentar?deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da?Comarca?onde reside o réu, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo de piso. Quanto a eventual prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, remodeladas as condições impostas, nos termos do acórdão.... ()

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Doc. VP 173.0575.1002.3500

205 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de furto simples. Princípio da insignificância. Acusado que está sendo processado por outro delito de furto. Objetos avaliados em aproximadamente 20% do salário mínimo.

«I. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. ... ()

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Doc. VP 372.3235.0386.7529

206 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECRETO-Lei 3.688/1941, art. 21; ART. 150, § 1º, PRIMEIRA FIGURA, DO CP, E Lei 11.340/2006, art. 24-A (POR DUAS VEZES), SENDO OS DOIS PRIMEIROS DELITOS COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Emerge dos autos que no dia 16/02/2024, por volta das 23h, o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0002524-09.2023.8.19.0050, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira, ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao jogar um copo de cerveja em suas costas. Também, no dia 17 de fevereiro de 2024, por volta de 02h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, entrou e permaneceu na residência de sua ex-companheira, contra a vontade dela, durante a noite, primeiro, ao entrar na casa quando a vítima não estava, e, segundo, ao permanecer na varanda dos fundos da residência, esperando a ex-companheira chegar. Ao constatar que o recorrente tinha invadido o imóvel e a aguardava na varanda, nos fundos da casa, a vítima prontamente trancou a porta e acionou a força policial. Por sua vez, o recorrente passou a bater insistentemente na porta com a intenção de entrar e a dizer que queria conversar com a vítima, mas, como não conseguiu, se evadiu do local antes da chegada da guarnição. No mesmo dia, o apelante, mais uma vez, descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira, uma vez que se aproximou da mesma a uma distância menor que a permitida. A materialidade e autoria das quatro infrações penais restaram suficientemente demonstradas pela prova oral produzida em juízo e pelos elementos informativos constantes no inquérito policial. A vítima, tanto na delegacia quanto em juízo, foi firme e segura em seus relatos, sendo sua narrativa corroborada pelos demais elementos de prova. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. De outro talho, inadmissível o acolhimento da tese de aplicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, uma vez que significativa a reprovabilidade das condutas perpetradas, porquanto cometidas no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento está, inclusive, sumulado no Verbete 589 do STJ, que dispõe: «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". Juízo de condenação que se mantém. Quanto à resposta penal, tem-se que as penas foram bem dosadas no mínimo, com incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f, em relação às condutas de vias de fato e aquela prevista no CP, art. 150, § 1º. Igualmente acertada a aplicação de concurso material. O estabelecimento do regime aberto mostra-se adequado, diante do quantum da pena alcançada (art. 33, § 2º, «c, do CP). Em relação ao sursis da pena, exclui-se a condição de não frequentar lugares onde se venda bebida alcoólica, uma vez que não restou comprovado que os delitos ocorreram em razão de ingestão exagerada de álcool. Mantidas as demais condições aplicadas na sentença. No que se refere ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, é devida a indenização à vítima pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. No entanto, merece reforma o quantum fixado, pois se mostra desproporcional às circunstâncias do caso concreto. Na presente hipótese, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelado em até 10 vezes, se mostra mais condizente com os transtornos causados à vítima e à situação econômica do recorrente, que trabalha como pedreiro. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 162.2524.0004.6200

207 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Bens avaliados em aproximadamente um salário mínimo vigente à época dos fatos. Crime cometido no local do trabalho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 184.5243.6006.8000

208 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Não incidência. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Reiteração da conduta delitiva. Agravo regimental não provido.

«1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 653.5414.4164.0240

209 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FOMENTO EMPRESARIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS COMPOSTOS POR TAXA FIXA E FLUTUANTE. LEGALIDADE. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CDI E DA CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. RESSARCIMENTO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ABUSIVIDADE RESTRITA ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução, na qual os embargantes alegam nulidade por julgamento citra petita, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e ilegitimidade ativa da exequente. No mérito, sustentam abusividade da cobrança de juros remuneratórios cumulados com CDI, abusividade de encargos cobrados no período de inadimplência e ilegalidade da cobrança de remuneração de correspondente bancário. ... ()

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Doc. VP 204.4600.9777.1368

210 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 147, ESTE ÚLTIMO N/F DO art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, E, DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Andre Luiz Sinfrone Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, postulando a reforma da sentença que condenou o recorrente nominado pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, este último n/f do art. 61, II, «f, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses e pagamento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a título de reparação pelo dano sofrido pela vítima. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8013.1100

211 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Reiteração criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Regime semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Agravo desprovido.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9005.2000

212 - STJ. Penal. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Res furtiva. Valor do bem. Particularidades fáticas do crime. Maior grau de reprovabilidade. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STJ.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 917.6681.5782.6232

213 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.

1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. VP 171.1614.3001.1600

214 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Princípio da colegialidade. Súmula 7/STJ. Não incidência. Furto qualificado (mediante rompimento de obstáculo). Valor subtraído superior a 10% do salário-mínimo. Princípio da insignificância inaplicabilidade.

«1. Não há qualquer ilegalidade no julgamento do agravo em recurso especial, uma vez que, no presente caso, há previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o recurso especial quando constatar a situação descrita no CPC, art. 932, V, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 190.8678.2155.3561

215 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou o réu como incurso no art. 129, §9º e 147 c/c 61, II, f, ambos do CP, na forma do art. 69, todos do CP e com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução por dois anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP. O réu foi, igualmente, condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no montante indenizatório em 10 (dez) salários-mínimos, corrigidos monetariamente, pelo IGP-M, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do ilícito. ... ()

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Doc. VP 846.3336.5414.4843

216 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que absolveu o réu da imputação relativa a lesão corporal e o condenou pelos crimes de ameaça e injúria racial, em concurso material, no contexto de violência doméstica. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, fixado o regime inicial aberto para cumprimento de pena. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8004.5900

217 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Não incidência. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Existência de várias ocorrências registradas. Agravo regimental não provido.

«1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 639.2446.3224.8819

218 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CLÁUSULA 11ª («ADICIONAL DE HORAS EXTRAS « ) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2021 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, X, E 661-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - VALIDADE DA CLÁUSULA - DESPROVIMENTO. 1.

Ao deslindar o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No mesmo sentido segue o art. 611-A, caput, da CLT, quando preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] X - modalidade de registro de jornada de trabalho «. Ademais, se, por um lado, o art. 611-B Consolidado dispõe que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), por outro, o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo «. 2 . No caso dos autos, o 8º Regional julgou improcedente o pedido anulatório formulado pelo MPT, ao fundamento de que: a) não há na Cláusula 11ª da CCT da Categoria dos Trabalhadores em Navegação Fluvial de 2019/2021 prejuízo efetivo à categoria profissional, uma vez que a rotina dos trabalhadores que laboram embarcados torna bastante difícil o registro de controle de jornada nos moldes do CLT, art. 74, § 2º e, assim, tratando-se de jornada de difícil controle, a ausência de uma prefixação da jornada extraordinária a ser paga, naturalmente, poderia vir em prejuízo ao trabalhador, pois, em tese, não sendo possível o registro de uma jornada fidedigna, a categoria poderia ser submetida ao risco de se ver obrigada a subscrever controles de ponto fictícios, preenchidos previamente pelo empregador, com grande possibilidade de jornadas inferiores à realizada; b) mesmo diante da necessidade de se preservar o intervalo intrajornada, o repouso semanal remunerado e a limitação da jornada aos parâmetros legais e constitucionais, a categoria profissional entendeu que lhe seria mais vantajoso abrir mão do controle de jornada tradicional, em prol de uma relevante majoração de sua remuneração final; c) consta informação do Sindicato profissional de que tal cláusula teria mais de 40 anos, o que demonstra que a sua previsão não configura retrocesso social, podendo haver tal retrocesso se a anulação pleiteada for deferida, como sugere o Sindicato profissional; d) tal questão já foi amplamente discutida no TST, que consolidou o entendimento de que é valida a negociação coletiva para marítimos com previsão de pagamento de horas extras de forma pré-fixada e dispensa de controle de jornada, dadas as peculiaridades da rotina dos profissionais (TST-ARR-235-70.2014.5.12.0016, 5ª Turma, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 28/09/18); e) é certo que a cláusula não alude a direitos absolutamente indisponíveis, tratando apenas do pagamento de horas extras de forma pré-fixada, em patamar que a própria categoria profissional declarou nos autos ser vantajosa, bem como da liberação do registro tradicional da jornada de trabalho, com a quitação das obrigações do empregador a respeito, medida que também a categoria profissional convenente assegurou lhe ser mais vantajosa, porquanto a opção de registro tradicional lhe garantia uma remuneração menor; f) ainda que se entenda que a cláusula em questão não se enquadra totalmente no permissivo do art. 611-A, X, da CLT, ela encontra respaldo no art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF, que prestigia a negociação coletiva referente à jornada de trabalho e, sobretudo, encontra eco na jurisprudência do TST e na decisão do STF quanto ao Tema 1.046, que prestigia a negociação coletiva até para reduzir direitos e, tanto mais, para a mera flexibilização do direito, com previsão de contrapartida relevante, como ocorre in casu, em que há previsão de pagamento de 120 horas extras pré-fixadas. 3. Nesse sentido, não assiste razão ao Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com: a) o disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante ao art. 611-A, X, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu incasu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) o disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva «; c) as decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; e) o precedente vinculante do STF que embasa o Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral . Recurso ordinário desprovido .... ()

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Doc. VP 171.1614.3001.2300

219 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 230.2280.9762.1768

220 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Atipicidade. Princípio da insignificância. Incidência. Gênero alimentício. Ausência de ofensividade da conduta. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6618.5763

221 - STJ. penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Princípio da insignificância. Incidência. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 178.3412.7004.2400

222 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude a licitação. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Indícios de autoria e de prova da materialidade. Afirmação pelas instâncias ordinárias. Revolvimento fático-comprobatório. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Princípio da intervenção mínima. Aplicação. Inviabilidade. Recurso desprovido.

«1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0152.6962

223 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Reduzido grau de reprovabilidade. Incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4004.7800

224 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes. Recebimento da denúncia. Possibilidade. Agravo desprovido.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0628.4970

225 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Bem de natureza alimentícia. Princípio da insignificância. Incidência. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social.... ()

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Doc. VP 240.9130.5641.5972

226 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto simples. Princípio da in significância. Valor superior a 10% do salário mínimo. Não incidência. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 250.3180.5558.0124

227 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Peculiaridades do caso concreto. Incidência. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social.... ()

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Doc. VP 496.9566.5197.3222

228 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MAJORADA, EM RAZÃO DO OFÍCIO - CONDENAÇÃO PELO art. 168, §1º, III (14X) N/F DO CODIGO PENAL, art. 71. ABSOLVIÇÃO PELO CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO DEFENSIVO BUSCA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUE MERECE PROSPERAR, ANTE A AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DA SEGUNDA APELANTE EM FAZER SUA, COISA ALHEIA, O QUE NÃO DEVE SER PRESUMIDO EM SEU DESFAVOR.

COMO SE DEPREENDE, A SEGUNDA APELANTE, ATUANDO COMO CORRETORA, INTERMEDIOU A VENDA DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA E APÓS EFETIVADA A TRANSAÇÃO, A VÍTIMA OUTORGOU UMA PROCURAÇÃO, QUE POSSIBILITAVA A SEGUNDA APELANTE MOVIMENTAR SUA CONTA BANCÁRIA. A VÍTIMA, AO DEPOR EM JUÍZO, AFIRMOU QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO ACERCA DOS TERMOS DA PROCURAÇÃO OUTORGADA, A QUAL DAVA PLENOS PODERES PARA A RECORRENTE MOVIMENTAR A CONTA DA LESADA JUNTO AO BANCO DO BRASIL. A VÍTIMA ADICIONA QUE NÃO TINHA ACESSO A TAL CONTA, POIS MORAVA NO EXTERIOR E POSSUÍA DIFICULDADE NA ENTRADA ATRAVÉS DO AMBIENTE VIRTUAL, TENDO A ORA APELANTE TRANSFERIDO QUANTIAS DA CONTA DA LESADA PARA A SUA. A APELANTE, AO SER INTERROGADA, RELATA NÃO TER CONSEGUIDO EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR REFERENTE À VENDA DO IMÓVEL PARA A CONTA DA VÍTIMA NO EXTERIOR, ALÉM DISSO TRAZ QUE REALIZOU ALGUNS REPASSES PARA A PRÓPRIA VÍTIMA, A PEDIDO DESTA, SEJA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS DA LESADA SEJA PARA OS SEUS FAMILIARES. NO CASO, HÁ UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADA PELA APELANTE. ADEMAIS, HÁ INFORMAÇÃO DE QUE A RECORRENTE EFETUOU PARTE DO PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA À VÍTIMA, CONFORME FLS.72. ENTRETANTO, NÃO ADIMPLIU O ACORDADO, EM SITUAÇÃO QUE É DE SER ANALISADA NO JUÍZO CÍVEL. DO EXPOSTO, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DA APELANTE APÓS INCLUSIVE A CONFISSÃO DA DÍVIDA, MAIS SE APROXIMA DE UM ILÍCITO CIVIL ONDE DEVERÁ SER RESOLVIDA, E NÃO O DIREITO PENAL, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ACERVO PROBATÓRIO QUE É FRÁGIL, POIS NÃO SE PODE AFIRMAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, EIS QUE O PROCESSO PENAL EXIGE, A EXISTÊNCIA DE DOLO DA APELANTE EM SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL DA VÍTIMA. NÃO O SENDO O INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE DEVE SER DEDUZIDO NA ESFERA CÍVEL, CUJA RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO DEVE RECAIR SOBRE O PATRIMÔNIO PESSOAL DO DEVEDOR, E NÃO SOBRE SUA LIBERDADE, EIS QUE O DIREITO PENAL, POR SEU CARÁTER SUBSIDIÁRIO, DEVE SER UTILIZADO COMO ULTIMA RATIO. DESTE MODO, NÃO COMPROVADO O DOLO, A DESCRIÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, EVIDENCIA MERO ILÍCITO CIVIL, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. NO TOCANTE AO PLEITO MINISTERIAL VOLTADO À CONDENAÇÃO DA APELANTE NAS SANÇÕES DO CODIGO PENAL, art. 299, A MOSTRA É FRÁGIL. POIS, NÃO FICOU COMPROVADO QUE A APELANTE TENHA OMITIDO DOLOSAMENTE SEU ESTADO CIVIL EM UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM O FIM DE PREJUDICAR A VÍTIMA NA SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. APELANTE QUE TERIA CEDIDO SEUS DOCUMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, AFIRMANDO, EM JUÍZO, QUE A COPROPRIEDADE DO APARTAMENTO QUE FOI GARANTIA NO CONTRATO, CONSTA NA CERTIDÃO DO IMÓVEL. DOCUMENTO PÚBLICO ACOSTADO ÀS FLS. 1026, CONSIGNANDO COMO PROPRIETÁRIOS A APELANTE E O EX-MARIDO. ASSIM, APESAR DA ALEGAÇÃO DE QUE A APELANTE HAVIA OMITIDO SEU ESTADO CIVIL NO PRIMEIRO DOCUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, POR ELA ELABORADO, PÁGINA DIGITALIZADA 49, VERIFICA-SE QUE SE TRATA DE DOCUMENTO, SEM MAIORES DADOS QUALIFICATIVOS, TANTO O É QUE OS ADVOGADOS ACHARAM CONVENIENTE FORMULAR UMA NOVA CONFISSÃO DE DÍVIDA COM O PAGAMENTO NAS CONDIÇÕES NEGOCIADAS, CONFORME PÁGINA DIGITALIZADA 50, EM QUE NÃO CONSTOU O ESTADO CIVIL DA APELANTE E NEM DA VÍTIMA. DESTE MODO, APESAR DA INFORMAÇÃO, FLS. 52, DE QUE A APELANTE ERA ÚNICA E EXCLUSIVA PROPRIETÁRIA DOS IMÓVEIS DESCRITOS, HÁ DÚVIDA QUANTO AO ATUAR DOLOSO DA SEGUNDA APELANTE, O QUE IMPEDE O JUÍZO DE CENSURA, SENDO MANTIDA A ABSOLVIÇÃO E ASSIM POR TODOS OS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER A APELANTE POR TODOS OS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA.

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Doc. VP 241.2021.1245.1914

229 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Art. 157, § 2º, II, do CP. Princípio da insignificância. Valor superior a 10% do salário mínimo. Não incidência. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 172.5074.2005.4000

230 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado privilegiado. Concurso de pessoas. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 240.9040.1161.3326

231 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor superior a 10% do salário mínimo. Histórico criminal. Agravo regimental não provido.

1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 210.7091.0577.6338

232 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Aplicação. Mínima ofensividade. Quantia subtraída menor que 10% do salário mínimo. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0711.0932

233 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples de gênero alimentício. Princípio da insignificância. Valor inferior a 10% do salário mínimo. Reiteração delitiva. Excepcionalidade do caso. Atipicidade material reconhecida.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. VP 172.4371.8005.7900

234 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto tentado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Precedentes desta corte. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 166.5405.2004.9100

235 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Valor ínfimo do objeto furtado (R$ 67,35). Réu primário e de bons antecedentes. Agravo regimental não provido.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8511.3597

236 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Barras de chocolate. Reduzido grau de reprovabilidade. Incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 162.1973.3005.3300

237 - STJ. Penal. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Res furtiva. Valor não irrisório. Impossibilidade. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STJ.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 174.1673.0001.9500

238 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto tentado. Reiteração criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1932.5382

239 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, I e IV. Atipicidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Acusado multirreincidente. Ofensividade da conduta. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 191.6414.8004.9600

240 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto simples. Reincidência do réu que não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Ínfimo valor da res furtiva (R$ 30,00). Recurso desprovido.

«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 198.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 240.6180.6375.8793

241 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Peculiaridades do caso concreto. Ameaça. Maus antecedentes. Não incidência. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social.... ()

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Doc. VP 171.3163.7003.2700

242 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Registros de maus antecedentes. Reiteração criminosa. Inaplicabilidade.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 201.6750.5003.5200

243 - STJ. Furto. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto consumado. Aplicação do princípio da bagatela. Possibilidade. Particularidades do caso concreto. Mínima ofensividade da conduta. Natureza e pequeno valor dos bens subtraídos que foram integralmente devolvidos à vítima. Incidência excepcional do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental não provido. CP, art. 155, caput.

«- A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5008.4200

244 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto simples. Reincidência do réu que não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Ínfimo valor da res furtiva (R$ 80,00). Recurso desprovido.

«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 198.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 191.4092.8004.7000

245 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor da res furtiva que não pode ser considerado insignificante. Ofensividade da conduta. Agravo desprovido.

«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 231.1240.9995.6987

246 - STJ. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Recurso especial a que se nega provimento. Civil e processo civil. Recurso especial. CDC, art. 39, V e IX. CCB/2002, art. 187. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Lei 9.656/1998, art. 13, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 421 (Contrato. Liberdade de contratar e Princípio da intervenção mínima).

1 - O cerne da controvérsia, levantada no nobre apelo, cinge-se em definir se há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, e se a UNIMED está autorizada a negar a contratação de plano de saúde com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7422.9100

247 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto simples. Reincidência do réu que não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Ínfimo valor da res furtiva (R$ 30,00). Recurso desprovido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2554.5685

248 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Peculiaridades do caso concreto. Incidência. Agravo regimental não provido.

1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3012.1700

249 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime praticado durante o repouso noturno e mediante invasão de residência. Valor da res furtiva que não pode ser considerado insignificante. Agravo desprovido.

«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 185.7263.4004.6200

250 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Receptação. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de laudo de avaliação. Verificação da inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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