(DOC. VP 196.8179.0317.9921) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSIÇÃO DE PROVA NEGATIVA À SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE COLABORAÇÃO COM A VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SÚMULA 330/TJRJ. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de cobrança, deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos autores, companheira e filho do falecido segurado, com fundamento na legislação consumerista. Configuração inequívoca de relação de consumo entre as partes, nos moldes dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, sendo a seguradora fornecedora de serviços e os autores destinatários finais do serviço securitário. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII justificada pe
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