- Será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º - A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
§ 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
§ 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º - No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
STF Recurso extraordinário. Tema 1.182/STF. Repercussão geral reconhecida. Licença-maternidade. Extensão ao pai solteiro, servidor público. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.112/1990, art. 207. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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TRF1 Família. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Servidor público. Prorrogação da licença-gestante. Nascimento prematuro. Período de internação hospitalar. Proteção constitucional à maternidade e à infância. Lei 11.770/2008. Princípio da razoabilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CLT, art. 392. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93. Mais detalhes
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TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Servidor público. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 71. Mais detalhes
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TRF3 Família. Administrativo. Servidor público. Servidora pública. Gestação. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 227. Lei 8.112/1990, art. 207. Mais detalhes
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TRF1 Administrativo. Constitucional. Servidor público. Licença à adotante. Prazo e prorrogação. Equiparação com licença à gestante. Possibilidade. Princípio da isonomia. Total de 180 dias. Precedente do STF em repercussão geral. Sentença reformada. Lei 8.112/1990, arts. 207 a 210. CF/88, art. 227, § 6º. Mais detalhes
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TRF4 Seguridade social. Administrativo. Servidor civil. Licença à gestante. Adicional de insalubridade. Manutenção. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 72. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário. Tema 782/STF. Período de licença-maternidade. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Adoção. Administrativo. Servidor público. Servidoras públicas. Equiparação entre gestantes e adotantes. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 227, § 6º. CF/88, arts. 7º, XVIII, 39, § 3º. Lei 8.112/1990, art. 207 e Lei 8.112/1990, art. 210. Lei 11.770/2008, art. 18 e Lei 11.770/2008, art. 21. Decreto 6.690/2008, art. 2º, §§ 1º e 3º, I e II e § 4º. CLT, art. 391-A. Lei 12.010/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário. Tema 782/STF. Período de licença-maternidade. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Servidoras públicas. Equiparação entre gestantes e adotantes. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 227, § 6º. CF/88, arts. 7º, XVIII, 39, § 3º. Lei 8.112/1990, art. 207 e Lei 8.112/1990, art. 210. Lei 11.770/2008, art. 18 e Lei 11.770/2008, art. 21. Decreto 6.690/2008, art. 2º, §§ 1º e 3º, I e II e § 4º. CLT, art. 391-A. Lei 12.010/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 (Veja)
CLT, art. 391, e ss. (Veja).
CF/88, art. 7º, XVIII (Veja).
ADCT da CF/88, art. 10, II, «b] (Veja).
Lei 8.213/1991, art. 71, e ss. (Veja)
Decreto 3.048/1999, art. 93, e segs. (Veja)
Lei 8.213/1991, art. 71-A (Veja)
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