Carregando…

(DOC. VP 461.1751.8889.1340)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a ré ao pagame

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote