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Jurisprudência sobre
insalubridade epi

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Doc. VP 341.3568.4753.0114

351 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVADO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto fático probatório dos autos, consignou que: «inexistido sequer prova de fornecimento de protetores auriculares, despicienda a análise da validade ou durabilidade dos EPIs , de sorte que acolher a alegação recursal no sentido de que a não há norma legal impondo a obrigatoriedade de trocar os equipamentos periodicamente demandaria o reexame de fatos e provas, incabível nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 602.9014.5963.2265

352 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em exame mais detido, constata-se preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Nas razões recursais, a reclamada alega que «a função da reclamante como copeira, não enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, até porque, o contato dela com os pacientes não era de forma permanente, apenas esporádico". O TRT assentou as premissas de que a reclamante prestou serviços como recepcionista no «hospital de campanha de combate à COVID-19 e, nessa atividade, laborou com regularidade em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e seus pertences, assegurando-lhe o direito às diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, nos termos da NR 15, Anexo 14. Por conseguinte, o Regional registrou que o laudo pericial assegurou adequado esclarecimento dos fatos para o julgamento da questão ao concluir que «o uso de EPIs no caso em questão são considerados insuficientes para afastar o contato da autora com germes, vírus, entre outros agentes transmissores de doença, visto que estes são organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade bastando um único contato para a contaminação das vestimentas da autora e de seus próprios EPIs, no caso em questão os EPIs tem a função de diminuir e não neutralizar a exposição da autora a agentes biológicos". Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O acórdão do TRT reformou a sentença para determinar que a apuração do «quantum debeatur seja feita na fase da liquidação de sentença, independentemente do valor atribuído pelo autor na exordial. O TRT decidiu em harmonia com a conclusão do Pleno desta Corte Superior no sentido de que os valores estipulados nos pedidos apresentados na inicial, são apenas estimativas. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 488.6853.1441.3985

353 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE PONTALINDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL, PRODUZIDO EM JUÍZO, COMPROBATÓRIO DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - TERMO INICIAL DO ADICIONAL QUE DEVE CORRESPONDER AO INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE - LAUDO PERICIAL QUE POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM OS TEMAS 810/STF E 905/STJ, APLICANDO-SE UNICAMENTE A TAXA SELIC NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21 - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.

1.

Ação ajuizada por servidora ocupante do cargo de Zeladora em face do Município de Pontalinda postulando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como o pagamento das diferenças pretéritas apuradas, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do ente público municipal. ... ()

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Doc. VP 251.8022.9420.4545

354 - TST. AGRAVO DA TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI S INSUFICIENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA 1 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - A parte pretende afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição aos agentes ruído, calor e elemento químico. 4 - Contudo, deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/STJ, julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que « durante todo o contrato de trabalho do autor, houve exposição a ruído acima do limite de tolerância, sendo que a reclamada não observou o período de durabilidade dos protetores auriculares «; que, em relação ao agente calor, o laudo pericial concluiu que « autor permanecia exposto a níveis de calor que variavam de 26,8 IBUTG (fl. 454), acima do limite de tolerância para «atividades moderadas (IBUTG de 26,7), enquadrando a atividade como insalubre em grau médio nos períodos de safra (três meses de cada ano) «; e que, em relação a agente químico, o perito registrou que o reclamante tinha contato com óleos e graxas ao realizar sua atividade, « ficando exposto a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e caracteriza o labor insalubre em grau máximo nos termos do Anexo 13 da NR 15 do MTE «. Registrou ainda que « O perito judicial ainda constatou que não foram fornecidos EPIs suficientes à neutralização dos riscos ambientais verificados «. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DEVIDO PELO FERIADO TRABALHADO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em que pese o juízo de admissibilidade do TRT ter identificado a consonância do acórdão com a Súmula 437, I e III, do TST, entendendo inviável o prosseguimento do recurso de revista ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, constata-se fundamento diverso a obstar o seu prosseguimento. 4 - Ocorre que a parte pretende afastar a aplicação do percentual de 100% para os dias em que houve a supressão do intervalo intrajornada em feriado trabalhados e a fundamentação jurídica apresentada (CLT, art. 71, § 4º e que foi contrariada a Súmula 437, I e IV, do TST) não trata do adicional devido pelo trabalho em feriado. Incide, no caso, o óbice do art. 896, § 1º-I, da CLT. 5 - Quanto ao aresto colacionado, tem-se que proveniente de Turma do TST, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896, pelo que não serve ao confronto de teses (CLT, art. 896 e OJ 111 da SDI-1/TST). 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 3 - O TRT manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios autorizando a sua dedução dos créditos recebidos nesta ação. 4 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 5 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 6 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 7 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 8 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 9 - Todavia, registra-se que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que entendeu pela manutenção da condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, cuja condição suspensiva pode ser afastada pelo recebimento de verbas indenizatórias, ante a vedação da piora da situação jurídica da parte que recorreu ( princípio da non reformatio in pejus ). 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 493.3130.1665.8192

355 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se o reclamante contra o entendimento do Regional no sentido de não ter o reclamante se desincumbido do ônus de comprovar suas alegações. Para tanto consignou que «no caso em exame, não se vislumbra a demonstração de dano efetivo ao obreiro, cujas alegações posicionam-se no exagero das argumentações e afronta ao princípio da realidade dos fatos, pois restou evidenciado do cotejo dos documentos trazidos pela reclamada, que juntou laudos de insalubridade, relatório de inspeção do Ministério Público do Trabalho, fotografias diversas, formulário de alimentação, ficha de cautela de EPI, ASO, PRA e PGSMSTR, os quais não correspondem ao cenário narrado pelo autor em sua exordial . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 420.0266.3225.2049

356 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÕES INSALUBRES. PROVA PERICIAL DESFAVORÁVEL. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA DE SUSPEIÇÃO DO PERITO QUE, ALÉM DE PRECLUSA, NÃO RESTA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta por servidora contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de condenação do Município de Catanduva ao pagamento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que a perícia judicial concluiu pela inexistência de insalubridade nas condições laborais da autora. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.0300

357 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Drogaria. Atividades no atendimento e administração de medicamentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.

«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Dessarte, nos termos da Súmula 126/TST, inviabiliza-se o seguimento do recurso de revista em que se torna imprescindível o revolvimento de fatos e provas para chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte regional no sentido de que restaram comprovados a exposição permanente e habitual a agentes insalubres e o regular fornecimento de EPIs, capazes de neutralizar os agentes insalutíferos. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.5700

358 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Drogaria. Atividades no atendimento e administração de medicamentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.

«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Dessarte, nos termos da Súmula 126/TST, inviabiliza-se o seguimento do recurso de revista revolvimento de fatos e provas para chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte regional quanto ao enquadramento das atividades como insalubres, quanto à comprovação da exposição permanente e habitual a agentes insalubres e ao fornecimento de EPIs incapazes de neutralizar os agentes insalutíferos. ... ()

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Doc. VP 119.3082.2230.3967

359 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ele a insalubridade era neutralizada pelo fornecimento de EPI. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária .

2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FURTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INEXISTÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou, em trecho não transcrito pela parte, que «o autor não logrou se desvencilhar do ônus que lhe cabia de provar que o furto se deu na propriedade da ré". Ressaltou que o reclamante inovou a lide ao alegar, somente em recurso ordinário, que o furto foi cometido por outro empregado da ré. Nesse contexto, em que ausente comprovação de que o furto do seu veículo ocorreu nas dependências da empresa, bem como não examinada a tese de que o crime teria sido perpetrado por funcionário dela (Súmula 297/TST), diante da inovação recursal, não é possível verificar ato ilícito imputável à ré que autorize o deferimento de indenização por dano material. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 769.3558.1104.4460

360 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS E A AGENTES QUÍMICOS. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional deixou expresso que a reclamada não comprovou o fornecimento das EPIs necessárias para neutralizar o agente químico. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso do proferido pelo Tribunal Regional, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida por esta Turma, ainda que por motivo diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 560.5145.6844.5689

361 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA126DO TST. O TRT

consignou que a prova pericial, não desconstituída pela recorrente, foi no sentido de que o autor era exposto ao frio, adentrando em câmaras frigoríficas sem uso de EPIs, restando caracterizada a insalubridade em grau médio. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante dificilmente adentrava a câmara fria e, quando o fazia, utilizava os EPIs necessários e lá permanecia por tempo diminuto, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que restou afastado o exercício do cargo de confiança, ainda, diante da ausência dos controles de ponto, bem como ante o depoimento da testemunha, o TRT concluiu por correta a decisão de origem que deferiu horas extras. A Corte Regional consignou que « Ao contrário do que sustenta a reclamada, as declarações do autor em juízo (fls. 250/251) não implicaram confissão quanto ao exercício do cargo de confiança. Isto porque, o autor não poderia admitir ou contratar empregados, não poderia autorizar despesas nem fazer compras, não era a autoridade máxima na loja, não organizava férias dos empregados, mas apenas recebia as mercadorias e coordenava outros empregados. Além disso, a testemunha da reclamada, Daniel, foi taxativa ao esclarecer que o reclamante estava subordinado ao depoente (fl. 251) e não poderia realizar pagamentos. «. Nesses termos, para se chegar à decisão contrária a do TRT no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança, bem como observou o intervalo intrajornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. No âmbito deste Tribunal Superior, prevalece o entendimento de que, nos termos do art. 71, § 4 . º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido - Súmula 437/TST, I. Incólumes os dispositivos indicados pela parte, pois a decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e art. 897, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 524.9255.4322.9363

362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

A controvérsia alusiva ao adicional de insalubridade foi dirimida com base nas provas produzidas e no laudo pericial, tendo ficado registrada a premissa fática no sentido de que os EPIs não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele formulado pelo Tribunal de origem implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte de origem manteve a sentença em que foi fixado o valor dos honorários periciais de acordo com a complexidade do trabalho técnico realizado. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, necessário seria o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. Acresça-se, ainda, a inaplicabilidade da Resolução 66/2010 do CSJT ao caso dos autos. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO MAL APARELHADO. O CLT, art. 791-A suscitado como violado, é composto de caput e parágrafos, sendo certo que a parte não deixou expresso qual desses dispositivos teria sido ofendido de forma direta, pelo que, nesse particular, não atendeu a diretriz da Súmula 221/TST e a exigência do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. VP 883.8529.5526.8712

363 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO POR LAVAGEM DE UNIFORME. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao capítulo «adicional de insalubridade em grau máximo, cumpre acrescer que o Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades da autora não se enquadram como insalubres em grau máximo e que houve fornecimento de EPIs, conforme fichas de entrega apresentadas. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que ocorreu exposição a agente insalubre de grau máximo e que não houve neutralização por EPI s, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. II. No tocante ao tópico «indenização por lavagem de uniforme, tem-se que, diante da conclusão do Tribunal Regional de que «não há prova de que a lavagem do uniforme exigisse o uso de produtos ou procedimentos especiais em relação às vestimentas de uso pessoal da reclamante, a conclusão de que a higienização decorrente da utilização comum do uniforme não enseja reparação das despesas pelo empregador se encontra de acordo com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, o que impede o processamento do apelo, a teor da Súmula 333/TST. III. Quanto ao tópico «equiparação salarial, o Tribunal local destacou que «a paradigma foi admitida quase 22 anos antes da contratação da autora e já havia desempenhado a mesma função anteriormente, pelo menos, por cinco anos, conforme ficha de registro, não desconstituída por outro meio de prova". Assim, para se chegar à conclusão de que os requisitos cumulativos da equiparação salarial foram cumpridos, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. IV. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 158.1571.8714.9893

364 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a r. sentença que deferiu à reclamante pagamento do adicional de insalubridade em razão do trabalho exposto ao agente insalubre frio, sem proteção capaz de neutralizar o referido agente agressor. Com relação aos equipamentos de proteção fornecidos à reclamante, a Corte Regional concluiu que « não eram suficientes para elidir a insalubridade, tendo em vista que o agente frio é prejudicial às vias respiratórias e não eram alcançados ao autor EPIs que pudessem proteger sua saúde neste sentido «. Precedentes. Incide a Súmula 126/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O adicional de insalubridade possui natureza jurídica de «salário condição, ou seja, o seu pagamento está vinculado ao efetivo exercício de atividades em condições insalubres que impliquem riscos à saúde do trabalhador, enquanto perdurar tal condição. Portanto, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, estando o trabalhador afastado de suas atribuições e, via de consequência, não se submetendo às condições nocivas que ensejaram o pagamento do adicional de insalubridade, não se justifica a continuidade do adimplemento da parcela. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 550.3174.9308.4889

365 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE BETIM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM AGENTES INSALUBRES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação indenizatória ajuizada por servidora contratada como agente comunitária de saúde, objetivando o pagamento de adicional de insalubridade. A apelante sustenta que, em razão de sua função, mantém contato com agentes biológicos e que a ausência de comprovação da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) justificaria o direito ao adicional. ... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2500

366 - TST. Insalubridade. Adicional. Atendente de enfermagem. Odontologia. Limpeza de sanitários de gabinete odontológico. CLT, art. 189.

«... A recorrente insurge-se contra o acórdão regional em relação à caracterização da atividade exercida pelo empregado como insalubre. Sustenta que a limpeza de sanitários de gabinete odontológico não caracteriza contato com lixo urbano, não se enquadrando nas hipóteses de insalubridade previstas no anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Apresenta arestos para configuração de divergência jurisprudencial e aponta violação do CF/88, art. 5º, II. O Tribunal Regional adotou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. VP 271.5448.5993.9154

367 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servidora do Município de Igarapava. Cargo de Serviços Gerais. Pretensão de declaração do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, com a condenação do município ao pagamento das diferenças devidas. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. RECURSO INOMINADO da municipalidade alegando que entregou os Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servidora do Município de Igarapava. Cargo de Serviços Gerais. Pretensão de declaração do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, com a condenação do município ao pagamento das diferenças devidas. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. RECURSO INOMINADO da municipalidade alegando que entregou os equipamentos de proteção individual - EPIs e que proporcionou aos seus usuários o devido treinamento, o que não teria sido levado em consideração no laudo - Inovação recursal - Via inadequada para impugnar o laudo - Deveria a ré ter se insurgido contra as conclusões do perito no momento adequado, isto é, logo após intimada para se manifestar sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC, porém não o fez - Reconhecimento da preclusão - Perícia judicial produzida por especialista em segurança e medicina do trabalho. Perícia realizada na fase de instrução que confirma a exposição e aponta insalubridade em grau máximo. Conclusões periciais não refutadas pela parte ré. Descabimento, contudo, da condenação retroativa. Irretroatividade dos efeitos do laudo pericial, conforme entendimento firmado pelo C. STJ em sede de Uniformização de Jurisprudência (PUIL. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no PUIL  1.954/SC). Data do laudo que corresponde ao termo inicial para a percepção do adicional. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 825.1526.4119.8075

368 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 3 DA NR 15. TESE ANTAGÔNICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático probatórios dos autos, registrou que foi deferido, após realização de perícia, o adicional de insalubridade, haja vista a exposição ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância. Tal entendimento está de acordo com a previsão da NR 15 e seu anexo 3, pela qual é devido o adicional de insalubridade em grau médio nos casos em que há exposição ao calor acima dos limites nela registrados. 2. Note-se que não é a atividade de cozinheira em si que resulta no pagamento do adicional de insalubridade, mas a exposição excessiva ao calor, que pode se dar em qualquer atividade laboral (desde que não seja atividade em céu aberto sem fonte de calor artificial). 3. Por outro lado, a tese antagônica no sentido de que foram fornecidos EPIs para a eliminação de agentes insalubres não encontra amparo nos registros fáticos do acórdão regional, de modo que a verificação de tal tese somente seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 107.9469.2339.5285

369 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. TERMO INICIAL. REXAME NECESSÁRIO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Ação ordinária proposta por servidor público municipal, ocupante do cargo de Ajudante Geral, com atribuições exercidas no Centro de Controle de Zoonoses, que percebe adicional de insalubridade em grau médio (20%) e busca a majoração para o grau máximo (40%), em razão do contato permanente com agentes biológicos. ... ()

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Doc. VP 772.6673.9670.3789

370 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta pelo Município de Tupã contra sentença que condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período de março de 2020 a maio de 2022, durante a pandemia de Covid-19, com reflexos remuneratórios e base de cálculo no salário-mínimo, descontando-se valores pagos em grau médio. ... ()

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Doc. VP 774.0449.6460.7896

371 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O e. TRT, mantendo a sentença, concluiu que a reclamante, no exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, faz jus ao adicional de insalubridade, tendo em vista que « manteve contato com pacientes e seus objetos em suas residências (aqui equiparadas a «estabelecimento destinados aos cuidados da saúde humana), expondo-se a riscos biológicos sem que os EPIs fornecidos fossem hábeis para eliminar os seus efeitos nocivos. A SBDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641, acórdão pendente de publicação, firmou o entendimento de que, a partir da Lei 13.342/2016, « não há falar em edição de normas diversas para se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, sendo despicienda, inclusive, a verificação, por meio de laudo pericial, de que o trabalho é executado de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal , tendo em vista que « reconhecido que a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores . Nesse contexto, sendo incontroverso que a autora, na função de agente comunitária de saúde, « manteve contato com pacientes e seus objetos em suas residências, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 114.9416.9363.3946

372 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI’S. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está adstrita à demonstração de ofensa à literalidade de dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. A discussão acerca da interrupção da prescrição trabalhista por ação de protesto é eminentemente infraconstitucional e não atende ao requisito da citada norma. Em relação ao mérito, a conclusão regional de que os EPIs foram fornecidos corretamente, afastando a condenação do adicional de insalubridade, está fundamentada na análise de fatos e provas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 204.3623.5008.2200

373 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação de cobrança. Servidor público. Valores referentes ao adicional de insalubridade. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ). Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 280/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando recebimento de valores referentes ao adicional de insalubridade concedido pela ré aos servidores públicos efetivos e contratados, nos termos da Lei Municipal 1.608/2008. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no reexame necessário, para determinar que honorários sejam fixados após a liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 4º II. E também em parte, de ofício, para determinar que os juros de mora e correção monetária incidam nos termos da fundamentação. ... ()

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Doc. VP 373.0991.2520.1555

374 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE QUARTOS E BANHEIROS DE HOTEL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT entendeu que as arrumadeiras não fazem jus ao adicional de insalubridade, ao fundamento de que as instalações sanitárias não se equiparam às de uso público ou coletivo de grande circulação, de que a limpeza de quartos de hotel se assemelha à higienização de residências de uso familiar, bem como de que houve o fornecimento e utilização de EPIs para o desenvolvimento do labor. Ao assim decidir, o Regional o fez em desconformidade com o entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior, segundo o qual a higienização de banheiros de apartamentos de hotéis ou motéis autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448/STJ, porquanto se trata, claramente, de local de uso público onde circulam número indeterminado de pessoas, diferindo da hipótese de limpeza em residências e escritórios. Precedentes. Logo, verifica-se que a decisão agravada não merece qualquer reparo, uma vez que a condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade está em conformidade com a jurisprudência firme deste Tribunal Superior. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 855.8057.4417.3607

375 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Reexame necessário e recurso de apelação interposto pelo Município de São Francisco contra sentença que, nos autos da «Ação Trabalhista Cumulada com Ação Declaratória movida por Valderiza de Almeida Alves, condenou o ente municipal ao pagamento de adicional de insalubridade de 30% sobre o vencimento da autora, no período de 27/10/2009 a 17/10/2011, quando exercia a função de Agente de Saúde de Combate à Dengue. ... ()

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Doc. VP 156.4781.7000.5200

376 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5005.2800

377 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual. Simples fornecimento. Manutenção da insalubridade. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5005.4800

378 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual. Simples fornecimento. Manutenção da insalubridade. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 202.1575.7912.7853

379 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUESTÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. 2 - A decisão monocrática agravada não se manifestou acerca dos honorários periciais. 3 - Desta feita, e considerando o disposto no CLT, art. 790-B(redação vigente à época do protocolo da ação, IN 41/2018, art. 5º do TST), bem como que a reclamante, com a reforma do acórdão de recurso ordinário acerca do adicional de insalubridade, ficou sucumbente no objeto da perícia, deve ser invertido o ônus de sucumbência acerca dos honorários periciais. 4 - Em razão da reclamante ser beneficiária da Justiça Gratuita, o ônus pelo encargo deverá ser assumido pela União, nos termos da Súmula 457/TST, que determina o pagamento dos honorários periciais pelo procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5 - Ante o exposto, cabe complementar o julgado e inverter o ônus de sucumbência quanto aos honorários periciais, isentando a reclamada de seu pagamento. Em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante, os honorários periciais serão satisfeitos pela União, de acordo com o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Agravo a que se dá provimento parcial apenas para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, consignando a conclusão sobre os honorários periciais conforme a fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada diz que para ser considerada doença ocupacional deve haver incapacidade laboral, o que não ficou comprovado no caso, pelo que não há falar em responsabilidade civil ou estabilidade acidentária. 4 - No acórdão do TRT foi registrado que « a Autora foi diagnosticada com broncopneumonia não especificada, infecção das vias aéreas superiores, e outras sinusites agudas «, doença crônica e alérgica; que nas dependências da reclamada « há a exposição ao agente poeira mineral (partículas respiráveis), mesmo abaixo dos limites de tolerância «; que « a prova oral confirmou a tese de que a máscara não era corretamente utilizada, sequer havia a fiscalização da empresa «, sendo que « o simples fornecimento do EPI, desacompanhado da adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289/Col. TST «. Concluiu que « em razão da atividade exercida na reclamada, com a exposição a poeiras minerais e partículas respiráveis, é límpido o fato concausal da atividade laboral «. 5 - O acórdão do TRT registrou ainda que a « estando a obreira doente ao tempo da dispensa, não poderia a autora ser dispensada, além de fazer jus à garantia provisória no emprego «, que « a autora permaneceu afastada por períodos curtos de tempo, não tendo sido encaminhada ao órgão previdenciário « e que « na data da dispensa, ocorrida em 26/06/2017, encontrava-se em tratamento médico, com diagnóstico de broncopneumonia «. 6 - Constata-se que houve incapacidade laboral durante os períodos de afastamento, a reclamante estava doente ao tempo da dispensa e a empregadora não a encaminhou para o INSS e decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Ademais, a decisão está de acordo com a Súmula 378/TST, que em seus, I e II, dispõe « é constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado « e que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 396.3360.5617.8416

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que a reclamada não foi capaz de afastar a conclusão pericial no sentido de que os EPIs disponibilizados à autora não são eficazes para elidir a insalubridade verificada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que a recorrente defende o fornecimento de EPIs adequados e suficientes à neutralização da insalubridade. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 716.2938.9789.8314

381 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.

1. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, concluiu pelo trabalho em condições insalubres, fundamentando sua conclusão, de forma expressa, no fato de o autor estar exposto, em «suas atividades rotineiras, integrantes de parte da sua jornada, a graxas e/ou óleos minerais «sem a utilização do equipamento de proteção individual eficiente para a elisão do agente insalubre. 2. Ainda que, nos termos da Súmula 47/TST, a exposição meramente eventual a agentes insalubres afaste a condição de insalubridade, e mesmo que seja possível a eliminação da insalubridade mediante o fornecimento de EPIs, conforme a Súmula 80/STJ, no caso presente não é possível afastar, sem o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, a condição de insalubridade. VALIDADE DO REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. SÚMULAS Nos 126 E 333, AMBAS DO TST. 1. Embora o Tribunal Regional tenha consignado que havia acordo individual para compensação semanal jornada, concluiu pela invalidade do regime em razão do habitual «labor no dia destinado à compensação, qual seja o sábado, registrando, de forma textual, que «há registro de labor em sábados em praticamente todos os meses da relação de emprego. 2. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/STJ, forçoso concluir que a decisão proferida pela Corte de origem segue a jurisprudência deste Tribunal Superior, que se firmou no sentido de que o trabalho habitual no dia destinado a compensação invalida o acordo de compensação semanal de jornada. Precedente da SbDI-1 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou de forma expressa que, «Embora possa observar que o reclamante e o paradigma estivessem enquadrados formalmente em cargos com denominação diversa, a prova oral produzida nos autos revela que as atribuições por ele executadas eram idênticas, que «não há demonstração de diferenciação na forma de laborar entre os dois e que «Ainda que haja identificação funcional com a indicação de que o paradigma possuísse nível educacional superior, tal fato não permite interpretação de que as atividades profissionais eram influenciadas por tanto. 2. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, seria possível concluir pela existência de diferenciação entre as funções desempenhadas pelo autor e pelo paradigma, de modo a afastar a equiparação salarial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 396.8607.9753.2971

382 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que « o laudo pericial produzido nestes autos não foram infirmados em sentido contrário, pelo que prevalece a sua conclusão «. A Corte revisora ainda destacou que « não há nos autos qualquer documento que confirme as alegações autorais, no sentido de que o referido EPI não era utilizado pelo empregado, valendo ressaltar que não houve produção de prova oral «. Vale ainda ressaltar a conclusão do perito, no sentido de que « o expert conclui que o autor não laborava exposto à agentes insalubres ou perigosos e nem laborou em área de risco. Quanto ao agente insalubre ruído, o laudo pericial foi claro ao afirmar que, embora o reclamante trabalhasse exposto ao ruído, o uso de protetor auricular com grau de atenuação de 15 dB(A), neutralizava o risco «. Além disso, quanto aos demais agentes insalubres encontrados, constou do laudo que « os agentes agressivos (físicos e químicos) existentes no local de trabalho do reclamante eram neutralizados com o uso de EPIs. Não evidenciado a existência de agentes biológicos nos ambientes de trabalho do reclamante. Por fim, vale destacar que o Tribunal de origem consignou que « no ID c03afec, consta a ficha de entrega dos EPIs, devidamente assinada pelo reclamante, que demonstra que o mesmo recebeu o protetor auricular e demais EPIs, bem como, a participação do autor em cursos de treinamentos ofertados pela empresa (ID 76d144a ) «. Assim, em que pese as alegações recursais, para se entender de forma diversa, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 798.3447.4438.8497

383 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUSPENSÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DURANTE PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação Ordinária ajuizada contra o Município de Unaí-MG, pleiteando o pagamento retroativo do adicional de insalubridade e o restabelecimento do benefício até a aposentadoria do servidor. Sentença de parcial procedência, condenando o município ao pagamento do adicional em grau médio (20% sobre o vencimento do cargo) desde abril de 2008 até a data do primeiro pagamento da aposentadoria do falecido, com correção pelo IPCA-E e juros conforme a taxa SELIC. ... ()

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Doc. VP 957.7962.6855.8667

384 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM SOLVENTES QUÍMICOS. FORNECIMENTO REGULAR DE EPI’S. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, conforme já registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, consignou no acórdão proferido que o perito judicial concluiu que são insalubres em grau médio as atividades exercidas pelo reclamante em que houve contato com solventes a base de hidrocarbonetos aromáticos, de acordo com o Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78, bem como registrou que a reclamada não apresentou comprovantes de fornecimento regular de EPIs. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à divergência jurisprudencial, é oportuno acrescentar que os julgados colacionados são, na verdade, inservíveis, seja porque não foi indicada a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, seja porque o julgado remanescente é oriundo de Turma desta Corte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 111.8127.4677.1401

385 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao adicional de insalubridade, o TRT concluiu que « os efeitos nocivos do agente insalubre ao qual estava exposto o reclamante não foram neutralizados pelos equipamentos de proteção individual fornecidos, levando-se em conta inclusive as datas em foram disponibilizados para o autor. Não há prova em sentido contrário [...]. Por mero corolário, também é devida a retificação do PPP «. A parte agravante, por sua vez, defende que «realizou a entrega de EPIs capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres". Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos termos pretendidos pela parte, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Quanto ao intervalo intrajornada, o TRT concluiu que «houve sonegação de parte do intervalo intrajornada". Já a agravante defende que o intervalo foi regularmente gozado pelo reclamante. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos termos pretendidos pela parte, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.9300

386 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Câmara fria. Matéria fática.

«No caso, o Tribunal a quo, com fundamento em laudo pericial, consignou que foi «comprovado o ingresso habitual do reclamante em câmaras de resfriamento e o fornecimento insuficiente de EPIs elidir os efeitos nocivos do agente insalubre frio, por não impedir o contato do aparelho respiratório do empregado. Ressalta-se que, para afastar as premissas consignadas no acórdão regional, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, embora a discussão, neste caso, seja de cunho nitidamente probatório, a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas, sim, a partir do conjunto fático-probatório efetivamente produzido nos autos. Impertinente, assim, a alegação de afronta aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não prospera, pois inespecífico o aresto indicado como paradigma, na medida em que não versa sobre a mesma situação dos autos em que o autor estava habitualmente exposto ao agente insalubre frio, sem os equipamentos de proteção de individual adequados, em desacordo com a Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 836.3150.3501.8170

387 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o laudo pericial atestou que o autor estava exposto « a agentes biológicos de forma que caracterize o direito a percepção do adicional de insalubridade em seu Grau Máximo (40%), durante o período em que laboraram para a Reclamada, pelo fato de a empresa Reclamada tratar-se de Hospital de atendimento de pessoas, em específico nas atividades dos(as) Autores(as), existia o contato com pacientes e com objetos provenientes de pacientes portadores de doenças infecto contagiosas em ISOLAMENTO, também pelo fato de que o contato e a transmissão de doenças infectocontagiosas se dar pelos mais diversos meios de propagação, inclusive pelo ar, como é o caso da tuberculose e, pelo fato de a Reclamada não comprovar o fornecimento regular de diversos EPIs as(os) Autores(as) . 3. Este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como é a hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PELO EMPREGADOR EM FAVOR DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « no que tange à utilização do salário base para o cálculo do adicional de insalubridade, correta a sentença, uma vez que tendo a referida base de cálculo previsão em Regulamento Interno, adere-se ao contrato de trabalho dos empregados, assim, não há falar em afronta à súmula vinculante 04 do STF . 3. Nesse contexto, uma vez estabelecida pela ré condição mais favorável à empregada, que passa a integrar o contrato de trabalho, deve ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 227.1462.1139.3281

388 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.

A decisão de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/4/2016. Portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir da edição da IN 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Como se observa, o Tribunal Regional apenas analisou a matéria afeta aos adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo omisso com relação aos temas «cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, «devolução dos descontos e «indenização por danos morais - doença ocupacional". Contudo, verifica-se que o reclamante não opôs embargos de declaração para instar o juízo de admissibilidade regional a enfrentar a questão, o que inviabiliza a análise do recurso do reclamante quanto aos temas em destaque, por preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o uso dos EPIs fornecidos pelo empregador neutralizou a insalubridade. Registrou o teor da prova técnica, no sentido de que « a reclamada realizou controle de entrega de equipamentos de proteção individual ao reclamante, conforme cópia das fichas anexadas aos autos. (...)O Reclamante confirmou o recebimento e uso dos EPIs constantes das fichas de entrega por ele assinadas. (...)Todos os EPIs entregues são possuidores de C.A. - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho « . Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que o reclamante, na função de soldador, não desenvolveu atividades perigosas. Assentou ainda que o recorrente não logrou êxito em infirmar as conclusões do laudo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a tolerância de 5 minutos prevista no art. 58, § 1 . º, da CLT é aplicável à hipótese dos autos. O Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1384-61.2012.5.04.0512 na sessão do dia 25/3/2019, firmou a tese de que « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, § 4 . º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 186.9582.4653.8352

389 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ele estava exposto à insalubridade por frio, sem o fornecimento de EPI. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. EMPREGADOS NÃO FILIADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a contribuição assistencial somente alcança os empregados filiados ao sindicato. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o Precedente Normativo 119 da SDC/TST e a Súmula Vinculante 40/STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 313.5486.4841.8840

390 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE MASSA DE CONCRETO SEM USO DE

EPIs ADEQUADOS E SUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE QUÍMICO INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 201.1856.4881.6092

391 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte tem reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que exerce suas atividades em contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou o teor da conclusão do laudo pericial, no sentido de que «o reclamante laborou sob condições insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos: vírus, bactérias, materiais biológicos, materiais biológicas e instrumentos perfuro-cortantes sem qualquer tipo comprovação de recebimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs adequados e necessários, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego". Também foi informado pelo perito do Juízo que o reclamante ficava em quartos de isolamento de forma permanente e manipulava objetos dos pacientes internados nestes recintos, e que a frequência era determinada com base em seus plantões, a existência de pacientes com doenças infectocontagiosas e suas indicações para cuidar dos mesmos. Tem-se assim que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria ao menos de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente, o que garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 47/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 476.3706.9946.2427

392 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO ADSTRITA A PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.342/2016. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente é servidora do município reclamado e exerce o cargo de agente comunitário de saúde desde 2014, tendo informado, na exordial, que o pagamento do adicional de insalubridade pelo ente público foi cessado em abril de 2019. Como se observa, a pretensão autoral se refere exclusivamente a período posterior à ediçãa Lei 13.342/2016. O Tribunal Regional, reformando sentença de primeiro grau, entendeu, com base em laudo pericial, pela concessão do adicional de insalubridade requerido, tendo em vista as condições atestadas pelo perito, o qual constatou o contato direto da servidora com pacientes detentores de moléstia infectocontagiosa e a não utilização de EPIs. Essas ilações não são suscetíveis de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor do preconizado na Súmula 126/TST. Nesse aspecto, destaca-se que jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, a partir da edição da Lei 13.342/2016, é devido ao agente comunitário de saúde o adicional de insalubridade, quando comprovada sua exposição de forma habitual e permanente a atividade insalubre, acima dos níveis de tolerância legalmente estabelecidos. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 175.2320.2691.2120

393 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT, DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O advento da Revolução Industrial (século XVIII) promoveu avanços significativos no processo produtivo, como o uso da máquina a vapor, por exemplo, possibilitando o incremento da produtividade e o desenvolvimento do sistema de produção capitalista. Por outro lado, com o escopo de aumentar a produtividade do trabalho e diminuir os custos de produção do capital, as novas relações de trabalho decorrentes dessa reestruturação produtiva foram marcadas por jornadas de trabalho exaustivas cumpridas inclusive por crianças e adolescentes, baixos salários e pelo trabalho em condições de higiene e segurança do trabalho extremamente precárias, senão inexistentes. Nesse contexto, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais incumbia ao próprio trabalhador, por si só, pois não havia leis, políticas públicas e tampouco normas empresariais que estabelecem diretrizes e regras sobre a saúde e segurança do trabalho. O cenário de superexploração com a massificação do trabalho industrial gerou campo fértil para a eclosão de movimentos sindicais e a luta por direitos, que resultou na edição de manifestos e normas nacionais e internacionais incorporando as questões de saúde do trabalho (Lei de Peel, Factory Act, Encíclica Rerum Novarum ). Mais recentemente, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) estabeleceu no art. 7º, b, [...] o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente [...] segurança e higiene do trabalho. De igual modo, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o Protocolo de San Salvador (1998), no art. 7º, e, impõe que os Estados-partes reconheçam o direito ao trabalho assegurando aos trabalhadores condições justas, equitativas e satisfatórias com a necessária previsão na legislação interna de normas protetivas relativas à segurança e higiene no trabalho. Na mesma perspectiva, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) foi emendada em 2022 para inserir o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental do trabalho . Consequentemente, passaram a integrar o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (ratificada pelo Brasil) e Convenção 187 da OIT sobre o Marco de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (não ratificada pelo Brasil). Constituem, pois, as chamadas « core obligations «, ou seja, mesmo que não ratificadas, os membros da OIT, pelo simples fato de integrá-la, devem cumprir os princípios e direitos fundamentais relativos às convenções fundamentais. Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 16 da Convenção 155 preconiza que deve ser exigido do empregador a garantia de que: a) «[...] os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores «; b) «[...] os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas «. Em último lugar ( 16.3 ), somente se não for possível isolar ou eliminar os riscos e agentes maléficos à saúde, conforme as duas primeiras hipóteses, deve o empregador assegurar proteção individual do empregado mediante o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, fornecendo «[...] roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde . Com vistas a efetivar em maior medida o direito à saúde e à segurança do trabalhador e do meio ambiente laboral, depreende-se que a normativa internacional estabelece uma ordem de prioridade quanto às medidas a serem adotadas pelo empregador, com foco na eliminação do risco e, apenas em caso de inviabilidade, facultando a exposição do trabalhador a agentes insalubres, desde que adequadamente protegido. Como membro da OIT, o Brasil, a despeito de ainda não ter ratificado, deve observar os princípios básicos e diretrizes da Convenção 187, entre os quais: o dever de promover o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de avaliar e combater os riscos e perigos ocasionados pelo trabalho. No plano interno, o meio ambiente de trabalho saudável e seguro constitui direito fundamental do trabalhador assegurado pelo constituinte originário que o inseriu no conceito amplo de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput, e 200, VIII, da CF/88). Adelson Santos pontua que o meio ambiente de trabalho encontra-se intrinsecamente ligado ao ambiente em geral, pois « não há como se falar em qualidade de vida se não houver qualidade de trabalho, nem se pode atingir o meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando-se o aspecto do meio ambiente do trabalho . Segundo o autor, é «como aspecto integrante e indissociável do meio ambiente geral que o meio ambiente do trabalho caracteriza-se como direito fundamental, na medida em que é indispensável para o alcance do direito à vida com qualidade . (SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, ð. 28). Para a concretização de um meio ambiente de trabalho sadio, deve ser assegurado um patamar mínimo de condições que garantam qualidade de vida e um trabalho digno saudável, de forma a rechaçar a ideia segundo a qual o trabalhador representa somente um elemento marcado pela descartabilidade no processo produtivo. Conforme entendimento firmado pelo STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, a « incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral «. (ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, publicado no DJ em 3/2/2006) Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII (adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos do CLT, art. 192, caput, oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo. Convém acentuar que o adicional de insalubridade previsto no CF/88, art. 7º, XXIII e regulamentado no art. 192, caput, da CLTostenta natureza compensatória pelos malefícios causados ao ser humano trabalhador e o objetiva também criar um ônus para o empregador, forçando-o a eliminar o trabalho em condições insalubres ou, caso não seja possível, a adotar medidas preventivas para reduzir os efeitos prejudiciais para a saúde do trabalhador. Nada obstante traduzir opção do constituinte originário pela monetização do risco, não se pode perder de vista que esse direito fundamental tem como núcleo essencial e ineliminável a saúde física e psíquica do trabalhador, que deflui da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida e do mandamento constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança ( arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXII, e 196 da CF/88). Essa interpretação sistemática, da CF/88 alinhada à irradiação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, conduz à conclusão segundo a qual o CLT, art. 192 e a NR 15 (atividades e operações insalubres), quando fixam o percentual de insalubridade proporcionalmente ao grau insalubre da atividade, devem servir de parâmetros mínimos protetivos da saúde laboral, sobretudo porque se fundamentam em metodologia científica e critérios técnicos e objetivos relacionados à exposição mais intensa, ou não, à natureza e ao tempo de exposição ao agente insalubre, que são elementos variáveis conforme a atividade laborativa desempenhada e que, superado o limite de tolerância, causam danos em menor ou maior medida e extensão à saúde do trabalhador ( item 15.1.5 da NR 15 do MTE ) Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso da compensação do adicional de insalubridade proporcionalmente ao grau de exposição do trabalhador aos riscos e malefícios à saúde. Dessa forma, considera-se inválida norma coletiva que estabelece indistintamente, a priori, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade insalubre exercida, sem observar as circunstâncias fáticas, especialmente o efetivo grau de insalubridade a que submetido o trabalhador. Ou seja, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio mesmo para as hipóteses em que comprovada a insalubridade em grau máximo, portanto, em patamar inferior ao previsto no CLT, art. 192. Portanto, há patente desprestígio à norma de indisponibilidade absoluta pela negociação coletiva que reduz ilicitamente o grau de insalubridade sem considerar as normas e diretrizes constantes da NR-15, em descompasso, portanto, com o direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Há julgados de Turmas do TST proferidos após a tese vinculante quanto ao Tema 1.046 fixada pelo STF. No caso concreto, o TRT reconheceu ao reclamante, servente, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo . Consignou que, «no tange ao enquadramento da atividade de higienização dos banheiros e recolhimento do lixo, da mesma forma, não há falar em reforma da sentença, considerando tratar-se de ambiente com grande circulação de pessoas, atendendo aos servidores e usuários do foro da Justiça do Trabalho na comarca de Bagé. Tem aplicação à espécie o item II da Súmula 448/TST Afastou, no ponto, a aplicação da norma coletiva que fixou o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, é inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 214.8819.7061.6195

394 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. A decisão recorrida é categórica ao declarar que o reclamante não trabalhou exposto a agentes insalubres, na forma do Anexo 13 da NR 15. Pontou, ainda, o uso de EPIs eficazes e capazes de elidir a insalubridade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 207.5309.3666.1107

395 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS NÃO CONSIDERADOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que, com base no laudo pericial julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Registrou que o perito informou que o autor «Às vezes, ‘quando havia muita correria’, auxiliava as ‘meninas’ a realizar a limpeza de 01 banheiro masculino de funcionários [...] Esta atividade era realizada 01 (uma) vez na semana, necessitando de 30 minutos para ser finalizada (pág.176). O acórdão regional consignou que «A limpeza, uma vez por semana, de instalações sanitárias de ambientes privados não se assemelha à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, aproximando-se muito mais ao ambiente de um escritório, o que nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, não confere direito ao plus salarial. Além do mais, está provado que o empregado fazia uso de EPIs, como luvas de látex e calçados (pág.177). Este Tribunal Superior tem entendimento de que a atividade de higienização, limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 (Súmula 448/TST, II). É incontroverso que o recorrente às vezes realizava a limpeza de 01 banheiro masculino de funcionários uma vez por semana, que consistia na lavagem do piso, paredes, bacias sanitárias, cubas e recolhimento do lixo. O perito informou que esse banheiro era utilizado por 34 funcionários do sexo masculino. Assim, a Corte regional, com base nas provas dos autos, concluiu que nos banheiros higienizados pelo autor não havia grande circulação de pessoas a justificar a concessão do adicional de insalubridade. Destarte, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 368.0247.0599.8185

396 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional, com base nas provas, manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial «evidencia que o exercício, pela demandante, das atividades para as quais foi designada ao longo da vinculação empregatícia, a expôs à insalubridade, classificada em grau médio, nos termos da Portaria 3.214/78, NR 15, Anexo 9 e CLT, art. 253, face ao ingresso rotineiro em ambiente artificialmente frio". Acrescentou que a reclamada não comprovou, «documentalmente, a entrega dos EPIs necessários". Registrou trecho do laudo pericial nesse sentido: «Em análise à ficha de EPIs anexada aos autos, verificou-se o registro de uma japona térmica, uma balaclava e um calçado com tecido isolante térmico. Também há anotação de luvas para baixa temperatura na ficha de EPIs, no entanto o Certificado de Aprovação não corresponde às luvas e sim a óculos de proteção. Não há qualquer registro de calças térmicas no referido documento. Destaca-se que a Reclamante ao ser questionada sobre o recebimento dos referidos EPIs, respondeu a este Perito que nunca recebeu EPIs destinados à proteção térmica para uso individual, que a japona era de uso coletivo e que muitas vezes adentrava às câmaras frias sem a japona. Ressaltou que «o efetivo ingresso em câmara fria, cotidianamente, tornam inócuas as alegações relacionadas com o tempo de permanência no local, considerando que a legislação, aplicável ao caso, já mencionada, não prevê limitação temporal". O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em casos de aplicação da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE NORMATIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte recorrente defende, em síntese, que sempre observou o piso normativo da categoria e que realizou, inclusive, reajustes retroativos. O trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional verificou que o empregador não procedeu à adequação salarial aludida no instrumento normativo atinente à data base da categoria profissional, pois o valor do salário base da reclamante no exercício 2019 era idêntico à contraprestação de janeiro/2020. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço, em que não houve impugnação específica dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DIFERENÇAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUITAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional, com base na prova dos autos, afirmou ser insuficiente o valor adimplido pela reclamada a título de indenização prevista no item I, § 1º, III, Lei 14.020/2020, art. 10. Nesse sentido, consignou que «Dispensada, a autora, no curso da garantia provisória no emprego, tem direito à indenização correspondente, prevista no item I, do § 1º da alínea III, da Lei 14.020/20, art. 10, deduzindo-se o valor já pago pela acionada sob a mesma rubrica, no importe de R$ 1.551,53 - mil quinhentos, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos - v. Id 7ca5ab3) - insuficiente, de forma evidente, para indenizar todo o período correlato (três meses)". A parte agravante, por sua vez, defende que o valor referente à estabilidade foi devidamente apurado e quitado. O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em casos de aplicação da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Extrai-se do trecho transcrito nas razões do recurso de revista que o TRT indeferiu a redução dos honorários periciais fixados no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) porque afirmou se tratar de valor compatível com a qualidade, extensão e complexidade do trabalho técnico apresentado. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em casos de aplicação da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamação trabalhista foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017 e o TRT manteve a sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, devidos pelo reclamado. O percentual arbitrado é matéria fática, pois o TRT considerou os critérios legais para a fixação (grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; natureza e importância da causa; trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço), conforme consta no trecho transcrito. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável ante o óbice da Súmula 126/TST, cuja aplicabilidade afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2100

397 - TST. Insalubridade. Adicional. Auxiliar de dentista. Utilizar agente químico mercúrio. Grau máximo mantido na corte de origem. Revista não conhecida. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.

O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para manter a sentença em que se deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. Consignou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. VP 671.0500.0570.1357

398 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, §1º-A, S I E III, DA CLT. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática ora agravada, o trecho indicado pelo reclamante é insuficiente e não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, porque não espelha a integralidade dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao pedido de adicional de insalubridade. 4 - Com efeito, os trechos dos acórdãos recorridos transcritos nas razões do recurso de revista são os seguintes: « Destacou-se, na decisão embargada, a previsão contida no anexo 14 da NR 15 quanto à necessidade, nos exatos termos da norma regulamentar, de trabalho em contato permanente com animais em estábulo, ressaltando-se o que segue: « Por conseguinte, sendo incontroverso que o autor trabalhava junto aos estábulos, resta averiguar a frequência com que realizava esse labor e, portanto, se há o enquadramento na norma regulamentar, que se refere a contato permanente com tais animais «. (fls. 761 dos autos) . 5 - Na decisão monocrática ficou consignado que no trecho indicado não constam os fundamentos relevantes utilizados pelo TRT para afastar o pedido de insalubridade. Nesse sentido, consignou-se que: « O trecho transcrito, portanto, revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT, que findou por reformar a sentença, excluindo a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade . O trecho apresentado pelo reclamante sequer faz menção se o laudo pericial ratificou a existência de insalubridade. Nesse sentido, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria ao reclamante transcrever outros trechos da fundamentação do acórdão principal do regional e do acórdão dos embargos de declaração . (fls. 859) 6 - Para compreensão da matéria seria necessário, conforme indicado na fundamentação da decisão monocrática, a indicação e outros trechos do acórdão, tal como: « Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho estabelece o trabalho em condições insalubres em grau médio, nos seguintes termos: «Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: ·estábulos e cavalariças". Portanto, nos exatos termos da norma regulamentar acima citada, diversamente do defendido pelo recorrente, para fazer jus ao adicional de insalubridade, não há necessidade imperiosa de que o trabalhador tenha contato com animais ou fezes de animais portadores de doenças infecto-contagiosas, bastando a existência de trabalho em contato permanente com animais em estábulo. Por conseguinte, sendo incontroverso que o autor trabalhava junto aos estábulos, resta averiguar a frequência com que realizava esse labor e, portanto, se há o enquadramento na norma regulamentar, que se refere a «contato permanente com tais animais. Para o perito, o autor informou que exercia as seguintes funções, dentre outras: tratar de bovinos, colocando ração nos cochos; realizar movimentações de silagem e ração, levando para distribuir nos pastos, com a utilização de trator; realizar a limpeza dos estábulos, recolhendo estercos a cada 3 dias e lavar os cochos em torno de 1 vez por semana; tratar os cavalos; realizar roça. Nos termos da declaração prestada pelo próprio autor, não considero que o labor junto aos estábulos ocorria em caráter permanente. (Acórdão do Regional - fls. 663-664). Suscita o autor a existência de omissão, ao argumento de que não foram apreciados aspectos incontroversos e comprovados nos autos por documentos, laudo pericial e prova oral, quais sejam: fato admitido, na contestação, de que a limpeza do galpão era feita periodicamente; fato confirmado pela testemunha José Maciel de que os trabalhos do autor consistiam em apartar o gado, fazer roçadas, juntar pedras, tratar o gado e limpar as estrebarias; fato reafirmado no laudo de que não há ficha de EPI, ausência de treinamento de utilização e higienização de EPI, ausência de CA.(...) No acórdão, foi dado provimento ao recurso da ré para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, afastando a conclusão de primeiro grau quanto à insalubridade decorrente da função realizada pelo autor de limpeza dos estábulos e contato com dejeto de animais. (Acórdão dos Embargos de Declaração - fls. 764). 7 - Visto isso, a decisão monocrática destacou que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar trechos do acórdão do regional que não espelham a integralidade dos fundamentos aplicados pelo TRT, finda por não realizar o cotejo analítico correto, nos termos CLT, art. 896, § 1º-A, III . 8 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, tendo em vista que o recurso de revista do reclamante não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 483.0684.5391.5369

399 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EDITAL DE CONCURSO. LEI MUNICIPAL 983/2016. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO OU NOVA PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação declaratória, cumulada com cobrança, ajuizada por servidor público municipal em face do Município de Trajano de Moraes, objetivando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, com base em edital de concurso público e na Lei Municipal 983/2016. O Autor foi admitido em 01.06.2000, como auxiliar de serviços diversos, exercendo atividades de limpeza e montagem de barracas em eventos culturais. ... ()

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Doc. VP 133.6911.6924.8848

400 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. LOCAL PÚBLICO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PREVISÃO DE ENQUADRAMENTO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. Extrai-se da decisão regional a premissa fática de que a reclamante, de modo habitual, e sem o uso de EPIs, exercia as atividades de limpeza, higienização e coleta de lixo em banheiros públicos de grande circulação de pessoas. Dessa forma, o TRT, ao decidir que a limpeza das instalações sanitárias de uso público de grande circulação e a respectiva coleta de lixo gera o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Pontue-se, ainda, ter o Regional registrado que a norma coletiva é insuficiente para afastar a caracterização da natureza insalubre, em grau máximo, das atividades executadas pela autora, nos termos constatados na perícia técnica elaborada, tendo a condenação da reclamada decorrido da interpretação do teor e alcance da norma coletiva no sentido de que «a cláusula em questão não limita o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, porquanto o próprio parágrafo segundo prevê a possibilidade de ser adotado percentual maior (fl. 367). Assim, não se trata de norma coletiva que limite ou restrinja direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, mas sim do direito ou não de ex-empregado de receber adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que, conforme consta do acórdão regional, «a norma coletiva não limita a percepção do adicional de insalubridade, mas fixa um percentual mínimo a ser pago para toda a categoria (fl. 367). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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