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(DOC. VP 294.7537.8291.0553)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA .

A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a gestante submetida a contrato de aprendizagem possui direito à estabilidade provisória prevista art. 10, II, «b», do ADCT, independentemente de o prazo do contrato original ser inferior ao período estabilitário. Incidência da Súmula 244/TST, III. Agravo interno não provido.

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