(DOC. VP 464.8390.0127.4300)
TJSP. Direito previdenciário e acidentário. Pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente e cessada administrativamente. Benefício original concedido por juízo que acumulava competência acidentária e delegada. Sentença, naquela ocasião, confirmada pelo TRF3. Laudo pericial produzido na presente ação atestou incapacidade parcial e permanente em virtude de patologias sem relação com o trabalho e que não foram alegadas na petição inicial. Sentença de procedência para conceder benefício acidentário. Conflito negativo de competência suscitado. Competência do TJSP declarada pelo STJ, em razão da causa de pedir. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Sentença de procedência fundada em laudo que reconheceu a incapacidade do autor em razão de doenças sem origem ocupacional (hipertensão e infarto do miocárdio) e não alegadas da inicial. Reforma é medida que se impõe, pois o autor não fazia jus a benefício acidentário. Consequentemente, revoga-se a tutela antecipada. Reexame necessário conhecido de ofício e provido para julgar improcedente o pedido inicial, prejudicado o recurso do INSS
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