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(DOC. VP 836.3150.3501.8170)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o laudo pericial atestou que o autor estava exposto « a agentes biológicos de forma que caracterize o direito a percepção do adicional de insalubridade em seu Grau Máximo (40%), durante o período em que laboraram para a Reclamada, pelo fato de a empresa Reclamada tratar-se de Hospital de atendime

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