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(DOC. VP 103.1674.7351.5800)

TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Fechamento da empresa. Garantia no emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«O intuito da estabilidade provisória é a manutenção do emprego da gestante. Com o fechamento da empresa, impossível se torna mantê-la no trabalho, descabendo indenização pelo referido período.»

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