(DOC. VP 153.6393.2019.8500)
TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional indenização. Doença profissional. Laudo técnico negativo. Nulidade o laudo pericial produzido em juízo, em seu aspecto estrutural, está provido dos elementos fundamentais ao escopo dos presentes autos, contendo descrição do local de trabalho; descrição das atividades desenvolvidas; avaliação técnica; avaliação médica; análise da capacidade laborativa, bem como a conclusão. Sem nulidades, portanto. à míngua de comprovação de incapacidade laboral e de qualquer dano ou sequela decorrente de lesão ocasionada no período de prestação de serviços em favor da ré, não há cogitar-se das vindicadas indenizações por danos morais e materiais, razão pela qual se mantém o bem proferido julgado vergastado. Apelo do autor improvido
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