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Jurisprudência sobre
principio da intervencao minima

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Doc. VP 162.3482.6004.0800

301 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Inaplicabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 184.4491.1001.3200

302 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Tentativa de furto qualificado mediante escalada. Shampoo, duas calças jeans e um casaco. Bens avaliados em R$ 146,00. Valor superior a 10% do salário mínimo. Precedentes. Habitualidade criminosa/reincidência. Princípio da insignificância. Não aplicação. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 167.2392.0002.1800

303 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto simples. Estabelecimento comercial. Ínfimo grau de reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 344.1076.0385.3427

304 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA, FICANDO MANTIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 162.2990.2002.7900

305 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Recorrente reincidente em crimes da mesma natureza. Inaplicabilidade. Recurso a que se nega provimento.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 163.4420.6004.9800

306 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crimes de furto simples. Princípio da insignificância. Valor expressivo dos objetos das subtrações, continuidade delitiva e reiteração criminosa. Inaplicabilidade. Paciente multireincidente. Fração superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 160.7800.0005.1100

307 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Princípio da insignificância. Incidência, na espécie. Res furtiva avaliada em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Irrelevância da conduta na esfera penal, não obstante tratar-se de recorrente com uma condenação transitada em julgado. Agravo desprovido.

«- O Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 112.378/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe 18/9/2012). ... ()

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Doc. VP 184.3803.5002.7400

308 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Furto qualificado tentado. Princípio da insignificância. Não aplicação. 3. Valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época. Ausência de inexpressividade da lesão. Crime cometido em concurso de agentes. Durante o repouso noturno maior reprovabilidade. Vetores jurisprudenciais não preenchidos. 4. Revogação da prisão cautelar. Pedido prejudicado. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.2755.9006.2200

309 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicação. Res furtiva avaliada em R$ 16,99 (dezesseis reais e noventa e nove centavos). Irrelevância da conduta na esfera penal, não obstante tratar-se de paciente reincidente. Precedentes da sexta turma deste tribunal. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3560.8782

310 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de violação ao princípio da colegialidade. Furto qualificado de água. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 186.6528.9730.6555

311 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPIA DA CONDUTA, ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALMEJA O PARQUET A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA.

A denúncia descreve a subtração de aproximadamente 5 (cinco) pedaços de cabo preto de telefonia, de propriedade não identificada. Como já assentou o Supremo Tribunal Federal o princípio da insignificância incide quando presentes as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e, d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, o princípio da insignificância ou da bagatela, embora não previsto em lei, tem aplicação para fazer afastar a tipicidade penal em situações de ínfima ofensividade da conduta, de modo a torná-la penalmente irrelevante. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. A tipicidade penal ocorre quando a conduta do agente se amolda à descrição abstrata da norma. Se a lesão não chega a atingir o bem jurídico tutelado, diante de sua insignificância, não há que se falar em adequação entre o fato e o tipo penal. No caso dos autos, como bem exposto pelo juízo de piso, não veio aos autos o laudo de avaliação dos cabos, mas não é difícil concluir que o valor dos cabos apreendidos gira em torno de R$ 100,00 (cem reais). Outrossim, inexiste nos autos informação de que a subtração dos cabos telefônicos causou qualquer estrago para a rotina de grande número de pessoas. Assim, por mais que seja provável que o produto do crime seja de alguma empresa prestadora de serviço público, tal comprovação não veio aos autos, apesar de não se tratar de prova difícil de se produzir, já que só o corte do referido fio, certamente, seria capaz de causar a descontinuidade do serviço respectivo e a só presunção não pode ser interpretada em desfavor do recorrente. Assim, considerando que estamos diante de um furto, cuja res possui valor, provavelmente, ínfimo, mostra-se socialmente recomendável, na espécie, o reconhecimento da atipia da conduta, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.1300

312 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Inaplicabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 786.2118.8740.7366

313 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL, DESACATO E AMEAÇA. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa contra sentença que condenou o recorrente às penas de 1 mês e 6 dias de prisão simples e em 1 ano, 6 meses e 5 dias de detenção, em regime aberto, suspendo a execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 2 anos, submetendo o condenado às condições a serem fixadas pela MM. Juiz de Execuções Penais, bem como condená-lo ao pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 160.3281.7006.6600

314 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto simples continuado. Princípio da insignificância. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Inaplicabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4009.1400

315 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Elevado grau de ofensividade e reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental parcialmente provido.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de - certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada- (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 210.5140.7486.6812

316 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato, furto qualificado mediante fraude e uso de documento falso, em concurso material. Pleito de absolvição relativamente ao delito de estelionato. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva caracterizada. Dupla reincidência do apenado. Dosimetria. Segunda fase. Compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a multirreincidência. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.

- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deveria intervir somente nos casos em que a conduta ocasione lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 241.0100.9843.6115

317 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Pleito de afastamento. Res furtivae de valor reduzido. Furto de bens de higiene pessoal. Reincidência. Excepcionalidade. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A aplicação do princípio da insignificância, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, deve ser analisada em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, demandando a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. VP 241.0110.6133.8408

318 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Incidência do princípio da insignificância. Mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Natureza dos bens subtraídos (barras de chocolate). Excepcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 220.8090.6591.0634

319 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Alimentos. Pleito de reconhecimento do princípio da insignificância. Reincidência. Bens de baixo valor. Restituição à vitima. Absolvição que se impõe. Agravo improvido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0845.5220

320 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Excepcionalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 160.3281.7006.6700

321 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor expressivo da res furtiva. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Emprego de chave falsa. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 161.5471.8005.6600

322 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva e crime praticado mediante destreza. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.2951.0005.4300

323 - STJ. Habeas corpus. Impropriedade da via eleita. Furto tentado. Valor da coisa. Mais de 11% do salário mínimo à época dos fatos. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 161.5961.3003.5300

324 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva e crime praticado em concurso de pessoas. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8172.4786

325 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Incidência do princípio da insignificância. Mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Natureza dos bens subtraídos (higiene). Restituição à vítima. Excepcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 168.3192.7004.5400

326 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto simples. Princípio da insignificância. Inexistência de laudo de avaliação da res furtiva. Bem que não pode ser considerado de valor irrisório. Reiteração delitiva. Inaplicabilidade do instituto. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 733.0837.4556.2071

327 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (art. 147, CÓDIGO PENAL) E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (art. 150, CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

1.

Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, sendo típicas as condutas e não havendo qualquer excludente, não há falar em absolvição ou desclassificação. ... ()

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Doc. VP 276.5743.4824.6093

328 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS; II) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE AMEAÇA, III) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIAS DE FATO NA MODALIDADE TENTADA; IV) DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.

A denúncia narra que no dia 24 de agosto de 2020, por volta das 21 horas, na residência situada na Rua Projetada, bairro Carvalho, S/N, depois da capela Santa Terezinha, no município de Santo Antônio de Pádua/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, ingressou e permaneceu na residência da vítima Alcione Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, contra a sua vontade, durante a noite e com emprego de violência. A exordial também dá conta de que nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, desferindo um empurrão e de forma livre, consciente e voluntária, a ameaçou de causar mal injusto e grave, dizendo, ao empunhar uma tesoura, que a mataria. A vítima Alcione declarou em juízo que o réu chegou alterado e pulou o portão, querendo que a depoente abrisse a porta. Ante a negativa, o ora apelante pegou uma cadeira de madeira que estava na varanda e disse que quebraria a porta. Para evitar o dano à porta, a ofendida disse que a abriu, momento em que o acusado entrou empurrando-a. Rememorou que o réu a jogou em cima da cama, pegou uma tesoura dentro da gaveta da cabeceira e foi para cima dela, com ameaças de que a mataria. O policial militar José Renato, esclareceu que, antes de chegar na residência onde os fatos ocorreram, a mãe do acusado fez contato com a guarnição e relatou que o réu havia ido à casa da ex-companheira e estava transtornado. Recorda que o ora apelante, realmente, estava transtornado, pois tiveram que fazer uso de algemas. O policial esclareceu que a mãe do acusado falou que se ela não tivesse chegado na hora, o pior poderia ter acontecido, porque tirou o acusado de cima da namorada, o qual estava com uma tesoura na mão tentando golpeá-la. Finaliza o depoente, sinalizando que, ao chegar à casa da vítima, ela estava em prantos, o imóvel estava todo revirado, com a porta toda quebrada e muito vidro esparramado no local. Por fim diz que o acusado estava muito alterado, e aparentava haver bebido. Por sua vez, o acusado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 136-01008/2020, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade dos delitos em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Provados também estão a violência e os danos dela resultantes, conforme extraído do laudo pericial, o qual descreve: «(...) 3 vidros quebrados da janela do quarto, janela da sala e porta da sala, sendo 1 em cada, através de ação contundente de fora para dentro. Portas e janelas, confeccionadas em madeira com vidros. Na varanda fora encontrado 1 cadeira de madeira sobre o piso, estando a mesma desalinhada, admite-se que a mesma fora utilizada para quebra dos vidros ou seria utilizada para ocasionar danos maiores". O dano total ficou avaliado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). No que trata da ameaça, é necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, é inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). No que diz respeito ao argumento de impossibilidade de reconhecer a tentativa para as contravenções penais, conforme destacado pelo I. Parquet a vítima afirma que o apelante a empurrou, nada há nos autos acerca de o ora apelante haver «tentado agredi-la. Destarte, o contexto fático evidencia a contravenção penal de vias de fato. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 150, §1º (primeira e terceira parte), do CP. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (06 (seis) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 07 meses de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. 2 - Do crime do CP, art. 147, caput. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 01 (um) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já delineado linhas atrás. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, sem modificações na terceira fase, pois ausentes demais moduladores. 3 - Do delito do DL 3.688/41, art. 21. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 15 (quinze) dias de prisão simples. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já considerado. Todavia, o aumento operado na sentença, embora adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, requer pequeno ajuste, para estabelecer a pena intermediária em 17 (dezessete) dias de prisão simples, pena que se mantém na terceira fase, pois ausentes demais causas de aumento ou diminuição de pena. Presente o concurso material (art. 69 CP) e operado somatório das penas, estas totalizam 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme CP, art. 44, I, uma vez que o crime foi praticado mediante grave ameaça. Contudo, em sintonia com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização de pena, deve ser aplicado o sursis, durante o prazo de 2 anos, mediante as seguintes condições: prestar serviços à comunidade no primeiro ano, na ordem de sete horas por semana, na Secretaria Municipal de Obras de Santo Antônio de Pádua e, no segundo ano, não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado em que reside por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de 02 (dois) salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. Afastado o?prequestionamento, eis que não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.6020.1173.1950

329 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Fiação elétrica. Atipicidade. Princípio da insignificância. Não incidência. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de"certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe). 5/6/2009... ()

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Doc. VP 230.9130.6658.1573

330 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto de cabos de telefonia. Incidência do princípio da insignificância. Impossibilidade. Precedentes. Reiteração na prát ica criminosa e concurso de agentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Este Tribunal, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção, baseados não só no princípio da insignificância, mas também nos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, tem admitido o afastamento da tipicidade material para os delitos de furto, desde que observados a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 230.9190.2151.0786

331 - STJ. Agravo regimental no habeas corus. Furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes. Subtração de R$ 1.000,00 (um mil reais) de conta bancária. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Grau de reprovabilidade da ação e ausência de mínima ofensividade da conduta da agente. Benefícios do furto privilegiado. Matéria não examinada na corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 157.4360.1005.5600

332 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Estelionato. Princípio da insignificância. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Inaplicabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 157.4360.1005.5900

333 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Estelionato. Princípio da insignificância. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Inaplicabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1433.3359

334 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Caixa de som. Impossibilidade. Valor superior a 10% do salário mín imo. Maus antecedentes. Concurso de agentes. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 145.9182.3007.8300

335 - STJ. Meio ambiente. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 34. Pesca em período proibido. Atipicidade material. Ausência de efetiva lesão ao bem protegido pela norma. Irrelevância penal da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação.

«1. Esta Corte Superior, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4009.2600

336 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto privilegiado na modalidade tentada (art. 155, § 2º, c/c CP), art. 14, II. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Redução pela tentativa. Considerado o iter criminis. Fundamento idôneo. Incidência do privilégio do CP, art. 155, § 2º do CP. Substituição da pena de reclusão pela de multa. Descabimento.

«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 198.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). Nessa linha, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ademais, o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo, excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2625.0101

337 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental emhabeas corpus. Furto. Trancamento da açãopenal. Alegação de manifesta atipicidade daconduta. Aplicação do princípio dainsignificância. Reduzido valor da res furtiva.reiteração delitiva do agravante. Reincidênciae outras anotações criminais. Inaplicabilidade.agravo regimental desprovido.. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrada, sem a necessidade de reexame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.. O reconhecimento da atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (hc 98.152/MG, rel. Ministro celso de mello, segundaturma, DJE 5/6/2009).. No caso dos autos, não estão presentes os vetores referidos peloSupremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de agravante reincidente na prática delitiva e com diversas anotações criminais pela prática de outros crimes, conforme evidenciado pela instância a quo.. A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, a reclamar a atuação do direito penal. O princípio da bagatela não pode ser um incentivo à prática de pequenos delitos.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 240.3220.6254.5521

338 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Incidência do princípio da insignificância. Mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Inexistência de prejuízo à vítima. Natureza dos bens subtraídos (frasco de perfume). Res furtiva restituída. Excepcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 210.5110.4304.4384

339 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto tentado. Incidência do princípio da insignificância. Mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Inexistência de prejuízo à vítima. Natureza dos bens subtraídos (higiene). Res furtiva restituída. Excepcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.7100

340 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações. Lei 4.117/1962, art. 70 ou Lei 9.472/1997, art. 183. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Crime formal e de perigo abstrato. Elevado grau de reprovabilidade da conduta e periculosidade social da ação. Agravo regimental não provido.

«- A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 156.1781.3005.2900

341 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Ínfimo grau de reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação. Tese sobre habitualidade criminosa. Questão não suscitada em contrarrazões ao recurso especial da defesa. Inovação argumentativa. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«1. Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 661.1532.4642.4681

342 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS, OU A CONCESSÃO DE SURSIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição ou de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. ... ()

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Doc. VP 160.3964.0003.4700

343 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva e crime praticado mediante escalada. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à ... ()

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Doc. VP 112.5821.8000.1600

344 - STJ. Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus. Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o princípio da insignificância ou bagatela bem como sua aplicação, ou não, ao crime militar. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.

«... Para a caracterização do fato típico – conduta considerada lesiva a determinado bem jurídico que deve ser tutelado - devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e normativo ou material. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção da conduta do agente ao tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo refere-se ao estado psíquico do agente. Por sua vez, a tipicidade material refere-se à realização de atividade valorativa, implicando um juízo de valor para se aferir se determinada conduta possui relevância penal. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.0200

345 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Cnh, cartão poupança, crlv, cartão cidadão e cartão alimentação. Ré com outros registros criminais e que rasgou o crlv. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 161.6471.3002.9200

346 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tentativa do crime de furto. Princípio da insignificância. Incidência, na espécie. Res furtiva avaliada em R$ 23,77 (vinte e três reais e setenta e sete centavos). Irrelevância da conduta na esfera penal, não obstante tratar-se de réu com condenação transitada em julgado. Agravo desprovido.

«O Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 112.378/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe 18/9/2012). ... ()

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Doc. VP 220.9230.1193.7219

347 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Princípio da insignificância. Maus antecedentes. Valor superior a 10% do salário mínimo. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - O princípio da insignificância «deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (STF, HC Acórdão/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004). ... ()

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Doc. VP 211.2131.2570.9833

348 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Reincidência e maus antecedentes. Ocorrência do erro de tipo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada» (HC Acórdão/STF, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.2900

349 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Valor expressivo da res furtiva. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Inaplicabilidade. Regime inicial fechado. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Adequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 224.2129.2061.4006

350 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 16 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO. AMBAS AS PARTES RECORREM. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL, PELO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 16. ALMEJA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA. DEDUZ HAVER FRAGILIDADE DE PROVAS E PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. POR FIM, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA E APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.

A denúncia narra que no dia 29/07/2.021, por volta das 18 horas, no interior de uma residência localizada no endereço lá indicado, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou causar mal justo e grave a sua ex-companheira BEATRIZ C. D. A peça inicial ainda dá conta de que no dia 30/07/2021, por volta das 2 horas, no interior da 20ª Delegacia de Polícia, o denunciado, consciente e voluntariamente, com a intenção de intimidar, ameaçou novamente causar mal injusto e grave contra a integridade física de sua ex-companheira, ao afirmar que iria estuprá-la e matá-la. Na mesma oportunidade, segundo os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do denunciado, ele resistiu à prisão, havendo necessidade de ser detido. A vítima declarou em juízo que o réu a ameaçou ao dizer: «NÃO TENHO NADA A PERDER! VOU TE MATAR! VOU DESTRUIR SUA FAMÍLIA! VOU DESTRUIR SUA CASA DE NOVO!". Na qualidade de informante do juízo, MARIA A. D. A. S, disse que estava no apartamento da vítima, quando o réu chegou na portaria e começou a gritar e jogar pedras nas janelas do imóvel. Recordou que o filho da vítima estava dormindo em outro quarto. Rememorou que o réu ameaçava querer entrar na casa e dizia que ia entrar, que ia bater na vítima, que ia matá-la. Esclareceu que ligaram para a polícia. Quando a viatura chegou o réu já havia deixado o local. Esclareceu que na delegacia o réu voltou a ficar nervoso, xingar a vítima e ameaçá-la de agressão física. O policial Rafael Bento disse que foi ao local da ocorrência por duas vezes. Na primeira vez, o réu já não estava mais no local. Na segunda vez, o réu estava com estado de humor alterado e foi encaminhado para a delegacia. Disse que, ao receber a voz de prisão, o réu resistiu ao cumprimento do ato e foi bem custoso colocá-lo na carceragem. A policial Mayara confirmou as palavras de seu companheiro de farda e destacou que presenciou o réu dizer que, se fosse preso, iria voltar e pegar a vítima, porque não tinha nada a perder. Ao ser interrogado, o réu reconheceu que passava por problemas com o uso de drogas e também reconheceu o seu descontrole no dia dos fatos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 020-03382/2021 bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Afastada a preliminar de nulidade em razão da ausência de realização da audiência da Lei 11.340/06, art. 16. Isso porque, é de conhecimento que a representação da vítima contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência. É importante deixar claro que, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do STJ (STJ) definiu que «a audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 visa confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz, uma vez que, para sua realização é necessário que haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia, o que não ocorreu no caso em exame. A propósito, do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi oferecida, em 16/08/2021, a decisão que recebeu a denúncia foi prolatada em 19/08/2021 e a petição para retratação da vítima se deu na data de 24/08/2021, posterior, como se observa, à data do recebimento da denúncia, o que justifica a rejeição da preliminar arguida. No que trata das questões de mérito, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, consideradas as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado reputou que «a pena deve ser aplicada acima do mínimo legal, já que o réu possui uma personalidade agressiva, posto que as ameaças ocorreram logo após a vítima ter ido à delegacia para solicitar medidas protetivas". Todavia, o exaspero da pena deve ser afastado, pois é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, a pena deve volver ao patamar básico nessa primeira fase dosimétrica e resultar em pena de 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Entretanto, igualmente, está presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d do CP). Assim, compensadas as duas circunstâncias (CP, art. 67), a pena permanece em 1 (um) mês de detenção. Não assiste razão ao I. Parquet quanto a pretensão de reconhecimento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «j, pelo cometimento do delito durante a ocorrência do estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Embora, de acordo com o I. Parquet, o crime haja sido praticado durante estado de calamidade pública na saúde, decretado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro desde o dia 16 de março de 2020 e mantido até a data do oferecimento desta denúncia em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a majorante foi afastada pelo D. Juízo a quo, uma vez que não há evidências de que o ora apelante haja se beneficiado da pandemia para a prática delitiva. Adiante, presente a agravante da reincidência, evidenciada pela anotação (número 4) que consta da FAC, o aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Na terceira fase, presente a continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, pois mediante mais de uma ação ou omissão, o réu ameaçou a vítima em duas ocasiões distintas, o que faz majorar a pena em 1/6 e a torna definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Também não assiste razão à pretensão defensiva relativa à aplicação autônoma da pena de multa. Com efeito, a Lei 11.340/2006, art. 17 expressamente veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. O juízo a quo determinou que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, o qual fica mantido, com fulcro no art. 33, § 2º e § 3º, do CP. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, conforme óbice da Súmula 588/STJ. É, igualmente, incabível a suspensão condicional da pena, pois, nos termos do CP, art. 77, o réu é reincidente. Parcial razão assiste à defesa, no que trata do reconhecimento da extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral da pena. Isso porque o réu foi preso em flagrante em 30/07/2021, cuja prisão foi convertida para preventiva em 31/07/2021. A prisão preventiva foi revogada no dia 22/092021, com o deferimento de medidas cautelares diversas da prisão, cumprido o alvará de soltura no dia 24/09/2021. Assim, em razão do quantum de pena estabelecido, é forçoso concluir pela extinção de sua punibilidade pelo cumprimento integral da sanção penal. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DEFENSIVO, nos termos do Acórdão.... ()

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