Carregando…

Jurisprudência sobre
golpe da gravata

+ de 324 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • golpe da gravata
Doc. VP 198.5541.4003.2700

301 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo. Circunstâncias do crime. Fundamentação concreta. Discricionariedade do juiz. Aplicação do quantum devidamente fundamentado. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 837.8385.4140.4993

302 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. CORTADOR DE CANA DE AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. NR-31 DO MTE. CLT, art. 72. A NR-31

do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da norma, a jurisprudência desta Corte aplica de forma analógica o CLT, art. 72, nos termos dos arts. 8º da CLT e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 se impõe não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana de açúcar, mas sim em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana de açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Além de não ser o caso de contrariedade à Súmula 346/TST, verifica-se que o acórdão embargado se encontra em perfeita harmonia com a iterativa jurisprudência da SBDI-1, razão pela qual inviável o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894, notadamente quando se constata que o único aresto apresentado nas razões dos embargos foi reformulado por esta Subseção, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. No caso, a condenação ao pagamento de horas extras, em decorrência do tempo à disposição do empregador na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, se baseou no entendimento deste Tribunal, de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, em conformidade com o que recomenda expressamente a redação da Súmula 366/TST. Correta, pois, a decisão agravada ao negar seguimento ao recurso de embargos da empresa, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 837.8385.4140.4993

303 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. CORTADOR DE CANA DE AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. NR-31 DO MTE. CLT, art. 72. A NR-31

do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da norma, a jurisprudência desta Corte aplica de forma analógica o CLT, art. 72, nos termos dos arts. 8º da CLT e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 se impõe não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana de açúcar, mas sim em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana de açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Além de não ser o caso de contrariedade à Súmula 346/TST, verifica-se que o acórdão embargado se encontra em perfeita harmonia com a iterativa jurisprudência da SBDI-1, razão pela qual inviável o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894, notadamente quando se constata que o único aresto apresentado nas razões dos embargos foi reformulado por esta Subseção, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. No caso, a condenação ao pagamento de horas extras, em decorrência do tempo à disposição do empregador na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, se baseou no entendimento deste Tribunal, de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, em conformidade com o que recomenda expressamente a redação da Súmula 366/TST. Correta, pois, a decisão agravada ao negar seguimento ao recurso de embargos da empresa, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 479.8016.4066.9731

304 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO ART. 121, §2º, II E IV, NF 14, II, DO CP. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica do réu Emilio José Soares da Silva, em face da Sentença do Juiz de Direito da Vara Criminal de Araruama que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença para condená-lo pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, II e IV, n/f 14, II, do CP à pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em Regime Fechado, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 103). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 641.5347.2609.3887

305 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS, EXTORSÃO E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS. PRETENSÃO DE DECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CABIMENTO. ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO CRIME DE EXTORSÃO. 1)

Consoante reiterada jurisprudência, em crimes de violência doméstica contra a mulher, muitas vezes cometido no âmbito privado do lar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, especialmente quando, como no caso, corroborada por outros meios de prova. 2) Na espécie, a vítima contou que, no começo do relacionamento, ela consensualmente transferia dinheiro para a conta bancária do réu, que administrava as finanças do casal. Não obstante, já àquela época sofria agressões físicas, tendo a primeira delas ocorrido quando ainda estava grávida do filho do casal. As agressões ocasionaram uma série de separações e retornos no relacionamento, num ciclo vicioso de dependência emocional. Contudo, no início do ano de 2023 ¿ prossegue o relato ¿ uma vez que o réu parara de trabalhar e ela passara a receber salário maior como médica plantonista, bem como em função da dependência química do réu em álcool e cocaína, ele começou a ameaçá-la, exigindo transferências de dinheiro em montantes elevados. O réu passou a dizer-lhe que a mataria e mataria seus irmãos caso não houvesse constantes repasses e se revoltava quando ela explicava não possuir toda a importância exigida. 3) No tocante às agressões, a vítima contou que a última datou de 17/06/2023, ocasionando o fim do relacionamento. O réu havia ingerido bebida alcoólica e ficado bastante alterado, imaginando que ela e a mãe estariam tramando algo contra ele. Depois de espancá-la, receoso de que ela saísse da residência com as feridas à mostra, o réu instilou forçadamente cinquenta gotas de Rivotril em sua boca. Sobre esse último episódio de agressão, a vítima explicou que, tal como nos pretéritos, não foi ao hospital para ser atendida ou à delegacia de polícia registrar a ocorrência por sentir medo do réu. 4) O relato da vítima é confirmado pelas declarações de seu irmão e de sua mãe, ouvidos como informantes. Ambos disseram que o réu frequentemente batia na vítima e que já haviam presenciado diversas ameaças, possuindo a vítima pavor do companheiro. Aliás, fora o irmão que, após a última agressão, afirmando-se exasperado com a situação vivida pela irmã, quem compareceu em delegacia para formalizar o registro de ocorrência policial, deflagrando a persecução penal contra o réu. 5) O relato da vítima também é corroborado pelo testemunho da faxineira da residência do casal. A testemunha contou que em certa ocasião, em abril de 2023, o réu chegou na casa e ¿do nada começou a discutir¿, afirmando que iria matar a vítima e sua família caso ela não lhe desse dinheiro. Como se não bastasse, vários prints de conversas no aplicativo WhatsApp comprovam as ameaças com exigência de dinheiro, mesmo depois de separado o casal. 6) A prova releva com nitidez as extorsões praticadas pelo réu, permanecendo no campo meramente argumentativo a tese defensiva de que ele apenas estaria cobrando valores previamente ¿combinados¿ com a vítima e de que fora alvo de uma farsa perpetrada pelo irmão da ex-companheira. Com efeito, ainda que uma suposta combinação houvesse entre o ex-casal, as transferências de dinheiro ao réu traduziriam mera liberalidade da vítima; de forma alguma exigir-lhe dinheiro constituiria pretensão legítima hábil a configurar o delito de exercício arbitrário das próprias razões, como sustenta a defesa. Outrossim, as mensagens via WhatsApp trocadas entre a vítima e a mãe do réu, apresentadas pela defesa no corpo das razões recursais, além de intempestivas como prova, em nenhum trecho revelam suposta trama por parte do irmão da vítima. Ao revés, da leitura da conversa o que se extrai é que a vítima ¿ ao mencionar que ¿achava¿ não haver extorsão ¿ ainda nutria sentimento de leniência em relação à conduta do réu, muito comum em relações abusivas duradouras. 7) As lesões apresentadas pela vítima mostraram-se compatíveis com a dinâmica da agressão por ela narrada, com golpes nos braços, tórax e cabeça. Não há impeço à realização de laudo indireto, com base em fotografias tiradas na ocasião por familiares da vítima, uma vez que, segundo a prova, esta sequer procurara socorro por pavor de uma possível retaliação por parte do réu. 8) O delito do CP, art. 147 encontra-se absorvido pelo delito de extorsão. Em vista das mensagens enviadas à vítima e dos depoimentos colhidos em juízo, constata-se que as ameaças foram perpetradas pelo réu para constranger a vítima a lhe entregar vantagem econômica indevida. Não há qualquer elemento nos autos a permitir a conclusão de que houve ameaças em contexto diverso, de modo a configurar conduta autônoma nos moldes do CP, art. 147. Provimento parcial do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 839.0008.5394.6537

306 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILI-DADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGA-MENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTA-MENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBA-DORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFA-VORÁVEL, BEM COMO A MÁXIMA PROPOR-ÇÃO REDUTORA QUANTO À TENTATIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECI-SÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, MERCÊ DA SATISFATÓ-RIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, PORQUANTO INOBSTANTE A VÍTI-MA, ADRIANA DE FÁTIMA, NÃO TENHA COMPARECIDO EM JUÍZO, TAL LACUNA FOI PERFEITAMENTE SUPRIDA PELA COMBI-NAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLU-SÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE COR-PO DELITO, NO DE LESÃO CORPORAL, NO DE INTEGRIDADE FÍSICA, NO DE INSTRUMENTO CORTO-PERFURANTE, NAS IMAGENS DOS FERIMENTOS, E NO TEOR DO RELATO JUDI-CIALMENTE PRESTADO POR CIDINÉIA PAU-LA, AO RELATAR QUE, ENQUANTO SE DIRI-GIA A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA ADQUIRIR UM CIGARRO, FOI ABOR-DADA POR ALEX, CONHECIDO PELO VULGO DE «BARBA, QUE, EM UMA BICICLETA, A IN-FORMOU DE QUE A VÍTIMA, A QUEM SE RE-FERIU COMO SUA ¿COMADRE, HAVIA SIDO ESFAQUEADA PELO ORA APELANTE, SEU EX-NAMORADO, COM QUEM MANTINHA UM RELACIONAMENTO AFETIVO CONTURBADO, CARACTERIZADO PELA REALIZAÇÃO DE AMEAÇAS CONSTANTES E DE AGRESSÕES ANTERIORES, DE FORMA QUE, PRONTA-MENTE, CORREU ATÉ A RESIDÊNCIA DA-QUELA, ENCONTRANDO-A EM ESTADO CRÍ-TICO, COM MÚLTIPLAS PERFURAÇÕES NO PESCOÇO, PEITO, MÃOS E NARIZ, TODAS SANGRANDO ABUNDANTEMENTE, SENDO CERTO QUE, ANTES DE SER SOCORRIDA, A VÍTIMA IDENTIFICOU DE FORMA INEQUÍ-VOCA O IMPLICADO COMO O PERPETRA-DOR DAS AGRESSÕES, TENDO, EM SEGUIDA, O S/A.M.U. SIDO ACIONADO, E A DECLA-RANTE LHE ACOMPANHADO ATÉ O HOSPI-TAL E, POSTERIORMENTE, À DISTRITAL, PARA A FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, ESCLARECENDO, POR FIM, QUE O MOTIVO SUBJACENTE SERIA O CIÚ-ME EXACERBADO DO ACUSADO, QUE NÃO ACEITAVA O TÉRMINO DO RELACIONA-MENTO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESA-FIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PE-NA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTI-PLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉ-TICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS QUANTO AO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCU-LADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUA-DO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA PENA BASE, QUANDO, AO CONTRÁRIO DIS-TO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA PELA MANIFESTA INI-DONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJA-DA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE FOI ¿PRATICADO CONTRA MULHER, COM DECLARADO SENTIMENTO DE POSSE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TENDO SE PREVALECIDO DESSA CIRCUNS-TÂNCIA PARA A PRÁTICA DO CRIME¿, CON-SIDERANDO, NÃO SÓ, QUE TAL CONTEÚDO FÁTICO JÁ SE ENCONTRA ÍNSITO NA QUA-LIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚ-TIL, EMBORA SUA VERDADEIRA NATUREZA REVELE-SE COMO MELHOR CLASSIFICADA COMO TORPE, BEM COMO PELA MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORI-DADE DA LEI PENAL, DADO QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, NÃO HAVIA TIPIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTI-LIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, IGNO-RANDO-SE A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A RETROATIVIDADE DE UMA LEI MAIS GRAVOSA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JU-DICIAL NEGATIVA FOSSE, SEJA, AINDA, AS-SENTADA NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, AO CONSIGNAR QUE ¿AS FACADAS CAUSA-RAM DEBILIDADE PERMANENTE NA MÃO DIREITA, O QUE PREJUDICOU A VÍTIMA QUE EXERCIA A PROFISSÃO DE DOMÉSTICA¿, MAS CERTO SE FAZ QUE TAL LESÃO DENOTA CLARAMENTE UMA TENTATIVA DE DEFESA, SEM, NO ENTANTO, EVIDENCIAR UMA IN-TENÇÃO DELIBERADA POR PARTE DO AGENTE EM PROVOCAR ESSE DANO ESPE-CÍFICO OU DEBILIDADE PERMANENTE, E QUE ¿CICATRIZES DEIXADAS NA FACE DA VÍ-TIMA LHE CAUSARAM MAIOR SOFRIMENTO DECORRENTE DO DANO ESTÉTICO¿, MAS O QUE JÁ SE ENCONTRA CONTEMPLADO NA INTENSIDADE INCOMUM DO DOLO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A PENA BASE DEVA SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, QUER POR FORÇA DA DUPLI-CIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, SEJA POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALI-ZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, INOBSTANTE O LAUDO PERICIAL, NA RESPOSTA AO QUINTO QUESITO, TENHA DESCARTADO A PRESEN-ÇA DO PERIGO DE MORTE, MAS CUJO COE-FICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PRO-PORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTUM PUNITIVO QUE PERMANECERÁ INALTERADO, AO FINAL DA ETAPA INTER-MEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓ-RIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENU-ANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MAN-TÉM-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO), POR FORÇA DO CONATUS E EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA PERFEI-TA, EM ESTREITA CORRESPONDÊNCIA COM A EXTENSA GAMA E SEDE DAS LESÕES COR-PORAIS, MUITO EMBORA SE ESTABELEÇA QUE A MANIFESTAÇÃO SENTENCIAL DE QUE ¿O ACUSADO QUASE CONSEGUIU SEU INTENTO, TEN-DO REALIZADO TODOS OS ATOS NO CAMINHO DO CRIME¿ RESTOU DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO PERICIAL, COMO JÁ FOI ACIMA INDICADO, DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 10 (ANOS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, DIANTE DA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MAN-TÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

LUIZ NORONHA DANTAS

Desembargador Relator... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7446.8300

307 - STJ. Pena. Atenuante. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Individualização da pena. Princípio da reserva legal. Fundamentação. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula 231/STJ. CP, art. 59 e CP, art. 65. CF/88, arts. 5º, XXIX, XLVI e 93, IX. CPP, art. 387.

«... Por fim, quanto à possibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal, diante da incidência de atenuante, tenho que a individualização da pena, evidentemente, não existe para deleite do magistrado. Ela é uma obrigação funcional, a ser exercida com critério jurídico pelo juiz e, simultaneamente, uma garantia do réu (v.g. CF/88, CPP, art. 5º, XLVI e arts. 381 e 387) e da sociedade (v.g. CPP, art. 381 e CPP, art. 387). Está, outrossim, vinculada ao princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da «Lex Maxima). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8300.3679.6252

308 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Fraude à licitação (5 vezes). Falsidade ideológica (82 vezes). Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de grupo criminoso, no intuito de impedir a reiteração delitiva. Um dos líderes da associação criminosa, formada por mais de 70 pessoas. Teses de negativa de autoria e de risco para a covid-19. Análise inviável na via eleita. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Alegada extemporaneidade do Decreto prsional. Inocorrência. Continuidade delitiva da associação criminosa. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 908.0228.6697.2021

309 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Pedro Lucas Furtado Pereira, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 26.10.2024, denunciado, juntamente com o corréu, Carlos Eduardo da Silva Gomes, nos autos da ação penal 0944206-32.2024.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.), em concurso material, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 223.0164.7721.2770

310 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABRAL, COMARCA DE NILÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, A APLICAÇÃO DO SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, DE SUA COMPANHEIRA, LEILIANE, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU A PRESENÇA DE ¿LESÃO CORTANTE NA PALMA DA MÃO DIREITA MEDINDO 15MM E OUTRA LESÃO CORTANTE NO 1º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA MEDINDO 10MM¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, AO REGRESSAR PARA A RESIDÊNCIA CONJUGAL, SOB OS EFEITOS DE DROGAS E ÁLCOOL, E PROFERINDO FALAS DESORDENADAS, O IMPLICADO SE DIRIGIU À COZINHA, ONDE SE APOSSOU DE UMA FACA, RETORNANDO PARA QUESTIONÁ-LA SE ESTAVA AMEDRONTADA E, INOBSTANTE ESTIVESSE TOMADA PELO TEMOR, PROCUROU NÃO GRITAR NEM PEDIR SOCORRO, VINDO, CONTUDO, A SER ESTRANGULADA E, EM SEGUIDA, TEVE OS SEUS CABELOS CORTADOS PELO AGRESSOR, QUEM TAMBÉM DESFERIU CONTRA SI, SOCOS E TAPAS, ATÉ QUE ELA LOGROU ÊXITO EM SEGURAR A LÂMINA E RETIRÁ-LA DAS MÃOS DELE, LANÇANDO-A LONGE, O QUE LHE CAUSOU CORTES NAS MÃOS, E, APROVEITANDO O MOMENTO EM QUE O ACUSADO FOI ATRÁS DA FACA, TRANCOU A PORTA E A JANELA DA RESIDÊNCIA E ENTÃO ACIONOU A POLÍCIA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A RESPECTIVA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, LEONARDO MATEUS E REGIS, RESPONSÁVEIS POR AVERIGUAR O CHAMADO RECEBIDO PELA ¿CENTRAL¿ QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, ONDE ENCONTRARAM A VÍTIMA NA RUA COM AS MÃOS CORTADAS E ENSANGUENTADAS, NOTICIANDO QUE SEU MARIDO TENTOU MATÁ-LA COM GOLPES DE FACA, SENDO CERTO QUE, AO SE APROXIMAREM DO IMPLICADO, ELE NEGOU SER ESPOSO DAQUELA E, EM SEGUIDA, TENTOU EVADIR-SE DO LOCAL, SENDO CONTIDO PELA GUARNIÇÃO QUE EFETIVOU SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E QUEM, AO SER CONDUZIDO À DISTRITAL, BUSCANDO EVITAR A FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, OFERECEU AOS AGENTES ESTATAIS, A ENTREGA DE SUA MOTOCICLETA YAMAHA/FACTOR, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, INOBSTANTE SE MANTENHA AS PENAS BASE SENTENCIALMENTE FIXADAS, SEJA AQUELA ATINENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUER AQUELA REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM PATAMAR ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO NA PRESENÇA DO FILHO DE 07 (SETE) ANOS DA VÍTIMA, BEM POR TER O IMPLICADO CORTADO PARTE DO CABELO DA VÍTIMA, O QUE CONSTITUI UMA FLAGRANTE TRANSGRESSÃO À SUA IDENTIDADE PESSOAL, CONSIDERANDO QUE O CABELO É COMUMENTE ASSOCIADO À AUTOESTIMA FEMININA OU À EXTENSÃO DE SUA PRÓPRIA IDENTIDADE, DEVENDO, CONTUDO, SER CONSIGNADA A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO SENTENCIALMENTE DESENVOLVIDO PARA MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA CALCADA NA NECESSIDADE DA OFENDIDA DE ¿LEVAR PONTOS¿ EM DECORRÊNCIA DA LESÃO PROVOCADA, POR SE TRATAR DE MANIFESTA TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTO VINCULADO À PRÓPRIA NATUREZA CORTANTE DA LESÃO EFETIVADA, DE MODO QUE SE IMPÕE A REDUÇÃO DO COEFICIENTE SENTENCIALMENTE APLICADO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E ONDE AS PENITÊNCIAS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELO MAGISTRADO DE PISO, DIANTE DA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, E UMA REINCIDÊNCIA, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, E EM CUJO QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, INOBSTANTE FOSSE APROPRIADO, NO TOCANTE À LESÃO CORPORAL, A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE ORA SE PRESERVA DIANTE DA INOCORRÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL A RESPEITO ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO, NÃO SÓ, DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL DO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM DO SURSIS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE AS ATUAIS, NO CASO, O TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, DE MODO QUE, AO SER SENTENCIALMENTE ARBITRADA, VIOLOU OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, RAZÕES PELAS QUAIS SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.7180.1779.0704

311 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ABORTO PROVOCADO E ESTUPRO, NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA, O AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, laudos de exame de lesão corporal, guia de recolhimento de presos, relatório informativo do Centro de Atendimento Especializado da Mulher do Município de Armação dos Búzios e boletim de atendimento médico, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado iniciou a execução de um delito de aborto provocado contra a sua companheira, grávida de 07 meses, ao desferir golpes com o cabo de uma vassoura em sua barriga, cuja consumação não se realizou por razões alheias à própria vontade, uma vez que a vítima foi socorrida e leveda ao Hospital Municipal de Armação dos Búzios, onde recebeu pronto atendimento médico. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o acusado iniciou a execução de um delito de estupro, ao tentar obrigá-la a se submeter à prática de conjunção carnal, mediante palavras de ordem e violência empregada com socos em sua cabeça, cuja ação foi interrompida com os gritos de socorro da vítima e com o auxílio da própria sogra, que o desencorajaram a continuar com a execução do delito. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com os boletins de atendimento médico do Hospital Municipal de Armação dos Búzios, além dos laudos de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu lesões corporais compatíveis com o seu depoimento. Em seu interrogatório, o acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio, mas não apresentou nenhum elemento capaz de desconstituir as sólidas provas coligidas pelo Ministério Público e das quais se valeu o Conselho de Sentença para formar o seu convencimento. Diante da ausência de contradição entre a decisão dos Jurados e o conjunto fático probatório, correto se mostra o juízo de condenação do réu nas penas dos arts. 125, c/c 61, II, f, n/f do 14, II, e 213, caput, c/c 226, II, c/c 61, II, f e h, n/f do 14, II, do CP, o que torna, pois, impossível a submissão do apelante a novo julgamento pelo Plenário do Júri, tal qual requerido pela defesa. Nesse sentido, o entendimento do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para quem ¿a quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de Justiça está autorizado a determinar novo julgamento. Diz-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando inquestionavelmente de todo o acervo probatório¿ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 228.3424.5722.2299

312 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 129, §13 DO CP E LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUER EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, QUER PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. COM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 24-A, E AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EIS QUE A VÍTIMA TERIA ADMITIDO TER SE COMUNICADO COM O RECORRENTE. E, POR FIM, PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O AFASTAMENTO DA SANÇÃO PERTINENTE A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E A INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA - A MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL RESTA COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS.

24/25 (PD. 08), NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: «(...)TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA SOBREPOSTA POR EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA DIREITA; EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA ESQUERDA - A MATERIALIDADE DO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A RESTA DEMONSTRADA PELA DECISÃO JUDICIAL, DE FLS. 18/19 (PD. 08), PROFERIDA NOS AUTOS 0004210-15.2022.8.19.0036, AOS 31/08/2022, EM QUE FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUAIS SEJAM, AFASTAMENTO DO AUTOR DO FATO DO LAR, A PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA, E A DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA; SENDO O APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DO TEOR DAS MENCIONADAS MEDIDAS, NO DIA 01 DE SETEMBRO, CONSOANTE ASSINATURA À FL. 20 (PD. 08) - A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, AO FREQUENTAR A SUA RESIDÊNCIA E LHE AGREDIR COM UM CHUTE QUE ATINGIU O SEU OLHO, ALÉM DE DESFERIR SOCOS EM SUA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES ATESTADAS NO LAUDO PERICIAL - INTERROGADO, O APELANTE EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - NÃO MERECE ACOLHIMENTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE PERDA DE UMA CHANCE, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO MP EM OUVIR, EM JUÍZO, A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO IDENTIFICADA COMO SABRINA - CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA, O PARQUET DESISTIU DA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA, POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LA, E «(...) NÃO TENDO HAVIDO OPOSIÇÃO DA DEFESA, O JUÍZO HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. - COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, COMO É CEDIÇO, O DELITO POSSUI, COMO SUJEITO PASSIVO, O ESTADO. LOGO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A EX-COMPANHEIRA DO APELANTE TERIA CORRESPONDIDO AOS CONTATOS EFETIVADOS POR ELE, EM NADA MODIFICA A RESPONSABILIDADE PENAL SOBRE O CRIME EM TELA, BASTANDO, TÃO SOMENTE, QUE O AUTOR DO FATO ESTEJA CIENTE DA ORDEM JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 129, §13, DO CP E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, APENAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME MEDIANTE REITERAÇÃO DE GOLPES CONTRA A FACE DA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NO ENTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO, EIS QUE A OFENDIDA NÃO APRESENTOU EXAMES OU DOCUMENTOS QUE INDICASSEM MAIOR GRAVIDADE DO FATO PRATICADO. SENDO ASSIM, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A PENA FOI AGRAVADA PELO MOTIVO FÚTIL, PREVISTO NO CP, art. 61, II, «F. AGRAVANTE QUE É ARREDADA, EIS QUE NÃO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E SEM MOSTRA NA INSTRUÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA QUE SE MANTÉM NA BASILAR, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO - NO QUE TANGE AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NÃO HÁ REPARO A SER REALIZADO NA DOSIMETRIA, EIS QUE A PENA, EM 1º GRAU, FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE SE MANTÉM - PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA R. SENTENÇA, A SABER: A) NO PRIMEIRO ANO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) NOS DOIS ANOS, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO, E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE QUINZE DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PERMANECE A DETERMINAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE EM GRUPO REFLEXIVO, QUE VISA A CONSCIENTIZAÇÃO DO AGRESSOR SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA FOI APLICADA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA APLICADA, E ENCONTRA AMPARO NO art. 79 DO CP, EM REGULAR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 129, §13, DO CP, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, MODIFICAR A PENA, RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, REDUZINDO A PENA-BASE E AFASTANDO A AGRAVANTE PELO MOTIVO FÚTIL, REDIMENSIONANDO A PENA DEFINITIVA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, AMBAS A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 290.4499.2247.7905

313 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do CP, art. 129, § 13. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade, havendo ainda, segundo afirma, demora para o desfecho do procedimento apuratório. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, torcendo a sua mão, desferindo um soco em seu rosto e, quando ela caiu ao chão, teria passado a golpeá-la com diversos chutes pelo corpo, causando as lesões descritas em AECD. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora a espécie dos autos não viabilize, sob o prisma da legalidade, a opção pela máxima custódia corporal. Situação que, embora bastante grave e profundamente censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas, grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III); (d) dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de Interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, infração apenada com reclusão e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Situação versada que também retrata um Paciente primário e sem antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ), suficiente para igualmente refutar a incidência do, II do CPP, art. 313. Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo 12-C da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o subsistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção art. 12-C da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infrações de pequena estatura penal, teoricamente praticadas por um sujeito primário e sem antecedentes criminais válidos. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico/cumprimento de cautelares alternativas.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7503.5800

314 - STJ. Pena. Fixação aquém do mínimo com base em atenuante. Impossibilidade. Individualização da pena. Súmula 231/STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 65.

«... Quanto ao último tópico da impetração (fixação da pena-base aquém do mínimo com base em atenuante), assiste razão o recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 671.4216.9263.0493

315 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a sentença que absolveu os réus da imputação da prática do delito de extorsão mediante sequestro, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Pleito de reversão da sentença absolutória em razão da comprovação da materialidade e autoria delitiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 648.7096.2220.2690

316 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, EM DETRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E COMPENSAÇÃO ENTRE ESTA E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA, E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Valquir Café de Meireles, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Camila Souza da Cruz, representada por advogados constituídos, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, do § 2º do CP, art. 78, absolvendo-o da imputação pela prática do delito previsto no art. 138 do mesmo Diploma Legal. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7360.0600

317 - STJ. Pena. Atenuante. Fixação aquém do mínimo legal. Inadmissibilidade. Fundamentação jurídica e legal. Amplas considerações sobre o tema. CP, arts. 29, § 1º, 59, 65 e 68. Súmula 231/STJ.

«... A «quaestio não pode merecer solução diversa daquela tradicionalmente adotada. Primeiro, qual seria a razão de ser do disposto nos arts. 59, 67 e 68 do C.P. mormente se o estatuto repressivo indica, ainda, um mínimo e um máximo de pena privativa de liberdade para cada delito? Segundo, admitindo-se, «ad argumentandum, a redução almejada, qual seria o limite? A pena «zero? Vale lembrar que não foi adotada, entre nós, a discutível concepção unilateral na relação culpabilidade/pena (v. comparativamente, Nilo Batista «in «Introdução Crítica ao Direito Penal e H. H Jescheck, «in «Tratado de Derecho, 4ª ed. Granada, 1993, ps. 384/386, apresentando a polêmica na doutrina alienígena, que envolve em particular, Roxin, Jakobs, A. Kaufmann e Achenbach). Terceiro, a alegação de manifesta injustiça, ou de absurdo jurídico, na hipótese de um concurso de agentes em que dois réus, com circunstâncias judiciais favoráveis, são condenados à mesma pena, apesar de um deles ainda ter, a seu favor, mais de uma atenuante, também, data venia, não é argumento decisivo. A aplicação da pena não pode ser produto de «competição entre réus ou delinqüentes. Caso contrário, v.g. na participação de somenos (art. 29 § 1º do C. P.), aí sim, absurdamente, teríamos, constantemente que aplicar a minorante, «premiando o co-réu que tivesse menor participação (o texto, todavia, só diz com a participação ínfima, cfr. ensinanças de René A. Dotti in «Reforma Penal Brasileira, Ed. Forense, 1988, p. 98/99, e de Jair Leonardo Lopes, op. cit. p. 183). Por último, a expressão «sempre atenuam não pode ser levada a extremos, substituindo-se a interpretação teleológica por uma meramente literal. Sempre atenuam, desde que a pena base não esteja no mínimo, diga-se, até aí, reprovação mínima do tipo. Se assim não fosse, teríamos que aceitar, também, a hipótese de que as agravantes («que sempre agravam a pena) pudessem levar a pena acima do limite máximo (o outro lado da ampla indeterminação). E, isto, como preleciona A. Silva Franco, é incompatível com o princípio da legalidade formal. «O entendimento de que o legislador de 84 permitiu ao juiz superar tais limites encerra um sério perigo ao direito de liberdade do cidadão, pois, se, de um lado, autoriza que apenas, em virtude de atenuantes, possa ser estabelecida abaixo do mínimo, não exclui, de outro, a possibilidade de que, em razão de agravantes, seja determinada acima do máximo. Nessa situação, o princípio da legalidade da pena sofreria golpe mortal, e a liberdade do cidadão ficaria à mercê dos humores, dos preconceitos, das ideologias e dos «segundos códigos do magistrado, Além disso, atribui-se às agravantes e às atenuantes, que são circunstância acidentais, relevância punitiva maior do que a dos elementos da própria estrutura típica, porque, em relação a estes, o juiz está preso às balizas quantitativas determinadas em cada figura típica. Ademais, estabelece-se linha divisória inaceitável entre as circunstâncias legais, sem limites punitivos, e as causas de aumento e de diminuição, com limites determinados, emprestando-se àquelas uma importância maior do que a estas, o que não parece ser correto, nem ter sido a intenção do legislador. Por fim, a margem de deliberação demasiadamente ampla, deixada ao juiz, perturbaria o processo de individualização da pena que se pretendeu tornar, através do CP, art. 68, o mais transparente possível e o mais livre de intercorrências subjetivas. (A. Silva Franco «in «Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, 6ª ed. 1997, RT, p. 1072). ... (Min. Félix Fischer). Enfim, procede a pretensão recursal que se ampara, inclusive, na orientação pacífica do Colendo Supremo Tribunal Federal (v.g.: a) HC 71.051-4, rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 09/09/94, p. 23.442; b) HC 70.883-8, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 24/06/94, p.16.636; c) RTJ 118/928, rel. Min. Sydney Sanches; d) HC 69.342-3, rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 21/08/92, p. 12.784; e) HC 73.615-7, rel. Min. Maurício Corrêa, DJU de 06/09/96, p. 31.852). E, esta Turma tem inúmeros precedentes na matéria, v.g.: a) REsp 15.695-PR, rel. Min. Assis Toledo, DJU de 17/2/92, p. 1381; b)REsp 46.182-DF, rel. Min. Costa Lima, DJU de 16/5/94, p. 11779; c) HC 18.346-SP, de minha relatoria, DJU de 08/04/02; d) REsp 156.432-RS, de minha relatoria, DJU de 18/10/99). Além do mais, tem-se a Súmula 231/STJ. ... (Min. Félix Fischer).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 792.9341.8294.5936

318 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Trata-se de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Na hipótese dos autos, entretanto, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado em alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, único dispositivo constitucional capaz de autorizar o conhecimento do apelo, em face do disposto na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento que a executada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna o único fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 297/TST. Nesse passo, o agravo de instrumento está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista foi no sentido de que « a análise de tal matéria resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela inovação recursal . Porém, a executada limita-se a reproduzir as razões do recurso de revista, insistindo na tese de que o indeferimento da prova testemunhal violou o CF/88, art. 5º, LV. Nesse passo, o agravo de instrumento está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE-JT SEM A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA E DE SEUS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CLT, art. 794. VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. O TRT, em análise do agravo de petição, reconheceu que não houve a intimação pessoal da parte e de seus advogados regularmente constituídos na ocasião da migração dos autos físicos para o Sistema PJE-JT, em novembro de 2017. Também é possível constatar que a executada foi cientificada da migração do processo físico para o eletrônico somente após a realização da penhora de numerário em sua conta bancária, em janeiro de 2018. A Corte regional ressaltou que « conquanto a executada tenha se cientificado da migração do processo físico para o eletrônico apenas após a realização da penhora de numerário, é fato que ela pôde exercer seu direito de insurgir-se contra a constrição por meio dos competentes embargos à execução, de maneira que restaram asseguradas as garantias à ampla defesa e ao contraditório, (...) «, razão pela qual rejeitou o pedido de declaração de nulidade dos atos processuais requerido pela executada. Com efeito, nos termos do CLT, art. 794, a nulidade no processo do trabalho somente será pronunciada se dela resultar manifesto prejuízo às partes. Constata-se que, na hipótese, não ficou comprovado nenhum prejuízo capaz de ensejar a pretendida nulidade processual, uma vez que a parte se manifestou nos autos por meio de embargos à execução, tendo o Juiz de origem, conforme esclarecido pelo Tribunal Regional, enfrentado toda a matéria trazida na referida peça processual. Além disso, nos autos físicos, muitos antes da migração, sequer houve manifestação da executada sobre os cálculos apresentados pelo executante, não obstante expressamente intimada para tanto. No presente caso, portanto, foram garantidos às partes os direitos ao contraditório e à ampla defesa assegurados constitucionalmente. Nesse contexto, a decisão agravada não merece reparos, estando intacto o art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA EM FACE DA APURAÇÃO DE VALORES EM PERÍODO EXPRESSAMENTE DECLARADO PRESCRITO NO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF EM FACE DA AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O QUE DISPÕE REFERIDO DISPOSITIVO E A FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. A executada sustenta a incorreção dos cálculos de execução, mediante o argumento de que os valores ali constantes, por abarcarem créditos referentes ao período prescrito, não estão de acordo com a res judicata. O TRT negou provimento ao recurso ordinário, ao fundamento de «não foram anexados ao processo eletrônico as cópias dos cálculos homologados e da sentença transitada em julgado a fim de demonstrar que, de fato, foram apuradas verbas no período prescrito «, em inobservância ao art. 27 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. Afirmou que não consta dos autos «a documentação necessária para a conferência dos cálculos homologados em relação às impugnações apresentadas . A executada, em seu recurso de revista, visando rebater a argumentação consignada pela Corte Regional, afirma que « basta compulsar os demonstrativos de fls. 144/152 dos autos físicos para verificar, em simples golpe de vista, que os cálculos homologados apuram parcelas desde a admissão do reclamante, ou seja, em 01.07.2003, ou seja, « apuram parcelas absolutamente indevidas no período de 01/07.2003 a 28.09.2004 . Tratando-se de discussão sobre a obrigatoriedade de a parte trasladar ao processo eletrônico os documentos necessários ao julgamento do recurso interposto em fase de execução de sentença, para fins de cumprimento do art. 27 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, verifica-se que a indicação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI não fundamenta o recurso de revista, tendo em vista a completa ausência de pertinência temática entre o que dispõe referido dispositivo e aquilo que a Corte de origem decidiu. Agravo de instrumento desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Nos temas «Excesso de execução. Atualização monetária e «Excesso de execução. Contribuições previdenciárias e fiscais incide o óbice da Súmula 422, item I, do TST, em razão da ausência de impugnação ao único fundamentado adotado pelo despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista nessas matérias, qual seja, o art. 896, §1º-A, I, da CLT, sob a alegação de que « o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência". Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.1704.4803.4016

319 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8190.2139.3558

320 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).

«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7459.8800

321 - STJ. Pena. Atenuante. Fixação aquém do mínimo. Inadmissibilidade. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula 231/STJ. CP, art. 65.

«... Quanto ao segundo ponto da impetração, mais uma vez, entendo que assiste razão ao recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.0986.8156

322 - STJ. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do writ. Violação do sistema recursal. Não conhecimento.

1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 120.1343.4552.1055

323 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 35 E CP, art. 329. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu às penas de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e 03 (três) meses e 14 (catorze) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 329. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime fechado e deixou de conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 996.0096.5654.8009

324 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, E, AINDA, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE SEJA APLICADO O REDUTOR PENAL, INSERTO NO § 4º DO CP, art. 129; 4) QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO C.P.; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA, AINDA, A DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Estevão dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. Não há menção na sentença sobre as custas forenses e a taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa