(DOC. VP 166.0145.2000.3800)
TRT4. Gestante. Aborto espontâneo. Estabilidade provisória.
«O art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 veda a dispensa imotivada da empregada gestante «desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto». Assim, como no caso não houve parto, mas sim um aborto espontâneo, a reclamante não tem direito à estabilidade prevista na norma em comento. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote