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(DOC. VP 230.2240.4574.1221)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Reajuste da tabela do sus. Índice de 9,56%. Limitação temporal. Questão decidida na ação de conhecimento. Rediscussão em embargos à execução. Impossibilidade. Coisa julgada. Preclusão consumativa. Precedentes.

I - União interpõe embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma, proferido em autos de embargos à execução, que deliberou que em razão de a decisão a quo ter mantido o reajuste de 9,56% até novembro de 1999, não se poderia debater novamente a limitação sob pena de ofensa à coisa julgada. II - A título de comprovação da divergência invocou-se o AgInt no AgInt no AREsp. 1456090/SC/STJ, da Segunda Turma, no qual deliberou-se sobre não haver ofensa à coisa julgada

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