Jurisprudência sobre
insalubridade quadro de atividades
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201 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, é de que a reclamante, no exercício da função de auxiliar de limpeza, estava exposta a condições insalubres de trabalho, em grau máximo (40%), uma vez que exercia as atividades de varrição de rua, bem como a limpeza de banheiros públicos (instalados no camelódromo municipal de Anápolis). Considerando que a reclamante percebia o adicional de insalubridade no percentual de 20%, conforme ajustado em norma coletiva, a Corte Regional manteve a sentença de origem que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que é «inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no CLT, art. 192 e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade, em virtude de se tratar de direito dotado de indisponibilidade absoluta, assegurado no CF/88, art. 7º, XXIII, e insuscetível de flexibilização mediante norma autônoma «. De fato, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as atividades de varrição de ruapública, bem como de limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, caso dos autos, enquadram-se como atividadeinsalubreem grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme se extrai dos seguintes precedentes da SBDI-I desta Corte. Precedentes. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais . Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Por fim, no que se refere à alegada previsão normativa que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade de 40% aos trabalhadores que realizam a função de coleta de lixo urbano, registre-se que não há elementos fáticos consignados no acórdão regional que permitam o enfretamento da matéria. Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das diferenças de adicional de insalubridade. Agravo não provido .
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202 - TST. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).
«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «em que pese não se tratar de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, o trabalho de telefonista implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas, caracterizando-se como «operações diversas recepções de sinais em fones. De acordo com o Regional, «o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido por meio de fones, expressamente considerada pela norma invocada. A insalubridade decorre justamente da recepção de sinais sonoros inclusive provenientes da voz humana. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau médio Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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203 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - MUNICÍPIO DE ROSANA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Sentença de parcial procedência.... ()
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204 - TRT3. Motorista. Insalubridade. Vibração. Precariedade das vias públicas. Irrelevância.
«As regras que definem os agentes insalubres levam em conta o potencial de afetar a saúde humana. Entre os agentes insalubres se insere a vibração, quando atinge a Região C, prevista na ISO 2631-1, como referido na NR 15, Anexo 8, item 2, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Constatado que o empregado trabalhava exposto a agente insalubre, no exercício habitual de suas atividades contratuais, é irrelevante que o agente insalubridade originou-se ou tenha se incrementado pelas condições das vias públicas.... ()
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205 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. CARACTERIZACÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. CABIMENTO.
1.Servidor público municipal com pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, instituído pela Lei Municipal 1278/95 (art. 168) que disciplina o reconhecimento e o pagamento das atividades insalubres aos servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Iacri. ... ()
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206 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. CARACTERIZACÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. CABIMENTO.
1.Servidor público municipal com pretensão pelo reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, instituído pela Lei Municipal 1278/95 (art. 168) que disciplina o reconhecimento e o pagamento das atividades insalubres aos servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Iacri. ... ()
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207 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade por exposição direta ao sol. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. Adicional indevido.
«Trata-se de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no grau médio ao reclamante, que, na função de trabalhador Rural Palmar, laborava a céu aberto e ficava exposto a raios solares durante sua jornada de trabalho. O Tribunal Regional entendeu pelo enquadramento das atividades do reclamante na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e registrou que não foi comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização dos agentes insalubres. A Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST prevê que é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. No entanto, não houve elementos no acórdão regional que indicassem que o labor do reclamante era exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, circunstância essencial para o enquadramento da atividade como insalubridade nos moldes previstos na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, conforme jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade em decorrência da exposição solar, por impraticável a medição em face das variações próprias das condições metereológicas em geral, entendendo-se, portanto, que a norma regulamentadora do adicional de insalubridade - NR 15 - se destina a outras fontes geradoras da radiação. Diante disso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela simples exposição ao sol e à radiação ionizante (UVB), contrariou a Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. ... ()
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208 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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209 - STJ. Administrativo. Servidor público. Agentes penitenciários. Cumulação de gratificação de compensação orgânica com adicional de insalubridade. Impossibilidade. Laudo pericial. Efeitos constitutivos.
«1. No recurso especial, alega o Sindicato que o acórdão recorrido se equivocou ao definir como gratificações de mesma natureza o adicional de insalubridade com a gratificação de compensação orgânica, violando os arts. 61, IV, e 68, § 1º, ambos da Lei 8.112/90. Aponta negativa de vigência dos arts. 125, § 1º, e 126, parágrafo único, III, da Lei 11.907/09, pois os agentes penitenciários federais têm direito ao adicional de insalubridade desde o início de suas atividades e não desde o laudo técnico que comprove as condições de trabalho do servidor, como entendeu o acórdão recorrido. ... ()
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210 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO.
I. CASO EM EXAMEAção ordinária proposta por DONIZETI RAIMUNDO, visando a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo, com pagamento retroativo dos últimos cinco anos. ... ()
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211 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVENTE ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E ESPAÇOS COLETIVOS. COLETA DE LIXO. PERÍCIA JUDICIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DE 40%, EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS COMO SERVENTE ESCOLAR, QUE ENVOLVEM A HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MANUSEIO DE AGENTES QUÍMICOS. A AUTORA ALEGA QUE NÃO RECEBIA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) NECESSÁRIOS E QUE SEU PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PERÍCIA FOI NEGADO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL RETROATIVO A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A SERVIDORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, MESMO COM A ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPIS PELO MUNICÍPIO; E (II) DEFINIR SE O PAGAMENTO DO ADICIONAL PODE RETROAGIR À DATA ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXPOSIÇÃO DA AUTORA A AGENTES INSALUBRES É COMPROVADA PELA PERÍCIA JUDICIAL, QUE IDENTIFICOU A REALIZAÇÃO HABITUAL DE ATIVIDADES COM LIXO ORGÂNICO E SANITÁRIO, ENQUADRADAS NO ANEXO 14 DA NR 15 (PORTARIA 3.214/78), CONFIGURANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. 4. A PERÍCIA OBSERVOU QUE O MUNICÍPIO NÃO ENTREGOU EPIS NEM FISCALIZOU SEU USO, NÃO HAVENDO NEUTRALIZAÇÃO DE RISCOS. 5. O LAUDO DE PERÍCIA «INTERNA REALIZADO PELO MUNICÍPIO NÃO PREVALECE SOBRE O LAUDO JUDICIAL, QUE FOI PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E COM BASE EM ANÁLISE TÉCNICA IMPARCIAL. 6. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTEN DIMENTO PACÍFICO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA QUE COMPROVA AS CONDIÇÕES INSALUBRES, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE EFEITOS RETROATIVOS (PUIL. Acórdão/STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP). 7. O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINDICATO, ESTABELECENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% PARA SERVIDORES DA CATEGORIA, NÃO INTERFERE NO DIREITO DA AUTORA AO PERCENTUAL DE 40% RECONHECIDO JUDICIALMENTE, JÁ QUE A CLÁUSULA DE RENÚNCIA NÃO SE APLICA A AÇÕES PROPOSTAS ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À DATA DA PERÍCIA JUDICIAL (ABRIL DE 2023). TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ANEXO 14 DA NR 15, DEVE SER RECONHECIDA QUANDO COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL QUE IDENTIFIQUE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS, INDEPENDENTEMENTE DO FORNECIMENTO DE EPIS. 2. O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVA A EXPOSIÇÃO, SEM EFEITOS RETROATIVOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: NR 15, ANEXO 14; PORTARIA 3.214/78; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 666/93, ART. 62; CPC/2015, art. 85, § 4º, II; Emenda Constitucional 113/2021, ART. 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18/04/2018; STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 25/05/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 01/07/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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212 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVENTE ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E ESPAÇOS COLETIVOS. COLETA DE LIXO. PERÍCIA JUDICIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DE 40%, EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS COMO SERVENTE ESCOLAR, QUE ENVOLVEM A HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MANUSEIO DE AGENTES QUÍMICOS. A AUTORA ALEGA QUE NÃO RECEBIA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) NECESSÁRIOS E QUE SEU PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PERÍCIA FOI NEGADO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL RETROATIVO A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A SERVIDORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, MESMO COM A ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPIS PELO MUNICÍPIO; E (II) DEFINIR SE O PAGAMENTO DO ADICIONAL PODE RETROAGIR À DATA ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXPOSIÇÃO DA AUTORA A AGENTES INSALUBRES É COMPROVADA PELA PERÍCIA JUDICIAL, QUE IDENTIFICOU A REALIZAÇÃO HABITUAL DE ATIVIDADES COM LIXO ORGÂNICO E SANITÁRIO, ENQUADRADAS NO ANEXO 14 DA NR 15 (PORTARIA 3.214/78), CONFIGURANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. 4. A PERÍCIA OBSERVOU QUE O MUNICÍPIO NÃO ENTREGOU EPIS NEM FISCALIZOU SEU USO, NÃO HAVENDO NEUTRALIZAÇÃO DE RISCOS. 5. O LAUDO DE PERÍCIA «INTERNA REALIZADO PELO MUNICÍPIO NÃO PREVALECE SOBRE O LAUDO JUDICIAL, QUE FOI PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E COM BASE EM ANÁLISE TÉCNICA IMPARCIAL. 6. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO PACÍFICO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA QUE COMPROVA AS CONDIÇÕES INSALUBRES, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE EFEITOS RETROATIVOS (PUIL. Acórdão/STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP). 7. O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINDICATO, ESTABELECENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% PARA SERVIDORES DA CATEGORIA, NÃO INTERFERE NO DIREITO DA AUTORA AO PERCENTUAL DE 40% RECONHECIDO JUDICIALMENTE, JÁ QUE A CLÁUSULA DE RENÚNCIA NÃO SE APLICA A AÇÕES PROPOSTAS ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À DATA DA PERÍCIA JUDICIAL (MAIO DE 2023). TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ANEXO 14 DA NR 15, DEVE SER RECONHECIDA QUANDO COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL QUE IDENTIFIQUE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS, INDEPENDENTEMENTE DO FORNECIMENTO DE EPIS. 2. O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVA A EXPOSIÇÃO, SEM EFEITOS RETROATIVOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: NR 15, ANEXO 14; PORTARIA 3.214/78; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 666/93, ART. 62; CPC/2015, art. 85, § 4º, II; Emenda Constitucional 113/2021, ART. 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18/04/2018; STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 25/05/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 01/07/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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213 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR 15.
O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade de teleatendimento enquadra-se no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nos termos do CLT, art. 190, « O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes «. Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Conforme tese jurídica vinculante fixada no mencionado Incidente de Recurso Repetitivo, a atividade exercida pelo reclamante não se enquadra automaticamente naquelas descritas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Nestes termos, ao deferir o adicional de insalubridade por concluir que as atividades de operador de telemarketing se enquadram no item « Operações diversas - Telegrafia e radiotelegrafia « do anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. A controvérsia refere-se à validade da adoção de regime de compensaçãoque, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. Ocorre que, como fundamentado no tópico acima, a atividade do reclamante não se enquadra como insalubre, o que torna desnecessária a prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. No caso, o Tribunal Regional invalidou o banco de horas exclusivamente pelo fundamento da ausência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente. Verifica-se, no entanto, que as alegações do reclamante, em seu recurso ordinário, no tocante às horas extras habituais, não foram analisados pelo Tribunal Regional, sob o aspecto da validade no banco de horas, uma vez que a invalidade do sistema já havia sido declarada por fundamento diverso. Assim, uma vez superada por esta Turma a tese adotada pelo Tribunal de origem para invalidar o banco de horas, deve ser determinado oretornodos autos à Corte de origem para que examine as teses sucessivas arguidas no recurso ordinário do reclamante, cujo exame foi prejudicado naquela Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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214 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ACESSO EXCLUSIVO A FUNCIONÁRIOS E CRIANÇAS DA CRECHE. AUSÊNCIA DE HIGIENIZAÇÃO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INSALUBRIDADE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST
Cinge-se a controvérsia ao direito da obreira ao adicional de insalubridade na hipótese em que realizava a limpeza de instalações sanitárias sem grande circulação de pessoas. O Regional reformou a sentença para excluir da condenação o adicional de insalubridade sob o fundamento de que «os elementos probatórios produzidos permitem a verificação das reais condições de trabalho. A própria descrição das atividades que consta do laudo id 02341dd permite concluir que a reclamante se ativou em local restrito às crianças e empregados da creche. Além disso, sua função era pulverizada em várias atividades, pois efetuava a limpeza das salas de aulas, setor administrativo, corredores, pátio, banheiros, lixeira, quadra poliesportiva, varrição da área externa e piso". Com efeito, a situação fática descrita nos autos pelo Regional é a de que a obreira não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo a qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «, o que, como visto, não é o caso dos autos. Dessa forma, por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em «local restrito às crianças e empregados da creche, não é devido o adicional de insalubridade . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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215 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo.
Servidora pública estadual - Oficial Administrativo que integra os quadros de pessoal da Secretária de Segurança Pública - Pretensão voltada à majoração do Adicional de Insalubridade cumulado com percepção de diferenças pretéritas - Grau máximo de insalubridade reconhecido administrativamente no curso da lide - Prestação jurisdicional que se resume a atribuir ou não efeitos retroativos ao laudo administrativo - Inviabilidade - A despeito do laudo sequer mencionar a qual tipo de agente nocivo à saúde estaria a servidora exposta e que autorizaria a concessão da vantagem em grau máximo, fato é que a descrição das atividades desenvolvidas pela autora, que incluem elaborar e arquivar documentos, ler processos e acompanhar publicações no Diário Oficial, não podem ser consideradas insalubres em nenhum grau, à luz do que disciplina a legislação de regência (Lei Complementar 432/85, Decreto 51.782/2007 e Resolução SRT 37, de 30.04.87). Dá-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MAGÉ. PLEITO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O VENCIMENTO DO SERVIDOR, CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Cuida-se de ação de cobrança promovida por servidora pública efetiva do Município de Magé, em atividade no cargo de enfermeira em que pretende o pagamento de adicional de insalubridade, em percentual de 20% sobre o vencimento; a conversão em pecúnia da licença especial não gozada e progressão funcional. ... ()
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217 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE ITUVERAVA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TÉCNICA EM ENFERMAGEM.
Recurso tirado contra sentença que acolheu o pleito inicial em ordem a reconhecer a insalubridade em grau máximo, calculada sobre os vencimentos do cargo, e determinar o pagamento dos atrasados, a partir do laudo pericial, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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218 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo.
Servidora pública estadual - Auxiliar de Enfermagem - Adicional de Insalubridade reduzido de grau máximo para mínimo durante período de readaptação - Pleito de majoração da verba após cessação da readaptação - Inviabilidade - Laudo pericial que afastou possível exposição da autora a qualquer tipo de agente que possa ser considerado insalubre, vez que ela não reassumiu suas atividades laborais, intercalando licenças-saúde, faltas abonadas e justificadas até sua aposentação por invalidez - Pedido julgado improcedente - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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219 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Pleito de pagamento de adicional de insalubridade, com reflexos sobre os demais adicionais e vantagens, e condenação aos atrasados no período não prescrito. Sentença de procedência fundada nas disposições da CLT e da NR-15 da Portaria 3.214/78, que disciplinam a gratificação. ... ()
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220 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI N⁰ 13.342/2016 - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE - DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . 1. Para o período anterior à entrada em vigência da Lei 13.342/2016, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte estabelecia que o agente comunitário de saúde que realiza atividades predominantemente domiciliares, colhendo informações relativas à saúde dos moradores e acompanhando a evolução da saúde dos pacientes em tratamento residencial, não se enquadrava na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 . 2. No entanto, o § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, incluído pela Lei 13.342/2016 e com vigência a partir de 4/10/2016, passou a dispor que: «O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base". 3. Na hipótese, o conjunto fático probatório relatado pelo Tribunal Regional, notadamente a prova pericial, narrou que a reclamante, no exercício de suas atividades como agente comunitário, de forma não eventual sujeitava-se ao contato com o agente insalubre infectocontagioso, fazendo jus, portanto, ao adicional de insalubridade em grau médio. Precedentes.
Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
1.Recurso tirado contra desfecho de origem que julgou procedente pretensão voltada à concessão de adicional de insalubridade, com apostilamento do benefício e condenação aos atrasados no período não prescrito, nos termos de lei municipal que disciplina o benefício. ... ()
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222 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. SÚMULA 126/TST. 1.
Esta Corte Superior possuía jurisprudência firme no sentido de que o contato do agente comunitário de saúde com portadores de doenças infectocontagiosas em domicílio não se enquadraria nas atividades previstas no anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, de forma que tal circunstância não daria ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade. Todavia, após a edição da lei 13.242/2016, passou a entender que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Precedentes. 2. Da leitura do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, foi contundente ao registar que « Considerando o tempo dispendido onde a Autora estava em descolamento, caracteriza-se atividade HABITUAL e INTERMITENTE, confrontando-se com o que preconiza o ANEXO 14 da NR 15, que a exposição deve ser de forma PERMANENTE «, consignou ainda que « Como visto, a própria expert verificou que a autora visitava moradores e tinha contato com agentes biológicos de maneira habitual e intermitente. Apontou, ainda, que a autora «realizava visitas às residências de pacientes com as enfermidades, a fim de verificar a situação dos mesmos com os responsáveis «. 3. Na hipótese, portanto, com fundamento em elementos comprovados nos autos, o Tribunal Regional entendeu que a atividade desenvolvida pela Reclamante como agente comunitária de saúde se amolda às hipóteses previstas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. 4. Assim, para decidir-se de forma oposta, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, por óbice daSúmula 126/TST, não havendo como vislumbrar violação aosdispositivos legais apontados como violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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223 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PROVA PERICIAL. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de insalubridade a trabalhador sujeito a calor excessivo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade com calor excessivo. O adicional de insalubridade é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico (arsênico, mercúrio, silicatos etc.), físico (ruído, calor, vibração, umidade etc.) nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego. In casu, conforme se verifica pela leitura do acórdão recorrido transcrito, é incontroverso nos autos que o reclamante estava exposto ao calor excessivo decorrente da exposição solar, conforme constatado por perícia técnica. Para essa situação (trabalhador exposto em ambiente externo ao calor acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho), o entendimento que se consolidou nesta Corte Superior é no sentido de o trabalhador ter direito ao adicional de insalubridade. A orientação contida no item I da OJ 173 do TST não encontra aplicação à hipótese dos autos, porquanto houve indicação, na perícia técnica, da existência de carga solar gerando calor além dos limites de tolerância. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor não decorre apenas da exposição aos raios solares, mas sim dos níveis excessivos do agente calor. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. EPI. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO PELO MTE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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224 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS.
Servidor Público Municipal. Motorista de caminhão de lixo. Ação voltada ao reconhecimento da natureza insalubre da atividade, com apostilamento do benefício e condenação aos atrasados no período não prescrito. Sentença de procedência fundada em lei municipal que disciplina o benefício. Adicional de insalubridade regulamentado no âmbito municipal. Percentual em grau máximo fixado nos termos do art. 71 da Lei Complementar Municipal . 38/2003. Condições insalubres constatadas por perícia bem realizada. Efetiva exposição aos agentes nocivos. Direito à percepção do aporte pecuniário bem reconhecido. Base de cálculo corretamente fixada sobre os vencimentos do autor. Adicional devido desde a confecção do laudo pericial judicial, observado o lustro prescricional. Exegese do LCM 38/2003, art. 74. Critérios de correção e juros dos atrasados ancorados nos temas 810/STF e 905/STJ até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando então contarão em conformidade com a versada disposição constitucional. Desfecho de origem preservado. Recursos oficial e voluntários desprovidos, com observação... ()
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225 - TRT2. Adicional de insalubridade. Vigilante. Labor em ambiente hospitalar. Contato com pacientes. Existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se justifica pelo fato de que o perito nomeado pelo juízo ser de sua estrita confiança, sendo portador de credibilidade, aliando seus conhecimentos técnicos à experiência em várias inspeções, observando o ambiente de trabalho e colhendo diretamente na fonte as informações que reputa relevantes para a conclusão do seu laudo. Entendo que somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo técnico para a ele não ficar adstrito o juiz, quando forem trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a caso. Situação inocorrente neste processo, data máxima vênia do entendimento adotado pela brilhante julgadora monocrática. Concluiu o perito judicial que «após criteriosa análise do local e posto de trabalho, onde o reclamante exerceu suas funções, analisadas suas atividades, e avaliadas as condições de insalubridade, concluímos que as atividades desenvolvidas pelo reclamante de «vigilante, foram caracterizadas como. 'insalubres em grau médio, em todo o pacto laboral, com enquadramento nos termos da Portaria 3214/78 do mte. Nr. 15. Anexo 14. «agentes biológicos. Trabalhos ou operações, em contato permanente, com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante. Faz jus o reclamante ao adicional de insalubridade, conforme a Portaria nº 3.214/78, NR 15, anexo nº 14. Agentes biológicos. Recurso autoral provido.
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226 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.
«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que as atividades exercidas pela autora eram equivalentes às efetivadas por operadores de telemarketing, o que ensejaria o direito à percepção do adicional de insalubridade, conforme Súmula 66/TST do TRT 4ª Região. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()
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227 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO. POSSIBILIDADE.
Recurso tirado contra sentença que julgou procedente demanda proposta em ordem a majorar o o adicional de insalubridade, já percebido pelo autor em grau médio. Pretensão de recebê-lo em seu grau máximo, da ordem de 40%. Parcial acolhimento. ... ()
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228 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA GENÉRICA - PROVA DO TRABALHO INSALUBRE, EM GRAU MÉDIO - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA TÉCNICA - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE EM TEMPO PRETÉRITO
1.Nos termos da CF/88, art. 7º, XXIII c./c. o art. 13 da Lei estadual 10.745/92, os servidores públicos estaduais fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade quando comprovado o trabalho em condições insalubres. ... ()
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229 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE CINCO INSTALAÇÕES SANITÁRIAS UTILIZADAS POR 104 ALUNOS E 20 EMPREGADOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. MÁ-APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE CINCO INSTALAÇÕES SANITÁRIAS UTILIZADAS POR 104 ALUNOS E 20 EMPREGADOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. MÁ-APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Neste sentido foi editada a Súmula448/TST. 2. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando as atividades desenvolvidas pela empregada enquadradas na mencionada Portaria Ministerial, razão pela qual, no caso em análise, considera-se devido o pagamento do adicional deinsalubridade em grau máximo. Dessa forma, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, a Corte Regional contrariou o entendimento consagrado na Súmula 448/TST, II, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.
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230 - TJSP. POLICIAL CIVIL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO TEMA 47 DE IRDR DO TJSP, BEM COMO DO PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 («Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) Ementa: POLICIAL CIVIL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO TEMA 47 DE IRDR DO TJSP, BEM COMO DO PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 («Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos policiais civis em atividade, consoante a regra disposta no LCE 731/1993, art. 3º, II e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA FAZENDA PROVIDO.
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231 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . A matéria em debate diz respeito ao direito do agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade após à vigência da Lei 13.342/2016. Quando ainda compunha o e. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí, defendia a tese de que, com o advento da Lei 13.342/2016, restando comprovado por meio de laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo agente comunitário de saúde estavam enquadradas no Anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do MTE, hipótese dos autos, entendia que este devia ser retribuído com o adicional de insalubridade. Nessa mesma linha é o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, com o advento da Lei 13.342/2016, cuja vigência ocorreu a partir de 04/10/2016, acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelecendo que o agente comunitário de saúde e de combate às endemias, têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que reste comprovado o exercício de forma habitual e permanente em condições insalubres, hipótese dos autos. Incide no presente caso os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 . Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de adicional de insalubridade. 2 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, «a prova pericial técnica foi clara e taxativa, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante caracterizaram-se como insalubres, em grau máximo, pelo manuseio de óleos/graxas, que em sua composição contêm hidrocarbonetos e outros compostos de carbono". 3 - A Corte Regional registrou que «O contato era habitual, pois fazia parte da rotina de trabalho do autor o contato com óleos e graxas e que «os EPIs fornecidos não tinham certificado de aprovação pelo órgão competente, de modo a concluir ser devida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 4 - Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de adicional de periculosidade. 2 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, o perito consignou que o reclamante realizava atividades de manutenção elétrica dos equipamentos e que os testava: «placas eletrônicas, entradas de força, etc. com os equipamentos energizados em 220/380 V para encontrar possíveis falhas. Também substituía os componentes eletro eletrônicos e depois testava-os, de modo que as atividades exercidas «estão descritas no quadro do Decreto 93.412/86, item 3, nas áreas de risco de mesmos números, ao longo da contratualidade, realizando a manutenção dos equipamentos elétricos e eletrônicos e depois testando-os na rede elétrica". 3 - Nesse sentido, a Corte Regional consignou trecho do laudo pericial segundo o qual «O enquadramento se dá pelas atividades de instalação, montagem, e testes de equipamentos em redes de baixa tensão em áreas integrantes do sistema elétrico de potência, em especial, circuitos de distribuição e concluiu que «as atividades exercidas pelo demandante caracterizaram-se como perigosas, à luz da legislação". 4 - Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Mantido o acórdão quanto à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, prejudicada a análise do tema «HONORÁRIOS PERICIAIS. REVERSÃO". 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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233 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Município de Nova Iguaçu. Pleito de servidora, Odontóloga, ao recebimento de adicional por insalubridade. Sentença de improcedência. Não obstante a regulamentação previsão na CLT e na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, aplica-se ao caso o regramento específico do ente municipal. O direito ao adicional de insalubridade é previsto no CF/88, art. 7º, XXIII. Trata-se de direito social, previsto constitucionalmente, como direito fundamental. A Emenda Constitucional 19/1998 veio a suprimir o direito ao adicional por atividades insalubres, penosas ou perigosas do rol do referido §3º, da CF/88, art. 39. Não resta dúvida de que, por opção legislativa, o adicional de insalubridade passou a não ser mais considerado um direito fundamental quanto aos servidores públicos. A Lei Municipal 4.647/17 revogou os arts. 52, 54 e 165 da Lei Municipal 2.378/92, extinguindo o direito dos servidores do Município de Nova Iguaçu ¿ salvo outra lei específica em sentido contrário ¿ ao adicional de insalubridade. Certo que não há direito adquirido à imutabilidade do estatuto. Mesmo no que se refere ao período anterior à revogação dos dispositivos legais que tratavam do adicional de insalubridade no Estatuto dos Servidores do Município de Nova Iguaçu, não há que se falar em direito ao recebimento pela apelante. Ausência de legislação que disciplinasse o pagamento, ou seja, não estava estabelecida a base de cálculo ou o percentual. A Lei Municipal 2145/92 prevê, em seu art. 16, o adicional de insalubridade a ser pago aos médicos. Como se trata de previsão legal beneficiando uma função específica, não é o caso de se estender, por analogia, à autora, como odontóloga. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 1% (um por cento) os honorários advocatícios devidos pelo recorrente, observada a gratuidade de justiça concedida.
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234 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (ITAPEVA) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão inicial das autoras, na qualidade de servidoras públicas do Município de Itapeva e titulares do cargo de provimento efetivo de «Merendeira, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com o consequente pagamento das diferenças salariais devidas - Admissibilidade - Inteligência da Lei Municipal 2.278/2005 - Laudo pericial e demais provas constantes dos autos demonstram que as atividades exercidas pelas postulantes encontram-se previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau médio (30%), nos termos em que definido pela prova pericial - BASE DE CÁLCULO do referido adicional que deve ser o salário mínimo nacional, e não o salário-base das servidoras, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 2.278/2005 - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - QUANTO AO PEDIDO DAS APELANTES PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO: Em relação aos valores referentes ao adicional que não foram pagos durante a tramitação desta demanda (entre novembro/2019 e até a efetiva implementação do adicional em folha de pagamento das autoras), estas devem fazer parte da condenação do Município. Sentença parcialmente reformada, tão somente para incluir as parcelas vencidas no curso da demanda, e para alterar a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual de 30% (salário-mínimo nacional). Apelo das autoras provido. Reexame necessário provido apenas quanto à base de cálculo... ()
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235 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Recepcionista em unidade básica de saúde. Contato com pacientes.
«O trabalho de recepcionista em unidade de saúde, quando constatado o contato com pacientes, impõe o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, ante a exposição a riscos microbiológicos, sendo devido o adicional de insalubridade em grau médio. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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236 - TJSP. Funcionário público estadual. Adicional de insalubridade. Auxiliar de serviços gerais. Pretensão a reintegração do pagamento de adicional de insalubridade, indevidamente suprimido dos vencimentos das autoras. Terceirização dos serviços de limpeza da unidade de organização escolar. Alteração das funções desempenhadas pelas autoras. Ausência de demonstração de exercício de atividade insalubre. Ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito que recai sobre o autor. CPC/1973, art. 333. Manutenção da improcedência do pedido. Recurso improvido.
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237 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.
«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do autor, em razão da utilização do fone de ouvido e computador para digitação, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()
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238 - TJSP. Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Apelação e Reexame Necessário. Servidor Público Estadual. Engenheiro do D.E.R. Restabelecimento de Adicional de Insalubridade no Grau Máximo (40%) e pagamento de diferenças pretéritas.
Reexame Necessário e recurso de apelação interposto contra r. sentença de parcial procedência que reconheceu o direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), e pagamento de diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros e correção nos termos do Tema 810/STF até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada a taxa Selic, já englobando os juros. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), servidor estadual ocupante do cargo de engenheiro do D.E.R. e recebimento das diferenças remuneratórias acrescidas de juros e correção monetária. Laudo pericial submetido ao crivo do contraditório indicou que o autor sempre exerceu atividades em grau de insalubridade no máximo (40%), notadamente por executar suas atividades constantemente exposto à ação de agentes químicos derivados do petróleo (hidrocarbonetos e carbono) na via asfáltica, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Autarquia estadual que não se desincumbiu, em momento algum, da prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado, conforme preconiza o CPC, art. 373, II. Devido restabelecimento da benesse e pagamento dos retroativos não atingidos pela prescrição quinquenal. Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva. Pagamento das diferenças que deve se dar desde o ato de cassação do adicional de insalubridade (24/3/2016), ressalvada a prescrição parcial (quinquenal) outrora reconhecida (entre 24/3/2016 e 31/8/2016), a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, que já engloba os juros. Diante da ínfima sucumbência experimentada pela parte autora, fica mantida a condenação da ré nas verbas e honorários sucumbenciais na forma sentenciada, visto que o decreto de parcial procedência se deu unicamente em razão do reconhecimento da prescrição parcial (quinquenal), eis que acolhido o pedido principal, restando prejudicada a análise do pleito subsidiário de incorporação de 15/60 avos da benesse. Reexame Necessário e recurso de apelação do réu desprovidos. Sentença mantida. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recursos Oficial e Voluntário do réu Desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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239 - STJ. Processual civil. Servidor público. Município de sorocaba. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Condições verificadas em perícia. Atividades classificadas como insalubres em grau máximo na NR 15, apuradas em laudo pericial.Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Não violação do CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c condenatória objetivando o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), bem como o apostilamento e pagamento das diferenças em atraso. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido em parte relativamente à matéria não ser de tema repetitivo, para o não conhecimento do recurso especial. O valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00.... ()
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240 - TRT3. Recurso ordinário. Insalubridade por ruído. Operação de roçadeira. Adicional devido.
«De acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente - , assegurando ao trabalhador a percepção do respectivo adicional, quando atuar sob tais circunstâncias. In casu, restou bem delineada a hipótese de concessão do aludido adicional, em grau médio, haja a vista a comprovação nos autos de que o autor trabalhou, por todo o período contratual, acima dos limites de tolerância para ruído, previstos nas normas supracitadas, ao operar roçadeira à gasolina. Apelo da ré a que se nega provimento.... ()
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241 - TST. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.
«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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242 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Periculosidade Adicional de periculosidade. Operadora de caixa. Loja e posto de abastecimento de veículos automotores. Hipermercado. Indevido o adicional de periculosidade quando a parte interessada não logrou êxito em infirmar a conclusão do laudo pericial acolhido pela sentença, que indeferiu a pretensão, inexistindo periculosidade no seu local de trabalho, não exercendo atividades ou operações e nem aguardando ordens em áreas de risco. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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243 - TST. Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo em banheiro público. Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 126/TST.
«Esta Corte, nos termos da Súmula 448/TST sedimentou o entendimento de que as atividades laborais de limpar banheiros e coletar o respectivo lixo somente autorizam o pagamento do adicional de insalubridade (grau máximo), conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE no 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. No caso, o Tribunal Regional apenas registrou que «a coleta de lixo em salas, escritórios e banheiros, não se enquadrada no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 no conceito de coleta de lixo urbano, para efeito de atividade insalubre, não assentando qualquer informação acerca do número de pessoas que utilizavam os banheiros higienizados pela Reclamante. Portanto, não há como se aferir violação do CF/88, art. 7º, XXIII, sem o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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244 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Comprovação de atividade insalubre. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado junto ao Ministério do Trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os Servidores Públicos Estaduais que exerçam suas atividades expostos a agentes nocivos fazem jus ao adicional de insalubridade, quando as condições insalubres descritas no CLT, art. 195 c/c NR 15 sejam devidamente comprovadas por laudo pericial realizado por profissionais com habilitação junto ao Ministério do Trabalho. ... ()
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245 - TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho a c.
«SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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246 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO GRAU DE 20% PARA 40%. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES REALIZADAS NAS RESIDÊNCIAS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. 1 - Com efeito, o adicional de insalubridade era percebido pela reclamante no grau médio de 20% e não houve condenação majorando esse percentual. 2 - Assim, com razão o embargante. Como foi provido o seu recurso de revista que concluiu ser indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, os pedidos formulados na petição inicial deveriam ter sido julgados improcedentes e, portanto, ficaria prejudicada a análise do agravo de instrumento que impugnava a sua base de cálculo. 3 - Dessa forma, sanando-se a omissão apontada, altera-se o dispositivo do acórdão embargado que passa a ter a seguinte redação: «I - reconhecer a transcendência e conhecer do recurso de revista quanto à matéria DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO GRAU DE 20% PARA 40%. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES REALIZADAS NAS RESIDÊNCIAS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE, porque foi contrariada a Súmula 448, I, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes todos os pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, uma vez que a ação trabalhista foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017 (devendo ser observadas as determinações da tese vinculante do ST nesse particular). Custas, em reversão, a cargo da reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da Justiça gratuita; II - prejudicado o exame do agravo de instrumento . 4 - Embargos de declaração que se acolhem para sanar omissão, com efeito modificativo.
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247 - TST. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).
«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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248 - TJSP. POLICIAL CIVIL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO TEMA 47 DE IRDR DO TJSP, BEM COMO DO PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 («Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) Ementa: POLICIAL CIVIL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO TEMA 47 DE IRDR DO TJSP, BEM COMO DO PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 («Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos policiais civis em atividade, consoante a regra disposta no LCE 731/1993, art. 3º, II e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA FAZENDA PROVIDO.
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249 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. PAGAMENTO RETROATIVO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL COM EFEITO DECLARATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por servidora pública municipal em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, no grau médio, e condenou a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A recorrente, psicóloga admitida sob regime estatutário, alegou exposição habitual e permanente a agentes nocivos e pleiteou o pagamento retroativo do adicional desde o início das atividades insalubres, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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250 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM GRAU MÁXIMO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO LIMITADO AO PERÍODO POSTERIOR À PERÍCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E REFORMA PARCIAL EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDORA MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, PLEITEANDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) E VALORES RETROATIVOS, EM RAZÃO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES COMO AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR EM AMBIENTE INSALUBRE, COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTES BIOLÓGICOS. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DESDE A POSSE DA AUTORA, EM 2015. 2. O MUNICÍPIO DE MURIAÉ INTERPÔS APELAÇÃO SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES DA AUTORA E A PREVALÊNCIA DE LAUDO INTERNO (LTCAT), QUE NÃO IDENTIFICOU INSALUBRIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO. REQUEREU, AINDA, O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO RETROATIVO, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODOS ANTERIORES À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A AUTORA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO COM BASE NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL; E (II) DEFINIR SE O PAGAMENTO DO ADICIONAL PODE RETROAGIR A PERÍODOS ANTERIORES À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO ART. 82 DA LEI MUNICIPAL 3.824/2009 DEVE SER CONCEDIDO A SERVIDORES EXPOSTOS PERMANENTEMENTE A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE EM CONFORMIDADE COM O GRAU DE INSALUBRIDADE APURADO. O LAUDO PERICIAL JUDICIAL REALIZADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO CONSTATOU QUE AS ATIVIDADES DA AUTORA, QUE INCLUEM A HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E A COLETA DE LIXO, ENQUADRAM-SE NO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE, CONFORME ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA MTE 3.214/78 E SÚMULA 448/TST. 5. O LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELO MUNICÍPIO (LTCAT), ELABORADO UNILATERALMENTE EM 2012, NÃO TEM PREVALÊNCIA SOBRE O LAUDO JUDICIAL, POIS NÃO AVALIOU AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO OCUPADO PELA AUTORA (AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR) NEM O PERÍODO POSTERIOR À SUA NOMEAÇÃO, OCORRIDA EM 2015. 6. É ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PODE RETROAGIR A PERÍODOS ANTERIORES À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL, DEVENDO SER LIMITADO AO MOMENTO EM QUE FICOU COMPROVADA A EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES INSALUBRES. 7. AINDA QUE A AUTORA EXERÇA A MESMA FUNÇÃO DESDE SUA POSSE, NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS TÉCNICOS QUE COMPROVEM QUE AS CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE ERAM AS MESMAS EM PERÍODOS ANTERIORES À PERÍCIA JUDICIAL, MOTIVO PELO QUAL O ADICIONAL SOMENTE É DEVIDO A PARTIR DE SUA REALIZAÇÃO (MAIO DE 2024). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA LIMITAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO PERÍODO POSTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL (MAIO DE 2024). TESE DE JULGAMENTO: 1. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CONCEDIDO AO SERVIDOR PÚBLICO QUANDO COMPROVADA, POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO JUDICIAL REALIZADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 2. O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PODE RETROAGIR A PERÍODOS ANTERIORES À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES INSALUBRES. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 464; CLT, ARTS. 189 E 192; NR-15 DA PORTARIA MTE 3.214/78, ANEXO 14; LEI MUNICIPAL 3.824/2009, ART. 82. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 25/5/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HER(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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