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(DOC. VP 193.5140.0000.0400)

STF. Mandado de segurança. Delegação administrativa outorgada pelo presidente do senado federal. Impetração mandamental que impugna ato praticado pela diretora-geral do senado federal com fundamento em referida delegação. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510/STF. Rol taxativo do CF/88, art. 102, I, «d», recurso de agravo improvido.

«- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança, quando impetrado contra decisão administrativa proferida pela Diretora Geral do Senado Federal no desempenho de atribuição que lhe foi delegada pelo Presidente do Senado Federal. Incidência da Súmula 510/STF. Doutrina. Precedentes. - O caráter estrito de que se reveste a norma constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal não permite que essa e

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