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Jurisprudência sobre
gestante

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Doc. VP 103.1674.7523.0700

51 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Termo «ad quem. Antecipação. Morte do nascituro. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«O parto antecipado da gestante e o posterior falecimento do nascituro não antecipam o termo «ad quem da estabilidade da gestante, devendo esta se estender até o quinto mês após o parto, independentemente do óbito do nascituro. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.9800

52 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia incondicionada. Responsabilidade objetiva do empregador. Tutela da gestante e do nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, «b, II. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º.

«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10º do ADC da CF, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). ... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.6300

53 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Renúncia. Gestante. Estabilidade provisória. Saída espontânea.

«NULIDADE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 500. ... ()

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Doc. VP 172.8283.0000.1600

54 - TRT2. Gestante. Salário maternidade. Licença. Empregada pública. Licença gestante de 180 dias. Impossibilidade.

«A licença maternidade de 180 dias é benefício previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (art. 198 da Lei Estadual 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.054/2008). Por expressa vontade legislativa, essa licença especial tem aplicação apenas aos servidores públicos em sentido estrito, ou seja, àqueles regidos pelo regime estatutário, não sendo aplicado aos empregados regidos pelo regime da celetista. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.4600

55 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por.prazo determinado. Contrato temporário. Gestante. Garantia provisória no emprego.

«Quando se trata da proteção à maternidade e à criança, fundados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF), a interpretação deve ser no sentido de se conferir maior efetividade aos institutos, possibilitando o desempenho concreto de função social idealizada pelo Constituinte, considerando tratar-se de direitos fundamentais da pessoa humana. Seguindo esse norte, o c. Tribunal Superior do Trabalho revisou sua de sua jurisprudência consolidada sobre o tema, admitindo a garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência, que culminou na alteração do verbete insculpido na Súmula 224/TST, encontrando-se a matéria pacifica por meio do item III da referida Súmula, verbis: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado..... ()

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Doc. VP 143.2294.2034.5200

56 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.

«O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, de acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2014.1000

57 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.

«O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, de acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6600

58 - TRT2. Gestante. Empregada doméstica. Estabilidade. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«Já a garantia da estabilidade provisória da gestante não foi estendida ao empregado doméstico, do que resulta a inaplicabilidade, à hipótese, do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.8500

59 - TRT3. Estabilidade gestante. Direito à indenização ante a recusa ao retorno ao trabalho.

«Não é dado ao Julgador ignorar o que revela a recusa da empregada em retornar ao serviço, sem justificativa. Em casos tais, o que se tem é desvirtuamento da proteção do emprego assegurada à empregada gestante, pela tentativa de ganho sem a correspondente prestação laboral. Tal situação banaliza o manejo do direito ao ressarcimento - que somente é aplicável no caso de atitude antijurídica do empregador que desrespeita as normas constitucionais referentes à proteção da gestante.... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.6200

60 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade gestante.

«1. Intacta a Súmula 371/TST, apontada como contrariada, por não tratar sobre a estabilidade da gestante. 2. Os arestos apresentados são formalmente inservíveis ao confronto pretendido porque oriundos de Cortes Regionais. Inteligência do CLT, art. 894, II. 3. No mais, não houve emissão de tese de mérito pela Turma a respeito do tema relacionado à estabilidade gestante. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.5900

61 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência

«1. A Constituição Federal (art. 10, II, «b, da ADCT) não limita a estabilidade provisória da gestante aos contratos de emprego firmados por tempo indeterminado. Assim, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, na modalidade contrato de experiência. Inteligência da Súmula 244/TST, III, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.1000

62 - TRT3. Estabilidade da gestante. Contrato de experiência.

«Com a recente alteração da súmula 244 do TST, restou claro que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória, ainda que vigente contrato por tempo determinado. Mantém-se o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não obsta tal garantia.... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.2800

63 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade no emprego. Gestante. Indenização substitutiva.

«A reclamante evidencia o seu desinteresse pela reintegração no emprego, pois, não formulou qualquer pedido de tutela cautelar e antecipativa visando torná-la efetiva e partiu para a formulação de pedido alternativo de indenização substitutiva do período estabilitário. Desta forma, o decurso do prazo e o desinteresse da reclamante desautorizam a sua reintegração no emprego, devendo restringir-se a reparação da lesão do direito ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade, na forma disposta no item II da Súmula 244/TST.... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.8800

64 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência

«1. A Constituição da República (art. 10, II, «b, da ADCT) não limita a estabilidade provisória da gestante aos contratos de emprego firmados por tempo indeterminado. Assim, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, na modalidade contrato de experiência. Inteligência da Súmula 244/TST, III, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 166.0145.2000.3800

65 - TRT4. Gestante. Aborto espontâneo. Estabilidade provisória.

«O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 veda a dispensa imotivada da empregada gestante «desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, como no caso não houve parto, mas sim um aborto espontâneo, a reclamante não tem direito à estabilidade prevista na norma em comento. [...]... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.2700

66 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Rescisão contratual durante o período estabilitário. Direito à estabilidade provisória da gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Dedução do período de recebimento do salário-maternidade do período de estabilidade da gestante. Incabível.

«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.9800

67 - TRT18. Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.

«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.3400

68 - TRT4. Estabilidade de gestante. Indenização.

«A garantia provisória de emprego à gestante tem por objetivo a proteção do nascituro, assegurando à genitora os meios e recursos materiais necessários à sua sobrevivência. Ainda que a concepção ocorra no último dia do prazo de execução contratual do aviso-prévio, sem que o empregador tenha ciência da gravidez, subsiste a garantia dessa estabilidade, prevista na alínea b do inc. II do art. 10 do ADCT/88. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.9300

69 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Recurso ordinário. Gestante. Garantia de emprego. Indenização substitutiva.

«O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta seu direito à garantia de emprego, pois o fato gerador da estabilidade é objetivo (gravidez) e não subjetivo (conhecimento da gravidez). Assim, mesmo que o empregador não saiba, a dispensa sem justa causa é ilegal, havendo direito à reintegração. Nesse sentido, o teor do item I da Súmula 244/TST, ao dispor que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 844.5105.6800.7369

70 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários e demais direitos a que a reclamante faria jus durante todo o período de estabilidade provisória como gestante, nos termos da Súmula 244/TST, II, visto que ausente a assistência sindical no momento da rescisão contratual. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à jurisprudência desta Corte, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 185.8161.7009.7300

71 - TST. Recurso de revista. Pedido de demissão. Gestante. Renúncia à estabilidade provisória.

«As disposições contidas no art. 10, II, «b, do ADCT determinam a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o pedido de rescisão contratual partiu da Reclamante, não estando demonstrado, no acórdão recorrido, nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato de vontade. Assim, incompatível a garantia de emprego da empregada gestante quando há pedido de demissão pela Obreira, sem qualquer vício ou coação. Ileso o art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.7900

72 - TRT3. Estabilidade provisória da gestante. Concepção no curso do aviso-prévio.

«Durante a projeção do aviso, o contrato de trabalho tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, não alcançando, portanto, a estabilidade provisória da gestante, caso confirmada a concepção no período projetado.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.0900

73 - TST. Gestante. Garantia provisória do emprego.

«O direito de a empregada gestante manter-se no emprego, sem prejuízo dos salários, com consequente restrição ao direito de resilição unilateral do contrato sem justa causa pelo empregador, sob pena de sujeitar-se às reparações legais, nasce com a concepção e projeta-se até cinco meses após o parto. Trata-se de garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo escopo é não somente proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, erigindo-se em genuíno direito fundamental. O interesse em assegurar a vida desde seu estágio inicial é da sociedade, cumprindo ao Estado outorgar ao nascituro proteção ampla e eficaz. Configurado que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho, revela-se totalmente irrelevante para o deslinde da matéria a circunstância de que a reclamante não tinha conhecimento do seu estado gravídico à época da despedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 848.2217.7602.2291

74 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE SERVIDORA GESTANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 451.1840.0076.2649

75 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL.

Trata-se de controvérsia acerca da validade do pedido de demissão da Empregada gestante, sem a respectiva homologação pelo Sindicato ou pela autoridade competente. No caso, a Eg. 2ª Turma registrou a invalidade da rescisão contratual da Reclamante gestante sem a observância das formalidades legais, nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT. Destacou que o CLT, art. 500 exige a assistência sindical como requisito para validade do pedido de demissão do empregado estável, inclusive da empregada gestante e que a inobservância implica ofensa à garantia de emprego. Com efeito, o CLT, art. 500 estabelece que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com aassistênciado respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. No que diz respeito à validade da demissão de empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou pela autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Em outros termos, o reconhecimento jurídico da demissão de empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente e a ausência da citada homologação implica violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT. Aplica-se à espécie o óbice previsto no CLT, art. 894, § 2º, a inviabilizar o conhecimento do recurso de embargos interposto. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.9900

76 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contratos indeterminados. Período do aviso prévio.

«O novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a estabilidade da gestante prescinde de discussão sobre a modalidade contratual estabelecida, porquanto estende o direito também aos contratos a termo. Com esse entendimento afastada a aplicação analógica do entendimento da Súmula 371/TST, porquanto concedido o aviso prévio à empregada, a natureza indeterminada do contrato de trabalho se esvai naquele período, o que implica dizer que a garantia provisória da gestante se estende, incontinenti, ao período do aviso prévio, mesmo indenizado. É o que estabelece a recente alteração ocorrida no item III da Súmula 244/TST, modificada pela Resolução 185, de 14/09/2012 (publicada no DJET dos dias 25, 26 e 27 de setembro).... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.4200

77 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto. Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto.

«A legislação previdenciária distingue claramente as hipóteses de aborto e parto prematuro: o aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito ao período de duas semanas de descanso (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º c/c CLT, art. 395). Já hipótese de parto antecipado de natimorto, comprovado por certidão de óbito, a empregada faz jus à estabilidade prevista artigo 10, II, «b, do ADCT. caso, tendo havido parto antecipado de natimorto, a empregada faria jus à indenização, pois não se lhe manteve o emprego, nos termos do art. 10 do ADCT. Todavia, em face dos limites fixados recurso, a indenização devida à reclamante corresponderá à estabilidade emprego, desde a confirmação da gravidez até 2 semanas após à data do sinistro ocorrido.... ()

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Doc. VP 580.0922.0194.7512

78 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. Discute-se nos autos a validade do pedido de demissão de empregada gestante feito sem homologação sindical. 2. De plano, sobreleva destacar a jurisprudência pacífica no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a assistência sindical é imprescindível nos casos de pedido de demissão de trabalhadora detentora da estabilidade provisória da gestante. Precedentes. 3. No mais, a estabilidade provisória da gestante não está condicionada à comprovação de ciência, nem do empregador, nem da empregada, quando da rescisão do contrato de trabalho (Súmula 244, I e III, do TST). Mantém-se a decisão recorrida.  Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 153.6393.2002.0400

79 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade da gestante. Interposição da ação mais de um ano após a demissão e o parto. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação à estabilidade da empregada gestante, é certo que a intenção da norma legal é a concessão deste benefício à empregada, propiciando-lhe a garantia de seu emprego nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Contudo, a norma constitucional não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado da gestante, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte da empregada gestante, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa/parto e a distribuição da ação, resta evidente que a autora negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que a autora não faz jus à indenização estabilitária postulada. Reformo para excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de estabilidade de gestante. Recurso ordinário da reclamada a que se acolhe, neste aspecto.

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Doc. VP 328.0717.9728.4887

80 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA GESTANTE - REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO -

I. Caso em exame: Reexame necessário de sentença de concessão da ordem para reconhecer o direito da impetrante a licença gestante de 180 dias - II. Questão em discussão: Servidora temporária tem direito a licença gestante de 180 dias concedida a servidoras efetivas - III. Razão de decidir: Previsão constante da Lei 10.261/1, art. 198.968. Princípio da isonomia. Benefício que é estendido às contratadas pela LCE 1.093/2.009 - IV. Dispositivo: Reexame necessário improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5800

81 - TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Fechamento da empresa. Garantia no emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«O intuito da estabilidade provisória é a manutenção do emprego da gestante. Com o fechamento da empresa, impossível se torna mantê-la no trabalho, descabendo indenização pelo referido período.... ()

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Doc. VP 170.8182.0214.6704

82 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - CONTRATO INTERMITENTE - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE.

No presente caso, TRT verificou a ocorrência de « ociosidade forçada a que foi obrigada a autora, em um período de pandemia, grávida, necessitando de recursos financeiros, de forma totalmente injustificada pelas reclamadas «, reconhecendo, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente da reclamante gestante, com fulcro no art. 483, «d, da CLT. Destarte, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que não há falta de compatibilidade entre a estabilidade provisória da gestante e a rescisão indireta, decorrente da falta grave cometida pelo empregador. Portanto, uma vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho durante o período da estabilidade gestante, a empregada faz jus ao pagamento da indenização substitutiva correspondente, como decorrência lógica da modalidade da rescisão praticada. Precedentes. De outra parte, quanto à aplicação da estabilidade gestante ao contrato intermitente, nota-se que o TRT entendeu que « a precariedade do contrato intermitente introduzido pela Lei 13.647/2017 não pode servir de subterfúgio o descumprimento de garantias fundamentais constitucionais (art. 10, II, «d, do ADCT) «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 (RE 842.844), reafirmou que a estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos fundamentais garantidos independentemente da modalidade contratual, aplicáveis inclusive a contratos temporários e administrativos. Nesse contexto, tem-se que o contrato de trabalho intermitente, previsto no CLT, art. 443, § 3º, não exclui a incidência da estabilidade provisória, visto que a proteção à maternidade é direito fundamental e de indisponibilidade absoluta garantido pela CF/88 (arts. 5º, I; 7º, XVIII e XX; 226 e 227). O reconhecimento da estabilidade provisória à gestante contratada sob regime intermitente é compatível com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH, 1948, art. 1º), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, Decreto 4.377/02, art. 11, 2, «a), as Convenções da OIT 100/1951 e 103/1952, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS 5.1, 8.5 e 10.2). Além do mais, tal reconhecimento atende ao Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero e Antidiscriminatório, o qual presume « discriminatória a despedida sem justa causa de pessoas empregadas gestantes, parturientes ou lactantes que retornam ao trabalho após o gozo da licença maternidade, ainda que vencido o período de estabilidade previsto no art. 10, II, b do ADCT «. Assim, a ausência de previsão expressa daquela garantia no CLT, art. 452-A, § 6º não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória, pois esse direito decorre diretamente de normas constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e ao trabalho da mulher. Em suma, a exclusão da estabilidade provisória para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório e desarrazoado, contrariando os princípios da isonomia (CF, art. 5º, caput ), da não discriminação (CF, art. 3º, IV), da proteção do mercado de trabalho da mulher (CF, art. 7º, XX) e da proteção integral à maternidade e à infância (CF, art. 227). Assim sendo, a intermitência do contrato não colide com a estabilidade, não havendo que se falar, no caso, em violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.8700

83 - TST. Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Recusa da empregada de retorno ao trabalho. Renúncia à estabilidade. Inexistência.

«Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante de retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. O Tribunal Regional entendeu que a recusa injustificada da empregada gestante de retornar ao trabalho configurou renúncia ao direito à estabilidade provisória, acrescentando que o deferimento de pleito indenizatório viola a finalidade social do instituto. A estabilidade da gestante encontra-se prevista no art. 10, II, letra «b, do ADCT, que exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data da imotivada dispensa do emprego, ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez. Esta C. Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Nesse contexto, tendo em vista tratar-se a estabilidade provisória de gestante de uma garantia também ao nascituro, e não apenas à mãe, não há renúncia resultante da recusa da empregada de retornar ao trabalho, conforme entendimento da e. SDI-I. Precedentes. Inexistentes os requisitos da Súmula 219/TST, não há como deferir à autora o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 244/TST e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.1300

84 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.

«De acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.9300

85 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.

«De acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.1500

86 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Desnecessidade.

«O art. 10, II, «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado preceito constitucional estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a gravidez em si, existente desde o momento da concepção. Por conseguinte, o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico da empregada não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1057.9600

87 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.

«A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula/TST 244, III). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.9900

88 - TST. Recurso de revista. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.

«Esta Corte, por meio da Súmula 244/TST, III, sedimentou entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8006.5200

89 - TST. Empregada gestante. Dispensa no período de experiência. Indenização por dano moral. Não caracterizada.

«A discussão em torno do direito à estabilidade da empregada gestante no curso do contrato de experiência gerou muita controvérsia ao longo dos anos. Ocorreram oscilações tanto na doutrina como na jurisprudência. Mesmo a Súmula 244/TST, III, desta Corte, que hoje atesta tal direito, defendia entendimento oposto até meados de 2012. Nesse contexto, a conduta do reclamado em negar estabilidade provisória à empregada gestante no curso do contrato de experiência, amparado em entendimento jurisprudencial à época predominante, não se reveste de ilicitude suficiente a justificar reparação por danos morais. Nesse sentido se firmou a jurisprudência desta Turma. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.1000

90 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Estabilidade gestante. Gravidez no curso do aviso prévio.

«Recusa em retornar ao emprego. Os efeitos da rescisão contratual só se tornam efetivos depois de expirado o prazo do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Assim, a gravidez iniciada no curso do aviso prévio, ou seja, na vigência do contrato de trabalho, torna sem efeito a dispensa. Aplicação do CLT, art. 391-A. A recusa da empregada em retornar ao emprego sem justificativa razoável, quando a garantia de emprego era desconhecida de ambos os contratantes, implica em não prestação de serviços sem a qual não tem a trabalhadora direito a salários e, pois, indenização equivalente.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.5600

91 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).

«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento das Súmulas 244, I e 396, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 654.3030.8946.0207

92 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 557.2993.2947.1863

93 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA GESTANTE - RECURSOS NÃO PROVIDOS -

I. Caso em exame: Apelação e Reexame necessário de sentença de concessão da ordem para reconhecer o direito da impetrante à licença gestante de 180 dias - II. Questão em discussão: Servidora temporária tem direito à licença gestante de 180 dias concedida a servidoras efetivas - III. Razão de decidir: Previsão constante da Lei 10.261/1, art. 198.968. Princípio da isonomia. Benefício que é estendido às contratadas pela LCE 1.093/2.009 - IV. Dispositivo: Recursos improvidos.... ()

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Doc. VP 190.1062.5007.8200

94 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Confirmação após a dispensa.

«Nos termos da Súmula 244/TST, I, «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Ainda que a confirmação do estado gravídico tenha ocorrido após o término do contrato de trabalho, a emprega da tem direito ao período estabilitá rio, uma vez que se encontrava gestante durante o liame empregatício. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.8400

95 - TST. Recurso de revista. Contrato de experiência. Extinção antecipada. Estabilidade de gestante.

«Nos termos da nova redação da Súmula 244, III, desta Corte Superior, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1040.4700

96 - TST. Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Contrato de experiência.

«Nos termos do atual entendimento desta Corte, consubstanciado no item III da Súmula 244, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8016.4800

97 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Demora no ajuizamento da ação.

«O único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (ADCT, art. 10, inc. II, alínea «b) é que esteja grávida, não se cogitando de outro prazo para o ajuizamento da ação, senão o de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, consoante dispõe o CF/88, art. 7º, inc. XXIX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.7500

98 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Estabilidade. Gestante. Lei 5.859/72, art. 4º-A. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«Anteriormente à Lei 11.324 de 19/07/2006, publicada no DOU. de 20/07/2006, a empregada doméstica não tinha direito à estabilidade de gestante, vez que este direito não consta do CF/88, Lei 5.859/1972, art. 7º, parágrafo único em vigor, nem.... ()

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Doc. VP 172.8185.1000.1700

99 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória da gestante. Compatibilidade. Súmula 244/TST, III. Jurisprudência pacífica do STF. Confronto com tese jurídica prevalecente deste e. Tribunal.

«Compatível a estabilidade provisória da gestante e o contrato de aprendizagem, que é modalidade de contrato a termo. A alínea «b do inciso II do artigo 10 do ADCT/88 não prevê, para fins de fruição da garantia estabilitária, qualquer diferenciação entre o contrato de trabalho por prazo indeterminado e o contrato de aprendizagem ou a termo, fixado no presente caso pelo lapso temporal de um ano. Observe-se que ao preceder o substantivo «empregada, do artigo definido feminino «a, o legislador quis expressamente ressalvar que é garantida a estabilidade da gestante indiscriminadamente, ou seja, a toda e qualquer empregada, sem exceção de espécie alguma. Desse modo, não cabe ao intérprete produzir distinção que a lei não faz (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus). Nesse sentido é a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, encerrando, em definitivo, as discussões acerca da estabilidade constitucionalmente conferida, independentemente do regime jurídico de trabalho. Ressalte-se, outrossim, que deixo de aplicar, neste caso, os termos da Tese Jurídica Prevalecente 05 deste E. Tribunal, haja vista que editada em colidência com o entendimento expressado em reiterados julgados da Suprema Corte ao ditar a interpretação do art. 10º, II, b, do ADCT, e em descompasso com a Súmula 244, III, do TST, cujo teor adoto. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1063.4001.4000

100 - TST. Recurso de revista. Estabilidade. Gestante.

«Do quadro registrado nos autos, emanam os seguintes fatos: a) de acordo com o exame que constatou a gravidez, não há certeza absoluta de que a Reclamante estivesse grávida quando da sua dispensa; b) conforme informou em seu depoimento, a Reclamante usufruiu da licença maternidade e da garantia de emprego em uma outra empresa, tendo sido contratada menos de um mês depois de sua dispensa. A finalidade principal da norma insculpida no ADCT/88, art. 10, II, «b é a proteção da maternidade e do nascituro. Tendo em vista a dificuldade da gestante de se recolocar no mercado de trabalho, desafio igualmente enfrentado pela mulher tempos depois do parto, a garantia provisória do emprego tem por objetivo primordial proteger o nascituro, garantindo os meios de subsistência da mãe nos primeiros meses de vida de seu bebê. Na hipótese dos presentes autos, em que a Reclamante usufruiu normalmente do direito à estabilidade provisória da gestante no seu novo emprego, não há de se falar em prejuízo a ser indenizado, porque o objetivo da norma foi plenamente alcançado. Inclusive, beira à má-fé a pretensão da Reclamante de usufruir de forma duplicada do direito à estabilidade da gestante. Ressalte-se que o exame que confirmou a gravidez somente foi realizado quatro meses após a sua dispensa da Reclamada, quando se encontrava prestando serviço para outro empregador, e, ainda assim, deixa margem de dúvida se a Reclamante estava grávida quando de sua dispensa. Assim, seja por um ou por outro motivo, não vislumbro, na hipótese, violação do art. 10, II, «b, do ADCT/88, ou contrariedade à Súmula 244/TST, I. ... ()

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