Jurisprudência sobre
embargos da execucao
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201 - TJSP. Embargos de declaração. Execução penal. Pretendida rediscussão de mérito. Alegado preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse do indulto. Extemporaneidade. Reconhecimento. Embargos opostos 05 (cinco) dias após o decurso do prazo recursal.
Embargos não conhecidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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202 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA E DA EXEQUENTE - CPC,
art. 1.022 - PREQUESTIONAMENTO - Honorários advocatícios - Fixação por escalonamento, tanto na execução como nos embargos, nos percentuais mínimos sobre o valor atualizado do débito de R$ 139.786,42 em setembro de 2013 - REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - TEMA 587 - Caráter infringente das demais alegações que desvirtuam a natureza integrativa e esclarecedora do recurso - Rejeitados os embargos da Municipalidade e acolhidos os da executada... ()
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203 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de divergência. Servidor público. Embargos à execução. Prescrição. Excesso na execução. Não comprovação da divergência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, além de excesso na execução. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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204 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cofins. Compensação tributária. Incidência da Súmula 315/STJ. Agravo interno. Erro material. Verificado. Embargos de declaração. Acolhidos sem efeitos modificativos.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando demonstrar que os débitos exigidos têm sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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205 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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206 - TJSP. Embargos de declaração. Alegação de omissão quanto à questão da provisoriedade da tutela de urgência e impossibilidade de execução provisória. Acolhimento. Necessidade de integração do acórdão. Vício sanado. Demais vícios apontados inexistentes.
Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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207 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Execução. Cumprimento provisório de título judicial. Pendência de julgamento de embargos de declaração. Suspensão da execução. Divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários do STJ. Demonstração. Não ocorrência. Ausência de similitude. Embargos de divergência não conhecidos.
1 - O embargante defende a impossibilidade de a execução provisória ficar suspensa quando o título executivo estiver na pendência de julgamento de embargos de declaração. 2 A princípio, execução provisória não pode ser suspensa nos casos em que embargos de declaração opostos contra o título executivo ainda estão pendentes de julgamento. Afinal, além de não terem efeitos suspensivos, os aclaratórios não se relacionam à correção de vício de julgamento. ... ()
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208 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA EXEQUENTE.
Acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento da executada. Oposição de embargos de declaração pelo advogado da agravante. Excesso de execução reconhecido, por acolhimento parcial de impugnação a cumprimento de sentença, que enseja sucumbência da exequente. Tese firmada pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos (Tema 410). Honorários sucumbenciais fixados em 12% do valor do excesso de execução reconhecido (art. 85, §2º, CPC). EMBARGOS ACOLHIDOS... ()
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209 - TJSP. Execução por título judicial. Precatório. Juros moratórios. Incidência entre a data da elaboração da conta de liquidação e a inscrição do precatório. Cabimento. Embargos infringentes acolhidos.
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210 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Embargos de divergência. Acórdão em conformidade com o entendimento da jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 168/STJ. Mantida a decisão de indeferimento liminar dos embargos. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida em embargos de divergência interpostos pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Seção João Pessoa (ANDES/ADUFPB), contra acórdão da Primeira Turma do STJ. ... ()
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211 - TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Alegação de omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todas as questões suscitadas. ... ()
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212 - TJSP. Recurso. Embargos de Declaração. Alegação de omissão e contradição. Apontamento de erro material no julgado, no texto em que se afirma. Trata- se de embargos à execução fiscal ajuizada pela municipalidade de São Paulo em razão de débitos relativos a multa administrativa, em face da ausência de certificado de conclusão de obra. Expressão contida no voto condutor que é mera referência à natureza da ação e ali não contém nenhum erro material. Acórdão embargado coerente com sua conclusão. Questões propostas analisadas dentro da necessidade para julgamento do recurso. Nítido propósito infringente do julgado. Embargos declaratórios rejeitados.
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213 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inversão do ônus da sucumbência. Beneficiário da justiça gratuita. Embargos acolhidos. Efeitos infringentes. à unanimidade.
«1. A decisão combatida deixou de mencionar a inversão dos ônus sucumbenciais ante a reforma da sentença monocrática. ... ()
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214 - TJSP. Embargos de declaração. Alegação de contradição, obscuridade e omissão no aresto. Não verificadas quaisquer das hipóteses elencadas nos, do CPC, art. 1.022. Embargante que diverge do fundamento legal da extinção da execução. Inconformismo. Prequestionamento. Embargos rejeitados.
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215 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Reajuste da tabela do sus. Índice de 9,56%. Limitação temporal. Questão decidida na ação de conhecimento. Rediscussão em embargos à execução. Impossibilidade. Coisa julgada. Preclusão consumativa. Precedentes.
I - União interpõe embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma, proferido em autos de embargos à execução, que deliberou que em razão de a decisão a quo ter mantido o reajuste de 9,56% até novembro de 1999, não se poderia debater novamente a limitação sob pena de ofensa à coisa julgada. ... ()
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216 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Suposto excesso de execução. Não conhecimento da matéria. Impugnação. Inexistência. Súmula 283/STF. Absoluta ausência de divergência jurisprudencial. Embargos de divergência, referentes à competência da Corte Especial, liminarmente indeferidos. Redistribuição à 2ª seção. Agravo interno desprovido. Reiteração das alegações sob o pretexto de haver «omissão". Vício inexistente. Manifesto caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
1 - Não tendo sido admitidos os embargos de divergência, por óbvio, não se analisou a controvérsia deduzida em suas razões recursais, acerca do pretenso excesso de execução ou suposto desrespeito à coisa julgada. ... ()
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217 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Sentença de improcedência dos embargos à execução. Interposição de agravo de instrumento ao invés de apelação. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Ausência de dúvida razoável. Erro grosseiro. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.
1 - O STJ firmou entendimento no sentido de aplicar o princípio da fungibilidade recursal quando preenchidos os seguintes requisitos: I) existência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; II) inexistência de erro grosseiro; e III) tempestividade do recurso interposto erroneamente, considerando-se também o prazo daquele que seria o correto. ... ()
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218 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Reajuste da tabela do sus. Índice de 9,56%. Limitação temporal. Questão decidida na ação de conhecimento. Rediscussão. Impossibilidade. Coisa julgada. Precedentes da Primeira Seção. Embargos de divergência improvidos.
1 - Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, havendo determinação expressa no título exequendo quanto ao termo final de incidência do índice de reajuste de 9,56%, referente à errônea conversão de cruzeiro real em real, da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, não se deve afastar esse comando, preservando-se a coisa julgada. ... ()
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219 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos à Execução. Duplicata. Acórdão que deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto para suspender a Execução até o exaurimento do pedido de efeito suspensivo nos Autos dos «Embargos à Execução". Omissão configurada. Admissibilidade do prosseguimento da Execução da parte incontroversa do débito, nos termos do art. 919, §3º, do CPC. Decisão reformada. EMBARGOS ACOLHIDOS para determinar o prosseguimento da Execução na parte incontroversa do débito... ()
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220 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Não havendo no julgado qualquer vício que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios à manifestação do inconformismo da parte com o resultado do julgamento, nada há a declarar. Embargos rejeitados.
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221 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos à execução. Alegação de excesso à execução sem apresentação de planilha. Ônus processual. Alegação de omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa, mas sim à mera integração do julgado, com base nas hipóteses previstas no art. 535,CPC/1973. ... ()
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222 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Oposição contra Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela executada/embargante, ora embargante, afim de conceder efeito suspensivo aos Embargos à Execução - Dispensado o contraditório potr não antever a hipótese de efeito modificativo - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - Alegação de necessidade de esclarecimento a respeito da delimitação do julgado - Pretensão de expressa determinação de liberação do valor constrito antes da concessão do efeito suspensivo à demanda executiva e do impedimento de novos bloqueios - Inexistência de trânsito em julgado da ação autônoma que extinguiu a execução - Necessária a manutenção do montante em conta judicial até julgamento definitivo dos embargos executórios, sendo que a abstenção de novos bloqueios decorre da própria extinção da demanda executiva - Decisão que não merece reparo - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS... ()
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223 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Embargos. Improcedência do pedido. Embargos de divergência. Não cabimento. Mérito do recurso especial. Analise. Ausência. Aplicação da Súmula 315/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Aeroclube de Itu à execução fiscal ajuizada pelo Município de Itu relativa a débitos de IPTU, objetivando a extinção da execução, diante da inexistência de débito. ... ()
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224 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Embargos de divergência. Acórdão em conformidade com o entendimento da jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 168/STJ. Mantida a decisão de indeferimento liminar dos embargos.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida em embargos de divergência interpostos pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Seção João Pessoa (ANDES/ADUFPB), contra acórdão da Primeira Turma do STJ. ... ()
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225 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Embargos de divergência. Acórdão em conformidade com o entendimento da jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 168/STJ. Mantida a decisão de indeferimento liminar dos embargos.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida em embargos de divergência interpostos pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Seção João Pessoa (ANDES/ADUFPB) contra acórdão da Primeira Turma do STJ. ... ()
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226 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Embargos de divergência. Acórdão em conformidade com o entendimento da jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 168/STJ. Mantida a decisão de indeferimento liminar dos embargos.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida em embargos de divergência interpostos por Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Seção João Pessoa (ANDES/ADUFPB) contra acórdão da Primeira Turma do STJ. ... ()
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227 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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228 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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229 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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230 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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231 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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232 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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233 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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234 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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235 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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236 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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237 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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238 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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239 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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240 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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241 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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242 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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243 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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244 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
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245 - STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()
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246 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO - VÍCIO INEXISTENTE NO TOCANTE À TESE DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - REJEIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.235.340/SC - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DETERMINAÇÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DA PENA - OMISSÃO EXISTENTE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Não vislumbrando omissão na análise do pedido de modificação da pena-base de um dos embargados, tratando-se de reexame da matéria, inviável o acolhimento dos embargos. Considerando-se que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Tema 1.068, em repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da execução imediata de pena imposta pelo Tribunal do Júri, necessário o acolhimento parcial dos presentes embargos para, aclarando-se a omissão existente, determinar a expedição de mandado de prisão em desfavor dos embargados.... ()
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247 - TJSP. Embargos de Declaração. Execução de título extrajudicial. Acórdão que negou provimento ao Agravo de instrumento que dever ser anulado, em razão da suspeição da anterior Relatora. Embargos visando a correção de erro material e alegada omissão. Cabimento. Nulidade do Acórdão e prosseguimento do Agravo de instrumento.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Prescrição da pretensão executória. Excesso na execução. Jurisprudência no mesmo sentido do acórdão embargado. Incidência da Súmula 168/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando que seja reconhecida a prescrição da pretensão executória, além de excesso na execução. Na sentença, determinou-se o prosseguimento da execução extinguindo o processo, com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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249 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Omissão acerca da apreciação do suposto excesso de execução. Exame da matéria. Suprida a omissão. Acolhidos os aclaratórios.
«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos dos Recurso de Agravo 280553-4. O embargante sustenta que o acórdão embargado é omisso, pois não houve pronunciamento acerca do cerceamento do seu direito de defesa, do ônus da prova da embargada em provar a efetiva prestação de serviços, e do excesso de execução apontado, referente a cobrança excessiva de juros e correção monetária.Por fim, requer o embargante o acolhimento dos presentes embargos, com os efeitos daí decorrentes, com a especial finalidade de suprir as omissões apontadas e a exigência de prequestionamento explícito.Em decisão terminativa de fls.77/78, mantida em todos os seus termos, nos autos do Recurso de Agravo n.280553-4 , esta Relatoria manifestou-se sobre alguns pontos suscitados, a saber, suposto cerceamento de defesa e prova do efetiva prestação de serviços. Eis o trecho do decisium acerca destes pontos:«Deflui do cotejo dos autos que a autora-recorrida ajuizou a Ação de Execução Extrajudicial 2006.002534-0 contra o Município do Cabo de Santo Agostinho no intuito de exigir o adimplemento dos serviços prestados à municipalidade nos termos do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes anexado às fls. 22/30.O Município do Cabo de Santo Agostinho/PE opôs os presentes embargos à execução argumentando inexistir comprovação da efetiva prestação dos serviços, o que invalida o título judicial, eis que ausentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade.Ademais, sustentou o recorrente, em sede de embargos, que a ação executiva não foi instruída com o demonstrativo de débito atualizado, violando-se o art.614, inciso II do CPC/1973. Aduziu também que há evidente excesso de execução, em razão da adoção de índices equivocados de correção monetária.O magistrado de primeiro proferiu sentença (fls.38) julgando improcedente os embargos e determinando o prosseguimento da execução.Depreende-se da leitura da referida sentença, que o MM. Juiz a quo, afirmou ser desnecessária a produção de provas e reconheceu ser devido o preço cobrado pela embargada, decorrente do não pagamento pelo Município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.Em seu apelo, o recorrente aduz que, em virtude do julgamento antecipado da lide, restou cerceado seu direito de defesa, pois lhe foi impedida a produção de provas, mais precisamente, a demonstração que os serviços referidos pela autora-embargada não foram cumpridos. Diante do suposto error in procedendo, requer o apelante a anulação da setença e remessa dos autos ao juízo originário para prosseguimento e instrução do feito .Examinando detidamente os autos, verifico que a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo recorrente não merece prosperar. Explico.Após a interposição dos embargos à execução, o embargante foi intimado para se pronunciar sobre os documentos acostados pela parte embargada, ocasião em que impugnou as alegações, não havendo violação a seu direito de defesa.É pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, o cabimento de execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, conforme redação da Súmula n.279/STJ. Ademais, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, comprovados os serviços prestados pelo particular, o ente público deverá efetuar o pagamento, exceto se restar configurada a ma-fé.Em outras palavras, no intuito de averiguar se o título em comento será hábil a instrumentalizar a execução, é necessária a prova da efetiva prestação do serviço.In casu, a empresa exequente fez prova da prestação de serviço, consoante a descrição dos contratos anexados às fls. 22/30. O embargante, quando intimado para se pronunciar acerca dos documentos acostados (fls.31), limitou-se a utilizar alegações genéricas sem trazer aos autos qualquer documento que invalide o referido contrato, não logrando êxito, portanto, na impugnação das provas produzidas pela embargada-apelada.Considerando que o embargante não provou a má-fé ou ausência do cumprimento do contrato pela embargada, devido o pagamento pela prestação de serviços, nos moldes descritos no contrato anexado às fls. 22/30. Todavia, constata-se não ter havido expresso posicionamento acerca da alegação de excesso de execução apontada pelo recorrente. Sobre o referido tema, o magistrado de primeiro grau, em setença de fls. 38, afirmou o seguinte: «quanto ao excesso de execução arguido pelo Município, indefiro pois caberia ao embargante pelo menos dizer o quanto entende devido, à luz do art.739, §5º do CPC/1973.Em Recurso de Apelação (fls. 46/66), o embargante repetiu a alegação de excesso de execução, entretanto, tal matéria não fora devidamente examinada na decisão terminativa de fls. 77/78, tampouco no Recurso de Agravo 280553-4. Suprindo a omissão apontada, verifica-se que o embargante opôs os presentes embargos à execução sob o argumento de existência de excesso de execução , todavia, não trouxe aos autos a memória de cálculo com o valor que reputa correto, em violação ao disposto no art.739-A, §5º do CPC/1973. Conforme redação do mencionado dispositivo, considerando que a sentença é líquida, constitui obrigação do embargante, ao opor embargos à execução, sob alegação de que há excesso de execução, apresentar o valor que entende correto, demonstrando, através de planilha, o excesso apontado.O magistrado, portanto, acertadamente julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo Município do Cabo de Santo Agostinho, não havendo motivo para reformar a sentença. Unanimemente, foram acolhidos os presentes aclaratórios, apenas para suprir a omissão apontada acerca da falta de pronunciamento sobre o excesso de execução referido pelo embargante, devendo-se manter inalterado o acórdão nos seus demais termos.... ()
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250 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DE TÍTULO QUE PREENCHE REQUISITOS LEGAIS - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA EXECUTADA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
1 -Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão existente no r. decisum, a teor do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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