Jurisprudência sobre
negligencia das partes
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251 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ATIVIDADE DE RISCO. INSTALAÇÕES DE CABOS DE FIBRA ÓTICA EM REDE ENERGIZADA COM LABOR EM ALTURA. CHOQUE ELÉTRICO E QUEDA DO TRABALHADOR. INCAPACIDADE PERMANENTE. INVALIDEZ DO AUTOR. CULPA DAS RECLAMADAS COMPROVADA POR PERÍCIA E PROVA DOCUMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 1118 DO STF E SÚMULA 331/TST.
Pretensão recursal da PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. para o afastamento da responsabilização subsidiária que lhe fora imputada no caso de acidente de trabalho ocorrido em sua unidade. O Tribunal Regional registrou a prova pericial, documental e oral relativa às atividades, ao acidente, bem como à culpa da empregadora direta e das tomadoras de serviços e manteve a responsabilidade subsidiária imposta à recorrente. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, constata-se que, frente à ampla gama de elementos probatórios dos autos efetivamente comprovando a culpa das reclamadas, tem-se como obedecido os comandos vinculantes do STF na ADC 16 e nos Temas 725 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. E, ainda, em conformidade com a Súmula 331/TST, seja sob a ótica do item IV, seja do item V, porquanto, reitere-se, há farta prova nos autos (pericial, documental e oral) analisada pelo Regional para decidir pela culpa subsidiária da recorrente. No particular, o Regional iniciou proferindo destaque ao laudo pericial e assim consignou: « Do nexo causal - Diante da história clínica e do exame físico, sobre : Choque elétrico: Existe Nexo causal entre o acidente narrado e as atividades exercidas na ré. Acidente Típico de Trabalho, CAT emitida pela reclamada com benefício B91 concedido pelo INSS. O autor sofreu amputação traumática de punho/mão direita e queimadura elétrica em membro superior esquerdo, em 2015. Da capacidade laboral : Por todo exposto, o periciado apresenta Incapacidade Total Permanente (invalidez). Embora possa realizar atividades simples com a mão esquerda, não é passível de reabilitação previdenciária em outra atividade semelhante ao seu ofício/profissão. Há dificuldade técnica em adaptação de prótese biônica. (...) Culpabilidade das partes (...) Por se tratar de acidente típico do trabalho, a responsabilidade civil patronal e o respectivo dever de indenizar somente poderiam ser afastados com a comprovação, pela reclamada, de uma das excludentes do nexo causal, o que não ocorreu. Ademais, na hipótese vertente, é certo que a atividade desenvolvida pelo reclamante, por si só, representava consideráveis riscos à sua integridade física, razão pela qual a responsabilidade é objetiva, tornando desnecessário perquirir acerca da culpa da empresa. No mais, reputo não provada a culpa exclusiva do autor. Vejamos. Em primeiro lugar, destaco que a CF/88 incluiu, entre os direitos dos trabalhadores, o de ter reduzido os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Assim, e nos termos do CLT, art. 157, é dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável e seguro, voltado a preservar a saúde física e mental dos seus empregados, com medidas que visem elidir ou reduzir os riscos de adquirirem doenças e/ou sofrerem acidentes de trabalho. Nesse sentido, cabe ao empregador proporcionar um meio ambiente de adequado a seus empregados, sendo responsável por qualquer dano provocado à saúde destes, aplicando-se a teoria da responsabilidade subjetiva, tendo em vista o que dispõe o, XXVIII da CF/88, art. 7º. « O Regional analisou, ainda, a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima, adotando os seguintes fundamentos: « no que diz respeito à culpa exclusiva da vítima - tese defensiva - estabelece a Súmula 38/TRT da 15ª Região: 38 - ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de provar a alegação de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho. Entretanto, desse ônus a ré não se desincumbiu. Ao contrário, a prova coligida aos autos revela que houve culpa da reclamada, sobretudo em razão do descumprimento do CLT, art. 157, que assim determina nos, I a III: (...) « Após, a Corte Regional passou a examinar a prova documental juntada aos autos, assim consignando: « quanto ao documento intitulado Formulário de Análise de Risco (fl. 92), não bastasse não ter sido firmado pelo obreiro, dele também não constam orientações específicas sobre o trabalho com eletricidade em altura (por exemplo, de que modo deve ser posicionada a escada, em que angulação, o modo correto de se posicionar o talabarte, momento e local correto para retirada etc). (...) Neste caso específico, considerando a tese defensiva, era imprescindível a oitiva dos referidos colegas de trabalho como testemunhas, a fim de se comprovar que o reclamante, mesmo ciente do risco, optou voluntariamente por posicionar a escada de modo equivocado, ressaltando-se que se trata de hipótese pouco crível. (...) Pontuo, ainda, que não foi efetuada perícia pelos técnicos de segurança da reclamada (ou mesmo das tomadoras) no local do acidente, prova esta que poderia, em tese, corroborar a tese defensiva. Portanto, não há como afastar a conclusão no sentido de que a reclamada descumpriu as obrigações inerentes ao contrato de trabalho, negligência que culminou com a ocorrência de grave acidente, causando, inclusive, a amputação de parte do membro superior direito do reclamante, reduzindo-lhe de forma permanente sua capacidade laborativa, pelo que deve ser responsabilizada a ré pela reparação dos prejuízos sofridos, consoante CCB, art. 186 e CCB, art. 927. « De fato, os elementos probatórios demonstram a consonância com as decisões vinculantes mencionadas. Ausente a transcendência da matéria, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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252 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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253 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Loteamento irregular. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Responsabilidade do estado de fiscalizar e regularizar loteamento irregular. Acórdão de 2º grau que, à luz das provas dos autos, concluiu pela omissão do ente estatal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/03/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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254 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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255 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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256 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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257 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo Tribunal Regional, sob o entendimento de que o ônus da prova de comprovar a fiscalização do contrato de trabalho é do reclamante. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.
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258 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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259 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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260 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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261 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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262 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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263 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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264 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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265 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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266 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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267 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . Na hipótese, a Corte de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo não provido.
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268 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - GOLPE DO BOLETO FALSO.
Alegação da autora de que não firmou o contrato impugnado. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Insurgência das partes. ... ()
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269 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Pleito de absolvição. Dolo do agravante reconhecido pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de desconstituição na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Recorrente gerente da cef e elevado prejuízo (R$1.280.301,34). Fundamentos concretos e em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Bis in idem da valoração negativa das consequências do crime com a aplicação do crime continuado. Inocorrência.
1 - O Juízo singular anotou, ao reconhecer a tipicidade da conduta do agravante, que, para a consecução final do delito de estelionato, o agente teria que induzir a Caixa Econômica Federal a erro, para tanto, teria que efetuar o empréstimo de um milhão de reais sem deixar qualquer tipo de garantia. Como as garantias estavam nos avais e na cessão fiduciária de recebíveis representados por faturas cartão de crédito (garantia que implica no fato de a empresa deixar uma agência na conta com as vendas do cartão de crédito), a fraude seria fazer com que tais garantias fossem anuladas por erro formal, o que de fato ocorreu. [...] Como visto na instrução, os técnicos da Caixa constataram que as empresas do réu Francisco José Ribeiro Pessoa tinham lastros suficientes para que fosse concedido o empréstimo de um milhão de reais, pelo que autorizaram a concessão. O erro foi somente na formalização do ato, ou seja, nas assinaturas do contrato, quando o gerente da agência permitiu que Francisco José Ribeiro Pessoa assinasse pelas avalistas sem ter poder procuratório para tanto, assim como por ter dispensado a presença delas na agência para o ato da assinatura, e, também, por permitir que o dinheiro fosse creditado em conta de livre movimentação, sem bloqueio, ferindo uma exigência normativa daquela empresa pública. [...], sem a efetiva participação do réu Israel Batista Ribeiro Júnior, o delito de estelionato não teria se concretizado, [...] o réu Israel Batista Ribeiro Júnior atestou a veracidade das assinaturas constantes nos contratos, tanto do emitente como dos avalistas e cônjuges, [...], independente de outras conferências ou de outras participações, indubitável que Israel Batista Ribeiro Júnior, à época gerente da Agência da Caixa concedente dos empréstimos, era o responsável direto pelas assinaturas dos avalistas, quer como caixa executivo quer como gerente, tendo, assim, participado diretamente e ativamente do delito de estelionato. [...], não prospera a tese de que Israel Batista Ribeiro Júnior teria agido sem dolo, já que agiu, no mínimo (pequena possibilidade) com dolo eventual (fls. 2.252/2.253). ... ()
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270 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de consumo. CDC. Lei 8078 de 1990. Aplicação. Farmácia. Atendente. Medicamento. Fornecimento diverso do prescrito na receita médica. Negligência. Dúvida na grafia. Questionamento. Dever. Zelo pela segurança. Falha. Culpa concorrente. Leitura da bula antes de ministrar o medicamento. Falta. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Farmácia. Receita médica. Fornecimento de medicamento diverso do prescrito pelo médico. Negligência. Reparação de danos morais. Danos materiais. Quantum indenizatório. Dever de garantir a incolumidade do consumidor.
«1. Preambularmente, cumpre sinalar que a demandada na condição de prestadora de serviços se sujeita à aplicação das regras atinentes à lei consumerista. ... ()
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271 - TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que a r. sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor alega negligência e imperícia dos réus em procedimento cirúrgico que teria causado a perfuração de sua bexiga, resultando em danos morais significativos. Pleiteia a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 400.000,00 a título de danos morais e a reforma da sentença para incluir, na parte dispositiva, a concessão da gratuidade de justiça previamente deferida. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve duas questões principais: (i) a existência de contradição na sentença quanto à concessão da gratuidade de justiça e (ii) a responsabilidade dos réus por danos morais em razão da alegada negligência médica. III. Razões de Decidir: Gratuidade de Justiça: Após análise, verifica-se procedência na tese de contradição arguida pelo autor, uma vez que a gratuidade de justiça concedida não foi expressamente consignada na parte dispositiva da sentença. Nos termos do art. 98, § 3º do CPC, a concessão da gratuidade implica na suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, enquanto perdurar a condição de insuficiência econômica do beneficiário. Danos Morais: No tocante à pretensão de condenação por danos morais, não se acolhe a tese do autor, pois o laudo pericial carreado aos autos afastou a existência de negligência, imprudência ou imperícia por parte dos réus. A perícia concluiu que o procedimento foi realizado de conformidade com as normas da ciência médica, não havendo qualquer evidência de culpa que configurasse a responsabilidade civil ou que justificasse a reparação pleiteada na espécie. IV. Dispositivo e Tese: Diante do exposto, dá-se parcial provimento ao recurso de apelação para determinar que conste, na parte dispositiva da r. sentença, a concessão da gratuidade de justiça ao autor, com a consequente suspensão da exigibilidade das obrigações de sucumbência, conforme dispõe o art. 98, § 3º do CPC. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita deve ser respeitada, garantindo-se a suspensão da exigibilidade das obrigações de sucumbência, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência econômica do beneficiário. A ausência de culpa dos réus, conforme o constatado no laudo pericial, inviabiliza a indenização por danos morais. Em face do parcial provimento do recurso, deixa-se de aplicar o disposto no § 11 do CPC, art. 85.. (v. 5936)... ()
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272 - TJRJ. Apelações Cíveis. Consumidor. Negligência médica no tratamento da icterícia neonatal, com evolução negativa do quadro com manifestação de encefalopatia e desenvolvimento de Síndrome de West.
No caso em exame, o autor pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensionamento vitalício. A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de danos morais e pensionamento da vítima no valor de um salário-mínimo a partir de 18 anos de idade. Irresignação das partes. O réu alega que as complicações ocorridas decorreram de síndrome genética. Relata conduta regular e ausência de ato ilícito, além de inexistirem danos morais. O autor afirma que existem danos estéticos, que a incidência de correção monetária e juros na indenização deve ser do desembolso. Alega, ainda, que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso. 1) A prova pericial produzida nos autos constatou ser o autor portador de paralisia cerebral grave com total dependência funcional, surdez e cegueira, alimentação por gastrostomia, uso de traqueostomia e epilepsia com histórico de Síndrome de West. 2) Embora não tenha sido realizado teste genético mais específico, na hipótese, segundo a perícia, a Síndrome de West está relacionada, com maior probabilidade, a eventos de potencial dano ao sistema nervoso em desenvolvimento, como ocorreu com o autor. 3) Falha na prestação de serviço comprovada. 4) Danos morais configurados. Quantum corretamente arbitrado. 5) Juros e correção monetária corretamente arbitrados. 6) Danos estéticos não caracterizados. As desordens físicas e motoras do autor têm relação com os danos sofridos, que são, em sua essência, de natureza cerebral. 7) Pensionamento devido, tendo em vista que o autor se encontra permanentemente incapacitado para o exercício de atividade laborativa. Termo inicial deve corresponder à data em que o autor completará 14 (quatorze) anos de idade, já que é a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho como menor aprendiz. Recursos conhecidos. Parcial provimento ao recurso do autor e negado provimento ao recurso do réu.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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273 - TJSP. HABEAS CORPUS -
Lei 11.343/06, art. 33 - Excesso de prazo - Inocorrência - Ausência de negligência ou descaso do Juízo na condução do feito - Inexistência de violação ao princípio da razoabilidade - Concessão de liberdade provisória sob as alegações de primariedade e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão - Conhecimento - Impossibilidade - Reiteração de habeas corpus recentemente julgado por esta Corte. ... ()
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274 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de alegado erro médico. ... ()
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275 - TJRS. Negligência na guarda dos autos. Não configuração.
«Inexistência da alegada desídia dos funcionários da serventia cartorária na guarda do processo, ou da omissão quanto às providências de localização e recuperação dos autos. A retirada do processo em carga pelos procuradores das partes é expressamente admitida pelo Código de Processo Civil e pelo Estatuto do Advogado. Hipótese em que o retardamento na tramitação do processo, em fase de execução, foi imputável ao procurador constituído pela autora, que retirou os autos em carga e não os devolveu ao Cartório. Cientificada pela parte interessada acerca da retenção indevida do processo, a Serventia Cartorária adotou as medidas tendentes à sua recuperação, inclusive com a busca e apreensão do processo. Ausente a falha na prestação do serviço, descabe a responsabilização do Estado. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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276 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO.
Pretensão dos autores ao recebimento de indenização a título de danos materiais e morais em virtude do óbito de sua genitora e esposa, por suposto erro médico na realização de cirurgia de laparoscopia em que ocorrida perfuração intestinal da paciente. ... ()
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277 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transações via Pix em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela parte autora que explicita assunção de risco - Facilitação de uso do seu aparelho celular pela sua sobrinha - Beneficiária das transferências via PIX - Fornecimento voluntário de informações bancárias e senha pessoal e intransferível - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Ausência de falha na prestação de serviço - Sentença mantida - RITJ/SP art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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278 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO RÉU NO ACIDENTE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito - Condutor do veículo que efetuou conversão sem a devida prudência, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, invadindo a preferencial da autora - Réu que não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo ao direito da parte autora - Culpa exclusiva da vítima ou recíproca não comprovada - Não demonstrado o agravamento das lesões em razão de eventual falha no primeiro atendimento prestado à vítima - Inteligência do CPC, art. 373, II e do art. 186, do Código Civil - PENSÃO MENSAL PELA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - POSSIBILIDADE - Pensão mensal que deve ser paga proporcionalmente ao valor da incapacidade - Condição social do réu que não tem o condão de alterar os parâmetros para a fixação da indenização - Aplicação do art. 950 do Código Civil - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
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279 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Responsabilidade civil do município. Dano moral. Pretendida redução do quantum indenizatório. Pensão por morte. Exclusão. Infringência aos arts. 944 e 948, II, do Código Civil. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Óbito do menor. Falha em atendimento médico caracterizada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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280 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 14.344/2022. ART. 129, § 9º, ART. 136, AMBOS DO CP. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DA SUPOSTA AUTORA DO FATO CONTRA A DECISÃO QUE A PROIBIU DE APROXIMAR-SE DE SUAS DUAS FILHAS MENORES DE 18 ANOS (ORA AGRAVADAS), BEM COMO MANTER COM ELAS CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA CONCEDIDA A VISITAÇÃO, AINDA QUE DE FORMA ASSISTIDA.
Infere-se dos autos que, em 25/05/2023, o avô materno das duas supostas vítimas fez registro de ocorrência contra a mãe das adolescentes, ora agravante, informando que ela constantemente agredia suas netas de forma violenta e desproporcional. Noticiou, ainda, que ela praticava maus tratos contra as meninas, bem como constantemente as ameaçava. Em 22/08/2023, foram deferidas medidas protetivas, determinando que a agravante não se aproximasse a menos de 500 (quinhentos) metros das supostas vítimas e com elas não mantivesse qualquer tipo de contato, além da suspensão do direito de visitação e proibição de frequentar as escolas das adolescentes. Não assiste razão à agravante. Ao que se observa, a decisão atacada está devidamente motivada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88, e em sintonia com as determinações contidas na Lei 14.344/2022, não merecendo qualquer retoque. No cotejo das declarações colhidas em entrevistas no âmbito do relatório social, mormente dos relatos do avô materno, da avó paterna, da tia e da orientadora educacional do colégio em que uma das meninas estuda, é possível perceber indícios da violência praticada e dos riscos a que as adolescentes de 13 e 17 anos de idade estariam expostas se mantivessem o convívio com a genitora, ora agravante. Com efeito, nos termos da CF/88, art. 227, «É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (grifo nosso). Destarte, havendo elementos indiciários suficientes de risco à integridade física e psíquica das adolescentes, as medidas de proteção devem ser mantidas. Quanto ao pleito subsidiário acerca da visitação da agravante às filhas, ainda que na modalidade assistida, consoante destacou a douta Procuradoria de Justiça, consta do relatório social recomendação de que a agravante seja submetida primeiramente à avaliação médica para que receba atendimento especializado. Após manifestação da equipe médica, poderá o magistrado de 1º grau avaliar a possibilidade de concessão do referido pedido. Por ora, seria temerário o deferimento do pleito secundário, diante das informações contidas nos autos, inclusive, de tentativas de suicídio por parte de uma das meninas, o que gera a necessidade de muita cautela nessa reaproximação de mãe e filhas, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Decisão em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que deve ser mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()
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281 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa não configurada. Ausência de dolo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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282 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Alegada existência de detritos pista de rolamento. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. ... ()
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283 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA.
Demonstrada possível violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SP NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VERZANI & SANDRINI S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do acórdão regional, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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284 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização por dano moral e material - Saques e compras realizadas com cartão de crédito da parte autora, realizados por pessoa distinta e não identificada - Transações não reconhecidas pelos requerentes - Demanda julgada parcialmente procedente ante a inexistência de autorização por parte dos recorridos - Instituição financeira com capacidade técnica para monitorar as transações e demonstrar a legitimidade das operações, ainda que argumente a infalibilidade e segurança de seu sistema (art. 6º, VIII, CDC e CPC, art. 373, II) - Transações fora do perfil dos requerentes, o que configura falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ) - Débito declarado inexigível - Requerentes que afirmam que entregaram o cartão ao motoboy, fragilizando o sistema de segurança do banco - Negligência da parte autora, o que afasta o dever de indenização por dano moral do réu - Recurso parcialmente provido a fim de excluir a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral e para repartir os ônus sucumbenciais, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para fixar a verba honorária em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo 50% devidos ao patrono dos autores e 50% ao patrono da parte ré (CPC, art. 85)... ()
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285 - TJPE. Apelação cível. Ação indenizatória extinta com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Desídia da parte autora não configurada. Negligência do judiciário. Carta precatória expedida sem amparo legal. Citação postal. Regra (art. 222 c/c 224 do CPC/1973). Intimação pessoal do autor para fornecer novo endereço do réu. Desnecessidade. Aplicação do § 1º do CPC/1973, art. 267 apenas nas hipóteses dos, II e III.
«1. O magistrado proferiu sentença extinguindo a ação por negligência da parte Autora, como se esta não tivesse cumprido suposta intimação para indicar o paradeiro do Réu. A parte Autora requereu a citação do Réu em novo endereço, contudo, a despeito de ser dever do serventuário executar os atos processuais no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz (CPC, art. 190, II), a secretaria da Vara deixou de atender ao comando judicial para expedir mandado nesse sentido. A negligência foi da própria unidade jurisdicional. ... ()
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286 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. 1. Violação de matéria constitucional. Descabimento. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Ausência de prequestionamento. Matéria ou tese. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 4. Dano moral. Demora em fila de espera de banco. Deficiência na prestação do serviço. Ausência de demonstração, no caso, do dano moral indenizável. 5. Alegação de falta de critério para fixação dos honorários sucumbenciais. Súmula 284/STF. 6. Agravo improvido.
«1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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287 - TJPE. Direito constitucional e processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Paciente atendido em emergência de hospital. Diagnóstico incorreto (cólica renal). Ausência de diagnóstico diferencial. Alta precocemente autorizada. Permanência dos sintomas e das dores no paciente. Retorno a outro nosocômio. Diagnóstico correto (apendicite aguda). Cirurgias de urgência tardiamente realizadas. Morte decorrente de erro do médico. Negligência médica configurada. Responsabilidade solidária médica e hospital. Procedência no 1º grau. Recursos de apelação. Preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Ausência de responsabilidade solidária do hospital. Exclusão das condenações impostas na sentença. Provimento do apelo da prontolinda ltda. Inversão do ônus sucumbencial em relação ao hospital. Responsabilidade exclusiva da médica. Erro de diagnóstico que resultou na morte do paciente. Dever de indenizar. Condenação em danos materiais e morais. Redução das quantias indenizatórias. Provimento parcial do apelo da médica. Decisão unânime. Preliminares:
«I - Ilegitimidade passiva ad causam: As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, dada a natureza do direito de ação. Logo, considerando que os autores narraram a relação de causa e efeito entre o erro imputado aos recorrentes e a morte do paciente, tem-se como preenchida a legitimidade passiva para a causa. Ademais, o lapso temporal de menos de dez dias transcorrido entre a alta do de cujus do hospital demandado e a data do seu falecimento, gera certo grau de suspeita quanto ao nexo de causalidade. Rejeição. ... ()
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288 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Impugnação rejeitada. Inconformismo da executada sob o fundamento de que eventual descumprimento da tutela de urgência não decorreu de sua negligência, pedindo, subsidiariamente, a redução da multa. Não cabimento. Prova documental que demonstra o descumprimento da ordem judicial e, por conseguinte, fundamenta a aplicação das astreintes. Inafastabilidade da multa aplicada. Natureza das astreintes que é a de se compelir a parte a cumprir o que lhe fora determinado e em tempo razoável. Arbitramento adequado. Decisão mantida. Recurso improvido... ()
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289 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Sucessão bancária. Alteração do destino dos cheques emitidos pelas autoras para pagamento de tributos (cofins e contribuição previdenciária). Cártulas cujo destino estava consignado expressamente no verso e que foram rasuradas de forma grosseira. Negligência do funcionário do banco caracterizada, pois se tivesse o mínimo de diligência não teria depositado os cheques nominais em contas de terceiros. Hipótese de culpa presumida. CCB, art. 1521 e Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade da instituição bancária sucessora caracterizada. Alegação de que a fraude perpetrada provocou abalo a imagem e a credibilidade das autoras. Descabimento. Ausência de prova a respeito. Determinação, apenas, para substituição da taxa juros determinada pelo Juiz pelos juros legais, com a observação de que são devidos juros de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003, sendo que a partir de 11 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código Civil deverá incidir a regra do art. 406 deste mesmo códex. Recurso da instituição bancária sucessora parcialmente provido para esse fim, provido em parte o apelo dos autores para condenar a instituição bancária quanto ao pagamento da integralidade da sucumbência.
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290 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Demora no conserto do veículo da autora, que foi deixado na oficina ré para efetuar reparos decorrentes de acidente de trânsito - Pretensão indenizatória de dano moral julgada improcedente - Não comprovada eventual negligência ou desídia por parte das rés (oficina e seguradora) no reparo do veículo - É cediço que os efeitos da pandemia, iniciada no Brasil em março/2020, acabaram por afetar gravemente a indústria automobilística nos anos seguintes - Apelação não provida... ()
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291 - TJRJ. Responsabilidade civil. Queda em caixa de esgotos. Teoria subjetiva. Princípio do neminem laedere. Culpa concorrente. Concorrência de culpa. CCB/2002, arts. 186, 927, «caput e 945. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X.
«Trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada em face de pessoa jurídica por acidente ocorrido em sua sede. Aduz a autora que caiu dentro de uma caixa de esgoto, que estava destampada, no depósito do estabelecimento comercial da ré Afirmou, ainda, que se encontrava naquele local porque trabalhava como promotora de produtos para a ré e precisava se desfazer das embalagens dos produtos. Em tese, a responsabilização civil, no caso sub judice, funda-se na teoria subjetiva e tem como base legal os artigos 186 e 927, «caput, do Código Civil. A responsabilidade subjetiva é calcada no princípio neminem laedere positivado nos arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88, que garante a integridade corporal e patrimonial da pessoa contra ato lesivo e injusto de outrem. Conquanto verídica e plausível a defesa apresentada pela ré, pois autora, inadvertidamente, estava em local cujo acesso não lhe era autorizado, o fato por si só, não daria causa ao dano ocorrido. Ademais, infere-se que a motivação dada pela autora ao transitar pelo depósito, embora não autorizada, não era ilícita, pois se desfazer das embalagens dos produtos apresentados fazia parte do trabalho que prestava à ré. Noutro giro, os fatos narrados evidenciam que somada à ação da autora, há a negligência da ré que deixou aberta, sem qualquer proteção ou sinalização, a caixa de esgotos, sendo esta a causa adequada para o acidente. Frise-se que cobrir o local com papelão não cumpre com o dever de sinalização e, na verdade, incrementa o risco de dano. Destarte, se houve o descumprimento de um dever de agir - negligência - por parte da ré, e desta omissão ocorreu um dano, nasce daí o dever de indenizar. Impõe-se a procedência do pedido da inicial, observado o CCB/2002, art. 945, que trata da concorrência de culpa no evento danoso.... ()
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292 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão das cédulas de crédito bancário, representativas dos empréstimos impugnados pela autora. Inexigibilidade dos débitos declarada. Falha na segurança do serviço bancário. Abusividade dos descontos das prestações em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, causando-lhe sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência da instituição financeira evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 10.000,00 [sopesado o fato de que foram quatro os contratos fraudulentamente celebrados em nome da autora]. Descabimento, contudo, do pedido de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Descabimento do pleito de que seja afastada a compensação de valores na apuração da relação débito/crédito estabelecida entre as partes, uma vez que a anulação dos contratos impugnados na causa implica necessariamente no retorno das partes ao estado anterior à contratação. Sentença em parte reformada para condenar o banco também ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso parcialmente provido, na parte dele conhecida. ... ()
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293 - TJRJ. Ação Indenizatória. Autor que celebrou promessa de compra e venda de imóvel junto às rés. Inércia das rés quanto à entrega de documentação necessária à obtenção de financiamento imobiliário junto à instituição financeira da escolha do adquirente. Autor que terminou por realizar o financiamento diretamente com as rés, em condições menos vantajosas, o que lhe trouxe prejuízos. Sentença de procedência, condenando ao pagamento da diferença entre os valorescomprovadamente pagos pelo autor, referentes ao financiamento do imóvel, com correção monetária a contar da data de quitação do imóvel e juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Inconformismo das rés. Alegação de que todos os documentos pertinentes foram entregues e que o autor sequer especifica qual documento teria sido negligenciado. Incidência do CDC. Prova dos autos que demonstra que o autor buscou a documentação necessária para a realização de financiamento bancário de outubro de 2010 a agosto de 2012, junto às rés, sem nenhum sucesso. Parte que ingressou com demanda própria de exibição de documentos, mas, diante da demora em solucionar a questão, terminou por realizar o financiamento diretamente com as rés. Manifesta falha na prestação do serviço. Rés que não trouxeram qualquer prova de que tivessem apresentado a documentação pertinente de forma tempestiva. Dano material comprovado. Sentença mantida. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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294 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS RESULTANTES DE ALAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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295 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário impugnada pela autora na causa. Aposição de digital no instrumento cedular, sem assinatura a rogo. Inexigibilidade dos débitos declarada. Falha na segurança do serviço bancário. Abusividade dos descontos das prestações em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, causando-lhe sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência da instituição financeira evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Repetição simples do indébito, conforme a modulação estabelecida no EREsp. Acórdão/STJ e a data do contrato de 2018. Sentença em parte reformada. Descabimento do pleito da autora, de que seja afastada a compensação com o crédito efetuado pelo banco em sua conta corrente. Efeito da invalidação é de retorno das partes ao estado anterior à contratação. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso interposto pela autora parcialmente provido. ... ()
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296 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.Os Autores narraram óbito de parente por negligência médica e hospitalar, com o que buscaram o pagamento de indenização por danos morais e pensionamento. ... ()
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297 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA QUANDO DA OPERAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DA ÁREA CONHECIDA COMO «PINHEIRINHO". NÃO FORMADA A RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO DOS RÉUS E OS SUPOSTOS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.Ação que visa à reparação dos danos material e moral decorrentes de suposta negligência quando da operação de desocupação da área conhecida como «Pinheirinho". ... ()
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298 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA QUANDO DA OPERAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DA ÁREA CONHECIDA COMO «PINHEIRINHO". NÃO FORMADA A RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO DOS RÉUS E OS SUPOSTOS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.Ação que visa à reparação dos danos material e moral decorrentes de suposta negligência quando da operação de desocupação da área conhecida como «Pinheirinho". ... ()
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299 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA QUANDO DA OPERAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DA ÁREA CONHECIDA COMO «PINHEIRINHO". NÃO FORMADA A RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO DOS RÉUS E OS SUPOSTOS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.Ação que visa à reparação dos danos material e moral decorrentes de suposta negligência quando da operação de desocupação da área conhecida como «Pinheirinho". ... ()
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300 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Morte. Providência médicas imediatas. Negligência. Valor indenizatório. Inviabilidade de alteração.
«1 - Ausência de violação ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973, pois foram dirimidas as questões pertinentes ao litígio, declinando as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. ... ()
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