Jurisprudência sobre
onus da prova da seguradora
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301 - TJSP. Prova. Documento. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Juntada pela seguradora de cópia da apólice do seguro celebrado entre as partes. Documento, todavia, ilegível. Determinação para que a requerida seguradora junte o mesmo documento aos autos, no prazo de cinco dias, desta vez de forma que permita aferir o seu teor. Admissibilidade. Exibição de documento pela parte ou até mesmo por terceiro que nada tem a ver com a inversão do ônus da prova, mas de dever imposto à parte ou ao terceiro, pois «ninguém se exime do dever de colaborar com o poder judiciário para o descobrimento da verdade. Artigos 339, 355 e 339 do CPC/1973. Recurso desprovido.
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302 - TJRJ. EMENTA1: AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, BUSCANDO O RESSARCIMENTO POR DANOS INDENIZADOS A UM DOS SEUS SEGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.É cristalino o direito da seguradora de buscar o ressarcimento por indenizações pagas aos segurados quando presente a responsabilidade da demandada pelos danos suportados. ... ()
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303 - TJRS. Direito privado. Seguro. Ação de cobrança. Indenização. Cumulação. Veículo. Sinistro. Perda total. Conserto insatisfatório. Prova técnica. Comprovação. Seguradora. Concessionária. Falha na prestação do serviço. Culpa in eligendo. Ressarcimento. Valor. Tabela fipe. Correção monetária. Igp-m. Juros de mora. Citação. Termo inicial. Salvados. Direito da seguradora. Dano material. Franquia. Despesas com laudo pericial. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Prova. Ausência. Prescrição. Não ocorrência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Apelação cível. Seguro. Veículo. Perícia. Perda total. Indenização devida de acordo com o pactuado. Salvados. Direito da seguradora. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Defeito no conserto de veículo. Responsabilidade da oficina e da seguradora pela escolha do agente autorizado. Assistência judiciária indeferida. Prescrição afastada.
«Da assistência judiciária 1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()
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304 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguradora contra concessionária de energia elétrica. 1. Prescrição. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Ônus da prova. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. 3. Juros de mora. Termo inicial. Desembolso. Precedente. 4. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. 5. Agravo interno improvido.
1 - A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, impede o conhecimento do recurso, na esteira da Súmula 283/STF. ... ()
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305 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS ELÉTRICOS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. LAUDO TÉCNICO. SUB-ROGAÇÃO LIMITADA A DIREITOS MATERIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por seguradora visando à reforma da sentença que julgou improcedente a ação de regresso, proposta contra concessionária de energia elétrica, na qual se pleiteava o ressarcimento de indenização securitária paga ao segurado em razão de danos elétricos, em equipamento eletrônico. O juízo de primeiro grau entendeu não demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, mesmo após a inversão do ônus da prova. ... ()
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306 - TJSP. Energia elétrica. Ação regressiva. Seguradora pleiteia reembolso da indenização paga aos segurados por dano elétrico suportado. Laudo técnico unilateral. Prejudicada a perícia judicial determinada por falta de acesso do perito ao local do sinistro em razão da ausência de autorização do proprietário na data - porque ausente - e sem posterior comunicação. Impossibilidade de inversão do ônus da prova no caso. Responsabilidade da concessionária afastada. Entendimento pacificado na Câmara. Recurso da concessionária. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso provido
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307 - TJRJ. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE DA AUTORA CONFORME SÚMULA 188/STF E DO CODIGO CIVIL, art. 786. FALHA DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA, ACARRETANDO DANOS ELÉTRICOS A BENS DO SEGURADO, ANTE A OSCILAÇÃO DA TENSÃO DE ENERGIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ. art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DESPESAS DA SEGURADORA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. - Aseguradora apelante sub-roga-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, nos termos dos arts. 349 e 786 do Código Civil ... ()
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308 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguro residencial. Sentença de procedência que comporta reforma. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objetos de seguro. Laudos unilaterais da seguradora. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Improcedência da pretensão inicial. Recurso provido.
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309 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguro residencial. Sentença de procedência que comporta reforma. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objetos de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Improcedência da pretensão inicial. Recurso provido.
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310 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguro residencial. Sentença de procedência que comporta reforma. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objetos de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Improcedência da pretensão inicial. Recurso provido.
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311 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguros residenciais. Sentença de procedência que comporta reforma. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objeto de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Pagamento de indenização, pela seguradora. Desprezo à recomendação da Resolução 414/2010 da ANEEL. Protocolo da ocorrência pela via administrativa, após o pagamento da indenização em substituição dos itens, insuficiente para comprovar as providências necessárias para instauração de prévio procedimento administrativo. Seguradora, ademais, que obteve resposta ao protocolo, com negativa da concessionária ao pedido de ressarcimento na esfera administrativa, e não cuidou de conservar os bens para futura perícia. Fatos controvertidos. Prejudicada a perícia. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Responsabilidade civil não configurada. Sentença reformada. Recurso provido
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312 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário de contribuinte. Sentença de procedência.
Preliminar. Pedido de condenação solidária do banco e da seguradora. Ausência de interesse recursal. Condenação solidária expressamente indicada na sentença, influindo no resultado mencionado no dispositivo final. Pedido não conhecido. Mérito. Prova da regular contratação somente poderia ser feita pela parte ré. Ônus da ré provar a existência de documento associativo. Sequer esclarecida forma de contratação. Inexistência de contratação válida. Circunstância que reflete na conduta praticada pelo corréu Banco Bradesco. Ausente comprovação de autorização para débito automático. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão da autora de alteração da base de cálculo, com utilização do valor da causa. Observância do art. 85, §2º, do CPC. Valor da causa que não corresponde ao valor da condenação. Requerimento injustificado e sem amparo legal. Recurso da autora não provido, na parte conhecida. Recurso do réu não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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313 - TJSP. Ação regressiva de indenização por danos materiais causados por falha no fornecimento de energia elétrica. Sentença de improcedência. Insurgência da seguradora. Prevenção da 15ª Câmara de Direito Privado arguida pela apelante não reconhecida. Preliminar de incompetência territorial arguida pela apelada em contrarrazões não conhecida. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objetos de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Prejudicada a perícia, porque não preservado o equipamento. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Sentença mantida. Recurso não provido
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314 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações do segurado à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Orçamento que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Sentença mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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315 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS FORMULADO POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES QUE COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO SEGURO, OS DANOS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E O PAGAMENTO DO SINISTRO AOS SEGURADOS. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A CONCESSIONÁRIA RÉ. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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316 - TJSP. Prescrição. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais em Grupo. Inexistência de prova da efetiva data em que o segurado teve ciência da recusa da indenização. Ônus da seguradora. Prescrição inocorrente. Súmulas ns. 101 e 229 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão afastada. Recurso provido para determinar o regular prosseguimento do feito.
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317 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. OSCILAÇÕES DE ENERGIA QUE ENSEJARAM A QUEIMA DE EQUIPAMENTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Cuida-se de ação de regressiva de ressarcimento de danos causados ao segurado pela Concessionária de Serviços Públicos, em razão de oscilações na rede de energia elétrica. ... ()
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318 - TJSP. Seguro. Vida. Apólice em grupo. Relação de consumo na qual se presume a boa-fé do segurado. Por essa razão incumbe à seguradora o ônus da prova da alegada má-fé do segurado ao contratar o seguro. Eventual dúvida deve ser resolvida em favor do segurado, nos termos do Lei 8078/1990, art. 47. Não exigindo a realização de exames médicos prévios do proponente, a seguradora assume o risco, não podendo, sob a alegação de má-fé do segurado, eximir-se do pagamento da indenização. Recurso provido.
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319 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos da segurada, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações da segurada à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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320 - TJDF. Consumidor. Apelação cível. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Seguradora. Indenização por danos materiais. Energia elétrica. Dano em eletrônicos. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inexistência. CDC. Ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade. Comprovação. Excludentes. Inexistência. CF/88, art. 37. § 6º. CCB/2002, art. 393. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 14.
«1 - O Juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele indeferir as diligências desnecessárias à compreensão da lide. Reputada suficiente a prova pericial para averiguar a existência do nexo causal, em decisão concisa, mas fundamentada, não constitui cerceamento de defesa a inadmissão da realização de nova perícia. ... ()
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321 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelada inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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322 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelada inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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323 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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324 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamento do segurado, que precisou ser reparado. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse o equipamento danificado e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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325 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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326 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitada a preliminar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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327 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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328 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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329 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelada inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações do segurado à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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330 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURADORA DE VEÍCULO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
1.Ação ajuizada por consumidores em face de seguradora de veículo, alegando falha na prestação de serviço da ré, decorrente de ato de preposto por ela enviado após pane elétrica. ... ()
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331 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSIÇÃO DE PROVA NEGATIVA À SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE COLABORAÇÃO COM A VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SÚMULA 330/TJRJ. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de cobrança, deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos autores, companheira e filho do falecido segurado, com fundamento na legislação consumerista. Configuração inequívoca de relação de consumo entre as partes, nos moldes dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, sendo a seguradora fornecedora de serviços e os autores destinatários finais do serviço securitário. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII justificada pela demonstração de hipossuficiência técnica e informacional dos consumidores, bem como pela verossimilhança das alegações constantes da petição inicial, apoiadas em documentação idônea que evidencia a existência do seguro de vida e a recusa injustificada da ré ao pagamento do capital segurado, mesmo após o cumprimento das exigências documentais. ... ()
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332 - TJRJ. Consumidor. Seguro. Seguradora. Veículo segurado. Veículo roubado e recuperado. Recusa da seguradora em pagar a indenização prevista no contrato, utilizando-se de cláusula contratual que lhe facultava proceder aos reparos das avarias do veículo caso as mesmas fossem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio do veículo. Cláusula que configura uma excludente da responsabilidade total da seguradora, assistindo-lhe, portanto o ônus de comprovar a ocorrência da hipótese nele prevista, motivo pelo qual, diante da alegação do Autor de que os reparos não foram feitos a contento, incumbia à seguradora, para se eximir de responsabilidade, comprovar a prestação correta do serviço (CDC, art. 14, § 3º, I).
«Admissão pela Ré do referido ônus processual, ao requerer a produção da prova pericial, a fim de verificar que as avarias sofridas no veículo do Autor não caracterizam a perda total do mesmo, deixando, entretanto, de efetuar o depósito dos honorários periciais, causando a perda da prova pericial, através de decisão preclusa, devendo, assim, arcar com o ônus de tal conduta, sob pena de o Judiciário endossar o repudiado «venire contra factum proprium. Escorreita a condenação da Apelante ao pagamento integral do valor segurado. ... ()
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333 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. REPARO AUTORIZADO PELA SEGURADORA. VEÍCULO NÃO RESTITUÍDO PELA OFICINA. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA OFICINA E DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DA LIDE NÃO APRECIADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de responsabilidade civil ajuizada em face de oficina mecânica e seguradora, por defeito na prestação do serviço de reparo autorizado pela segunda. ... ()
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334 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ACOLHIMENTO - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO - DANOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESSARCIMENTO - PRESSUPOSTOS - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TESES JURÍDICAS - REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
1.No julgamento do IRDR, foram fixadas as seguintes teses jurídicas: 1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação segurado, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no, II, do parágrafo único do art. 210 da Resolução 414/2010 da ANEEL, bem como no, I do art. 621 e no, II do §3º do art. 611 da Resolução 1000/2021 da ANEEL, não isenta a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no CPC/2015, art. 373, II, no art. 205 da Resolução 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no art. 611 da Resolução 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao segurado, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, mediante a apresentação de todos os relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST. ... ()
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335 - TJSP. REGRESSIVA - SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Pleito de restituição dos valores pagos ao segurado em razão de avarias em aparelhos eletrônicos, ocasionadas por supostas oscilações na rede. Improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Inversão do ônus da prova não é automático. Autora é uma das maiores seguradoras do país e exerce atividade de risco. Laudos unilaterais apresentados insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre os danos e a alegada falha na prestação dos serviços por parte da ré. Hipótese em que era necessária a perícia, não postulada pela requerente. Sentença mantida. ... ()
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336 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO. DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO SEGURADO. SINISTRO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO.
1.Ação de regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária de fornecimento de energia elétrica. Danos em razão de oscilações na rede de distribuição, danificando patrimônio do segurado, ao qual foi paga a respectiva indenização securitária. Sentença de procedência. Apelo da concessionária. ... ()
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337 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos da segurada, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações da segurada à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada. Ainda que o CDC fosse aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova nele prevista não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Incabível, igualmente, a inversão com esteio no art. 373, §1º, do CPC.
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338 - TJPE. Processual civil. Apelação cível. Seguro de vida em grupo. Indenização securitária decorrente de morte do segurado. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Indenização securitária incontroversa. Não apresentação da apólice pela seguradora. Valor global do seguro a ser rateado entre os segurados do grupo. Ausência de comprovação. Inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC. Valor integral assegurado aos beneficiários. Apelo a que se nega provimento.
«1. Não há que se acolher a preliminar de ausência de interesse de agir, quando evidenciada a busca do pagamento administrativo da indenização securitária, e mais ainda, perseguida também via Alvará Judicial. ... ()
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339 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA. COBERTURA NEGADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS CORRÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA PRÉVIA DE EXAMES. SÚMULA 609/STJ. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS CONFIGURADA, ANTE A POSSÍVEL AFETAÇÃO DA PARTILHA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM REALIZAR A ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO SINISTRO. NEGATIVA NÃO JUSTIFICADA. CONTRATO VÁLIDO E REGULAR. PARCIAL PROCEDENCIA DO RECURSO PARA CONDENAR A SEGURADORA A LIQUIDAR O CONTRATO, COM A COBERTURA NOS TERMOS DO LIMITE DO CAPITAL SEGURADO. EVENTUAL SALDO REMANESCENTE EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA. CONDENAÇÃO AO BANCO PARA RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS APÓS O ÓBITO DO SEGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE ACOLHIDO, APELO DO BANCO RÉU NEGADO.
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340 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações do segurado à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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341 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações do segurado à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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342 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações do segurado à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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343 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. SEGURADORA SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DAS SEGURADAS, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 786. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTES. INTELIGÊNCIA DO Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APRESENTA-SE IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 229 DESTA CORTE. ENTRETANTO, IMPENDE REGISTRAR QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS, NA ESTEIRA DA SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
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344 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA RÉ. DEFERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO JUÍZO A QUO. AUTORES QUE COMPROVARAM A EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, O PAGAMENTO DO PRÊMIO, A VIGÊNCIA DO CONTRATO NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO E A NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO PELA SEGURADORA RÉ, OU SEJA, FIZERAM PROVA MÍNIMA DE SEU ALEGADO DIREITO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA CONFIGURADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DE NOSSA EGRÁGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA. DECISÃO VERGASTADA QUE SE REVELOU ACERTADA, MERECENDO SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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345 - TJSP. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Seguradora que não preservou os salvados para a realização de perícia judicial. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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346 - TJSP. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações da unidade assegurada à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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347 - TJSP. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações da unidade assegurada à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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348 - TJSP. Prova. Perícia. Seguro obrigatório. Ação de cobrança. Honorários periciais. Imputação de pagamento à seguradora. Descabimento. Prova requerida pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Isenção prevista no Lei 1060/1950, art. 3º, V. Ônus financeiro que deve recair sobre o Estado e não à parte adversa. Prova que deve ser realizada pelo perito nomeado, se aceitar o encargo, ou por órgão estatal credenciado. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
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349 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO.
A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, diante de possível violação do CLT, art. 818, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. Cinge-se a questão controvertida a examinar a quem compete o encargo probatório quanto à comprovação da conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, para fins de imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão regional, a Corte de origem atribuiu ao ente da Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços, por força dos preceitos contidos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Tal posicionamento, todavia, vai de encontro à recente tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese de caráter vinculante e efeitos erga omnes do STF. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 1001632-43.2023.5.02.0071, em que são RECORRENTES JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP, são RECORRIDOS CAROLINA MOURA ALVES DOS SANTOS e ITS CUSTOMER SERVICE LTDA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()
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350 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE SEGURO. DANO ELÉTRICO EM ELEVADOR DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO PRIMITIVA QUE POR FORÇA DA REFLEXIBILIDADE DO INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO TRANSFERE PARA O SEGURADOR OS PRIVILÉGIOS, AÇÕES E GARANTIAS RELATIVAS AO DIREITO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 349 DO NCCB. TESE JURÍDICA DEFINIDA NO TEMA REPETITIVO 1282 DE QUE «O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SINISTRO NÃO GERA PARA A SEGURADORA A SUB-ROGAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS CONSUMIDORES, EM ESPECIAL QUANTO À COMPETÊNCIA NA AÇÃO REGRESSIVA, DEFININDO-SE QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC, art. 6º, VIII NÃO PODE SER OBJETO DE SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA POR SE TRATAR DE PRERROGATIVA PROCESSUAL QUE DECORRE, DIRETAMENTE, DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. DIREITO SUBJETIVO DA SEGURADORA DE SER RESSARCIDA DO QUE PAGOU. SÚMULA 188/STF. DANOS ELÉTRICOS NO ELEVADOR DO SEGURADO. O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SOFRIDOS E A OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO LAUDO E RELATÓRIO TÉCNICO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA SEGURADORA, OS QUAIS, APESAR DE APRESENTADOS DE MANEIRA UNILATERAL, NÃO FORAM TECNICAMENTE IMPUGNADOS PELA CONCESSIONÁRIA RECORRENTE, BEM COMO NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, CONQUANTO TIVESSE CONDIÇÃO TECNICA DE FAZÊ-LO. RISCO DA ATIVIDADE LUCRATIVA EXPLORADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. DESPESA DA SEGURADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE PARA CONDENAR A CONCESSIONÁRIA RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA O VALOR R$ 9.700,00 (NOVE MIL E SETECENTOS REAIS), A SER ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, CONTADOS DESDE O DESEMBOLSO. APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR A REDAÇÃO DA LEI 14.905/2024. PROVIMENTO DO RECURSO.
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