Carregando…

Jurisprudência sobre
horario noturno

+ de 1.941 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • horario noturno
Doc. VP 482.2059.7482.5130

201 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Ação de Conhecimento - Direito Administrativo - Servidor Público - Ação buscando o pagamento de hora extraordinária, adicional noturno, adicional de insalubridade e a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias - Procedência parcial da ação - Realização de horas extras devidamente comprovadas nos autos - Laudo pericial comprovando o exercício de atividades sob insalubridade em grau médio, devidamente remunerado - Pedido de pagamento de adicional noturno - Realização de trabalho em horário noturno comprovado - Pedido de não incidência da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria - impossibilidade - Autor regido pelo Regime Geral de Previdência Social - Não aplicação da tese fixada no Tema 163/STF - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 910.3510.2195.3020

202 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema discutido no caso concreto. A controvérsia cinge-se à incidência, ou não, do adicional noturno, majorado em norma coletiva, sobre as horas trabalhadas após as 5 da manhã, ou seja, em continuidade ao horário noturno previsto no instrumento normativo (das 22 horas às 5h da manhã do dia seguinte). O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças do adicional noturno, referentes às horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. A Corte Regional registrou no acórdão que foi negociado o pagamento de percentual superior ao previsto em lei: « 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 acrescido de, « 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no §1º do CLT, art. 73 «, mas com a limitação de incidência até as 5h. No caso, conforme se observa, o TRT observou a disposição expressa prevista em norma coletiva, a qual limitava o pagamento do adicional noturno majorado ao período de trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em plena harmonia com a tese vinculante do STF. Ainda, a SBDI-I do TST, antes, inclusive, do julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo STF, já havia firmado entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte e que estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores. Julgados. Registra-se que a SBDI-I do TST entendeu, por meio do julgamento do AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, que o referido entendimento aplica-se quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra sua limitação a ele. Por tais razões, não merece reforma o acórdão do TRT, devendo ser preservada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do Reclamante . Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 448.0019.9081.3031

203 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTOS DE CONDENAÇÃO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS E AO ADICIONAL NOTURNO. NÃO PROVIMENTO.

Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso dos autos, a questão tida por omissa pela reclamada (fundamentos da condenação em 1 hora e 15 minutos de horas extraordinárias e ao adicional noturno) foi devidamente esclarecida pelo Tribunal Regional. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional consignou, com base no conjunto probatório dos autos, principalmente na prova oral trazida pela reclamante, que restou comprovada a supressão do intervalo intrajornada, sendo este usufruído por apenas 15 minutos diariamente. Também com base na prova testemunhal, a Corte Regional registrou que, no período da pandemia (de 22.04.2020 a 22.07.2020), a reclamante se desincumbiu de seu ônus comprovando a não redução da jornada de trabalho com diminuição salarial, em desrespeito ao banco de horas. Assim, em razão da supressão do intervalo intrajornada com consequente prorrogação da jornada de trabalho no horário noturno, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias de 1 hora e 15 minutos. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que a prova oral restou dividida ou que a veracidade dos cartões de pontos apresentados deve prevalecer, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 947.1276.5188.3251

204 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. EMPREGADOR RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV NÃO OBSERVADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o TRT supostamente teria deixado de se manifestar, inviável a análise da nulidade alegada . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de requisitos intrínsecos do recurso de revista .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 881.6728.0062.7449

205 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «as normas coletivas aplicáveis preveem o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal, afastando a aplicação da hora ficta noturna, mas não afastam o direito à percepção do adicional noturno quanto às horas laboradas após as 05h00 (por ex. cláusula 9ª do ACT de 2011/2013 - Id. 48e642a)". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 780.7377.7036.5568

206 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST .

Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para acrescer à condenação diferenças de adicional noturno decorrentes da prorrogação da jornada noturna, considerando-se a redução ficta da hora noturna, no trabalho realizado após as 5 horas, e reflexos. Registrou que a Autora, quando laborou em horário noturno, o fez das 0 às 7 horas, razão porque entendeu devida a diferença de adicional noturno a partir das 5 horas. Ponderou que, ainda que a jornada seja mista, quando o encerramento seja fixado em horário posterior às 5 horas, deverá incidir o disposto na Súmula 60/TST, II, não havendo razão para limitar sua incidência aos casos em que o obreiro tenha iniciado seu labor exatamente às 22 horas. Nesse cenário, a questão não restou analisada sob o enfoque do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso vertente, os trechos transcritos pela Reclamada no recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT, o que configura inobservância do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse cenário, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS IN ITINERE. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso vertente, os trechos transcritos pela Reclamada no recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT, o que configura inobservância do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse cenário, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.5182.2991.5647

207 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «os instrumentos normativos não limitaram o adicional noturno ao período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, mas apenas dispuseram sobre como se daria o pagamento dessas horas em tal período, majorando o percentual, em detrimento da supressão da hora ficta noturna". Também consta do acórdão regional que «os instrumentos normativos expressamente limitaram a incidência do percentual convencional ao período das 22h às 5h, e considerando que não se aplica a hora ficta noturna às horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, sobre as diferenças de adicional noturno quanto às horas de prorrogação deve incidir o percentual legal de 20%". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 775.4507.4624.9739

208 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO CASO DOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O juízo primeiro de admissibilidade no TRT negou seguimento ao recurso de revista por falta de interesse para recorrer, e a parte, no seu agravo de instrumento, se limitou a afirmar que efetuou a transcrição do acórdão regional e realizou o confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e das alegações recursais, não demonstrando porque há interesse recursal da sua parte. A afirmação genérica de que foram preenchidos todos os pressupostos do recurso de revista não constitui impugnação específica. Correta, nesse caso, a aplicação da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo a que se nega provimento. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. E, no caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. A parte alega ser devida a hora ficta noturna, mas não transcreveu no recurso de revista o trecho da decisão do TRT em que se registra a existência de norma coletiva estabelecendo, validamente, percentual do adicional noturno superior ao legal, para fins de equiparar a duração da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, à duração da hora diurna de 60 minutos. Pretende a parte também o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas ao horário noturno, contudo não cuidou a parte de transcrever o trecho da decisão recorrida em que consta a previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal e de limitação do pagamento do referido adicional ao trabalho executado entre as 22 e 5 horas. No trecho da decisão do TRT transcrito no recurso de revista consta somente que: « para a aplicação do CLT, art. 73, § 5º, é necessário que o trabalhador cumpra integralmente a jornada em horário noturno, ou seja, das 22h às 5h, bem como que ocorra, ainda, a prorrogação da jornada, o que não ocorreu nas circunstâncias observadas nos controles de ponto, em que se constata que, em geral, a jornada foi prestada em horário diurno . Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 360.2079.9863.4661

209 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.

I. Caso em Exame: Anselmo Fadel dos Santos e Alessandra Mayumi Clemente dos Santos ajuizaram ação contra Klabin Serviços de Bem-Estar Ltda. alegando perturbação do sossego devido a obras edilícias realizadas em horários inadequados, após o limite permitido, causando-lhes danos morais. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinando a cessação das obras em horários específicos e condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar (i) se houve cerceamento de defesa por não permitir à ré a produção de outras provas, (ii) se houve comprovação da perturbação do sossego e (iii) se a condenação por danos morais foi razoável e proporcional. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau foi mantida, pois os elementos de convicção adotados foram suficientes para o deslinde da causa, não havendo cerceamento de defesa. O Juízo a quo fundamentou sua decisão na suficiência das provas documentais apresentadas, que confirmaram a realização das obras e a perturbação do sossego, além do reconhecimento pelo responsável da obra de que a construção edilícia ocorria no período noturno. A condenação por danos morais foi considerada adequada e proporcional, dado o comportamento contumaz da ré em realizar obras em horário noturno com produção de excessivos barulhos. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: O julgamento antecipado do feito prescinde da autorização das partes e do saneamento quando o conjunto fático probatório é suficiente para o pronunciamento do mérito e desfecho da lide. A prática contumaz de produção de ruído excessivo em horário noturno caracteriza perturbação do sossego e justifica a compensação por danos morais. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V; CPC/2015, art. 489, § 1º; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência citada: TJSP, Apelação Cível 1008181-67.2022.8.26.0562; Relator: Celso Alves de Rezende; 16ª Câmara de Direito Privado; j.: 19/12/2024; Apelação Cível 0917506-81.2012.8.26.0506; Relator: Antonio Tadeu Ottoni; 34ª Câmara de Direito Privado; j.: 30/09/2016; Apelação Cível 1007264-63.2019.8.26.0009; Relatora: Mary Grün; 32ª Câmara de Direito Privado; j.: 07/03/2024; Apelação Cível 1008672-39.2020.8.26.0564; Relator Neto Barbosa Ferreira; 29ª Câmara de Direito Privado; j.: 17/01/2022.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7545.9800

210 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Transporte de passageiros. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva. Defeito mecânico. Atraso injustificado para a concessionária do serviço público providenciar outro veículo para seguir viagem. Verba fixada em R$ 4.150,00 (10 SM). CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Atraso injustificado da concessionária de serviço público em providenciar outro veículo para prosseguir viagem, como decorrência de defeito mecânico no coletivo que realizava a última viagem da noite, em hora próxima ao período da madrugada. Passageiros mantidos ao relento em adiantado horário noturno, expostos a inúmeros riscos. Dano moral que se impõe. Valor da condenação que deve ser majorado, em observância ao princípio da razoabilidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 923.5251.5990.3893

211 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que quanto à «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foram atendidos os requisitos da Súmula 459/TST e quanto ao «intervalo interjornada não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.

Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional noturno referente ao labor após 05h, consignando que durante «o período de 22h às 05h, vigora a jornada noturna, com hora reduzida e percepção do adicional noturno, e que após este horário, «o empregado permanecia trabalhando por mais 3 horas". Assim, ao decidir pelo pagamento de adicional noturno referente à jornada de trabalho posterior às 05hs da manhã, em prorrogação, a Corte local decidiu em consonância com entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60, segundo o qual « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Frise-se que, a SBDI-1 desta Corte entende pela incidência do referido verbete mesmo quando a jornada tenha se iniciado após as 22 horas. Precedentes. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 635.5478.5857.1163

212 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRAS VIZINHAS. PERTURBAÇÃO SONORA E TRANSTORNOS DECORRENTES DE CONSTRUÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente seu pedido de responsabilização civil contra a ré, construtora de obra vizinha, em razão de transtornos causados por perturbação sonora e outros incômodos. O juízo de primeiro grau entendeu que não havia prova suficiente das alegadas perturbações, notadamente pela falta de prova pericial, e que os demais aborrecimentos seriam inerentes à vida urbana. A autora, por sua vez, sustenta que a prova pericial poderia ser indireta e que a prova testemunhal comprova a realização de obras em horário noturno, pleiteando a procedência dos pedidos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.0061.0011.4500

213 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Descumprimento das regras do regime aberto. Ausência de comunicação da mudança de endereço e de recolhimento noturno. Cometimento de falta grave. Possibilidade de regressão a regime mais gravoso. Aplicação do disposto no CP, art. 36, § 1º, no art. 50, V, e Lei 7.210/1984, art. 118, I. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

«I. Hipótese em que o paciente, que se encontrava cumprindo pena em regime albergue domiciliar, deixou de informar a mudança de endereço e de se recolher ao domicílio, em horário noturno, tendo-lhe sido determinada a regressão para o regime semiaberto, daí o inconformismo do impetrante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.8130.2000.6300

214 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por norma coletiva.

«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Arestos inservíveis nos termos da Súmula 337, item IV, alínea «c, desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5442.7004.0500

215 - TRT3. Constituição da república. Proibição do trabalho do menor em condições insalubres ou perigosas. Decreto regulamentador que computa tais atividades no quadro de menores aprendizes.

«O contido no §2º do Decreto 5.598/2005, art. 10 não se sobrepõe ao conteúdo do CF/88, art. 7º, XXXIII, segundo o qual o menor de dezoito anos não pode prestar trabalho «noturno, perigoso ou insalubre. Igualmente, hão de ser observadas as normas internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, especialmente a Convenção 182 da OIT que cuida do combate do trabalho infantil em exposição à saúde física e mental e à segurança da criança e do jovem. As atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno não podem ser consideradas para fins de quantificação do quadro de menores aprendizes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.0100.3000.4000

216 - TRT4. Horas extras. Motorista. Pernoite no veículo.

«Não se confunde com o regime de sobreaviso do CLT, art. 224, § 3º a situação do motorista de caminhão que dorme no leito ou no sofá-cama dentro da cabine do veículo. O fato de o empregado dormir na cabine do caminhão não configura labor em horário noturno. Tampouco tempo à disposição. O conjunto probatório dos autos demonstra que as paradas e pernoites eram feitas em locais indicados como seguros, sendo que os caminhões são rastreados via satélite, assim, é inverossímil a alegação de que o motorista fosse obrigado a permanecer na cabine com a finalidade de vigiar o patrimônio da empresa após o desenvolvimento de jornadas. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.6149.6489.4915

217 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICA ESPECIAL QUE PARTICULARIZE A MODULADORA.

É possível a redução proporcional da pena quando decotada uma das circunstâncias consideradas desfavoráveis por não se mostrar especialmente distinta dentro das hipóteses fáticas vinculadas à prática do delito. v.v. É cabível a valoração negativa das circunstâncias do delito, se o furto foi praticado em horário noturno, que em decorrência da baixa luminosidade e do trabalho realizado pela vítima, facilitou ação do autor, não se cuidando de aspecto intrínseco ao tipo penal, demandando um maior juízo de reprovação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2017.3400

218 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos adicional de periculosidade. Base de cálculo. Ferroviário tratando-se de integrante da categoria profissional dos ferroviários, o adicional de periculosidade deve ser apurado com base no salário, sem acréscimo de outros adicionais, nos termos do CLT, art. 193, parágrafo 1.º. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, no particular. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. Previsão normativa de adicionais superiores ao legal é válida e deve prevalecer a norma coletiva elegendo o salário básico do trabalhador como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, prevendo adicionais notadamente superiores ao legal. Aplicam-se à hipótese o art. 114, do Código Civil e o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, neste ponto. Adicional de periculosidade. Pagamento integral por mera liberalidade. Incontroverso o labor em condições perigosas o adimplemento espontâneo de adicional de periculosidade integral, sem prova de alteração nas condições de trabalho, torna incontroverso o trabalho em condições perigosas durante toda a jornada, ao longo de todo o contrato de trabalho. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 406, da SDI-1, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução via norma coletiva conquanto possua o entendimento de que a carta política consagrou o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), o que legitima a negociação coletiva, inclusive quanto à redução do intervalo intrajornada, acompanho o posicionamento majoritário desta c. Turma, no sentido de que o interregno, porquanto referente à higiene, à saúde e à segurança do trabalho, não pode ser reduzido pela via eleita. Exegese dos termos da Súmula 437 do c. TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Percentual normativo o reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. Sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos. Deverá ser observado o percentual normativo incidente sobre as demais horas trabalhadas no período noturno. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Horas extras. Contrato de trabalho em vigor. Parcelas vincendas vigendo o contrato de trabalho e tratando-se de títulos que se renovam mês a mês, deve ser mantida a condenação em parcelas vincendas. Assim, confere-se maior efetividade à prestação jurisdicional, evitando nova ação relativa ao período posterior ao ajuizamento da reclamatória em curso. Aplicabilidade do CLT,CPC/1973, art. 892, e, art. 290. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9485.8005.7400

219 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Jornada 12x60. Hora noturna reduzida. Súmula 4Acórdão/TST e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. Divisor de horas extras. Apelo mal aparelhado.

«O empregado sujeito a jornadas especiais (como, v.gr, 12x36 ou 12x60, caso concreto), ainda que previstas em norma coletiva, faz jus à hora noturna reduzida, porquanto se trata de direito previsto em norma de ordem pública ( CLT, art. 73, § 1º), não podendo ser suprimido pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixasse adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que seria viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada, o que não é a hipótese dos autos. Observe-se, quanto às prorrogações laborativas após a prestação de labor noturno, que a ordem jurídica (CLT, art. 73, § 5º) estende a regência especial noturna também sobre o tempo prorrogado. Nessa linha, a Súmula 60/TST, II, TST (ex-OJ6, SDI-I e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 308.5369.8872.5942

220 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «as normas coletivas da categoria, com vigência no período objeto da condenação, preveem o pagamento do adicional noturno no percentual de 65% sobre o valor da hora normal para cada hora de serviço prestado à noite, quando o labor for verificado das 22h às 5h, correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73 (p. ex. ACT 2015/2016, Cláusula 9ª, pág. 68 do PDF), além do que, «como se percebe pelo próprio teor da norma coletiva, o percentual majorado do adicional noturno visa compensar a não aplicação da hora reduzida, não se prestando a remunerar o labor após às 05h". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 298.1755.7952.6943

221 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EPAVI SEGURANÇA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante «faz jus ao pagamento do adicional noturno, com o cômputo da hora reduzida noturna, até o término da jornada trabalhada em prorrogação ao horário noturno, na forma dos registros de horário acostados aos autos, sendo irreparável a condenação a quo, no aspecto (fls. 493). Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional esta em consonância com a Súmula 60/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, evidenciam que a responsabilidade subsidiária imputada à administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da inefetividade da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula 331/TST, V. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 581.5330.8476.8736

222 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 338/TST. Súmula 333/TST. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E SOBREAVISO. SÚMULA 126/TST. 3. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADPF 324 DO STF. 5. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. I. No caso em análise, importante registrar que o contrato de trabalho vigeu antes das alterações da Lei 13.467/2017. II . No tema intervalo intrajornada, a Corte Regional registrou que « a ausência de rebate aos argumentos da exordial de que o reclamante não usufruía regularmente de intervalo intrajornada conferiu a estes presunção de veracidade, o que levou à condenação em primeira instância ao pagamento, como horas extras, do tempo integral sonegado intrajornada, não exsurgindo argumentos recursais capazes de conduzir à reforma da sentença nesse aspecto . Também há registro no acórdão regional de que os controles de ponto não refletiam a real jornada de trabalho, bem como de que a Reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática, ante o não comparecimento na audiência em que deveria prestar depoimento. A decisão está coerente com a jurisprudência desta Corte. Logo, mantém-se a incidência das Súmulas 338 e 437, I, desta Corte. III . No tocante ao sistema de compensação, não há falar em invalidade do sistema por parte do TRT, notadamente porque o Regional apenas consignou que eram devidas as horas extras acima da 8ª diária, uma vez que a Reclamada não comprovou que o Reclamante de fato estava inserido nesse sistema. Consta do acórdão que, « no tocante ao pleito de observância do regime de compensação a título de banco de horas, não se extrai dos documentos dos autos que o reclamante tenha sido submetido a tal prática . Portanto, a questão foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pois a reclamada não provou que o reclamante tinha a jornada extra compensada. Ilesos os artigos apontados como violados. IV . A alegação de que não são devidas as horas de sobreaviso não prospera, incidindo sobre o apelo a Súmula 126/STJ. V . Quanto à prorrogação do horário noturno, não há de se falar em interesse recursal, pois esclarece o Tribunal a quo « o recurso não merece guarida nesse aspecto, visto que, conforme explicitado na sentença, a condenação ao título limita-se às horas noturnas compreendidas entre 22h e 5h... Logo, passa à margem do debate dos autos a questão levantada em recurso ligada à prorrogação da hora noturna ou à aplicação do percentual de adicional noturno previsto em norma coletiva sobre as horas noturnas tidas como prorrogadas . VI . À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252, não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, tratando-se de terceirização lícita, tal como destacado na decisão agravada, mas o STF esclarece que remanesce a condenação ao pagamento de créditos trabalhistas não relacionados ao reconhecimento do vínculo, não sendo possível afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. VII . Por outro lado, a eficácia liberatória do termo de quitação assinado pelo empregado, na forma prevista na Súmula 330, restringe-se às parcelas e aos valores consignados no respectivo termo de rescisão. A decisão do TRT coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 946.3860.7091.0961

223 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2 - MINUTOS RELATIVOS AO DESLOCAMENTO INTERNO. NORMA COLETIVA. 3 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. 4 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DOS §§ 1º-A E 8º DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e ao confronto analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos legais e constitucionais e as súmulas do TST, alegados como violados, bem como, no tocante à divergência jurisprudencial, não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (§ 8º), é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA QUE NÃO COMPREENDE A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 60/TST, II. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto o reclamante cumpria jornada mista, iniciada após as 22 horas. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia após as 22 horas com o propósito de desvirtuar o referido verbete. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60/TST, II às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada após as 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Há precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 402.5318.9478.3040

224 - TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 147-A, § 1, II, DO CP E 24-A, II, DA LEI 11340/06. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES INCOMPATÍVEIS COM O CASO CONCRETO, OU SUBSIDIARIAMENTE, A REVOGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, DA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA E DO RECOLHIMENTO NOTURNO. LIMINAR INDEFERIDA. A DIGNA AUTORIDADE JUDICIAL APONTADA COMO COATORA AINDA NÃO DECIDIU O PLEITO DEFENSIVO FORMULADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2023. MANIFESTA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ILEGAL CASO HAJA QUALQUER DECISÃO A ESSE RESPEITO PELO COLEGIADO DA CORTE. PACIENTE QUE SE ENCONTRA CERCEADO HÁ CERCA DE DEZ MESES SEM QUE HAJA DENÚNCIA E EM DESFAVOR DELE FORAM ESTABELECIDAS CONDIÇÕES PRÓPRIAS DE UMA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, INCLUSIVE PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E HORÁRIO PARA SE RECOLHER NA RESIDÊNCIA QUANDO NADA DISSO SE RELACIONA À SUPOSTA AMEAÇA, AINDA QUE ADMITIDO, EM TESE, O STALKING. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA QUE JÁ SE AFIGURA EXCESSIVA. EXCESSO MANIFESTO. PRISÃO EM FLAGRANTE QUE JÁ FOI COMPLETAMENTE SUPERADA QUANDO SE CONSTATA QUE NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO A QUALQUER MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA, EIS QUE O PRÓPRIO PARQUET RECONHECEU NÃO TER SIDO O PACIENTE INTIMADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA EXCLUIR AS MEDIDAS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DE PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, BEM COMO O HORÁRIO NOTURNO DE CHEGADA E A POSSIBILIDADE DE VIAJAR, MANTENDO-SE SOMENTE A PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO E APROXIMAÇÃO COM A VÍTIMA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.3556.4451.4276

225 - TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Buraco na via pública. Queda de mototaxista. Surpresa para o condutor. Percepção dificultada pela menor visibilidade em horário noturno. Dever do Município de manter as vias públicas em boas condições de conservação e de segurança para o tráfego. Responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Dever de indenizar. Danos materiais, lucros cessantes, danos morais e estéticos. Sem recurso do Município e sem reexame necessários. Dano estético afastado pela perícia do IMESC. Danos morais. Trauma emocional motivado pelo acidente, necessidade de procedimento cirúrgico, perda do baço e afastamento do trabalho. Montante que cumpre aumentar para dez mil reais, como foi pedido. Recurso do autor parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9021.4100

226 - TST. Recurso de revista. Anuênio. Integração. Reflexos. Norma coletiva. Exclusão

«1. É válida, porque mais vantajosa para o empregado, norma coletiva que exclui a integração dos anuênios da base de cálculo das horas extras e demais verbas trabalhistas, mediante a concessão de outras vantagens, tais como adicional de cem por cento para as horas extras e remuneração no horário noturno com adicional de cinquenta por cento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 706.4853.3865.2120

227 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Registre-se que já foi julgado pelo STF o ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Por outro lado, no caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633) . A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65% «. Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. Pedido a que se indefere. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA 1 - A decisão monocrática considerou ausente a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT consignou que « Havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno e as horas extras decorrentes da redução da hora ficta noturna no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Aqui, a exegese da norma busca recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, o que ainda mais se justifica quando esse labor se estende para além das 5h00min, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. Esse posicionamento encontra respaldo no item II da Súmula 60/Colendo TST que assim estabelece: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. «. 4 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que « é certo que, embora após as 5 horas da manhã o obreiro esteja laborando no período diurno, ele deve continuar recebendo o adicional noturno porque é mais penosa e desgastante essa prorrogação da jornada, não se podendo conceber tratamento diferenciado entre o pagamento da jornada noturna, e o pagamento das horas em prorrogação. In casu, é incontroverso o não pagamento do adicional noturno sobre as horas posteriores ao horário noturno legal (após as 5h) «. 5 - No caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65%". Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 893.8352.8169.4878

228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. SÚMULA 60, II/TST .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 713.1700.1115.6391

229 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA.

O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório contido no caderno processual, consignou expressamente que: «Na hipótese, a prova oral não restou dividida, tal como alega a ré, uma vez que as duas testemunhas ouvidas confirmaram as alegações iniciais no que se refere à supressão parcial da pausa intervalar. Tendo o autor se desvencilhado do encargo probatório, o recurso ordinário da reclamada não merece provimento, no aspecto.. Nesse contexto, a pretensão da empresa ré esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. O Tribunal a quo registrou categoricamente que « as jornadas pactuadas não superam 8 horas diárias, conforme alegado pelo autor, mesmo porque se deve decotar o intervalo intrajornada dos horários estabelecidos (22h:45 min às 07h; 06h 45 min às 15h 45min e 14h45min às 23:00h), de modo a se obter a jornada realmente praticada .«. Diante desse contexto, para concluir da forma pretendida pelo autor, necessário seria o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que « não se tem, na espécie, situação na qual se possa concluir pela existência de tempo não registrado nos cartões de ponto no qual o reclamante estivesse recebendo ou aguardando ordens do empregador, de modo a caracterizá-lo como tempo à disposição da reclamada .. Ressaltou que «Não restou comprovado nos autos que o empregado era obrigado a colocar o uniforme na empresa. A testemunha da ré foi clara ao afirmar que poderia se deslocar de casa para o trabalho já uniformizado . E ainda acrescentou: « não há provas de que o trajeto entre a portaria e o local da marcação do ponto excedia o limite diário fixado na Súmula 429, do C. TST, motivo pelo qual não há falar em tempo à disposição do empregador .. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, seria necessário rever todo o acervo fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. Cinge-se a controvérsia a saber se o trabalhador submetido à jornada mista, com prorrogação do horário noturno em horário diurno, faz jus ao recebimento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5 (cinco) horas da manhã. No que se refere aos trabalhadores que laboram em jornada majoritariamente noturna com prorrogação em horário diurno, caso dos autos, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nesses casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em tal situação, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã (Súmula 60/TST, II). Ressalte-se que o fato de a jornada do empregado ser mista não tem o condão de afastar a aplicação do supracitado verbete sumular, tendo em vista que o trabalho foi desenvolvido preponderantemente no período noturno. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item II a Súmula 60/TST e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.8983.1316.3405

230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. APLICABILIDADE DO ART. 71, §4º, DA CLT. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência consolidada no sentido de que os ferroviários maquinistas também têm direito ao intervalo intrajornada e, provada a sua não fruição, aplica-se o art. 71, §4º, da CLT . É esse o entendimento consubstanciado na Súmula 446/TST . Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULAS 297, I, E 422, I, DO TST. A condenação ao pagamento do adicional noturno se deu em consequência do reconhecimento da supressão do intervalo intrajornada . Nesse contexto, a alegação da Reclamada de que « em todas as ocasiões em que o Recorrido laborou em horário noturno recebeu o pagamento do respectivo adicional «, além de não impugnar especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional, não foi objeto de prequestionamento. Incidem os óbices contidos nas Súmulas 297, I, e 422, I, do TST . Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. No tocante ao FGTS, o TRT entendeu que a Reclamada não se desvencilhou de seu ônus probatório, pois o extrato da conta vinculada do autor « não apresenta a totalidade dos depósitos que deveriam ter sido realizados durante a contratualidade, pois registra apenas os valores relativos aos meses de março a setembro de 2015 «. Nesse contexto, a adoção da tese recursal no sentido de que « a Reclamada sempre depositou o valor corretamente na conta vinculada do Reclamante de acordo com os valores percebidos mensalmente « esbarra na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 396.4575.2450.4102

231 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, uma vez que compete ao reclamado (OGMO) a responsabilidade em zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reconheceu a inteligência da Lei 9.719/98, art. 8º que permite a inobservância ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre uma jornada e outra, em situações excepcionais constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Registrou a cláusula da CCT 2012/2014, no sentido de que « admite-se, em caráter excepcional, a alteração no intervalo interjornada, quando houver falta de TPAs disponíveis, por função, no momento da escalação para atender as requisições efetuadas, desde que devidamente certificada pelo OGMO/RG e caracterizada pela eventual demanda de trabalho que impossibilite o atendimento das requisições efetuadas para o turno de trabalho". Todavia, não enfrentou as alegações da parte ré de que presentes na hipótese a condicionante prevista na CCT da insuficiência de mão de obra no momento da escalação, aspecto que inviabiliza a cognição dessa matéria por este Tribunal, na forma da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORÁRIO NOTURNO. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORÁRIO NOTURNO. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que « em que pese a existência de autorização em norma coletiva para concessão de intervalo intrajornada ao fim da faina, é certo que tal norma não pode conferir condições de trabalho inferiores ao previsto na legislação, uma vez que a autorização concedida pelo art. 7º, XXVI, da CF/88não pode implicar supressão de direitos e precarização das condições de trabalho". Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. HORÁRIO NOTURNO. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que « o adicional noturno pago pelo réu não está integralmente satisfeito, porque observa horário noturno mais restrito . Consta do acórdão regional que « não pode a norma coletiva trazer p revisão prejudicial ao trabalhador, de toda sorte que a norma coletiva que prevê que o trabalho noturno inicia-se a partir das 19h30 é inválida". O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o horário noturno de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 387.6900.8569.1229

232 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu o trabalho do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento, deferindo-lhe o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal. No caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A controvérsia cinge-se à configuração ou não de turno ininterrupto de revezamento quanto à jornada de trabalho realizada pelo reclamante. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, registra que no período contratual examinado o reclamante alternava seus horários «em certas semanas do mês, ativando-se ora das 7h às 17/18h e ora das 12h às 23h (horários aproximados)". Havia, portanto, alternância entre dois turnos e, em um desses turnos, adentrava-se no período noturno por uma hora. O CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada de seis horas para o trabalho executado em turnos ininterruptos de revezamento, assim caracterizados quando o labor se alterna em horários diferentes (períodos diurno e noturno), configurando sistema que causa um maior desgaste ao trabalhador e dificulta seu convívio social. Realizado o trabalho com alternância periódica de horário, de modo que o empregado esteja submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-I do TST. Destaca-se que tal limitação de jornada não se condiciona à prova, caso a caso, de prejuízos à saúde dos trabalhadores. Com efeito, depreende-se da própria Constituição o reconhecimento de que os turnos ininterruptos de revezamento demandam, per si, jornada de trabalho reduzida, consoante o, XIV de seu art. 7º. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a jornada realizada em dois turnos, que compreendam no todo ou em parte o horário noturno e diurno, caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. Irreparável a decisão monocrática ao assentar que a alternância de horários do reclamante «em certas semanas do mês, ora das 7h às 17h/18h, ora das 12h às 23h, configura trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento, ainda que apenas em um desses turnos o reclamante adentrasse no período noturno e por apenas uma hora, porquanto o que caracteriza este regime de jornada é a prejudicialidade da alternância de turnos, entre os períodos diurnos e noturnos, configurada no caso concreto, em que as jornadas estipuladas variavam substancialmente. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 801.8603.1653.1099

233 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, a leitura do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não emitiu tese a respeito da existência e validade de norma coletiva que limite o pagamento do adicional noturno às horas noturnas, das 22:00h às 05:00h. Não foram opostos embargos de declaração quanto a tal ponto. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST, o que também afasta a transcendência sob qualquer viés. Agravo conhecido e desprovido . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TANQUES, ORIGINAL E SUPLEMENTAR, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Destaque-se que o Tribunal de origem, a partir da cuidadosa averiguação do contexto fático probatório dos autos, concluiu que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que a prova oral evidenciou que os tanques instalados no caminhão, original e suplementar, tinham, cada um, capacidade de armazenamento que extrapolava o limite de 200 litros, previsto na Norma Regulamentadora 16. Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ademais, considerando a vigência do contrato de trabalho de 18/4/2009 a 5/10/2018, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em relação aos contratos de trabalho anteriores à alteração da Norma Regulamentadora 16 pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019, é devido o adicional de periculosidade ao motorista quando o veículo apresenta tanque, original ou suplementar, ainda que destinado ao consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, por considerar o trabalho equiparado ao transporte de combustível disciplinado pelo item 16.6 da Norma Regulamentadora 16. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 514.4273.2569.2760

234 - TJRJ. Direito Civil. Contrato de Locação de Veículos e Fornecimento de Mão de Obra. Inadimplência não comprovada. Pretensão de ressarcimento de valores não previstos no contrato que não se sustenta. Apelação desprovida.

1. Em contratos paritários - como no caso em apreço - a negociação ocorre entre partes que, em tese, possuem equilíbrio em termos da disponibilidade para negociar, permitindo que as condições contratuais sejam ajustadas por ambas as partes. 2. Esse tipo de contrato reflete a autonomia da vontade e a liberdade contratual, o que afasta a necessidade de uma proteção diferenciada ao aderente. Prevalência da autonomia da vontade. 3. Conforme se verifica, a apelante concedeu à apelada quitação geral e irrestrita no que tange ao período anterior a 04 de janeiro de 2013. 4. Descabe, agora, a pretensão de ser ressarcida por despesas que alega não terem sido previstas. 5. Ademais, inicialmente, no que concerne à desmobilização de veículos, não se obrigou a apelada a um mínimo de veículos, pelo que lícita a desmobilização efetivada. 6. Quanto à afirmação de que houve prestação de serviço em horário noturno, não há qualquer prova de que tenha a apelante efetivamente arcado com tais despesas. No mais, há expressa previsão no contrato acerca da possibilidade de extensão do horário. 7. Por fim, o contrato é igualmente claro quanto à ausência de ressarcimento de valores despendidos com estacionamento e pedágio. 8. Apelação a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5252.9000.4400

235 - TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração do contrato de trabalho de horista para turnos fixos. Manutenção do salário mensal. Direito a indenização.

«Conforme já manifestado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do col. TST. (Processo: RR - 5023900-66.2002.5.03.0900, Redatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Julg. em 25/02/2008 e public. em 07/03/2008), não se pode falar que é lesiva para o empregado horista a alteração das suas condições de trabalho, decorrente do aumento de horas laboradas, ainda que sem alteração no salário mensal, quando ele, que laborava em turno de revezamento de 6 horas, passa a laborar em turno fixo de 8 horas, mesmo sem mudança no valor do salário mensal. Isto, porque o aumento no número de horas laboradas é compensado pela fixação da sua jornada em determinado turno, com os ganhos sociais que isto representa. No caso, tanto mais não se pode falar em alteração lesiva, porque o obreiro, que trabalhava em rodízio completo de turnos, passou a laborar em turno fixo vespertino, deixando de trabalhar no prejudicial horário noturno, como ocorria no sistema anterior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 437.8535.3207.5492

236 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida ( Tema 1046 ), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em mais de oito horas, visto que a CF/88 expressamente autoriza a flexibilização da jornada nesse regime pela via da negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV). 3. É válida a norma coletiva que estabelece turno ininterrupto de revezamento sem a licença a que alude o CLT, art. 60, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Firmada a premissa de que não eram prestadas horas extras habituais, a alteração desse juízo de fato é inviável nesta superior instância e na via do recurso de revista, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O reclamante fez a transcrição de trecho extenso do capítulo do acórdão regional relativo às diferenças de adicional noturno, não delimitando, adequadamente, as premissas fáticas e jurídicas da decisão impugnada, no tópico. 2. A transcrição extensa do capítulo do acórdão recorrido, sem o correspondente cotejo analítico, desatende os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto ao devido prequestionamento da matéria. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 158.5320.4860.9704

237 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta, da CF/88. No presente caso, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, porquanto desfundamentado, uma vez que a parte indica tão somente violação de dispositivo da legislação federal. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, é a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidencia que não havia vícios a serem sanados no julgado e que «a movimentação processual da embargante revela o intuito meramente protelatório da medida , finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. HORA FICTA NOTURNA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H. ADICIONAL DE 65% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O TRT deu provimento parcial ao recurso do Sindicato para condenar a ré ao pagamento de adicional noturno relativamente às horas trabalhadas após as 5h (horas em prorrogação), até 31/10/2018, observado o adicional legal de 20% e a base de cálculo composta pelo salário base, conforme convencionado pelas partes (ID. 3df45b9) e nos limites do recurso, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%, observado o período de imprescrito do pacto laboral. A Corte Regional consignou que «as normas coletivas (até 31/10/18 - limite do recurso) apenas definem o horário noturno entre 22h e 5h (por exemplo, ID. bifa7id - Pág. 2, cláusula 8º), sem haver expressa exclusão quanto às horas em prorrogação. Apenas consta, de forma genérica, que se considera horário noturno «o que for prestado entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte (ID. bifa7id - Pág. 2), em conformidade com a previsão legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. A SBDI-I do TST, nos autos do processo TST-E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mesmo na hipótese de prorrogação de jornada após às 5 horas. Em circunstâncias tais, não se aplica a Súmula 60, II, do c. TST, em respeito à negociação coletiva e em franco prestígio ao princípio do conglobamento. Ademais, a SBDI-I do TST, nos autos do processo TST- E-ED-RR-233-17.2010.5.03.0073, entendeu que é válida a norma coletiva que, ao determinar duração de sessenta minutos para a hora noturna, estabelece adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à limitação do horário noturno das 22h às 05h e a previsão do pagamento da hora ficta noturna (adicional de 65% sendo 45% para o pagamento dos 730 de cada 60 minutos laborados e 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73), previsão economicamente mais benéfica ao empregado, além de ser matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.4013.2004.5900

238 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Morte da vítima. Trator e pulverizador. Culpa. Comprovação. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo interno improvido.

«1 - O Tribunal de origem, com fundamento nas provas pericial, documental e depoimento de testemunhas, reconheceu a responsabilidade do recorrente pelo acidente de trânsito por conduzir trator rebocando um pulverizador em rodovia vicinal, no horário noturno e sem a devida sinalização nos veículos, bem como reconheceu a ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 887.3498.6039.4569

239 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JORNADA MISTA. HORAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. HORAS EXTRAS. CONSIDERAÇÃO DA HORA FICTA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Tribunal Regional manteve a r. sentença sob o fundamento de que «A jornada contratual do reclamante, em escala 12x36, se caracteriza como típica jornada mista, motivo pelo qual a eventual prorrogação de jornada não deve ser remunerada com o adicional noturno (pág. 279). O art. 73, §1º, da CLT estabelece que a hora noturna reduzida é composta de 52 minutos e 30 segundos. Trata-se de uma ficção jurídica, com intuito de compensar o desgaste e o prejuízo à saúde do trabalhador, proveniente da prestação de serviços no horário noturno. Nesse sentido, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nos casos de jornada mista, perante o desgaste físico a que exposto o empregado em prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã, conforme prevê o item II da Súmula 60. Outrossim, a jurisprudência deste Tribunal Superior é a de que, não obstante o item II da supracitada Súmula 60/TST se refira ao adicional noturno, também se aplica à disciplina da hora ficta reduzida em relação as horas prorrogadas. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II e provido.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE VERBAS RESCISÓRIAS, MULTA DE 40% DO FGTS E MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O TRT consignou no acórdão regional que «o 2º demandado deverá responder pelos créditos relativos ao período de prestação de serviços, até 17/06/2020, não havendo falar em condenação quanto às verbas surgidas em período posterior, como as decorrentes da demissão, quais sejam, as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e multas do art. 467 e do CLT, art. 477. (pág.279). A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV (TST), compreende o pagamento das verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive no tocante às multas previstas no art. 467 e no CLT, art. 477, § 8º e à multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Portanto, a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas trabalhistas, sejam essas salariais ou indenizatórias, incluindo as verbas rescisórias, multas legais e multa de 40% do FGTS. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331, IV e VI, do TST e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.1453.2122

240 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II.

1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação da competência desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 749.9385.5969.3917

241 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO PROCEDENTE. 1. Trata-se de ação rescisória em que a Autora (reclamada na ação originária) pugna pela rescisão de acórdão no qual condenada, no tocante aos enfermeiros que cumprem jornada 12x36, ao pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, mesmo havendo norma coletiva em que ajustado que o horário noturno é o executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A pretensão rescisória foi indeferida pelo TRT. 2. O Plenário do STF, em sessão realizada em 2/6/2022 (ata publicada no DJE de 14/6/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, independentemente da fixação específica de vantagens compensatórias. Segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Logo, consoante a tese fixada pela Corte Suprema, não pode ser considerada inválida a norma coletiva que fixou o pagamento do adicional noturno apenas em relação ao trabalho prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia subsequente, prevendo condições mais vantajosas para o cálculo da parcela. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido da prevalência da norma coletiva que fixa o adicional em percentual superior ao legal e limita sua incidência às horas laboradas até às cinco horas da manhã. 3. No caso, além de a norma coletiva estabelecer condições mais benéficas para o pagamento do adicional, dispôs que o trabalho noturno seria o realizado entre 22 horas e 5 horas, afastando-se, por efeito lógico, a incidência da diretriz contida na Súmula 60, II, desta Corte. Destarte, ao invalidar a cláusula convencional em discussão, o órgão prolator do acórdão rescindendo violou a norma inscrita no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, inexistindo, portanto, direito ao percebimento do adicional noturno sobre as horas ulteriores à 5ª hora do dia subsequente ao início da jornada. Recurso ordinário conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 580.2939.8756.5401

242 - TJSP. Furto majorado. Réu, durante o horário noturno, que escala o portão de uma loja de conveniências, subtraindo, de suas dependências internas, dois fardos de cerveja e dois fardos de garrafas com vodka, deixando o local na posse das rei furtivae. Policiais militares que recebem prints de imagens captadas pela câmera de vigilância da loja e reconhecem o réu como sendo o autor do delito. Agentes, então, que rumam ao endereço residencial do acusado e o abordam, após tentativa de fuga. Réu que admite a autoria da subtração, indicando aos agentes públicos o local onde havia escondido os bens furtados, os quais foram localizados e apreendidos. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Confissão, nas duas fases, em sintonia com os relatos da vítima e dos policiais militares. Qualificadora da escalada bem comprovada. Conduta típica. Inviabilidade do reconhecimento do crime de bagatela. Hipótese de agente reincidente que praticou o delito durante o desconto de penas restritivas impostas em ação penal na qual se viu condenado por tráfico privilegiado. Penas ligeiramente reduzidas em razão do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Substituição inviável. Impossibilidade de afastamento da pena de multa. Regime semiaberto adequado. Apelo parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 455.4221.6447.9823

243 - TJSP. Agravo em execução. Decisão que reconheceu a prática de falta grave, impôs a regressão de regime, declarou a perda do tempo remido, bem como a interrupção do lapso de penas para fins de progressão de regime. Pretensão de absolvição. Acolhimento parcial. Conduta do agravante comprovada por procedimento apuratório regularmente processado, que, entretanto, não pode ser considerada como falta disciplinar de natureza grave, por ausência de previsão legal. Inobservância do perímetro de permanência durante horário noturno, sem prejuízo do monitoramento e vigilância pelo setor responsável, que configura mero descumprimento de condição obrigatória, afastando-se, por consequência, o reconhecimento da falta grave, bem como excluindo-se a imposição dos efeitos dela decorrentes (perda de tempo remido e interrupção do lapso para progressão). Manutenção, contudo, da regressão de regime, por guardar exata correlação com a sanção prevista no, I do art. 146-C, parágrafo único da Lei de Execuções Penais. Precedentes desta C. 9ª Câmara Criminal e do E. STJ. Recurso provido, em parte, para absolver o agravante da falta grave, assim como para excluir a declaração de perda de tempo remido e de interrupção do lapso de penas para progressão, mantida, no mais, a decisão recorrida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.6474.7004.0700

244 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna para o horário diurno.

«Em havendo prorrogação da jornada noturna na denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa situação, pois as condições adversas do desgastante trabalho noturno permanecem com muito mais razão após cumprida toda jornada noturna.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 649.0008.0503.4206

245 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS HORÁRIO NOTURNO LEGAL. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 60/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 499.2059.2027.8451

246 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HORAS IN ITINERE . 4. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 5. HORAS DE SOBREAVISO. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO . CÁLCULO . REPERCUSSÃO. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. 8. INTERVALO INTERJORNADAS. 9. ADICIONAL NOTURNO . PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. 10. «HORAS REUNIÃO". 11. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação. Agravo de instrumento não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 542.7205.2812.9965

247 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A

nulidade de acórdão regional pressupõe a demonstração de prejuízo processual, bem como a ausência de manifestação sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia. Conforme dispõe o CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas. 2 - Em vista disso, a pretensão da reclamada ao opor embargos de declaração era obter pronunciamento explícito da Corte Regional sobre os efeitos da decisão vinculante do Supremo Tribunal no Tema 1046, quanto ao reconhecimento da validade e eficácia de norma coletiva que dispôs sobre questões envolvendo intervalo intrajornada no labor noturno, principalmente pelo fato de ter havido exclusão de condenação de parcelas deferidas anteriormente ao rejulgamento do ordinário em face do dessobrestamento, por influxo do Tema 1046. 3 - Nos termos da Súmula 297/TST, III, reconhece-se o prequestionamento da matéria de fundo. 4 - Assim, deixa-se de pronunciar a nulidade do julgado, à vista do fato de que o mérito aproveita a parte, conforme dispõe o CPC, art. 282, § 2º. Recurso de revista prejudicado. II - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA NOTURNA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de reconhecer a validade de norma coletiva que dispõe sobre hora noturna reduzida compensada com concessão de adicional de 65% pelo labor em horário noturno, percentual superior e mais vantajoso que o previsto em lei, devendo ser reputado válido e eficaz a pactuação coletiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 510.4333.5948.0578

248 - TJSP. Preliminar. A preliminar de suposta falta de fundamentação não merece albergue. A sentença analisou e enfrentou adequadamente os argumentos deduzidos no processo. Preliminar rejeitada. Ação de indenização. Voo nacional com destino a Fernando de Noronha. Atraso no voo de volta para São Paulo, capital. Interdição da pista pela ANAC. Consumidora, idosa, transplantada de fígado e dependente de Ementa: Preliminar. A preliminar de suposta falta de fundamentação não merece albergue. A sentença analisou e enfrentou adequadamente os argumentos deduzidos no processo. Preliminar rejeitada. Ação de indenização. Voo nacional com destino a Fernando de Noronha. Atraso no voo de volta para São Paulo, capital. Interdição da pista pela ANAC. Consumidora, idosa, transplantada de fígado e dependente de medição contínua que aportou em destino diverso ao contratado, na cidade de Campinas/SP. Situação agravada pela ausência de suporte no tocante ao transporte final até sua residência em horário noturno. Falta de informações adequadas, e de assistência material (transporte terrestre). Falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. Dano moral configurado. Valor da indenização por danos morais que deve ser arbitrada em R$5.000,00, a fim de atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Valor despendido com o transporte terrestre (por aplicativo de passageiros) que deve ser restituído à autora. Sentença reformada. Recurso provido. Sem honorários.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 560.5637.0204.4051

249 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AVANÇO PARCIAL (02 HORAS) NA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A Corte Regional consignou que a jornada consistia basicamente no horário diurno: 06h às 14h ou 07h às 16h e de 14h às 22h ou 16h às 00h, com 02 horas em horário noturno. Concluiu que a jornada não se considera prejudicial à saúde do empregado: « Não existe, em casos tais, comprometimento do ciclo circadiando que rege o relógio biológico humano do qual decorre maior desgaste para o trabalhador . A Orientação Jurisprudencial 360, da SBDI-1, do TST, dispõe que: « faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta . Desta forma, considera-se que o empregado exercia suas atividades em turnos interruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange de forma sistemática o dia e a noite, ou seja, parte da manhã, da tarde e da noite, impondo ao empregado maior desgaste biológico, atraindo a observância da jornada de trabalho de seis horas diárias, conforme determina o CF/88, art. 7º, XIV. No caso, a jornada de trabalho do autor iniciava-se em período diurno e adentrava no período noturno, ainda que parcialmente (avanço da jornada em 02 horas), o que não descaracteriza a alternância e, portanto, seus impactos na vida pessoal do trabalhador. Assim, o Tribunal Regional ao concluir que o avanço de duas horas na jornada noturna não teve o condão de prejudicar a saúde do autor a atrair a jornada especial e afastar a aplicação ao caso dos autos dos termos da Orientação Jurisprudencial 360, da SBDI-1, do TST, violou o CF/88, art. 7º, XIV. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação CF/88, art. 7º, XIV e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.1145.9255.4248

250 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO NO HORÁRIO DIURNO. CONTINUIDADE DO TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 73, §§ 1º E 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se incide a hora noturna reduzida na jornada em prorrogação, após às 05h00, no caso do regime 12x36. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, o empregado sujeito ao regime de jornada de 12x36 também tem direito à hora noturna reduzida nos casos em que prorrogada a jornada noturna após as 5 horas da manhã. 4. A incidência da hora ficta no período em prorrogação de jornada visa a resguardar a saúde e a segurança do empregado que continua trabalhando após jornada noturna, notadamente mais gravosa ao organismo humano, evidenciando, com mais razão, a necessidade de aplicação da hora noturna reduzida nas oportunidades em que se trabalha, em continuidade. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA NORMATIVA. NORMA COLETIVA QUE REPETE TEXTO LEGAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 384/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é devida a multa normativa que repete texto de lei. 3. A Súmula 384/TST dispõe que, ainda que a penalidade prevista em norma coletiva esteja prevista em lei, sua aplicabilidade não será afastada. Eis o teor do Verbete: II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. 4. Portanto, assentada no acórdão regional a premissa fática segundo a qual existe a obrigação de pagar uma multa convencional pela ausência de concessão integral do intervalo intrajornada, nos mesmos fundamentos que ensejaram a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, não se pode afastar a incidência da multa convencional, e vice-versa, sob o pretexto de que a parte ré já foi condenada ao pagamento pelo respectivo período, ainda que ambas possuam conteúdo similar. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 3. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa