Jurisprudência sobre
doenca profissional ou do trabalho
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301 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA - DOENÇA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO. 1. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II, tem direito à estabilidade mínima de 12 meses no emprego o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário ou o trabalhador que teve constatada doença profissional após a dispensa. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, registrou que «o expert foi categórico ao afirmar que não há relação entre as doenças que infelizmente acometeram o autor e o trabalho desenvolvido na reclamada e conclui que «não havendo nexo causal a ser atribuído às atividades que o reclamante exercia na reclamada, não há que se falar em responsabilidade civil, sendo indevida a reintegração ou a indenização compensatória postulada. Além disso, o autor não usufruiu o auxílio-doença acidentário, mas tão somente auxílio-doença comum. 3. Logo, entendimento contrário, como pretende o reclamante, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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302 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos declaratórios, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. a Lei 8.213/91, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui aestabilidadeprovisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória acidentária, aSúmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão daestabilidadeo afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora tenha sido estabelecida relação de concausalidade entre a doença que acometeu o Autor (redução da audição) e a atividade laborativa, a Corte Regional consignou expressamente que « a doença que acomete o autor não foi incapacitante, já que preservada sua capacidade para o trabalho e não verificado nenhum prejuízo no desempenho de suas atividades habituais «. Destacou, mais, que «o autor não sofre limitações para as atividades da vida diária ou laborativa «. Logo, não constatada a incapacidade do Autor para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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303 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em harmonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que o empregado readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, que percebia, antes do infortúnio, o adicional AADC, deve permanecer recebendo a verba, na medida em que a readaptação não pode implicar redução salarial. Assim, reitere-se, estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a modificação do decisum encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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304 - TJSP. Recurso de apelação - Cumprimento de sentença instaurado pelo INSS em ação previdenciária, com pretensão de cobrança de valores recebidos pelo autor a título de tutela antecipada - Não atribuição da incapacidade laboral a acidente típico de trabalho ou à doença profissional - Competência recursal da Justiça Federal - Tendo a demanda natureza previdenciária, os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, competente para dirimir a controvérsia - Recurso não conhecido.
Não conheço do apelo autárquico, determinando a remessa dos autos ao E. TRF da 3a Região(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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305 - TRT3. Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional de 2 anos. Morte do trabalhador. Doença profissional. Responsabilização pós-contratual. Dano em ricochete.
«Ainda que, diante da consolidação tardia dos danos decorrentes de doença ou acidente do trabalho, o caso seja de responsabilização pós-contratual (culpa post factum finitum), com a fixação da morte do trabalhador como marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação, deve-se observar, em homenagem aos princípios da legalidade, da igualdade e da segurança jurídica, o limite prescricional de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CR.... ()
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306 - TST. Recurso de revista. Indenização. Danos morais. Doença profissional. Bancária. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«Segundo o e. TRT da 2ª Região, não há como condenar-se o Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais porque não teria sido provado que esse último teve culpa no surgimento ou agravamento da moléstia da Autora (LER/DORT nos braços) porque não provado que não teriam sido fornecidas condições adequadas de trabalho, particularmente no que tange à mobília adequada para a execução dos serviços de datilografia, conferência e cálculo, exercidas pela Autora. Ocorre, porém, que os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil são o dano, o nexo causal entre a atividade exercida e a doença adquirida e a culpa do empregador. Nesse contexto, considerando-se a existência do dano e o nexo de causalidade entre a atividade da autora e a doença ocupacional adquirida, bem como o entendimento da e. SBDI-1 no sentido de que, nas hipóteses de acidente do trabalho ou doença profissional, a responsabilidade do empregador é objetiva ou, na pior das hipóteses, presume-se a culpa do empregador, a quem incumbe zelar pela segurança e saúde no ambiente de trabalho, impõe-se a reforma do v. acórdão recorrido para o fim de deferir-se a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()
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307 - TST. Doença profissional. Danos morais. Comprovação efetiva do dano. Desnecessidade. Provimento. Incapacidade de natureza leve. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
«Cinge-se esta discussão à existência de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante, contratado na função de «prático, o qual adquiriu «tenossinovite. Embora a Corte regional aponte que a doença que acometeu o reclamante seja de natureza leve, bem como que a incapacidade laborativa dela resultante seja igualmente moderada, «podendo, por outro lado, exercer outras tarefas, de mesma complexidade, compatíveis com o quadro existente, foi consignado, na decisão recorrida, que «as patologias detectadas, caracterizadas como formas de apresentação de lesão por esforços repetitivos, guardam relação de causa e efeito com o trabalho realizado, implicando um prejuízo parcial da capacidade funcional laborativa. No que diz respeito à constatação da culpa da reclamada na aquisição da moléstia laboral, a prova pericial transcrita no acórdão recorrido aponta que a atividade desempenhada se caracterizava «pela realização de movimentos repetitivos, implicando uma sobrecarga dos membros superiores. Há que se considerar, ainda, o não cumprimento, pela reclamada, das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, a que estava obrigada. Indene de dúvida, portanto, a demonstração da existência de dano sofrido pelo reclamante, ante o diagnóstico da doença, bem como o nexo de causalidade com o trabalho por ele desenvolvido em favor da reclamada. O CF/88, art. 5º, X dispõe o seguinte: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Ante a demonstração da natureza leve da lesão, fixa-se o valor da indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()
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308 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSABILIDADE DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. ITEM II DA SÚMULA 378/TST. LEI 8.213/91, art. 118. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista para reconhecer o direito do Reclamante à estabilidade provisória acidentária e determinar o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Súmula 396/TST, I. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não se afastar do trabalho e de não receber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, como na presente hipótese. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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309 - TST. Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.
«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()
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310 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - INSPETOR DE RECEBIMENTO NO ALMOXARIFADO/ANALISTA - SEQUELAS NOS OMBRO, COTOVELO, PUNHO DIREITO E COLUNA - LER/DORT - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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311 - TST. Pensão mensal vitalícia. Doença profissional. Ler/dort. Caixa bancário. Redução da capacidade laborativa.
«No caso, a reclamante, caixa bancário, foi acometida de doença profissional, LER/DORT, que reduziu a sua capacidade laborativa. Na decisão recorrida, o Regional entendeu que, «sendo possível à recorrente exercer outra atividade laboral, sem que excessos ocorram quanto ao uso dos membros superiores, não se cogita de pagamento de pensão mensal, que somente seria devida quando a lesão «impossibilita por completo a execução de trabalho ou reduz, consideravelmente, o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho. O CCB/2002, art. 950 dispõe o seguinte: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Desse dispositivo de lei, infere-se que é irrelevante para fins de pensionamento o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho e conseguir exercer profissões outras, visto que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. Frisa-se que a perda parcial da capacidade laborativa, além de implicar maior custo físico para realização do mesmo trabalho, alcança a perda da profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado. Portanto, é devido à autora o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente à redução de sua capacidade laborativa, conforme se apurar em liquidação por artigos ou, se inviável, por arbitramento e em observância dos critérios constantes da fundamentação. ... ()
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312 - TST. Danos moral e material. Indenização. Doença profissional. Perda parcial da capacidade auditiva.. Operador de subestação-. Contato permanente com ruído de alta intensidade, em ambiente fechado. Empresa distribuidora de energia elétrica. Atividades econômica e profissional de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. CCB/2002, art. 927, parágrafo único
«1. No âmbito das relações de emprego, o conceito de atividade de risco não se aquilata necessariamente à luz da atividade empresarial em si, conforme o respectivo objeto estatutário: apura-se tendo os olhos fitos também no ofício executado em condições excepcionalmente perigosas, expondo o empregado a risco acima do normal à sua incolumidade física. Segundo a atual doutrina civilista, a vítima, e não o autor (mediato ou imediato) do dano, constitui a essência da norma insculpida no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. ... ()
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313 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença preexistente manifestada por acidente de trabalho. Morte do trabalhador. Resultado que poderia ser evitado. Responsabilidade patronal. Presunção hominis ou facti. CPC/1973, art. 335. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Não podemos olvidar que os infortúnios laborais atraem a aplicação das presunções hominis ou facti, que o juiz poderá utilizar na forma do CPC/1973, art. 335. O simples fato de se provar o acidente, ocorrido em função da prestação do serviço profissional, tem-se como quase que objetivada a responsabilidade patronal. Entendimento extraído da legislação previdenciária, Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Entretanto, quando o resultado do sinistro é agravado por conduta omissiva negligente da empresa, sua culpa fica caracterizada, conferindo-lhe, assim, maior responsabilidade diante do resultado.... ()
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314 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória. Lei 8.213/1991, art. 118. Contrato de experiência. Incompatibilidade. A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 é incompatível com o contrato de experiência, pois significa convolar um contrato de trabalho a termo em contrato por prazo indeterminado, por força do que dispõe o CLT, art. 445, parágrafo único. Não se trata de mera projeção no tempo do termo final do contrato; consiste em obrigar a parte a celebrar negócio jurídico com o qual não anuiu. O termo prefixado é elemento formador do contrato de experiência, e sua anulação significa invadir a autonomia da vontade das partes, incongruência que não encontra estrado no ordenamento jurídico. Apelo do reclamante desprovido
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315 - TST. Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Hipótese em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença acidentário. Ciência inequívoca da lesão em toda a sua extensão ainda não ocorrida.
«A controvérsia recursal consiste em aferir o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização por danos morais e materiais, em razão de doença profissional adquiri da decorrente dos serviços prestados pela reclamante em favor da reclamada. Consta da decisão recorri da que a reclamante foi acometi da de tenossinovite de ombro esquerdo e lesão crônica em músculo deltoide e que, em razão da doença adquirida, «encontra-se afastada do trabalho pelo órgão previdenciário até os dias atuais. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplica da - trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem-se que, de acordo com o CCB/2002, art. 189, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença laboral, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Extrai-se desse verbete sumular que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em to da sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada a expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. Desse modo, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, nem sequer é possível falar em ciência inequívoca da lesão, visto que a continuidade do percebimento do benefício, sem a alta previdenciária ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Na hipótese dos autos, nem sequer houve a fixação da ciência inequívoca das lesões em toda a sua extensão, não havendo, assim, falar em prescrição alguma a ser aplicada. Precedentes da SDI-I. ... ()
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316 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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317 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha adotado como marco prescricional a data de emissão da CAT, noticiou o afastamento do reclamante por auxílio doença acidentário, com alta previdenciária em 05/03/2020, após a realização de laudo médico pericial em 17/01/2020 - quando já em curso a presente reclamação trabalhista. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se tem por consolidadas as lesões. Precedentes. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, ao fixar como marco prescricional da pretensão reparatória a data de emissão da CAT e, não, da alta previdenciária, destoou da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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318 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede produção de outras provas. Conforme estabelecido pela Constituição da República, na antiga redação de seu art. 40, §1º e, I, «os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17, por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei". Sob tal ponto, tem-se que a matéria já foi objeto de discussão em sede de Repercussão Geral, tema 524, no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja tese definida segue:"A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência..A Lei Municipal 6.145/2011 (que trata sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo) dispunha nos arts. 21, I; e 22, caput da (parcialmente revogada pela Lei Complementar 14/2019) que:"Art. 21. O servidor segurado do SBCPREV terá direito à aposentadoria:I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista nesta Lei; Art. 22 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingressono serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estadosavançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida - AIDS, pênfigo foliáceo, hepatopatia grave, fibrose cística grave, fibrosecística (muscoviscidose), contaminação por radiação, lesão da coluna cervical, lesão neurológica e amputação de membros ou outras contempladas na Lei que disciplina o regime próprio dos servidores federais ou o regime geral de previdência social como ensejadoras de aposentadoria por invalidez, não sujeitas a prazo de carência". Em que pese o laudo pericial que declarou ser a recorrida inapta para o trabalho ter sido realizado em setembro de 2021 (fls. 73), o exame juntados informam a existência da doença que levou a incapacidade em data anterior (fls. 134/137). O próprio laudo pericial informa a pretérita doença incapacitante a 2019. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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319 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Doença profissional. Danos materiais e morais. Pretensão de indenização. Prescrição.
«Este Tribunal tem decidido reiteradamente que as indenizações por acidente de trabalho ou doença profissional constituem créditos trabalhistas sujeitos à incidência da norma prescricional trabalhista, salvo no caso em que a lesão é anterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Para esse caso excepcional, entende-se que se deve aplicar a norma prescricional civil, em respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido, tendo em vista que, até 31/12/2004, era incontroverso que competia à Justiça comum a apreciação de pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou enfermidade ocupacional, com a aplicação dos prazos prescricionais estabelecidos no direito civil. Registrado no acórdão regional que a Reclamante teve ciência da doença profissional (lesão em que se funda a pretensão indenizatória) em 08/04/2003, o exame da prescrição à luz da disciplina contida na lei civil está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que o conhecimento da lesão ocorreu antes da entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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320 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de trabalho nulo por falta de concurso público. Efeitos. Doença profissional. Reparação devida. Súmula 363/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, II e § 2º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É certo que o entendimento contido na Súmula 363/TST nega os efeitos próprios do contrato empregatício à contratação nula. Todavia, os direitos que, embora relacionados à relação contratual nula, ultrapassem a esfera tipicamente trabalhista, devem ser plenamente garantidos ao reclamante. É a hipótese dos direitos oriundos da esfera civil, como é o caso da indenização por responsabilidade civil decorrente de qualquer ato ilícito do tomador dos serviços que tenha causado danos morais e/ou materiais à sua vítima. A atuação ilícita do reclamado que cause prejuízos morais ou materiais ao reclamante gera o dever de indenizá-lo, independentemente de sua condição de empregado ou da validade da relação jurídica entre as partes. Nesses termos, a nulidade da contratação não desobriga a ré de reparar a lesão causada, sendo inespecífica a Súmula 363/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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321 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho ou doença profissional. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 278/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V, e 927. CCB, art. 177. CLT, art. 896, § 4º. Emenda Constitucional 45/2004.
«... Quanto à prescrição aplicada, assim decidiu o Regional (a fls. 574/575): ... ()
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322 - TST. Embargos. Divergência jurisprudencial. Especificidade. Súmula 296, I, do tst. Identidade de premissas fáticas. Danos morais. Indenização. Doença profissional. Peculiaridades do caso concreto
«1. A teor do item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial somente será tida por específica se os arestos, partindo das mesmas premissas fáticas, conferirem a determinado preceito de lei uma interpretação jurídica diversa. ... ()
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323 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA RECHAÇADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO VERIFICADA.
A sentença encontra-se devidamente fundamentada e examinou a matéria aduzida por ambas as partes, observando, portanto, o disposto no CPC, art. 489. A mera insatisfação da parte contra a sentença que não lhe foi favorável não tem o condão de resultar na sua anulação. ... ()
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324 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Motorista de caminhão. Responsabilidade civil do empregador. O regional asseverou que a responsabilidade por acidente do trabalho ou doença profissional está alicerçada na teoria da responsabilidade civil subjetiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII, de modo que seria necessária prova cabal da existência da culpa do ofensor, o que não ocorrera no presente caso, já que o reclamante não se desincumbira do seu ônus de comprová-la, nos termos da CLT, art. 818.
«Nesse contexto, não obstante seja incontroversa a ocorrência do acidente do trabalho, nos autos, bem como a incapacidade parcial e permanente do reclamante para exercer a atividade de motorista, a Corte local concluiu que, pelo conjunto probatório produzido nos autos, não se encontram presentes os elementos de convicção suficientes e necessários para a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e material ao reclamante, eis que o acidente que vitimou o autor decorrera por culpa de terceiro. Em que pese o entendimento do Juízo a quo, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a responsabilidade é objetiva nos casos de exercício de atividade de risco, como é o caso do motorista de caminhão. Precedentes. Não se nega que, mesmo na seara da responsabilidade objetiva, seria possível a ocorrência de excludentes capazes de afastar o nexo de causalidade e, via de consequência, a obrigação de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. O v. acórdão registrou que o acidente de trânsito que vitimou o obreiro decorreu de culpa de terceiro, consignando expressamente a inexistência de culpa da reclamada. Todavia, o fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade seria apenas aquele completamente estranho ao risco inerente à mencionada atividade, a teor da exceção prevista no CCB/2002, art. 927, o que obviamente não é a hipótese, na medida em que o reclamante sofreu acidente de trânsito no desempenho de suas funções de motorista de caminhão, conforme precedentes desta Corte. Precedentes. Portanto, aplica-se a responsabilidade objetiva ao caso em tela, na medida em que o empregado sofreu o infortúnio no exercício da função de motorista de caminhão, quando desempenhava suas atividades para a reclamada, submetendo-se a risco acentuado que deve ser suportado por seu empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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325 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional indenização doença ocupacional e responsabilidade. O recorrente não é portador de doença ocupacional, mas de doença genética de caráter hereditário, sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades executadas na reclamada. Ausente a culpabilidade patronal e o nexo causal, resta mantido o bem pontuado Decreto de improcedência do pedido. Recurso do reclamante improvido. Horas extras. Intervalo intrajornada. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, deve a reclamada arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional, na medida em que o § 4º do referido art. Determina o pagamento da hora integral, acrescida do adicional, quando não concedida na sua totalidade ao empregado, de natureza salarial. Nesse sentido, os, I e II da Súmula 437 do c.tst. Recurso da reclamada improvido.
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326 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro de vida. Doença ocupacional. Equiparação a acidente do trabalho. Impossibilidade. Acórdão que diverge da jurisprudência do STJ.
1 - Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por Invalidez Permanente... ()
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327 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -
Acidente típico - Sequela de doença de Kienbock desencadeada por trauma - Incapacidade parcial e permanente - Auxílio-acidente devido - Restabelecimento do auxílio-doença com encaminhamento à reabilitação profissional ou concessão de aposentadoria por invalidez - Inadmissibilidade - Provido em parte o recurso oficial, considerado interposto, improvido o apelo da autora... ()
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328 - TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Justiça Estadual. Acidente do trabalho. Mandado de segurança. Refazimento de perícia por profissional diferente daquele que efetuou o último exame e, ao final, restabelecimento do auxílio-doença. Ato praticado por chefe do posto de serviço do INSS. Competência fixada pela autoridade coatora que praticou ou vai praticar o ato objeto da impetração. Autoridade previdenciária. Justiça Federal. Ação processada e julgada na Justiça Estadual em Comarca sede de Vara Federal. Apelação. Competência fixada pelo artigo 109, inciso VIII da CF. Competência recursal do Tribunal de Justiça Estadual para declarar a nulidade da sentença e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.
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329 - STJ. previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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330 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, conforme relatado no acórdão recorrido, é incontroverso o acidente sofrido pelo Reclamante, que consistiu em « queda de escada dentro da casa de um cliente da empresa «. Em razão do acidente, o Autor foi afastado das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário, tendo sido constatado que a capacidade laboral obreira estava preservada no momento da realização da perícia judicial. O TRT, mantendo a sentença, julgou improcedente o pleito autoral, por entender não comprovada a culpa da Reclamada pelo acidente de trabalho. Contudo, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o acidente de trabalho típico é incontroverso. No que diz respeito ao elemento culpa, foi constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do Reclamante, em atendimento realizado em casa de cliente da Reclamada, vindo a sofrer queda de escada . Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho . Desse modo, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo Autor. Pondere-se que, havendo incapacidade parcial, ainda que temporária, para as atividades desempenhadas, emerge o direito à indenização por danos materiais, além da necessidade de se reparar o dano moral decorrente do incontroverso acidente de trabalho, que dispensa a prova de prejuízo concreto porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.
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331 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO DE VIDA. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. O Tribunal Regional excluiu a indenização securitária ao reclamante, após a análise da apólice do seguro de vida em grupo do qual o autor fazia parte. Com efeito, a Corte de origem destacou que, dentre as hipóteses de exclusão do conceito de acidente pessoal, estavam as doenças (inclusive profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente pessoal. O Tribunal a quo ainda ressaltou que « no subitem 4.2 das condições gerais da apólice, consta que «estão excluídos de cobertura nas garantias morte acidental e invalidez permanente e total por acidente, os sinistros decorrentes, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de hérnia e suas consequências «. O acórdão regional ainda deixou transcrito que os relatórios médicos anexados à inicial evidenciam ser o reclamante portador de patologias da coluna vertebral, tendo, inclusive, se submetido a tratamento cirúrgico para retirada de hérnia de disco. Nesse contexto, restou concluído que « o acidente de trabalho típico sofrido pelo reclamante não se enquadra no conceito de «acidente pessoal estipulado na apólice de seguro, por isso não ensejando o pretendido pagamento de indenização securitária «. Assim, em face da exclusão de cobertura de doença profissional na apólice do seguro, mormente as relacionadas com hérnia de disco, e constatado pelo perito de confiança do Juízo que as patologias da coluna vertebral do reclamante decorreram do trabalho, resulta indevido o pagamento do prêmio. Ilesos, por conseguinte, os dispositivos tidos por violados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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332 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional indenização. Doença profissional. Laudo técnico negativo. Nulidade o laudo pericial produzido em juízo, em seu aspecto estrutural, está provido dos elementos fundamentais ao escopo dos presentes autos, contendo descrição do local de trabalho; descrição das atividades desenvolvidas; avaliação técnica; avaliação médica; análise da capacidade laborativa, bem como a conclusão. Sem nulidades, portanto. à míngua de comprovação de incapacidade laboral e de qualquer dano ou sequela decorrente de lesão ocasionada no período de prestação de serviços em favor da ré, não há cogitar-se das vindicadas indenizações por danos morais e materiais, razão pela qual se mantém o bem proferido julgado vergastado. Apelo do autor improvido
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333 - TJSP. Acidente do trabalho. Motoboy. Acidente de trânsito. Fratura de ossos na perna e punho esquerdos. Cerceamento de defesa. Pedido de refazimento de perícia. Laudo médico bem elaborado, por profissional competente e suficientes para o desfecho da causa. Desnecessidade de complementação ou refazimento da prova pericial. Preliminar não acolhida. Ausência de incapacidade laborativa atual. Tema 416 do STJ (STJ). Inaplicável ao caso. Princípios da livre admissibilidade das provas e livre convicção do juiz CPC, art. 370. Benefício indevido. Sentença de parcial procedência mantida apenas para conceder o benefício do auxílio-doença pelo prazo compreendido entre o acidente e a alta médica.
Preliminar afastada. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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334 - TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos. A) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. Em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela constituição (CF/88, art. 5º, V e x).
«Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta na decisão recorrida que, segundo o laudo pericial, o Autor é portador de gonartrose e de superfície articular atípica em ambos os joelhos sem caráter ocupacional. A conclusão pericial foi acolhida pelo Juízo de origem, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais. O Tribunal Regional, contudo, reformou a sentença para julgar procedente o pedido do Reclamante, concluindo pela existência de concausa entre o trabalho e a patologia do Autor. ... ()
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335 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()
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336 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria por idade concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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337 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de restabelecimento de benefício acidentário. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Acórdão regional em descompasso com o entendimento perfilhado no âmbito desta corte. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisões que julgaram Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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338 - TST. Doença profissional. Tendinite do supra espinhoso e bursite de ombros. Nexo de causalidade não comprovado.
«Diante da ausência de nexo causal ou mesmo concausal, constatada em laudo pericial, entre as patologias do reclamante (síndrome do túnel do carpo e síndrome do desfiladeiro torácico) e as atividades por ele exercidas na reclamada e da constatação de que atualmente o reclamante possui plena capacidade para o trabalho, sem alterações físicas ou funcionais, resta inviável o reconhecimento das violações apontadas, assim como o deferimento dos pleitos daí decorrentes relativos às indenizações por danos materiais e morais, à estabilidade provisória e ao FGTS do período do afastamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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339 - TST. Danos morais. Doença profissional. Nexo de causalidade.
«1. O Tribunal de origem consignou que, não obstante provada a doença que acomete a reclamante (LER), «não há nos autos nenhum elemento capaz de provar o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho de modo a responsabilizar o empregador. Em seguida, ressaltou que «a própria reclamante pretendia produzir prova pericial, com o objetivo específico de demonstrar o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho, prova esta deferida em audiência. Todavia, «deixou a reclamante de produzir a prova. Nesse contexto, aquela Corte concluiu que, -À míngua de prova do nexo de causalidade, não há como deferir a indenização pretendida. 2. Não obstante, no capítulo concernente à estabilidade acidentária, o e. TRT consignou que, a farta documentação trazida aos autos faz prova de que «a reclamante, no decorrer do contrato de trabalho mantido com a ré, por diversas vezes, esteve afastada do trabalho, em razão de tenossinovite nos punhos, associada a LER. «Há prova, inclusive, de que a autora foi submetida a procedimento cirúrgico, em razão da referida enfermidade. Informou que, «em 08/07/2004 a reclamante obteve do INSS, o auxílio-doença acidentário (fls. 345), encerrando-se em 2006, conforme reconhecido na inicial. 3. Nesse contexto, entende-se que a hipótese denota a existência de nexo causal entre a doença acometida à reclamante e o labor para a empresa reclamada. Isso porque os repetidos afastamentos da autora, «em razão de tenossinovite nos punhos, associada a LER, bem como o procedimento cirúrgico a que foi submetida se deram enquanto a reclamante exercia as atividades no âmbito da empresa, ao passo que os exames feitos em 15/04/2010 e supervenientes à dispensa, conquanto não atestem a sua incapacidade laboral, induzem à conclusão de que, de fato, o desenvolvimento da doença estava relacionado ao exercício de suas funções, tendo cessado os seus sintomas após o término do contrato de trabalho, o que, por sinal, também evidencia a conduta culposa da reclamada que, durante o contrato de trabalho, não agiu de maneira a evitar o desenvolvimento das lesões, mormente diante dos noticiados afastamentos, inclusive com submissão da reclamante a procedimento cirúrgico. Sendo assim, há que se condenar a reclamada a indenizar a autora pelos danos morais decorrentes. ... ()
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340 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. A decisão regional está em conformidade com tal entendimento. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
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341 - TRT3. Síndrome do pânico. Doença comum sem nexo com o trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Descabimento.
«O laudo pericial apurou a inexistência de nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho, pois o transtorno do pânico é uma doença comum (sem cunho ocupacional ou profissional), causada por diversos fatores (multifatorial). No caso em exame, os documentos colacionados aos autos revelam que a doença do autor já havia se manifestado em época anterior ao contrato de trabalho mantido com a ré, não havendo que se falar que o trabalho provocou a doença. Ausente o nexo causal ou concausal com o trabalho, não cabe cogitar de indenização por danos morais e materiais.... ()
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342 - TRT3. Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Emissão de cat. Dever da empregadora. Hipóteses.
«Nos termos do disposto no item 7.4.8 da NR-7, constituem hipóteses que impõem à empregadora o dever de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tanto a constatação de ocorrência ou de agravamento de doença profissional, quanto a verificação de alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico do trabalhador, detectada por meio dos exames especificados nos Quadros I e II e no item 7.4.2.3 desta mesma Norma Regulamentadora.... ()
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343 - TST. Dano moral. Doença profissional. Concausa.
«A responsabilidade civil do empregador, pela indenização decorrente de dano moral e material causado ao empregado, pressupõe a existência de três requisitos: a prática, pelo empregador ou por preposto, de ato lesivo, o dano propriamente dito (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre estes dois elementos. No caso, tais requisitos ficaram evidentes na decisão, uma vez que o Tribunal Regional concluiu que ocorreu o dano (enfermidade denominada síndrome do túnel do carpo bilateral moderada sensitiva), o nexo causal entre as atividades exercidas e a enfermidade adquirida (ao menos como concausa), a culpa da ré, tendo em vista que sequer era realizada ginástica laboral a fim de diminuir os riscos. Ademais, mesmo considerando que essas atividades tiveram atuação somente parcial no desenvolvimento da doença, tal circunstância não afasta a caracterização do dano sofrido como acidente de trabalho, nos termos da previsão contida no Lei 8.213/1991, art. 21, I. Demonstrada ainda a ofensa à intimidade e à imagem do reclamante. Portanto, patente o dever de indenizar por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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344 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Caracterização. Fato objetivo do acidente. Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.
«O fato de o empregado não ter se afastado, nem percebido o benefício previdenciário, não quer significar, necessariamente, que não seja portador de doença profissional. O que dá direito à estabilidade não é o afastamento previdenciário ou a percepção do benefício previdenciário, mas o fato objetivo do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada). O bem jurídico tutelado é a condição do trabalhador acidentado, não a existência de uma formalidade previdenciária. A Súmula 378/TST, II não despreza essa realidade.... ()
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345 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL MULTIFATORIAL. CONVERSÃO PARA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A REABILITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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346 - TST. Prescrição. Marco inicial. Dano moral e material. Indenização. Doença ocupacional. Ler/dort. Ciência inequívoca da lesão. Revogação do auxílio-doença previdenciário. Empregado reabilitado. Retorno ao trabalho
«1. As doenças ocupacionais relacionadas às. Lesões por Esforço Repetitivo- e aos. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. -. LER/DORT- constituem típica síndrome associada ao trabalho, de acometimento progressivo da saúde do empregado, o que, por essa razão, dificulta a identificação do momento em que se dá a ciência inequívoca da lesão ensejadora de danos moral e material, em sua completa extensão. ... ()
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347 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -
trabalhador rural - lumbago com ciática - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA ... ()
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348 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. A decisão regional está em conformidade com tal entendimento. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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349 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AÇOUGUEIRO -
ferimento em mão direita - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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350 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - CARREGADOR -
Fratura de escafóide - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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