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Jurisprudência sobre
competencia delegada

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Doc. VP 588.8174.1747.9638

351 - TJSP. Mandado de Segurança. Impetração contra v. Acórdão da e. Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. Decisão ratificada pelo Des. Presidente da Seção de Direito Privado. Ato apontado como coator que ocorreu no exercício de atividade jurisdicional delegada pelo Tribunal ad quem, não sendo possível o seu controle na própria instância em que exercida tal atividade. Sem prejuízo, nestas circunstâncias, o Órgão Especial carece de competência para processar e julgar o presente writ. Precedentes. Ausência de pressuposto processual. Extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, IV e art. 6º, §5º da lei 12.016/2009) , com consequente denegação da ordem. Matéria pacificada. Precedentes

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Doc. VP 193.5140.0000.0400

352 - STF. Mandado de segurança. Delegação administrativa outorgada pelo presidente do senado federal. Impetração mandamental que impugna ato praticado pela diretora-geral do senado federal com fundamento em referida delegação. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510/STF. Rol taxativo do CF/88, art. 102, I, «d, recurso de agravo improvido.

«- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança, quando impetrado contra decisão administrativa proferida pela Diretora Geral do Senado Federal no desempenho de atribuição que lhe foi delegada pelo Presidente do Senado Federal. Incidência da Súmula 510/STF. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 464.8390.0127.4300

353 - TJSP. Direito previdenciário e acidentário. Pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente e cessada administrativamente. Benefício original concedido por juízo que acumulava competência acidentária e delegada. Sentença, naquela ocasião, confirmada pelo TRF3.

Laudo pericial produzido na presente ação atestou incapacidade parcial e permanente em virtude de patologias sem relação com o trabalho e que não foram alegadas na petição inicial. Sentença de procedência para conceder benefício acidentário. Conflito negativo de competência suscitado. Competência do TJSP declarada pelo STJ, em razão da causa de pedir. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Sentença de procedência fundada em laudo que reconheceu a incapacidade do autor em razão de doenças sem origem ocupacional (hipertensão e infarto do miocárdio) e não alegadas da inicial. Reforma é medida que se impõe, pois o autor não fazia jus a benefício acidentário. Consequentemente, revoga-se a tutela antecipada. Reexame necessário conhecido de ofício e provido para julgar improcedente o pedido inicial, prejudicado o recurso do INSS

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Doc. VP 147.6501.9000.5000

354 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Pretendida sustentação oral no julgamento do «agravo regimental. Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Pretendido trancamento da ação penal. Necessidade de indagação probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do habeas corpus. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Jurisprudência (segunda turma do STF). Inexistência de constrangimento ilegal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada no recurso. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, em ato singular, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada, em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 192, ««caput«, na redação dada pela er 30/2009, c/c o art. 312). Recurso de agravo improvido. Impossibilidade de sustentação oral em sede de «agravo regimental.

«- Não cabe sustentação oral em sede de «agravo regimental, considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede (RISTF, art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 137/1053 - RTJ 152/782 - RTJ 158/272-273 - RTJ 159/991-992 - RTJ 184/740-741 - RTJ 190/894, v.g.).... ()

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Doc. VP 443.7068.7763.7615

355 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM PRIMEIRO GRAU POR DELEGAÇÃO. LIMITAÇÃO DA DELEGAÇÃO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM SEGUNDO GRAU. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O TRF DA 1ª REGIÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Jorge de Oliveira Penha contra decisão que, nos autos de execução fiscal proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, manteve a penhora on-line de valores bloqueados em sua conta bancária. ... ()

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Doc. VP 146.2802.1000.6900

356 - STF. Recurso ordinário em «habeas corpus. Pretendida sustentação oral no julgamento do «agravo regimental. Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Observância dos requisitos fixados pelo CPP, art. 41. Peça acusatória que atende, plenamente, às exigências legais. Falta de justa causa. Necessidade de indagação probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do «habeas corpus. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Jurisprudência (segunda turma do STF). Inexistência de constrangimento ilegal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada no recurso. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, em ato singular, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada, em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 192, ««caput«, na redação dada pela er 30/2009, c/c o art. 312). Recurso de agravo improvido. Impossibilidade de sustentação oral em sede de «agravo regimental.

«- Não cabe sustentação oral em sede de «agravo regimental, considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede (RISTF, art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 137/1053 - RTJ 152/782 - RTJ 158/272-273 - RTJ 159/991-992 - RTJ 184/740-741 - RTJ 190/894, v.g.).... ()

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Doc. VP 210.7051.0981.0446

357 - STJ. administrativo. Servidor público federal. Processo disciplinar. Pena de demissão. Delegação de competência. Recurso hierárquico. Cabimento.

1 - Mandado de segurança em que se discute o cabimento de recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República contra ato administrativo proferido por autoridade delegada, nos termos do Decreto 3.035/1999, que aplicou, em sede de processo administrativo disciplinar, pena de demissão aos impetrantes. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0956.4774

358 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0154.8359

359 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0717.7646

360 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 202.4594.9000.2800

361 - STF. Queixa-crime. Ausência de preparo (RISTF, art. 61, § 1º, I, «in fine). Consequente inadmissibilidade deste procedimento penal de iniciativa privada. Não demonstração, no recurso de agravo, do cumprimento dessa obrigação processual. Mérito, ademais, que não comporta acolhimento. Jurisprudência desta suprema corte consolidada quanto à matéria versada na causa penal. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada, validamente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede regimental (RISTF, art. 192, «caput, na redação dada pela er 30/2009). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Queixa-crime ajuizada contra Ministro de estado. Suposta prática de calúnia e difamação, cuja alegada ocorrência ter-se-ia situado em momento que precedeu a posse do ora agravado no cargo executivo e que, ademais, não guarda qualquer relação de pertinência com as atribuições inerentes ao exercício de sua função pública. Julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da prerrogativa de foro (ap Acórdão/STF qo). Falta de competência penal originária deste tribunal, no presente caso, em face da aplicabilidade do precedente em referência. Pretendido reconhecimento, na espécie, da ficção jurídica do crime continuado. Suposto nexo de continuidade entre as acusações penais objeto deste processo e aquela imputada ao ora agravado na pet Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ricardo lewandowski. Inviabilidade. Insubsistência, também quanto à pet Acórdão/STF, da prerrogativa de foro perante esta suprema corte. Tese que não oferece qualquer suporte à pretensão da parte agravante. Manifestação da douta procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo interno. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 210.7131.0927.6165

362 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7131.0942.0169

363 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7150.7667.3858

364 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7150.7323.9425

365 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7150.7995.4451

366 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0303.8778

367 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0369.5634

368 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0189.7117

369 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0818.6695

370 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0147.6914

371 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0827.8923

372 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por idade rural. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0141.1261

373 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0765.2537

374 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0686.7691

375 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0361.3936

376 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0457.7287

377 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0760.9178

378 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0239.4988

379 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0232.4976

380 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0266.7570

381 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0326.8655

382 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0158.4238

383 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0328.7586

384 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0867.2921

385 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 220.3151.1833.3174

386 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis e Cofins incidentes sobre receitas financeiras. Causa decidida com base em fundamento eminentemente constitucional. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ. Tese recursal não apreciada no acórdão recorrido. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Omissões. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração.

I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitara os anteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 165.1453.8000.0000

387 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada por governador de estado. Decisão que não a admite, por incabível. Recurso de agravo interposto pelo estado-membro. Inviabilidade. Ilegitimidade recursal, em sede de controle normativo abstrato, dessa pessoa política. Precedentes. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa exercer, em ato singular, o controle dos pressupostos de admissibilidade das espécies recursais. Competência monocrática delegada, em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 21, § 1º, na redação dada pela er 21/2007). Inexistência de ofensa ao postulado da colegialidade. Precedentes. Decisão que, proferida monocraticamente, não conhece do recurso de agravo do estado, por manifestamente inadmissível. Recurso de agravo contra essa decisão, deduzido pelo governador de estado. Interposição tardia, pois, para revestir-se de eficácia convalidadora, deveria ter sido realizada dentro do prazo recursal (Lei 9.882/99, art. 4º, § 2º). Recurso de agravo improvido. Ausência de legitimidade recursal do estado-membro em sede de controle normativo abstrato

«- O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a arguição de descumprimento tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei 9.882/99, art. 4º, § 2º) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 164.0682.3000.0100

388 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada por governador de estado. Decisão que não a admite, por incabível. Recurso de agravo interposto pelo estado-membro. Inviabilidade. Ilegitimidade recursal, em sede de controle normativo abstrato, dessa pessoa política. Precedentes. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa exercer, em ato singular, o controle dos pressupostos de admissibilidade das espécies recursais. Competência monocrática delegada, em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 21, § 1º, na redação dada pela er 21/2007). Inexistência de ofensa ao postulado da colegialidade. Precedentes. Decisão que, proferida monocraticamente, não conhece do recurso de agravo do estado, por manifestamente inadmissível. Recurso de agravo contra essa decisão, deduzido pelo governador de estado. Interposição tardia, pois, para revestir-se de eficácia convalidadora, deveria ter sido realizada dentro do prazo recursal (Lei 9.882/99, art. 4º, § 2º). Recurso de agravo improvido. Ausência de legitimidade recursal do estado-membro em sede de controle normativo abstrato

«- O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a arguição de descumprimento tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei 9.882/99, art. 4º, § 2º) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 211.1711.9000.1000

389 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Processo disciplinar. Pena de demissão. Delegação de competência. Recurso hierárquico. Cabimento.

«1 - Nos remédios heroicos em que se discute o cabimento de recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República contra ato administrativo proferido por autoridade delegada, nos termos do Decreto 3.035/1999, aplicando, em sede de processo administrativo disciplinar, pena de demissão, a Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do MS Acórdão/STJ, concluiu que a segurança deve ser concedida. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.5500

390 - STJ. Criminal. HC. Tortura. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Competência territorial. Nulidade relativa. Exceção de incompetência não argüida. Preclusão. Prorrogação da competência firmada. Impossibilidade de declaração de ofício. Súmula 33/STJ. Ordem denegada.

«A regra do CPP, art. 70 é de que a competência será determinada pelo lugar em que se consumou a infração. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5001.3200

391 - STF. Constitucional e administrativo. Cnj. Competência autônoma. Regularidade na designação de magistrado auxiliar para instrução de sindicância. Ordem denegada.

«1. O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1870.6450

392 - STJ. administrativo. Processo administrativo disciplinar. Ministério Público do estado do Ceará. Nupad. Ilegalidade formal na criação. Inexistência. Delegação de competência. Ausência de criação de novo órgão.

1 - O NUPAD foi instituído pelo Provimento 12/2008, alterado pelo Provimento 49/2008 e, posteriormente, pelo Ato Normativo 120/2020. É vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e o seu coordenador exerce, mediante delegação, as atribuições inerentes àquele. A instalação do NUPAD se inclui no processo de organização administrativa do MPCE, a cargo do Procurador-Geral de Justiça, conforme previsão da Lei Complementar Estadual 72/2008 (art. 26, V, XVIII, XXXIII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7476.7000

393 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Delegacia regional de trabalho e emprego. Ato administrativo. Julgamento pela Justiça Federal. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Mandado se segurança impetrado contra ato de Delegado Regional de Trabalho e Emprego consubstanciado no indeferimento do pedido de inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Hipótese em que não se discute relação de emprego entre o impetrante e o órgão representado pelo impetrado, nem tampouco discute-se aplicação de penalidade imposta pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. Não se enquadrando o ato administrativo em nenhuma das hipótese previstas na nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CF/88, art. 114, afasta-se a competência da Justiça Trabalhista. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitado, o qual deverá decidir sobre o pedido de desistência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.3200

394 - STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum por delegação. Expedição de carta precatória. Cumprimento pela Justiça Federal. Lei 6.368/76, art. 27. CF/88, art. 109, V e § 3º.

«Nos termos do Lei 6.368/1976, art. 27, c.c. CF/88, art. 109, V, e § 3º, se o crime de tráfico internacional ocorreu em local que não é sede de Vara da Justiça Federal caberá à Justiça Estadual processar e julgar o feito por delegação. O cumprimento de carta precatória expedida por Juízo Estadual, no exercício de competência federal delegada, deverá ser realizado por Juízo Federal.»... ()

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Doc. VP 143.3715.1000.1000

395 - STF. Mandado de segurança. Delegação administrativa outorgada pela mesa diretora da câmara dos deputados. Ato praticado, com fundamento em tal delegação, pelo diretor da coordenação de secretariado parlamentar. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510/STF. Rol taxativo do art. 102, I, «d, da constituição. Recurso de agravo improvido.

«- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo Diretor da Coordenação de Secretariado Parlamentar, no desempenho de competência que lhe foi delegada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Incidência da Súmula 510/STF. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.4210.9000.4100

396 - STF. Mandado de segurança. Delegação administrativa outorgada pelo procurador-geral da república. Ato praticado, com fundamento em tal delegação, pelo vice-procurador-geral da república. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510/STF. Rol taxativo do art. 102, I, «d, da constituição. Recurso de agravo improvido.

«- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo Vice-Procurador-Geral da República, no desempenho de competência que lhe foi delegada pelo Chefe do Ministério Público da União. Incidência da Súmula 510/STF. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 148.0275.8001.1300

397 - STF. Juiz. Investidura em Tribunal Regional do Trabalho (CF/88, art. 115). Ato subjetivamente complexo. Ciclo de formação. Possibilidade de controle jurisdicional em cada momento de seu «iter formativo. Doutrina. Precedentes. A questão da competência jurisdicional. Alegação de usurpação, pelo STJ, da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência, seja em face do contexto exposto, seja em face do exercício de competência meramente delegada. Doutrina. Precedentes. A Súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de «distinção ontológica entre a Súmula vinculante e a Súmula comum (luiz guilherme marinoni, «precedentes obrigatórios, 2010, rt), embora admissível, unicamente, o instrumento constitucional da reclamação quando se tratar de inobservância do modelo jurídico dos enunciados sumulares vinculantes. As múltiplas funções do enunciado sumular. O perfil ordinário da Súmula do Supremo Tribunal Federal como método de trabalho, como instrumento de tutela da segurança jurídica e da confiança, como fator de proteção da igualdade perante a jurisdição do estado e como elemento de coerência do ordenamento jurídico. Excepcionalidade da Súmula do Supremo Tribunal Federal como «pauta vinculante de julgamento (CF/88, art. 103-A, «caput). Única modalidade sumular cujo desrespeito legitima o acesso à via reclamatória (CF/88, art. 103-A, § 3º). Invocação, no caso, como paradigma de confronto, de Súmula comum do STF, desvestida de eficácia vinculante (Súmula 627/STF). Inviabilidade de tal alegação em sede reclamatória. Destinação constitucional da reclamação. Interposição de recurso de agravo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos em que se assentou a decisão recorrida. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 155.7945.9000.2900

398 - STJ. Mandado de segurança preventivo. Servidor público civil. Agente de polícia federal. Comissão permanente de disciplina. Designação. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Competência. Superintendente regional da polícia federal. Legalidade. Delegacia regional. Transformação. Superintendência regional. Lei 4.878/1965, art. 53 c/c Decreto 70.665/1972, art. 5º. Reinquirição de testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segurança denegada.

«I - O Superintendente Regional de Polícia Federal tem competência para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, no âmbito da respectiva Superintendência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.4900

399 - STJ. Mandado de segurança. Ato administrativo praticado «de ordem do Ministro de Estado. Natureza jurídica. Competência.

«O ato praticado «de ordem resulta de delegação administrativa informal; Compete à Justiça Federal de primeiro grau conhecer de Mandado de Segurança contra ato de delegado regional, praticado «de ordem do Ministro de Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.5400

400 - STJ. Interrogatório. Delegação de sua realização. Possibilidade. Lei 8.038/90, art. 9º, § 1º.

«Pode sua realização, a teor da letra do § 1º, do Lei 8.038/1990, art. 9º, ser delegada a juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem, dispondo, em idêntico sentido, o Regimento Interno do STF - art. 239, § 1º - e, também, o Regimento Interno do STJ - art. 225, § 1º.... ()

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