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(DOC. VP 241.2021.1871.4636)

STJ. Processual civil. Servidor público. Município de sorocaba. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Condições verificadas em perícia. Atividades classificadas como insalubres em grau máximo na NR 15, apuradas em laudo pericial.Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Não violação do CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c condenatória objetivando o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), bem como o apostilamento e pagamento das diferenças em atraso. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido em parte relativamente à matéria não ser de tema repetitivo, para o não conhecimento do recurso especial. O valor da causa foi fixado em R$ 5.

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