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(DOC. VP 144.7244.0028.1300)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Sucessão bancária. Alteração do destino dos cheques emitidos pelas autoras para pagamento de tributos (cofins e contribuição previdenciária). Cártulas cujo destino estava consignado expressamente no verso e que foram rasuradas de forma grosseira. Negligência do funcionário do banco caracterizada, pois se tivesse o mínimo de diligência não teria depositado os cheques nominais em contas de terceiros. Hipótese de culpa presumida. CCB, art. 1521 e Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade da instituição bancária sucessora caracterizada. Alegação de que a fraude perpetrada provocou abalo a imagem e a credibilidade das autoras. Descabimento. Ausência de prova a respeito. Determinação, apenas, para substituição da taxa juros determinada pelo Juiz pelos juros legais, com a observação de que são devidos juros de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003, sendo que a partir de 11 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código Civil deverá incidir a regra do art. 406 deste mesmo códex. Recurso da instituição bancária sucessora parcialmente provido para esse fim, provido em parte o apelo dos autores para condenar a instituição bancária quanto ao pagamento da integralidade da sucumbência.

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