Carregando…

(DOC. VP 902.1286.5678.7615)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da estabilidade gestante em razão de gravidez no curso do aviso - prévio detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De acordo com o CLT, art. 391-A é garantida a estabilidade provisória à empregada gestante que tem confirmado seu estado de gravidez advindo do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso - prévio trabalhado ou indenizado. Ademais, esta Corte superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico, no momento da dispensa, não exclui o direito da gestante à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT. In casu, constou do acórdão regional que o exame de ultrassonografia obstétrica foi realizado em 26/ 0 7/2021, que apontou período gestacional de onze semanas e um dia, sendo que o contrato de trabalho se encerrou no dia 26/ 0 5/2021, o que demonstra que a reclamante, no dia da dispensa, estava grávida. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote