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(DOC. VP 833.3099.9944.7415)

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a ré ao pagame

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