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(DOC. VP 154.1950.6008.4200)

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto. Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto.

«A legislação previdenciária distingue claramente as hipóteses de aborto e parto prematuro: o aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito ao período de duas semanas de descanso (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º c/c CLT, art. 395). Já hipótese de parto antecipado de natimorto, comprovado por certidão de óbito, a empregada faz jus à estabilidade prevista artigo 10, II, «b», do ADCT. caso, tendo havido parto antecipado de natimorto, a empregada faria jus à i

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