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Jurisprudência sobre
insalubridade quadro de atividades

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Doc. VP 130.2525.8902.5372

51 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que indeferiu o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias, ao argumento de que ficou reconhecido que a reclamante pediu demissão sem conceder o aviso prévio, razão pela qual defende que seja descontado das verbas rescisórias. O Tribunal Regional esclareceu que a autora se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º para se afastar do serviço, até decisão final do processo, razão pela qual não teria como cumprir o aviso prévio na forma determinada no CLT, art. 487, § 2º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que manteve o deferimento de horas extras, ao argumento de que a Súmula 338/TST, I, utilizada pelo Regional para embasar sua decisão, gera presunção relativa de veracidade, não absoluta como entendeu a Corte a quo. Quanto ao intervalo intrajornada, alega que o CLT, art. 74, § 2º, determina a obrigação de registra de entrada e saída, sem estabelecer que se proceda aos registros diários dos intervalos intrajornada, requerendo, caso mantida a condenação, que seja considerada a sua natureza indenizatória. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras, domingos e feriados laborados e adicional noturno. Consignou que a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto e entendeu pela configuração da presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, registrando que tal presunção não foi elidida por prova em contrário. Quanto ao intervalo intrajornada, determinou a Corte a quo que seja quitado nos termos do CLT, art. 71, considerando a sua natureza indenizatória. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que o agente insalubre a que estava exposto a reclamante era elidido pelos EPI s regularmente fornecidos no decorrer do contrato de trabalho. Assim, pretende a exclusão do adicional de insalubridade deferido. O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos revelou que a reclamante executava atividades em câmara frigorífica e que a reclamada não comprovou a entrega de EPI s capazes de elidir a insalubridade. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, sustentando ser muito elevado, à luz da razoabilidade e dos valores médios fixados em casos análogos. A Corte de origem entendeu que o valor de R$ 2.500,00 mostrou-se compatível com o trabalho realizado pelo perito e manteve a quantia arbitrada na origem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os arts. 5º, II, da CF/88e 457 da CLT, indicados como violados. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão da indenização por danos morais, ao argumento de que a testemunha da reclamante faltou com a verdade em diversas vezes, buscando favorecer a autora e que nunca havia tomado conhecimento de qualquer reclamação por parte da reclamante, o que, a seu juízo, bastaria para isentá-la de culpa. Assim, defende que não houve prova de danos de natureza extrapatrimonial, capaz de embasar a indenização deferida, tendo sido deferida por mera presunção. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, registrando que a reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório a contento, pois, o depoimento da testemunha arrolada por ela confirmou a forma agressiva e degradante com que era tratada pelo gerente. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 5.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 637.8284.9361.6519

52 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema «VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Extrai-se do acórdão recorrido (trecho transcrito no recurso de revista à fl. 1648) que o TRT, soberano na análise de fatos e provas, confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, diante da ausência de prova nos autos de entrega dos equipamentos de proteção individual ao reclamante. Nesse sentido, o TRT assinalou que « a recorrente não apontou prova cabal de aspecto favorável, conducente à eliminação ou redução da agressividade, sequer de fornecimento de equipamento de proteção individual em período integral, assim para alteração do resultado da vistoria oficial « . 4 - Logo, irrepreensível a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese defendida pela reclamada no recurso de revista, no sentido de que houve efetivo fornecimento de equipamentos individuais de proteção aptos à neutralização da insalubridade, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento defeso nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pela agravante, inclusive pela divergência jurisprudencial proposta. 5 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (TENDINOPATIA NOS OMBROS). CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E O DANO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 1 - Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 2 - Contudo, conforme consignado na decisão monocrática, o TRT confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização de R$ 7 mil a título de danos morais, assinalando que, no caso concreto, a reclamada « não trouxe evidência robusta de circunstâncias favoráveis, conducentes ao afastamento do quadro diagnosticado, sequer do resultado do trabalho técnico apresentado « (fl. 1653) e que ficou « caracterizado o nexo de causalidade, (...) demonstrada a efetiva responsabilidade e violação dos valores sociais do relacionamento « (fl. 1653). 3 - Logo, deve ser confirmada a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese defendida pela reclamada no recurso de revista, no sentido de que não ficou comprovada a existência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas em prol da reclamada e a doença que acometeu o trabalhador, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento defeso nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pela agravante, inclusive pela divergência jurisprudencial proposta. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896). 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 102.8335.6193.3514

53 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, restou incontroverso que o reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos limites de tolerância, uma vez que, conforme consta no acórdão regional, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. 2. Por outro lado, ficou demonstrado também que o reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza o CLT, art. 200, V. 3. Nesse contexto, anota-se que a jurisprudência prevalecente no TST orienta-se no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 4. Com efeito, o Tribunal de origem, ao entender que, na realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, o reclamante não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica, contrariou a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 223.1457.0496.4368

54 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO (aponta como violada à NR-15, anexo XIV, do MTE e divergência jurisprudencial). Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que, a matéria em debate envolve o reconhecimento do direito dos substituídos do sindicato-autor ao adicional de insalubridade em grau máximo. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «(...) o perito concluiu que o trabalho desempenhado pelos empregados substituídos classifica-se como insalubre em grau médio, na medida em que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, mas eventual . (...). Ademais, a avaliação do grau de insalubridade, no caso em apreço, não pode ser efetuada por intermédio do critério qualitativo apenas, uma vez que é requisito para o pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o Anexo 14 da NR 15, que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seja permanente (e não eventual). Adicione-se a este argumento que é regular o fornecimento de EPIs aos empregados da reclamada, consoante registrado pelo perito técnico e confirmado pela empregada. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que as atividades desempenhadas pelos substituídos estavam classificadas como atividade insalubre em grau médio, conforme pode ser observado do seguinte trecho da sentença, devidamente transcrita no acórdão regional: «assim, pela análise das declarações prestadas e observância das normas vigentes, o perito concluiu que as atividades laborais realizadas pela substituída no hospital reclamado se desenvolveram em condição insalubre em grau médio e não periculoso, conforme o que estabelecem as Normas Regulamentares 15 e 16 da Portaria Ministerial 3.214/1978 ., é de se concluir que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, por meio do item I da Súmula/TST 448, a saber: «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que os substituídos faziam jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, pelo que, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Ressalte-se, por fim, que a alegação de violação à NR-15, anexo XIV, do MTE, não se enquadra nas exigências estabelecidas na alínea «a do CLT, art. 896, capaz de justificar o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 625.9952.7039.0473

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78/MTE. ATIVIDADE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMULADO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem entendimento de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes e que a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, tendo em vista que os referidos institutos possuem natureza jurídica distintas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 447.8603.5833.8638

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a agravante não atendeu ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não transcreveu a integralidade dos fundamentos expostos no acórdão regional, a agravante nem faz menção ao referido fundamento, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES INSALUBRES. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO E RUÍDO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que os EPIs eram fornecidos e suficientes para elidir os agentes insalubres. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao fundamento de que não houve prova de fornecimento e substituição dos EPIs com a periodicidade necessária. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos a validade do banco de horas instituído e o consequente direito de receber horas extras. A reclamada defende o reconhecimento da validade jurídica dos regimes compensatórios invocados na peça de defesa, aduzindo que foram instituídos mediante negociação coletiva, com a devida observância das exigências formais previstas em lei. O Tribunal Regional reconheceu a validade das normas coletivas que dispuseram sobre prorrogação de jornada em ambiente insalubre, com dispensa da licença prévia da autoridade competente. No entanto, quanto à utilização do banco de horas, registrou que a reclamada não apresentou o instrumento específico de regulamentação do seu funcionamento, nos termos das cláusulas citadas, entendendo que o referido sistema de compensação não se aperfeiçoou validamente e reformou a sentença para deferir o pagamento da hora mais adicional exclusivamente para aquelas que ultrapassarem o limite de 44 horas semanais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DISPOSTOS NO CLT, art. 896, § 9º, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA . A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 9º. A ausência de requisito disposto no CLT, art. 896, § 9º, é ônus da parte e constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 373.7792.6508.8601

57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78/MTE. ATIVIDADE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMULADO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 259.9923.2005.2339

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 189 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial). A matéria em debate envolve o reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato direto e permanente com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo Verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo". O entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula/TST 448, II, é no seguinte sentido: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que a reclamante não fazia ao adicional de insalubridade, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Incide no presente caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 402.1046.2410.9260

59 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. A parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. No caso, a Corte Regional manteve a sentença em relação ao adicional de periculosidade, ao fundamento de que, « na hipótese vertente, a perícia, realizada nas dependências da ré e com a presença de ambas as partes, concluiu que o autor exercia suas atividades em local considerado ÁREA DE RISCO pela norma vigente, já que trabalhava, de forma habitual e intermitente na operação e inspeção de equipamentos elétricos, eletrônicos e subestação transformadora na Estação Elevatória de Agua da empresa, evidenciando o risco por trabalho na proximidade de rede elétrica.. Diante de tal quadro fático, a decisão regional foi proferida em consonância com o teor da Súmula 364/TST, I. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 792.5979.4754.2134

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado pelo Regional revela que o reclamante não dispunha de sanitários por todo o trecho de prestação de serviços. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser devida indenização por danos morais. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A revisão do montante arbitrado na origem a título de danos morais, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. No caso concreto, considerando a moldura fática definida pelo Regional, a fixação da indenização em R$ 5.000,00 pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. OJ 173 DA SBDI-1. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da redação da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1, o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito à percepção de adicional de insalubridade. No caso, o Regional atesta que as atividades expunham o reclamante ao ambiente físico agressivo calor acima dos limites de tolerância. Agravo de instrumento desprovido .

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