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(DOC. VP 228.0314.2991.0253)

TJRJ. Ação Indenizatória. Autor que celebrou promessa de compra e venda de imóvel junto às rés. Inércia das rés quanto à entrega de documentação necessária à obtenção de financiamento imobiliário junto à instituição financeira da escolha do adquirente. Autor que terminou por realizar o financiamento diretamente com as rés, em condições menos vantajosas, o que lhe trouxe prejuízos. Sentença de procedência, condenando ao pagamento da diferença entre os valorescomprovadamente pagos pelo autor, referentes ao financiamento do imóvel, com correção monetária a contar da data de quitação do imóvel e juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Inconformismo das rés. Alegação de que todos os documentos pertinentes foram entregues e que o autor sequer especifica qual documento teria sido negligenciado. Incidência do CDC. Prova dos autos que demonstra que o autor buscou a documentação necessária para a realização de financiamento bancário de outubro de 2010 a agosto de 2012, junto às rés, sem nenhum sucesso. Parte que ingressou com demanda própria de exibição de documentos, mas, diante da demora em solucionar a questão, terminou por realizar o financiamento diretamente com as rés. Manifesta falha na prestação do serviço. Rés que não trouxeram qualquer prova de que tivessem apresentado a documentação pertinente de forma tempestiva. Dano material comprovado. Sentença mantida. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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