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juizado especial civel

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Doc. VP 143.2689.5165.3974

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 424.5143.2571.6735

72 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária - Princípio da legalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Natureza jurídica de vencimento - Inocorrência de ofensa à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.        

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Doc. VP 647.9121.9377.5764

73 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. Ementa: RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 145.6960.8730.0242

74 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível ante a necessidade de perícia rejeitada. Possibilidade de julgamento antecipado. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva configurada. Sentença de Ementa: Recurso Inominado. Ação de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível ante a necessidade de perícia rejeitada. Possibilidade de julgamento antecipado. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva configurada. Sentença de parcial procedência da demanda mantida. Recurso do réu desprovido.

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Doc. VP 536.1548.8755.4976

75 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Vício no produto adquirido da ré. Eficiente comprovação do defeito. Relação de consumo. Ré que está inserida na cadeia de consumo com o fabricante e responde solidariamente por defeito no produto. Legitimidade passiva. Cerceamento de defesa não configurado. Perícia desnecessária. Vício evidente. Denunciação da lide Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Vício no produto adquirido da ré. Eficiente comprovação do defeito. Relação de consumo. Ré que está inserida na cadeia de consumo com o fabricante e responde solidariamente por defeito no produto. Legitimidade passiva. Cerceamento de defesa não configurado. Perícia desnecessária. Vício evidente. Denunciação da lide incabível no sistema do Juizado Especial. Dano moral configurado e bem dimensionado. Sentença de procedência mantida. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

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Doc. VP 240.3081.2348.3133

76 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contratos bancários. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Coisa julgada. Não configuração. Necessidade de revolvimento fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 856.5202.6441.5076

77 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidores Públicos Municipais - Exclusão da contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Insalubridade - Repetição de valores - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria - Desacolhimento - Descontos efetuados com observância da legislação então Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidores Públicos Municipais - Exclusão da contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Insalubridade - Repetição de valores - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria - Desacolhimento - Descontos efetuados com observância da legislação então vigente - Lei Municipal previa a incorporação do adicional de insalubridade, percebido pelo prazo não inferior a 05 anos - EC - 103/2019 - Modificação legislativa que excluiu a incorporação - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Instituto dos Municipiários de Ribeirão Preto -IPM. Agente comunitário de Saúde. Pretensão de restituição da contribuição previdenciária incidente sobre o adicional de insalubridade, visto a modificação legislativa que passou a não incorpora-la mais à remuneração. Impossibilidade de restituição. Tempus regit actum. Descontos feitos em obediência à legalidade e normas então vigentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1018339-58.2022.8.26.0506; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 766.6928.8212.2710

78 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Reajuste anual sobre o Adicional de Insalubridade - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Inconstitucionalidade do Lei Complementar 432/85, art. 3º e violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88- Necessidade de Controle Difuso de Constitucionalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - Inconstitucionalidade inocorrente - Presunção de legalidade do Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Reajuste anual sobre o Adicional de Insalubridade - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Inconstitucionalidade do Lei Complementar 432/85, art. 3º e violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88- Necessidade de Controle Difuso de Constitucionalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - Inconstitucionalidade inocorrente - Presunção de legalidade do ato legislativo - Impossibilidade de utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de Servidor Público - Nesse sentido: « SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Recálculo Do Adicional De Insalubridade. Pretensão de ser aplicada ao caso a antiga redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º (antes das alterações realizadas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021). Impossibilidade de utilizar o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público. Súmula vinculante n.4. Não verificação de afronta à regra da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1035857-28.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) - Matéria infraconstitucional e constitucional expressamente prequestionada, observando-se ainda que é pacífico no STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 450.9745.9573.7948

79 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a produção de outras provas. Julgamento antecipado. Verossimilhança da narrativa autoral. Inversão do ônus probatório. Instituição financeira que não demonstrou a regularidade da contratação. Alegação de que o crédito teria sido contratado em caixa eletrônico, mediante cartão e senha, não provada. Inexigibilidade do contrato inicial e da sua renegociação que impõem ao requerido a obrigação de restituir os valores das parcelas pagas pelo requerente, em dobro. Dano moral caracterizado, diante dos descontos efetuados e das frustradas tentativas de resolução extrajudicial. Pedidos julgados parcialmente procedentes para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, condenando o réu à restituição em dobro das parcelas descontadas e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$3.000,00. Sentença proferida às fls. 143/146 e complementada às fls. 153/157 e 170/173 que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Inocorrência de cerceamento de defesa. Competência do Juizado Especial preservada. Provas produzidas que eram suficientes à solução da controvérsia, não servindo os argumentos genéricos apresentados para evidenciar a imprescindibilidade tanto da produção de prova pericial quanto do depoimento pessoal do recorrido, não se verificando inconsistências em sua narrativa. Deixando a instituição financeira de comprovar, efetivamente, a regularidade das operações impugnadas, afigura-se acertado o acolhimento do pleito declaratório, sendo consequência lógica da inexigibilidade a obrigação de devolução das parcelas indevidas. Restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, pois caracterizada a violação à boa-fé objetiva. Existência de dano moral, em face das circunstâncias expostas na r. sentença. Indenização fixada de maneira adequada, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.

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Doc. VP 838.4879.1357.8497

80 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico fundamentado (fls. 10/11) - Hipossuficiência comprovada (fls. 05/09) - Ofício esclarecendo que o medicamento será inserido no próximo pregão para o fornecimento - Responsabilidade solidária  nos termos do Tema 793 do STF - Regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023 - E mais: «Recurso Inominado contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento de diabetes mellitus e obesidade. Direito à Saúde. Presença de laudo médico indicando imprescindibilidade. Demonstração de tentativa de tratamento com os meios fornecidos pelo Sistema único de saúde (SUS). Medicamento e insumos aprovados pela ANVISA. Comprovação de situação financeira insuficiente. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001742-85.2023.8.26.0024; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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