Jurisprudência sobre
doenca profissional ou do trabalho
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451 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO - LESÃO NO 3º QUIRODÁCTILO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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452 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional estabilidade no emprego. Interposição da ação mais de um ano após a demissão. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação ao Lei 8.213/1991, art. 118, é certo que a intenção da norma legal é a concessão de benefício ao empregado acidentado, no período posterior à sua volta ao trabalho, por um ano, de forma a evitar a sua demissão imediata. Contudo, esta norma não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado do empregado, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte do empregado, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa e a distribuição da ação, resta evidente que o reclamante negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que o autor não faz jus à indenização estabilitária postulada. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, neste aspecto.
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453 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EMBALADOR - FRATURA DO JOELHO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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454 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA. MERITO.
Fratura no pé esquerdo. Exercício da função de servente de obras. Laudo médico pericial. Demanda julgada procedente para conceder o auxílio-doença. ... ()
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455 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Bancária. Transtorno de ansiedade generalizada/depressão. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada parcialmente procedente, apenas para converter o benefício de auxílio-doença comum em acidentário. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário, e RECURSO DO INSS buscando afastar o nexo de causalidade. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Nexo de causalidade/concausalidade demonstrado pela prova testemunhal. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSOS NÃO PROVIDOS E, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, MANTIDA A SENTENÇA.... ()
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456 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - PORTEIRO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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457 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO ESTABILITÁRIO DECORRENTE DA DOENÇA PROFISSIONAL QUE GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência «política, e diante da possível da contrariedade à Súmula 378/TST, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO ESTABILITÁRIO DECORRENTE DA DOENÇA PROFISSIONAL QUE GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior - consolidada na Súmula 378, item II, para que seja assegurada a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem adotou o fundamento de que « ainda que no processo trabalhista já citado tenha sido reconhecida a existência de patologia de natureza ocupacional, ante a ausência de um tempo mínimo de afastamento (15 dias em um mês), não há que se falar em estabilidade acidentária « (fl. 470 - Visualização Todos PDF). III. Nesse contexto, o Tribunal de origem, ao afastar a condenação da parte reclamada àindenizaçãosubstitutiva em favor do obreiro, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior perfilhada na Súmula 378/TST, II. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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458 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Condições de deferimento. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho. Ajuizamento posterior à vigência da emenda constitucional 45/2004.
«A Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I é no sentido de que: «A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. - Assim, embora se trate a presente ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, não há notícia de que tenha sido ajuizada perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, razão pela qual se lhe aplica o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST, o qual é taxativo ao estipular que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, entendimento ratificado pela Súmula 329. Logo, ausente a assistência sindical, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.... ()
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459 - TJRJ. Direito Previdenciário. INSS. Ação objetivando o restabelecimento do auxílio-doença (B-31) e conversão em aposentadoria por invalidez. Laudo pericial parcialmente favorável à parte autora. A sentença julgou improcedentes os pedidos, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. Recurso do autor.
Como é cediço, constituem requisitos para a percepção do auxílio-doença acidentário: a existência de uma lesão, que a lesão tenha decorrido ou tenha sido agravada pelo exercício do trabalho e que, uma vez consolidada tal lesão, dela tenha decorrido incapacidade laborativa, redução de tal capacidade ou maior esforço para o exercício do trabalho. Merece reforma a conclusão do Magistrado sentenciante para que se adeque ao entendimento recente do STJ, no que tange ao nível do dano. Aplicação do Tema 416 do STJ. Com relação ao pedido de conversão em aposentadoria por invalidez, não assiste razão ao apelante. Isso porque o laudo pericial apontou que o recorrente é capaz de exercer atividades laborais outras, após período de adaptação, ainda que de menor capacidade. Não obstante, o autor exerceu por dois anos o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Conforme id 26, a reabilitação profissional foi oferecida pelo próprio INSS. Logo, nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a parte autora não é incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.¿ Provimento parcial do recurso. Precedente: 0309020-36.2020.8.19.0001 ¿ Apelação ¿ Des. ADRIANA RAMOS DE MELLO ¿ Julgamento: 17/10/2024; DJe: 22/10/2024 ¿ SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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460 - TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do reclamado. Ausência de ilicitude, nexo causal ou concausal e dano. Súmula 126/TST.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ter a perícia médica concluído pela existência de nexo de causalidade entre o agravamento das doenças que acometem o autor e as atividades por ele desenvolvidas no Reclamado, registrando que «A prova pericial produzida nos autos (fls. 1233/1249) relata um quadro de patologia degenerativa denominada osteoartrite ou artrose que acomete ombros, punhos, mãos e coluna cervical, além de fibromialgia. Segundo o perito do juízo, embora a patologia seja considerada de origem degenerativa, foi estabelecido um nexo de concausalidade entre as atividades profissionais da reclamante e a patologia encontrada, com abertura de CAT junto ao órgão previdenciário (fl. 54) e afastamento entre agosto/2006 e novembro/2007, período em que a autora recebeu auxílio doença acidentário (B91). Concluiu, por fim, o perito que houve uma incapacidade parcial e temporária para o trabalho, sendo que na data do exame pericial (28/09/2010) a reclamante não apresentava incapacidade laboral. (...)Comprovado ao final que o reclamado não observou as precauções e condições específicas para a realização do trabalho, resta caracterizada a culpa pelo infortúnio sofrido pela autora, pois não observou a responsabilidade pela direção da prestação dos serviços, consoante CLT, art. 2º, respondendo por indenização pelos danos decorrentes da enfermidade, nos termos dos arts. 186 e 927, parágrafo único, ambos do Código Civil. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Tribunal Regional - na mesma linha do Juízo de 1º grau -, após análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos morais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) -, revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido no aspecto. CLT, art. 896, § 1º-A, I.... ()
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461 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - CARTEIRO - FRATURA DO TORNOZELO DIRETO E ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR NÃO COMPROVADO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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462 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FRENTISTA - FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO RÁDIO DIREITO - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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463 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTOBOY - SEQUELAS NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO (2º QUIRODÁCTILO) - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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464 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTORISTA DE CAMINHÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO -
DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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465 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentária, com conversão em aposentadoria por invalidez. O autor, operador de ponte rolante, foi diagnosticado com síndrome vestibular periférica irritativa bilateral e vinha recebendo auxílio-doença desde 24/01/2006. A perícia médica constatou incapacidade permanente, e parcial. ... ()
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466 - TJSP. ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário, sob o fundamento de inexistência de nexo causal entre a patologia do autor e sua atividade laboral. ... ()
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467 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - CONFECCIONADOR DE PNEUMÁTICOS - COLUNA, OMBROS QUADRIL - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - CARÁTER DEGENERATIVO - NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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468 - TST. AGRAVO 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO.
Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre o tema, a tese jurídica e a alegada violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. 2. LAUDO PERICIAL. PROFISSIONAL NÃO ESPECIALIZADO EM PSIQUIATRIA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. No acórdão recorrido ficou expresso que a perícia foi realizada por médico do trabalho, não se evidenciando a ausência de conhecimento técnico ou científico, previsto no item I do CPC, art. 468, a ensejar a substituição pretendida. A egrégia Corte Regional também consignou a observância da ampla defesa, tendo a parte resguardado o direito de fazer as impugnações pertinentes. A decisão está em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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469 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Exploração de minas de subsolo de carvão. Pneumoconiose. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Infortúnio anterior à vigência do CCB/2002. Possibilidade.
«Quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, inclusive quando o infortúnio (acidente de trabalho ou doença ocupacional) tiver ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, diploma legal que reconheceu expressamente tal teoria (parágrafo único do artigo 927), porque, mesmo antes do seu advento, já se sedimentava a responsabilização por culpa presumida e a inversão do ônus da prova ao causador do dano em atividades de risco. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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470 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SÚMULA 126/TST. 4. PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante - ocasião em que, durante suas ocupações laborais, no setor de padaria, ela acabou sofrendo trauma acima do cotovelo causado pelo elevador de carga -, que resultou em anquilose total de um dos ombros (direito), com redução de 12,5% de sua capacidade laborativa, segundo o expert . Agregou o TRT, ainda, que houve emissão de CAT; que a lesão do ombro direito do Obreiro (capsulite adesiva), que tem relação direta com o acidente de trabalho relatado, necessitou de tratamento cirúrgico; bem como que a incapacidade laborativa da Reclamante também foi atestada pelo INSS com a concessão de beneficio previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário, código B-91. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional da enfermidade que acomete o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o TRT assentou que essa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o desencadeamento da patologia que acomete a Obreira. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no Código Civil - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. Tal situação, contudo, não foi comprovada pela Reclamada, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido . De igual forma, não é possível se extrair do acórdão recorrido a existência de parcela de culpa da Obreira no evento danoso, de forma a atrair a incidência do CCB, art. 945. Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pela Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Desse modo, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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471 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - MONTADORA DE VEÍCULO - FRATURA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO (TÍBIA E FÍBULA) - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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472 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - ZELADOR - TRAUMATISMO DO TENDÃO DE AQUILES - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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473 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 6.367/1976. TEMPUS REGIT ACTUM. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO INOCORRENTE. SÚMULA 85/STJ.
A concessão de benefício acidentário deve observar a lei vigente à época do fato de interesse previdenciário: tempus regit actum. Na hipótese, a autora sofreu acidente de trabalho em 1979, ou seja, na vigência da Lei 6.367/76. ... ()
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474 - TST. Recurso de revista. 1. Prescrição. Compensação por danos morais. Doença profissional. Ciência inequívoca da lesão. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Esta Corte Superior tem entendido que o marco inicial da prescrição a incidir sobre a pretensão de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho deve coincidir com a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Assim, no caso em que o trabalhador não foi aposentado por invalidez em decorrência da doença ocupacional, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício auxílio-doença acidentário, quando se terá a consolidação do dano, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela cura da doença. Precedentes. ... ()
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475 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - VEÍCULO AUTOMOTOR - PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO - CPC, art. 438 - AQUISIÇÃO E VENDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - EXCLUSÃO DA PARTILHA - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE ENFERMIDADES - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
-Segundo estabelece o art. 1.667 do CC/02, o regime de comunhão universal de bens «importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, devendo ser excluídos da comunhão apenas os bens elencados no CCB/2002, art. 1.668. ... ()
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476 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Requisitos. Lei 8.213/91, art. 118.
«Fundamentando o empregado o pedido de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho ou moléstia profissional no Lei 8.213/1991, art. 118, deve ter sido afastado perante o órgão previdenciário com a percepção do auxílio-doença-acidentário, bem como já ter recebido alta médica. Assim não ocorrendo, restam insatisfeitos os requisitos necessários à obtenção da garantia em emprego.... ()
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477 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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478 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - REBARBADOR - LESÃO NO 4º QUIRODÁCTILO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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479 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MARCENEIRO - TRAUMA NO 5º QUIRODÁCTILO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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480 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - VIGILANTE CONDUTOR DE VEÍCULOS - LESÃO NO OMBRO DIREITO - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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481 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Lesão no joelho. Responsabilidade civil do empregador. Ocorrência do acidente não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Síndrome do pânico. Assalto sofrido por coletor de lixo em via pública. Responsabilidade civil. Não caracterização. Ausência de culpa. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Atropelamento. Responsabilidade civil do empregador. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Acidente de trabalho. Lesão do 5º quirodáctilo. Dano material. Configuração. Lucros cessantes do período do afastamento previdenciário. Assédio moral. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Coleta de lixo urbano. Condição laboral adversa que integra o pacto empregatício firmado. Cumprimento de normas de saúde e segurança. Danos morais. Indenização incabível. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Litigância de má-fé. Apelo desfundamentado. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, em relação ao segundo acidente alegado (lesão no joelho), o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que, apesar de o dano ter sido constatado na perícia técnica, a ocorrência do alegado acidente de trabalho não restou demonstrada, pois o Autor sequer produziu prova testemunhal no sentido. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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482 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADOR DE PRODUÇÃO - LUXAÇÃO DO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO -
DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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483 - TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ação de indenizaçãopor danos morais e materiais decorrentes de aidente do trabalho. Ajuizamento perante à justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Posterior remessa à justiça do trabalho. CPC/1973, art. 20. Incidência.
«1. Hipótese em que ajuizada a ação de indenização na Justiça Comum, em 12/01/1999, ou seja, muito antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o que faz atrair o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I («A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970-). ... ()
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484 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - LESÃO NO 5º QUIRODÁCTILO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO -
DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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485 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário, sob alegação de que sofreu acidente típico em 29/06/2021, resultando em lesão no antebraço direito e suposta redução de sua capacidade. A perícia médica concluiu pela ausência de déficit funcional ou incapacidade laboral decorrente do acidente. ... ()
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486 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -
Lesão no punho direito. Exercício da função de carteiro. Sentença de procedência para conceder o benefício de auxílio-doença acidentário. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo causal. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos da Lei 8.213/91, art. 86 devidamente cumpridos. Possibilidade de concessão de benefício diverso do inicialmente pretendido, em razão na natureza da lide e da necessidade de conhecimento técnico para se apurar a moléstia que incapacita o segurado, sua extensão (total/parcial) e transitoriedade (permanente/temporária). Sentença reformada para conceder o benefício de auxílio-acidente, mantida a conversão do benefício administrativo para acidentário. Remessa necessária provida em parte. ... ()
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487 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE CULPA PATRONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que não ficou comprovado que a reclamada agiu com culpa ou dolo na patologia degenerativa (doença crônico-degenerativa dos joelhos) que acometeu a trabalhadora. Ressaltou que a reclamante recusou-se a se afastar do trabalho, apesar da insistência da Medicina do Trabalho, e consignou a existência de sobrepeso e obesidade desde sua admissão para a função de Carteiro . No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, em relação ao indeferimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho. Presente a transcendência política da causa ante a provável violação ao CF/88, art. 7º, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. Para melhor exame da tese de violação ao CF/88, art. 7º, VI, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Insurgência recursal da reclamante contra o indeferimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho. No caso dos autos, depreende-se da decisão que a reclamante foi afastada da função de carteiro em razão de acidente de trabalho e, após reabilitação profissional, teve o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC suprimido. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pagamento do referido adicional deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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488 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. De acordo com a jurisprudência uniforme desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. Se a ciência da lesão ocorreu em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil. Do contrário, o prazo prescricional a ser observado é o da legislação trabalhista. No presente caso concreto, em que pese o Tribunal Regional ter registrado que a reclamante teve ciência da doença em 05/07/2021. Nesse contexto, aplica-se o prazo prescricional trabalhista previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. 2.1. Ficou registrado no acórdão regional que a prova pericial constatou que havia nexo de concausalidade entre as doenças reclamadas pela empregada e suas atividades laborais e que a reclamada não comprovou ter adotado medidas eficazes tendentes a eliminar o reconhecido risco ergonômico das atividades laborais, não havendo sequer prova nos autos de que ela tenha feito estudo do seu ambiente de trabalho apto a identificar os riscos a que seus funcionários estão submetidos. 2.2. A reclamada, ao apresentar pressuposto fático diverso do consignado no acórdão regional atrai a aplicação da Súmula 126/TST, como óbice ao processamento do seu recurso. Agravo não provido. 3 - PENSIONAMENTO. 3.1. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, na hipótese, 50%. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. Dessa forma, servem como parâmetro no julgamento do tema os arts. 402 e 949 do CC/2002, as quais disciplinam a reparação material no caso de lucros cessantes. Assim, havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando a limitação de idade que pretende a recorrente, por ausência de expressa previsão legal. 3.2. Dessa forma, a pretensão de limitação da pensão aos 60 anos de idade da reclamante e a aplicação de redutor de 40% não se mostra cabível diante da interpretação do CCB, art. 950. Agravo não provido. 4 - ESTABILIDADE Da Lei 8.213/91, art. 118 . Tendo sido a reclamante dispensada quando detentora da estabilidade provisória no emprego (Súmula 378/TST, II), e já decorrido o prazo para a sua reintegração, a ela é devida a indenização substitutiva, nos moldes da Súmula 396, I, desta Corte Superior. Agravo não provido.
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489 - TST. Recurso de revista. 1. Contrato a termo. Acidente de trabalho. Garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Direito oriundo diretamente da CF/88 (art. 7º, XXII).
«Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais. Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (art. 118, Lei 8.213/91) , incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo, em qualquer de suas modalidades. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restringem os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo CLT, art. 472, § 2º. ... ()
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490 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. PROCESSO CIVIL. DECISÃO EXTRA PETITA. SENTENÇA DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E A INCLUSÃO DO SEGURADO EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PEDIDO AUTORAL RESTRITO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ANULAÇÃO. JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL. ART. 1.013, §3º, II, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, APONTANDO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. SEQUELAS CONSOLIDADAS E IMPEDITIVAS DE RETORNO AO LABOR HABITUAL. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1.Processo Civil. Sentença condenou a autarquia a restabelecer o benefício de auxílio-doença e incluir o segurado em procedimento de reabilitação profissional. Decisão extra petita. Pedido inicial versando somente sobre a concessão de auxílio-acidente. ANULAÇÃO. ... ()
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491 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - CHAPEIRO - FRATURA DE JOELHO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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492 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - SEQUELA DE EPICONDILITE LATERAL EM COTOVELO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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493 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - TÉCNICA DE LABORATÓRIO/FISCALIZAÇÃO DESPORTIVA - LESÃO NO JOELHO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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494 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AGENTE DE TRÂNSITO - FRATURA DA PERNA ESQUERDA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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495 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a concessão de auxílio-acidente e sua cumulação com aposentadoria, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.
«... 2. Concessão de auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C ... ()
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496 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
1.No mérito, a controvérsia recursal versa sobre a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez em sua forma integral e com proventos integrais, tendo em vista a causa laboral das moléstias sofridas pelo autor, bem como no pagamento de indenização a título de danos morais. ... ()
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497 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.
«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()
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498 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.
«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()
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499 - TST. Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.
«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o reclamante é trabalhador portuário avulso, sendo incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Anotou, ainda, a presença de culpa das Reclamadas, em razão do não cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, registrou que «no caso vertente tanto o OGMO, como o TVV, tinham o dever de garantir a integridade física do trabalhador. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais, morais e estéticos por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()
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500 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Motorista. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva.
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do crescimento da sociedade, bem como do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente ambiente de trabalho, que se projeta para fora de seus muros. Nesse contexto, tem a empregadora dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho que, por isso, torna-se responsável pelas lesões derivadas de suas atividades. A reparação por danos morais está prevista nos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do Código Civil. Maria Helena Diniz, citada por Sebastião Geraldo de Oliveira, define responsabilidade civil como sendo «a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. LTR: São Paulo. 2006. p. 71). caso dos autos, a responsabilidade civil imputada à Ré está fundamentada Teoria do Risco, abraçada pelo ordenamento jurídico através Código Civil, em seu art. 927, § único. É a aplicação da responsabilidade sem culpa aparente, ou «culpa presumida. O novo Código Civil adota a teoria do risco, obrigando a reparação do dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo agente (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (empregado). Dessa forma, com espeque Teoria do Risco, aquele que se beneficia do empreendimento deve arcar com os ônus respectivos. Assim, a responsabilidade objetiva independe de culpa, pois aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo, ainda que não se apure ação culposa. Não é demais salientar que as estradas brasileiras representam risco iminente a qualquer viajante, e que o Reclamante, como motorista profissional em benefício do empreendimento da Reclamada, esteve inquestionavelmente exposto a esse risco, do qual foi vítima em acidente automobilístico, para o qual não contribui.... ()
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