(DOC. VP 851.8834.9211.4682)
TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidora pública estadual - Oficial Administrativo que integra os quadros de pessoal da Secretária de Segurança Pública - Pretensão voltada à majoração do Adicional de Insalubridade cumulado com percepção de diferenças pretéritas - Grau máximo de insalubridade reconhecido administrativamente no curso da lide - Prestação jurisdicional que se resume a atribuir ou não efeitos retroativos ao laudo administrativo - Inviabilidade - A despeito do laudo sequer mencionar a qual tipo de agente nocivo à saúde estaria a servidora exposta e que autorizaria a concessão da vantagem em grau máximo, fato é que a descrição das atividades desenvolvidas pela autora, que incluem elaborar e arquivar documentos, ler processos e acompanhar publicações no Diário Oficial, não podem ser consideradas insalubres em nenhum grau, à luz do que disciplina a legislação de regência (Lei Complementar 432/85, Decreto 51.782/2007 e Resolução SRT 37, de 30.04.87). Dá-se provimento ao recurso interposto
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