(DOC. VP 937.2235.8604.2682)
TJRJ. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE DA AUTORA CONFORME SÚMULA 188/STF E DO CODIGO CIVIL, art. 786. FALHA DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA, ACARRETANDO DANOS ELÉTRICOS A BENS DO SEGURADO, ANTE A OSCILAÇÃO DA TENSÃO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ. art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DESPESAS DA SEGURADORA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. - A
seguradora apelante sub-roga-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, nos termos dos arts. 349 e 786 do Código Civil - O Tema 1282 estabeleceu que «o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva», de forma que ônus da prova incumbe à seguradora em relação ao direito alegado. - Com efeito, a prova de que a regularidade da presta
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