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(DOC. VP 103.1674.7503.5800)

STJ. Pena. Fixação aquém do mínimo com base em atenuante. Impossibilidade. Individualização da pena. Súmula 231/STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 65.

«... Quanto ao último tópico da impetração (fixação da pena-base aquém do mínimo com base em atenuante), assiste razão o recorrente. A individualização da pena, evidentemente, não existe para deleite do magistrado. Ela é uma obrigação funcional, a ser exercida com critério jurídico pelo juiz e, simultaneamente, uma garantia do réu (v.g. CF/88, CPP, art. 5º, inciso XLVI e arts. 381 e 387) e da sociedade (v.g. CPP, art. 381 e CPP, art. 387). Está, outrossim, vinculada ao pr

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