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(DOC. VP 844.5105.6800.7369)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b», do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários e demais direitos a que a reclama

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