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Doc. VP 294.7537.8291.0553

201 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA .

A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a gestante submetida a contrato de aprendizagem possui direito à estabilidade provisória prevista art. 10, II, «b, do ADCT, independentemente de o prazo do contrato original ser inferior ao período estabilitário. Incidência da Súmula 244/TST, III. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.2900

202 - TST. Recurso de revista. Gestante. Pedido de dispensa. Contrato de trabalho com menos de 12 meses. Necessidade de assistência sindical.

«O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior é no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante, devido ao seu direito à estabilidade, independentemente da duração do contrato de emprego. Aplicação da CLT, art. 500. ... ()

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Doc. VP 211.9142.5283.6265

203 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.

Considerando-se a viabilidade quanto à existência de violação do art. 10, II, b, do ADCT, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Diante da possível violação ao art. 10, II, «b, do ADCT impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. O art. 10, II, «b do ADCT garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa, até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador, sendo ainda irrelevante o momento no qual teve ciência do estado gravídico da empregada. De outro lado, nos termos do CLT, art. 500 a empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. No caso dos autos, o Colegiado a quo entendeu não haver nulidade no pedido de demissão da empregada gestante, ainda que sem a assistência sindical, pois houve renúncia a sua estabilidade. Importa ressaltar que a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão regional, visto que contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.2200

204 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória.

«A estabilidade da empregada gestante encontra-se prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT e lhe é garantida ainda que esta ou a empresa desconheçam o estado gravídico no momento da dispensa. No presente caso, a Corte Regional consignou no acórdão recorrido que a empregada juntou aos autos exame datado de 17/7/12, que evidencia que sua gestação, nesta data, era de aproximadamente 26 semanas. Tendo o contrato de trabalho findado em 6/2/12, constata-se que a empregada já se encontrava em estado gravídico no momento de sua dispensa, razão pela qual há de ser reconhecido o direito à estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 244, I/TST e provido.... ()

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Doc. VP 952.2054.2685.0152

205 - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que « fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa [...] da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto . Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.7700

206 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.

«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2008.3600

207 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.

«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. VP 491.0509.4971.2344

208 - TJSP. Reexame Necessário. Mandado De Segurança. Pedido de prorrogação da licença-gestante por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Sentença que concedeu a ordem postulada por servidora pública contratada nos termos da Lei Complementar Estadual 1.093/09. Possibilidade de extensão do período da licença-gestante para 180 dias. Equiparação com os demais servidores públicos civis do estado. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 177.8644.6822.3576

209 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art. 10, II, «b, do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 497) fixou a seguinte tese jurídica: «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Este Tribunal adota a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção à maternidade e ao nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Assim, a estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, «b, do ADCT exige, para sua plena configuração, tão somente que a empregada esteja grávida na data de sua dispensa imotivada do emprego; ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez, não obstante se trata de contrato com prazo determinado. Assim, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 485.2589.0848.5009

210 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria condição de gestante. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - Tema 497 da repercussão geral -, «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). 3. Diante da jurisprudência consolidada nesta Corte - Súmula 244, itens I e II, e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 -, o desconhecimento do estado gravídico no momento do desligamento da Reclamante, bem como a demora no ajuizamento da ação (respeitado o prazo prescricional), não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, sendo devido o pagamento da indenização correspondente a todo o período da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 408.5259.5724.1227

211 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria condição de gestante. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - Tema 497 da repercussão geral -, « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa « (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). 3. Diante da jurisprudência consolidada nesta Corte - Súmula 244, itens I e II, e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 -, o desconhecimento do estado gravídico no momento do desligamento da Reclamante, bem como a demora no ajuizamento da ação (respeitado o prazo prescricional), não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, sendo devido o pagamento da indenização correspondente a todo o período estabilitário. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 409.8132.6552.6219

212 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ATENDIDOS.

Melhor analisando as razões recursais, verifica-se o atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual dar-se provimento ao agravo interno para superar o óbice apontado na decisão agravada e seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO DA EMPREGADA SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I e diante da possível violação ao art. 10, II, «b, do ADCT, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se a validade de pedido de demissão de empregada gestante realizado sem a assistência do sindicato da categoria profissional, em desrespeito ao comando do CLT, art. 500. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao entender pela validade do pedido de demissão formulado por empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, sem a assistência sindical, afrontou o art. 10, II, «b, do ADCT e contrariou a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, a qual se firmou no sentido da indispensabilidade da referida assistência para fins de reconhecimento jurídico do ato rescisório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9005.1400

213 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade gestante. Arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do ADCT. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Indenização compensatória devida.

«Nos termos dos artigos 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, foi assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela Constituição Federal objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. No caso, ao concluir o Tribunal Regional que a empregada renunciou ao direito à estabilidade gestante ao se recusar a retornar ao emprego, restou violado o artigo 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.3200

214 - TST. Gestante. Garantia provisória de emprego. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por tempo determinado.

«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 266.2341.9396.9343

215 - TJRS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. EXONERAÇÃO NO CURSO DA GRAVIDEZ. INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À MATERNIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.3500

216 - TRF1. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Licença à adotante. Prazo e prorrogação. Equiparação com licença à gestante. Possibilidade. Princípio da isonomia. Total de 180 dias. Precedente do STF em repercussão geral. Sentença reformada. Lei 8.112/1990, arts. 207 a 210. CF/88, art. 227, § 6º.

«1. Cinge-se a controvérsia na definição da quantidade de dias devidos a título de licença adotante à servidora pública federal, importando saber se é devida a equiparação de seu prazo com aquele previsto para a licença gestante, à luz da Lei 8.112/1990, arts. 207 a 210 e da CF/88, art. 227, § 6º. ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.5900

217 - TRF4. Seguridade social. Administrativo. Servidor civil. Licença à gestante. Adicional de insalubridade. Manutenção. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 72.

«A impetrante tem direito à manutenção do recebimento da parcela relativa ao adicional de insalubridade no período de licença à gestante por expressa determinação constitucional e legal.... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.3100

218 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Contrato por tempo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Decisão denegatória. Manutenção.

«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Esta Corte, após alteração do item III da Súmula 244/TST realizado em 14.9.2012, pacificou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9615.2005.4900

219 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante. Natureza indenizatória.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as verbas deferidas em decorrência do desrespeito à estabilidade provisória não constituem contraprestação do trabalho nem tempo à disposição do empregador, mas sim indenização substitutiva pela perda do empregado assegurado pela estabilidade. Assim, é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento decorrente da indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.0000

220 - TRT18. Gestante. Período estabilitário em curso. Ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva indevida.

«Como regra, a empregada não possui direito à indenização, mas sim, ao emprego. Essa a finalidade da norma cravada no artigo 10, II, alínea b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.0400

221 - TRT18. Gestante. Período estabilitário em curso. Ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva indevida.

«Como regra, a empregada não possui direito à indenização, mas sim, ao emprego. Essa a finalidade da norma cravada no artigo 10, II, alínea b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 385.5269.7551.0396

222 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - SERVIDORA CONTRATADA POR PRAZO DETERMINADO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - DESPROVIMENTO.

1.

Pretensão da autora, servidora pública contratada temporariamente, voltada ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante e ao recebimento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 614.3807.1902.7983

223 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO.

Trata-se de pedido de demissão de empregada formulado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez. 2 - Não consta dos autos a assistência do sindicato de sua categoria profissional ou de autoridade competente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.3900

224 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. gestante. Estabilidade provisória. Pedido de demissão. Ausência de homologação do sindicato.

«A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pedido de demissão da emprega da gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão da CLT, art. 500. ... ()

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Doc. VP 411.4419.4690.1447

225 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

O art. 10, II, «b, do ADCT confere o direito à estabilidade provisória, exigindo apenas a confirmação da condição de gestante. Portanto, não se há de falar em outros requisitos, como a prévia ou imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo. Destarte, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais, e deve também se referir à proteção da maternidade e do nascituro, conforme previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Convenção 103/1952 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.821/66. Nesse contexto, esta Corte Superior, atenta à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentas, editou a Súmula 244, cujo item III, assegura a estabilidade provisória da gestante também quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência previsto no art. 443, § 2º, «c, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.2100

226 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória da gestante. Súmula 244/TST, III.

«O art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244/TST, I, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT/88, art. 10, II, «b). É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244/TST, que assim dispõe: «III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8000

227 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Previdenciário. Licença-gestante. Salário. Limitação a R$ 1.200,00. Emenda Constitucional 20/98, art. 14. Interpretação conforme a Constituição, excluindo-se sua aplicação com relação à Licença-gestante. Alegação de violação ao disposto na CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. CF/88, art. 7º, XXX.

«O legislador brasileiro, a partir de 1932 e mais claramente desde 1974, vem tratando o problema da proteção à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador) e cada vez mais como de natureza previdenciária. Essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição de 05/10/1988, cujo art. 6º determina: a proteção à maternidade deve ser realizada «na forma desta Constituição, ou seja, nos termos previstos em seu CF/88, art. 7º, XVIII: «licença à gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração de cento e vinte dias. ... ()

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Doc. VP 132.8712.3000.0100

228 - STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Polícia militar. Exame médico. Candidata gestante. Remarcação. Possibilidade. Princípio da isonomia. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, «caput, I, 6º e 37, II, XI.

«1. Apesar de o entendimento desta Corte Superior – no sentido de garantir um tratamento diferenciado às gestantes – não alcançar os concursos cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, a gravidez não pode ser motivo para fundamentar nenhum ato administrativo contrário ao interesse da gestante, muito menos para impor-lhe qualquer prejuízo, tendo em conta a proteção conferida pela Carta Constitucional à maternidade (CF/88, art. 6º). ... ()

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Doc. VP 327.5532.9620.5386

229 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. 1.

Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. A questão em discussão se refere à necessidade de assistência sindical para validar o pedido de demissão da empregada gestante. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 4. No mais, o desconhecimento do estado gravídico, seja pelo empregador, seja pela empregada, não obsta o reconhecimento do direito estabilitário, bem como a necessidade da assistência sindical para validar o pedido de rescisão contratual da obreira gestante. 5. Logo, deve ser confirmada a decisão unipessoal que reconheceu o direito à estabilidade provisória à gestante e declarou a nulidade do pedido de demissão em razão da ausência de assistência sindical. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 902.1286.5678.7615

230 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da estabilidade gestante em razão de gravidez no curso do aviso - prévio detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De acordo com o CLT, art. 391-A é garantida a estabilidade provisória à empregada gestante que tem confirmado seu estado de gravidez advindo do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso - prévio trabalhado ou indenizado. Ademais, esta Corte superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico, no momento da dispensa, não exclui o direito da gestante à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT. In casu, constou do acórdão regional que o exame de ultrassonografia obstétrica foi realizado em 26/ 0 7/2021, que apontou período gestacional de onze semanas e um dia, sendo que o contrato de trabalho se encerrou no dia 26/ 0 5/2021, o que demonstra que a reclamante, no dia da dispensa, estava grávida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1063.6023.9900

231 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Contrato por prazo determinado. Aprendiz. Pedido de demissão. Validade. Estabilidade provisória indevida.

«É incontroverso nos autos que a reclamante pediu demissão, encerrando o contrato de aprendizagem que mantinha com a reclamada, sem qualquer vício na sua manifestação de vontade. Esta Corte tem firmado o entendimento de considerar válido o pedido de demissão formulado pela empregada gestante, por não se tratar de dispensa arbitrária ou sem justa causa, conforme previsão no art. 10, II, alínea «b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 384.6597.8391.2597

232 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte Regional, ao reconhecer a estabilidade provisória da empregada gestante, admitida mediante contrato de experiência e dispensada no término do ajuste, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado no item III da Súmula 244/TST. Incide à hipótese a Súmula 333 também desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.0100

233 - TRT18. Gestante. Garantia de emprego. Contrato de experiência. Direito à manutenção do emprego que se reconhece.

«As empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título de experiência, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, ‘b’, do ADCT (Súmula 244, III, do TST).... ()

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Doc. VP 899.8280.5399.2299

234 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENÇA-MATERNIDADE. SERVIDORA PÚBLICA NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA. RECENTE JULGAMENTO DO TEMA 1072 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONCESSÃO SIMULTÂNEA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 670.9692.7819.4611

235 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «gestante - estabilidade, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 896.1169.0571.1807

236 - TJSP. ReMESSA NecessáriA - Mandado de Segurança - Servidora Pública ocupante de cargo em comissão - Licença-gestante - Pretensão à prorrogação do período de licença-gestante de 120 para 180 dias, nos termos do art. 198 da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) - Admissibilidade - Aplicação do princípio da isonomia - Precedentes desta E. Corte - Concessão da ordem que se impõe - Decisão mantida - Remessa necessária desprovida

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Doc. VP 153.6393.2004.0900

237 - TRT2. Gestante contrato por tempo determinado «estabilidade gestacional. Contrato por prazo determinado. É vedada a dispensa arbitrária de gestante contratada para trabalhar por prazo determinado, sendo-lhe assegurado o direito a estabilidade provisória prevista na alínea b, II, do art. 10 do ato das disposições transitórias. O desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito à estabilidade provisória ou indenização equivalente. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento.

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Doc. VP 172.2952.0000.1300

238 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória. Gestante. Nos termos do CLT, art. 428, o contrato de aprendizagem constitui modalidade especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, razão pela qual não está a reclamante abrangida pelo instituto da estabilidade provisória, já que referido contrato é incompatível com qualquer tipo de garantia de emprego. Rec urso ordinário a que se dá provimento.

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Doc. VP 971.9150.1820.8651

239 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 461.2849.5603.1323

240 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA-MATERNIDADE - PRORROGAÇÃO DE 120 PARA 180 DIAS - PROFESSORA CONTRATADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.093/ 2009 - POSSIBILIDADE.

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Doc. VP 175.8195.7000.2100

241 - TRT2. Família. Estabilidade provisória. Gestante. Mérito. Da rescisão contratual e da estabilidade gestante. A falta causadora da ruptura do vínculo de emprego por justa causa deve ser efetivamente grave, pois o emprego constitui fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, justificando-se a aplicação dessa hipótese de dispensa somente quando comprovada a gravidade da conduta imputada ao empregado. Da análise do conjunto probatório depreende-se que a reclamada desincumbiu-se satisfatoriamente de seu ônus. Restou comprovado nos autos o cometimento de faltas não justificadas por parte da autora, o que motivou sua dispensa por justa causa. Em face da modalidade da rescisão contratual operada na relação em debate, não há se falar em estabilidade gestante. Correta a r. sentença de origem, que não merece reparos. Nego provimento.

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Doc. VP 181.9635.9008.0700

242 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Ajuizamento da ação após o término do período de estabilidade.

«O único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (ADCT, art. 10, II, alínea «b) é que esteja grávida, não se cogitando de outro prazo para o ajuizamento da ação, senão o de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, consoante dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. VP 461.1751.8889.1340

243 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a ré ao pagamento da indenização substitutiva pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante e aos consectários. Precedentes da Primeira Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 145.1751.4000.2700

244 - TJMG. Servidora gestante ocupante de cargo comissionado. Servidora gestante ocupante de cargo em comissão. Exoneração. Legalidade. Direito de indenização a ser paga pelo empregador e correspondente aos meses de vencimentos

«- A servidora ocupante de cargo em comissão pode ser demitida ad nutum, inexistindo, se estiver grávida, qualquer irregularidade em sua exoneração, embora com direitos que a Constituição lhe garanta. Em outros termos, os cargos em comissão são de livre provimento e dispensa, não sendo alcançados pela proibição de exoneração no período de gravidez. Entretanto, é devida a indenização pelo respectivo período, em face dos princípios da dignidade da pessoa e da moralidade pública, a impedirem o ato arbitrário e injusto. Com respeito à correção e aos juros moratórios sobre as parcelas a serem pagas à autora, devem ser observados os critérios de atualização monetária e juros de mora disciplinados no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.7200

245 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do contrato de trabalho por prazo determinado.

«O art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244/TST, I, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT/88, art. 10, II, «b). É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior se firmou no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244/TST, que assim dispõe: «III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Logo, o entendimento adotado pela Corte regional, de que a reclamante não é detentora da estabilidade provisória, está em desacordo com a previsão do art. 10, II, alínea «b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 104.7615.3243.4910

246 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INCERTEZA SOBRE A DATA DA CONCEPÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante. Nesse sentido, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o rito da repercussão geral, o RE Acórdão/STF (Tema 497), fixou a seguinte tese: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . 2. Interpretando o art. 10, II, «b, do ADCT, este Eg. Tribunal Superior firmou posicionamento em que o fato gerador do direito à estabilidade provisória reside na concepção em si, que deve ocorrer no curso do contrato de emprego, para que o empregador seja responsabilizado pela reintegração ou pagamento da indenização substitutiva. Julgados. 3. Na hipótese, não há comprovação inequívoca de que a concepção ocorreu efetivamente dentro da projeção do aviso prévio indenizado. Assim, falta o elemento fático necessário para o deferimento da indenização correspondente ao período de estabilidade provisória da gestante. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.6600

247 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244, I, do TST

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 933.4535.1273.1870

248 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TRI, IIIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

O art. 10, II, «b, do ADCT confere o direito à estabilidade provisória, exigindo apenas a confirmação da condição de gestante. Portanto, não se há de falar em outros requisitos, como a prévia ou imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo. Destarte, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais, e deve também se referir à proteção da maternidade e do nascituro, conforme previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Convenção 103/1952 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.821/66. Nesse contexto, esta Corte Superior, atenta à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentas, editou a Súmula 244, cujo item III, assegura a estabilidade provisória da gestante também quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 833.3099.9944.7415

249 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a ré ao pagamento da indenização substitutiva pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante e aos consectários. Precedentes da Primeira Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 110.8139.9682.7147

250 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade do pedido de demissão da Reclamante, que estava gestante, não obstante a ausência de homologação sindical. 2. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Trata-se de direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição da República. A par disso, o CLT, art. 500 dispõe que o pedido de demissão do empregado estável somente será válido quando efetuado com a assistência do Sindicato de sua categoria profissional ou autoridade competente. Desse modo, por haver o registro fático de que a empregada já se encontrava grávida no momento em que efetuou o pedido de demissão, o reconhecimento dos efeitos jurídicos do seu pedido somente se efetivaria com a assistência do sindicato. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a necessidade de homologação sindical para validade do pedido de demissão de empregada detentora da estabilidade provisória, decidiu em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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