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(DOC. VP 190.1062.5001.3900)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014.gestante. Estabilidade provisória. Pedido de demissão. Ausência de homologação do sindicato.

«A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pedido de demissão da emprega da gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão da CLT, art. 500. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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