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(DOC. VP 312.4636.2448.3211)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO - VÍCIO INEXISTENTE NO TOCANTE À TESE DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - REJEIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.235.340/SC - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DETERMINAÇÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DA PENA - OMISSÃO EXISTENTE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Não vislumbrando omissão na análise do pedido de modificação da pena-base de um dos embargados, tratando-se de reexame da matéria, inviável o acolhimento dos embargos. Considerando-se que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Tema 1.068, em repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da execução imediata de pena imposta pelo Tribunal do Júri, necessário o acolhimento parcial dos presentes embargos para, aclarando-se a omissão existente, determinar a expedição de man

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