Jurisprudência sobre
igualdade salarial
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151 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Por se identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento quanto ao tópico em referência, ante a possível contrariedade à OJ 383 da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. Por se identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tópico em referência, ante a possível contrariedade à OJ 383 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. O STF, no julgamento do RE 635.546, em 29/3/2021, afastou a possibilidade de equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese para o Tema 383 da tabela de repercussão Geral: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 4. O fundamento se assentou no fato de que «a decisão sobre quanto pagar ao empregado é tomada por cada empresa, de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais, além de que «a exigência de equiparação, por via transversa inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto «. 5. No caso dos autos, ausente elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, impossível o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. Precedentes. 6. Assim, deve-se reformar o acórdão regional em que se concluiu que « o reclamante faz jus às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da tomadora dos serviços, desde que presente a igualdade de funções . Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 383 da SDI-1/TST e provido.... ()
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152 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu que «se ao trabalhador terceirizado da CEF for concedido, por isonomia com o bancário, os mesmos direitos assegurados por lei e por normas coletivas aos empregados da CEF, estará sendo ferido o princípio da isonomia consagrado na CF/88 (art. 5º, caput), já que os empregados da CEF têm que ser concursados (CF/88, art. 37, II) (pág. 316). 6. A Terceira Turma desta Corte, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SBD1-1, entendeu que «os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados do tomador de serviços, desde que, por óbvio, exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim (pág. 454), motivo pelo qual deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar as reclamada ao pagamento das seguintes verbas: «diferenças salariais com base no salário de escriturário da CEF, o auxílio-alimentação e a cesta alimentação, e integração destas verbas aos salários, PRL, e 15 minutos extras diários com reflexos (pág. 456). 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional excluiu «da condenação auxílio-refeição e cesta alimentação, integração destas verbas aos salários, PLR, diferenças com base no salário de escriturário da CEF e 15 minutos extras diários e reflexos, sob o fundamento de que «se ao trabalhador terceirizado da CEF for concedido, por isonomia com o bancário, os mesmos direitos assegurados por lei e por normas coletivas aos empregados da CEF, estará sendo ferido o princípio da isonomia consagrado na CF/88 (art. 5º, caput), já que os empregados da CEF têm que ser concursados (CF/88, art. 37, II). 5. Nessas circunstâncias, constata-se que o Tribunal de origem adotou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, inexistindo afronta aos arts. 5º, caput e, I, e 7º, XXXII, da CF/88 e possibilidade de divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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153 - TST. Terceirização. Empresa concessionária de energia elétrica. Call center. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e o da tomadora de serviços. A
«Lei 8.987/95, referente às concessionárias e permissionárias de serviço público, trata exclusivamente, na verdade, da relação entre as empresas concessionárias ou permissionárias e as agências reguladoras e os consumidores, portanto não tem, absolutamente, natureza de norma de Direito do Trabalho, pois nada dispõe a respeito do tema da terceirização trabalhista. Assim, cabe precipuamente a esta Justiça especializada a análise da compatibilidade entre essa norma infraconstitucional de Direito Administrativo e os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, de forma a interpretá-la e, eventualmente, aplicá-la, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e aplicação às normas trabalhistas, que, neste País, disciplinam a prestação de trabalho subordinado, terceirizado ou não. ... ()
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154 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXECÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974". 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar as reclamadas ao pagamento de «diferenças salariais, considerando o salário pago aos empregados da Caixa Econômica Federal admitidos na função de Escriturário, com reflexos em outras verbas, «auxílio alimentação e auxílio refeição". 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 2º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Dessa forma, a reclamante, trabalhadora terceirizada, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUESTIONAMENTOS À TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. No presente caso, o Banco Reclamado pretendia questionar sua testemunha sobre questões envolvendo o pedido de equiparação salarial, tais como diferença de renda e de número de clientes nas respectivas carteiras, o que não lhe foi permitido. O Demandado alega ser evidente o prejuízo em razão do acolhimento do pleito de equiparação salarial. O Tribunal Regional, concordando com o juízo de origem, registrou que o meio mais efetivo para o Reclamado comprovar a substancial diferença de renda entre as carteiras de clientes e número de clientes em cada carteira seria a prova documental, ponderando que a relevância dessa prova sofreria mitigação pelo fato de que os diferentes tipos de gerentes poderiam atender as carteiras um dos outros. E acrescentou que o aprofundamento da análise da prova se daria no momento oportuno, no enfrentamento do recurso do banco-réu no item especifico da equiparação salarial, concluindo, assim, por não constatar o cerceamento do direito de defesa. 3. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os dispositivos apontados como violados. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA ARBITRADA E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÕES. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto às referidas matérias, por aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A da CLT, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico: a) em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados; e b) entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas e súmulas trazidos à apreciação. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO SUPERVENIENTE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297/TST . 1. Caso em que não houve discussão no recurso de revista quanto aos índices de correção monetária e juros aplicáveis, tendo o Tribunal Regional remetido à fase de liquidação de sentença a fixação dos critérios dos juros de mora e da atualização monetária. 2. Os critérios de correção monetária ostentam indisfarçável natureza acessória, pois apenas serão aplicados se houver condenação ao pagamento de quantia certa, prevista em título executivo judicial. Disso decorre que os critérios de correção fixados no julgamento, ainda que não tenham sido impugnados em sede recursal, não se submetem à preclusão e não estão imunes aos efeitos das decisões ulteriores, como na espécie, em que o tema foi objeto de decisão lavrada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cujo conteúdo deveria ser aplicado ao caso presente. Na linha da jurisprudência do STF, « Juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão. « (Rcl 51121 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 02/03/2022 Publicação: 07/03/2022 Órgão julgador: Primeira Turma). Tal diretriz tem sido reiterada em julgados outros no âmbito da Suprema Corte: Rcl 49325 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe-231 DIVULG 22-11-2021, PUBLIC 23-11-2021; Rcl 48135 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171, DIVULG 26-08-2021 PUBLIC 27-08-2021). Tratando-se de matéria acessória à condenação, enquanto não transitado em julgado o provimento condenatório, os juros e a correção monetária poderão ser adequados, nas decisões que se sucederem no processo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que se possa cogitar de preclusão, especialmente porque se trata de tema de ordem pública, objeto, como antes assinalado, de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 3. Assim, considerando que o processo está em fase de conhecimento, sem que tenha havido manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, o caso se amoldaria ao critério de modulação segundo o qual « os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Logo, para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial proferida nos presentes autos deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária). 4. Nada obstante, a 5ª Turma, por maioria, passou a entender que, em situações como a retratada nos autos, incide o óbice consagrado na Súmula 297/TST à análise da pretensão recursal. Mesmo em casos em que se discute matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento (OJ 62 da SbDI-1 do TST). Prevalece, ainda, o entendimento de que, mesmo na discussão de parcelas acessórias é necessário que haja prequestionamento, quando não se trate de primeira condenação estabelecida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, não se cuidando de condenação originária nessa instância, tampouco havendo prequestionamento da matéria trazida à cognição dessa Corte, deve ser negado provimento ao agravo. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.... ()
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156 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, quanto aos temas objeto do recurso de revista, observa-se que o acórdão regional se fundamentou na análise do quadro fático probatório delineado nos autos, de modo que a revisão, no ponto, exige o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA . LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Esta Corte Superior vem firmando o entendimento no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Assim, constatada situação fática que enseja o pagamento de horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído, e, considerando que o contrato de trabalho do reclamante teve início antes da Lei 13.467/17, a aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 viola a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido do autor, pertinente ao tempo que permaneceu à disposição da reclamada. Dessa forma, a concessão parcial do intervalo implica o pagamento do período total correspondente, com a natureza salarial da parcela, nos termos da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO DA MULHER . CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação às horas extras pelo não usufruto do intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, anteriores à prestação de horas extras, assentando que « o CLT, art. 384, válido até a introdução da Lei 13467/17, foi recepcionado pela CF/88, de acordo com decisão do TST no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, de modo que a empregada deve ser compensada pelo descumprimento do intervalo nele estabelecido « . O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, e do TST, no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. Uma vez que a decisão regional está em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, inviável o prosseguimento do feito com base no óbice previsto na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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157 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA . PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO REFERENTE À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA E OS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. IMPOSSIBILIDADE . É preciso esclarecer, de início, que a discussão sobre a licitude ou não da terceirização perpetrada pelas rés em atividade-fim se encontra preclusa, uma vez que, denegado seguimento ao recurso de revista quanto a essa matéria, não houve interposição do competente agravo de instrumento, no particular, o que impede o seu exame. Assim, partindo dessa premissa, resta estabelecer quais as consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento de tal fraude. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, declarada a ilicitude da terceirização, embora impossível a geração do vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não se afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, segundo a qual « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com ente da Administração Pública, mas não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções « (grifo nosso). Sucede que, no caso, o TRT foi expresso ao afirmar que: « não remanesceram empregados da tomadora de serviços exercendo as mesmas funções da reclamante exatamente porque a CEF manobrou no sentido de terceirizar toda a atividade, obstando, assim, o preenchimento do requisito da igualdade de funçõe s ( grifo nosso ). O fato arguido pelo TRT, no sentido da terceirização de toda a atividade de telemarketing, apenas confirma a inexistência de empregados da tomadora em condições idênticas às praticadas pela reclamada, situação que obsta a aplicação do mencionado verbete . Assim, ausente o requisito objetivo para o deferimento da pretensa isonomia salarial, qual seja, a identidade de funções entre os empregados da prestadora e tomadora, torna-se indevida a pretensão. Precedente da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. Prejudicado o exame do apelo, ante a improcedência da reclamação.
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158 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu que, como «a reclamante trabalhava em agência bancária da recorrente, desenvolvendo atividades que eram também realizadas pelos empregados da Caixa, possui «direito à isonomia de salários com tais empregados, não sendo necessário que todas as funções fossem idênticas, pois não se trata de pedido de equiparação salarial. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu que, como «a reclamante trabalhava em agência bancária da recorrente, desenvolvendo atividades que eram também realizadas pelos empregados da Caixa, possui «direito à isonomia de salários com tais empregados, não sendo necessário que todas as funções fossem idênticas, pois não se trata de pedido de equiparação salarial. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, a reclamante, trabalhadora terceirizada, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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159 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Diante da relevância da matéria, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Processa-se o recurso de revista, para melhor exame da questão «sub judice". Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O art. 227, «caput, da CF/88 estabelece que «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". No, II do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, determina que o Estado promova a «criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação". 2. Nos termos da Lei 13.146/2015, art. 2º, «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Entre os direitos da pessoa com deficiência, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à sua atenção integral em todos os níveis de complexidade, incluindo: a) o diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; b) serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; c) atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; d) atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais (Lei 13.146/2015, art. 18, § 4º); e) serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais. Semelhante disposição se encontra na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto 6.949/2009, que determina aos Estados Partes que propiciem «serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos (Art. 25, «b). 3. A concretização desses direitos, especialmente o atendimento multiprofissional, somente será possível se o cuidador, responsável legal da criança, puder acompanhá-la nas sessões terapêuticas, de diversas especialidades, conforme as necessidades de saúde da pessoa com deficiência. 4. Na hipótese dos autos, o TRT registra que «a filha da reclamante é portadora de hidrocefalia e atraso importante no desenvolvimento neuropsicomotor como sequelas da espinha bífida (mielomeningocele) e da prematuridade extrema". Ressaltou a necessidade de acompanhamento da menor em atividades terapêuticas, motivo pelo qual manteve o deferimento da redução da carga horária da autora, sem redução salarial. 5. Nesse contexto, embora apenas a Lei 8.112/1990 faça menção expressa ao direito de redução de jornada de trabalho, para o servidor público federal estatutário, o princípio do superior interesse da criança, especialmente as portadoras de deficiência, conforme dispositivos retrocitados, recomenda a extensão do direito à empregada pública. Ressalte-se que a Convenção 156 da OIT, pendente de ratificação, orienta que «serão tomadas todas as medidas compatíveis com as condições e as possibilidades nacionais, inclusive medidas no campo da orientação e de treinamento profissionais, para dar condições aos trabalhadores com encargos de família de se integrarem e permanecerem integrados na força de trabalho, assim como nela reingressar após ausência imposta por esses encargos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AO FILHO MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, O EQUIVALENTE A 30% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO ALIMENTANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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161 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. GUARDA MUNICIPAL DE MACAÉ. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO, COM O RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000. ADMISSÃO DO IRDR PARA INVESTIGAR A NECESSIDADE DE VAGAS E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. APESAR DA LEI QUE EMBASA O IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000 SER DISTINTA DAQUELA QUE FUNDAMENTA A PRETENSÃO DO ORA AGRAVANTE (LEI COMPLEMENTAR 154/2010), A QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA É IDÊNTICA, QUAL SEJA, A POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, SENDO SEMELHANTES AS DISPOSIÇÕES ACERCA DOS REQUISITOS NO QUE SE REFERE A EXISTÊNCIA DE VAGA E A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. IRDR QUE BUSCA HARMONIZAR A JURISPRUDÊNCIA, SOBRETUDO PARA EFETIVAR OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL AFASTAR A APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO IRDR SUPRAMENCIONADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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162 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MENOR ACOLHIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS GANHOS LÍQUIDOS, OU SEJA, EFETUADOS OS DESCONTOS OFICIAIS OBRIGATÓRIOS, INCIDINDO O PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO, 13º SALÁRIO, PIS/PASEP, FÉRIAS, COMISSÕES, ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS, VERBAS RESCISÓRIAS, DEMAIS PROVENTOS RECEBIDOS A QUALQUER TÍTULO E FGTS (ESTE ÚLTIMO SOMENTE EM CASO DE DÉBITO ALIMENTAR) E, CASO PASSE A LABORAR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PAGARÁ A QUANTIA EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE À ÉPOCA EM QUE DEVIDO O PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE NA PORCENTAGEM FIXADA. DEVER DE ALIMENTAR QUE É DE AMBOS OS GENITORES. GENITORA FALECIDA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE ATENDER A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A POSSIBILIDADE DO APELANTE, DIANTE DA PREVISÃO CONTIDA NO §1º, DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. EFETIVAMENTE, CONSAGRA A LEI O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE AO ESTABELECER QUE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE QUEM OS RECLAMA E ÀS POSSIBILIDADES DO OBRIGADO A PRESTÁ-LOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DO APELANTE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE A PROLE. NEGADO PROVIMENTO DO APELO.
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163 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 6. A Terceira Turma desta Corte adotou a tese de que a decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, que destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, a reclamante (trabalhadora terceirizada), que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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164 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Salário de contribuição x Benefício. Equivalência. Salário mínimo. ADCT da CF/88, art. 58.
«O sistema constitucional em vigor não estabelece igualdade percentual entre o salário de contribuição e o benefício. O reajustamento deste faz-se à luz da perda do poder aquisitivo da moeda, considerada a data de início e aquela que se tem como prevista para o reajuste. O preceito do art. 58 do ADCT/88 não pode ter vigência alargada no campo jurisdicional, chegando-se à perpetuação da equivalência, considerado o número de salários mínimos alcançado à data em que recebida a primeira prestação de benefício.... ()
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165 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. CONCORRÊNCIA ENTRE EX-ESPOSA E COMPANHEIRA. RATEIO IGUALITÁRIO. PRIVILÉGIO DA EX-ESPOSA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS E O IPSEMG PARA OBTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE NO VALOR CORRESPONDENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA PELA AUTORA (EX-ESPOSA DO SERVIDOR FALECIDO), FIXADA EM 22 SALÁRIOS MÍNIMOS DESDE A SEPARAÇÃO JUDICIAL, EM CONCORRÊNCIA COM A COMPANHEIRA DO DE CUJUS. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO A PENSÃO EM 50% DO VALOR TOTAL, LIMITADA AO MONTANTE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, CABENDO A OUTRA METADE À COMPANHEIRA. AUTORA E RÉUS RECORRERAM DA DECISÃO. A AUTORA SUSTENTA TER PRIVILÉGIO E PRIORIDADE SOBRE O DIREITO DA COMPANHEIRA, PORQUE ERA CREDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. OS RÉUS DEFENDEM NÃO HAVER PROVA DE QUE A AUTORA RECEBIA PENSÃO NA DATA DO ÓBITO, SENDO POSSÍVEL QUE TIVESSE RENUNCIADO PARCIALMENTE AO DIREITO. SUSTENTAM A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ) DETERMINAR SE O ESTADO DE MINAS GERAIS É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO QUE DISCUTE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; (II) DEFINIR SE O RATEIO IGUALITÁRIO DA PENSÃO ENTRE A EX-ESPOSA E A COMPANHEIRA DO SERVIDOR É JURIDICAMENTE VÁLIDO; (III) ESTABELECER O TERMO INICIAL DA PENSÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A JURISPRUDÊNCIA DO TJMG FIRMADA NO IRDR 1.0000.20.067928-0/003 (TEMA 85) EXCLUI O ESTADO DE MINAS GERAIS DO POLO PASSIVO NAS AÇÕES QUE DISCUTEM PENSÃO POR MORTE, RECONHECENDO A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO IPSEMG PARA CONCESSÃO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 4. A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO EX-CÔNJUGE QUE RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA DO SEGURADO FALECIDO É PRESUMIDA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º E §5º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002. 5. A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (LCE 64/2002 E DECRETO ESTADUAL 42.758/2002) RECONHECE A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA TANTO PARA CÔNJUGE QUANTO PARA COMPANHEIRO, E ADMITE QUE DEPENDENTES DE UMA MESMA CLASSE CONCORRAM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. 6. A AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA SOBRE DIVISÃO DA PENSÃO ENTRE EX-CÔNJUGE ALIMENTANDA E COMPANHEIRA JUSTIFICA A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA Da Lei 8.213/91, art. 76, § 2º, QUE PREVÊ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. 7. A TESE DE PRIORIZAÇÃO DA EX-ESPOSA, COM BASE NO VALOR DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS, NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E VIOLA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS, ALÉM DE AFRONTAR O CARÁTER PROTETIVO DA PENSÃO POR MORTE. 8. O MONTANTE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO EM ACORDO JUDICIAL NÃO PODE SER IMPOSTO AO IPSEMG NEM À COMPANHEIRA, DEVENDO SER RESPEITADO O LIMITE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E O RATEIO ENTRE AS PARTES. 9. A REGRA DO DECRETO 42.758/2002, art. 23, § 5º, AO FIXAR COTA-PARTE LIMITADA AOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE PERCEBIDOS, CONSTITUI INOVAÇÃO NORMATIVA INDEVIDA, POIS NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA EM LEI ESTADUAL, DEVENDO SER AFASTADA. 10. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (AGINT NO RESP 1.829.497/PE) E DO TJMG ((Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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166 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AO FILHO MENOR, O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. EFEITOS DA REVELIA DO RÉU, QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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167 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AOS FILHOS MENORES, O EQUIVALENTE A 36% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS LÍQUIDOS, SENDO 12% PARA CADA FILHO, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 140% (CENTO E QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, SENDO 1/3 PARA CADA FILHO. APELO DO APELANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CF/88, art. 227. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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168 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu aplicáveis, «por analogia legis, no julgamento da presente lide as disposições da Lei 6.019, de 1974 (CLT, art. 8º, caput), que se ajustam às relações contratuais plurilaterais de trabalho, em cujo art. 12, «a, está assegurado que, na contratação de mão-de-obra que vise a substituição do pessoal do quadro permanente da empresa ou a acréscimo excepcional de mão-de-obra, o trabalhador temporário substituto possui direito aos mesmos salários do pessoal do quadro permanente da empresa cliente, e, consequentemente, às mesmas vantagens da categoria profissional daqueles aos quais substitui. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação do art. 7º, XXX e XXXII, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu aplicáveis, «por analogia legis, no julgamento da presente lide as disposições da Lei 6.019, de 1974 (CLT, art. 8º, caput), que se ajustam às relações contratuais plurilaterais de trabalho, em cujo art. 12, «a, está assegurado que, na contratação de mão-de-obra que vise a substituição do pessoal do quadro permanente da empresa ou a acréscimo excepcional de mão-de-obra, o trabalhador temporário substituto possui direito aos mesmos salários do pessoal do quadro permanente da empresa cliente, e, consequentemente, às mesmas vantagens da categoria profissional daqueles aos quais substitui. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, o reclamante, trabalhador terceirizado, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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169 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE CONTROLE DE UNIDADE PRISIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TRABALHADORES SUBMETIDOS A REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Não obstante no acórdão ora embargado tenha sido adotado fundamento necessário e suficiente para atender o disposto no CF/88, art. 93, IX, impõe-se que sejam prestados os esclarecimentos postulados, para o fim de prestigiar a Súmula 457/excelso STF e também para evitar a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. Com efeito, passa-se a prestar os esclarecimentos necessários que o caso está a exigir, de modo a dissipar toda e qualquer falta de compreensão que porventura possa a parte ter em face do que foi julgado. No que se refere à terceirização implementada, deve-se ressaltar que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registra expressamente que « não houve terceirização da atividade de segurança pública em si por parte Estado do Espírito Santo, mas apenas transferência de atividades de apoio... sendo certo que as tarefas auxiliares à segurança pública são possíveis de serem terceirizadas, sem que isso implique em usurpação da função pública . O quadro fático é este, razão pela qual fora negado provimento ao apelo autoral. Já o argumento recursal é de que haveria terceirização de atividade típica de Estado. Nesse contexto, a pretensão recursal, de fato, encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos recursais seria necessária a incursão no conjunto fático probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Por fim, no tocante à isonomia salarial pretendida pela autora, esclareço que a OJ/SbD-1/TST 383 estabelece que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funçõe s.. Todavia, o TST consagra o atual entendimento de que não é juridicamente possível a isonomia remuneratória entre o empregado celetista e servidor público estatutário, por força da CF/88, art. 37, XIII. Em circunstâncias tais, não há que se falar em aplicação do entendimento sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 383. Precedentes. A decisão embargada não padece de omissão. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
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170 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de 36 horas semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, com transtorno do espectro autista. Tais cuidados demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. A jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 6 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de trinta e seis horas para dezoito horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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171 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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172 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a licitude da terceirização firmada entre as Reclamadas e não reconhecidos os direitos vinculados em norma coletiva celebrada pela empresa tomadora de serviços. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, firmando tese no sentido de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 « (Tema 739 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Quanto ao debate acerca da isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário (RE) 635.546 (DJe de 07/04/2021) firmou a seguinte tese jurídica: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. No caso, à luz das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 725, 739 e 383 do Ementário de Repercussão Geral), evidencia-se a licitude da terceirização de serviços, não se afigurando pertinente, por conseguinte, a incidência da diretriz da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado, dispondo: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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173 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Inicialmente, cumpre registrar que o acórdão embargado foi publicado em maio de 2018 e, após a apresentação dos embargos de declaração da PLANSUL e da respectiva impugnação pela reclamante, a tramitação do processo foi suspensa no âmbito da 6ª Turma para aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização da atividade-fim. 2 - Na ocasião do julgamento do agravo da PLANSUL, a 6ª Turma adotou o entendimento prevalecente no âmbito do TST à época, que reconhecia a ilicitude da terceirização da atividade-fim, e, considerando que no presente caso a tomadora de serviços (CEF) trata-se de ente da Administração Pública, concluiu que o Tribunal Regional decidiu acertadamente ao reconhecer o direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, de acordo com a OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 3 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), por disciplina judiciária, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao agravo e seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, por entender que as funções exercidas pela reclamante (operadora de telemarketing ) estavam relacionadas à consecução da atividade-fim da Caixa Econômica Federal, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, considerando que a CEF trata-se de empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, cujos empregados são admitidos apenas por concurso público (CF/88, art. 37, II), a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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174 - TST. I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Banco do Brasil S/A. e pelo BB Tecnologia e Serviços S/A. no tocante à discussão sobre a licitude da terceirização noticiada nos autos e o consequente direito à isonomia salarial com os empregados dos tomadores dos serviços. 2 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), impõe-se dar provimento aos agravos para seguir no exame dos agravos de instrumentos. 3 - Agravos a que se dá provimento para seguir no exame dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II e má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre os reclamados, por entender que as funções exercidas pela reclamante estavam relacionadas à consecução da atividade-fim do banco tomador dos serviços (Banco do Brasil), razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recursos de revista a que se dá provimento.... ()
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175 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. 2. NATUREZA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. GRATIFICAÇÃO SEMENTRAL. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória da cesta-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio cesta-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, já que não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . O TRT não negou a natureza salarial da parcela «gratificação semestral". Indeferiu o pleito, sob o fundamento de que o reclamado comprovou através dos demonstrativos de pagamento de salário juntados aos autos que quitava corretamente a gratificação semestral, consoante se denota da rubrica 130 vista nos contracheques adunados aos autos, inclusive para apuração do décimo terceiro salário. Logo, incide no aspecto a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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176 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FIXADA NO EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA ESTÁ COMPROMETIDA COM DESPESAS RELATIVAS AO SEU SUSTENTO, COMO ÁGUA, LUZ E GÁS, BEM COMO DE QUE A GENITORA DO ALIMENTANDO POSSUI RENDIMENTOS SUPERIORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE MERECE SER MANTIDA. AUTORIZA-SE A MODIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS JÁ FIXADOS QUANDO ¿SOBREVIER MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUE OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE¿, CONFORME CODIGO CIVIL, art. 1.699. GASTOS COM SUBSISTÊNCIA QUE JÁ ESTAVAM PRESENTES NO MOMENTO EM QUE FOI ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE MODIFICAÇÕES CONSIDERÁVEIS DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, CAPAZ DE JUSTIFICAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NA AÇÃO ANTERIOR. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS INCUMBE A AMBOS OS GENITORES EM IGUALDADE DE FORÇAS, CONFORME ARTS. 229, DA CF/88, 1.566, IV, DO CC E 22 DO ECA. ALIMENTOS QUE SÃO DEVIDOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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177 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. AUTORIZAÇÃO PARA O DESCONTO SALARIAL REFERENTE A DÉBITOS NO BANCO DE HORAS (HORAS NÃO TRABALHADAS) NO CASO DE PEDIDO DEMISSÃO. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que se convencionou a previsão de desconto salarial do débito de banco de horas (horas não trabalhadas) no caso de pedido de demissão. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Além do comando inserto no CF/88, art. 7º, XIII autorizar a flexibilização de direitos atinentes à jornada (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho), extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa da alteração implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de negociação das normas referentes à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE EMPREGADOS NÃO FILIADOS. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual relativo à Súmula 297/TST. Isso porque, no que diz respeito à multa cominatória atinente à abstenção de cobrança de contribuições de não associados, o acórdão regional, ao analisar o recurso ordinário do MPT, pronunciou-se sobre o tema principal, mas não analisou a questão relacionada à respectiva multa. No particular, limitou-se a analisar a multa cominatória relativa a outra matéria, qual seja, a do desconto das horas negativas em caso de pedido de demissão, tanto que, ao reformar e excluir o «item que trata da autorização para firmar instrumentos coletivos que tratam dos descontos dos salários de empregados que tenham débito de horas no banco de horas no caso de pedido de demissão, entendeu por «prejudicado o exame do pedido voltado para a majoração do valor da multa pelo descumprimento da obrigação". Nada mais. Além disso, não foram opostos embargos de declaração quanto à referida omissão. Ausente, pois, o prequestionamento da matéria. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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178 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - 1. PRELIMINAR LEVANTADA EXCLUSIVAMENTE NO PRIMEIRO RECURSO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - 2. REVISÃO DA VERBA ALIMENTAR - MATÉRIA DEVOLVIDA POR AMBOS OS RECURSOS - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE ACORDADO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANTE DESEMPREGADO QUANDO DA FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA - CIRCUNSTÂNCIA PREEXISTENTE QUE NÃO INIBE O DEVER ALIMENTAR - EVIDÊNCIAS DE PADRÃO DE VIDA LUXUOSO ESTAMPADAS NAS REDES SOCIAIS - NOVO FILHO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - ALIMENTANDA MENOR COM DESPESAS ELEVADAS EM RAZÃO DO SEU ATUAL QUADRO DE SAÚDE - ELEVAÇÃO DAS DESPESAS DOMÉSTICAS EM RAZÃO DA SEPARAÇÃO DA GENITORA - AUMENTO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, QUE ENCONTRA ECO NAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO PAI, QUE ARCA COM ALIMENTOS EM VALOR SUPERIOR EM FAVOR DE OUTRO FILHO - ATENÇÃO PARA COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS FILHOS - 3. MATÉRIA DEVOLVIDA EXCLUSIVAMENTE NO SEGUNDO RECURSO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO TÁCITO - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Dentre os poderes instrutórios do magistrado, aloja-se o de determinar a produção das provas necessárias para o deslinde do feito e indeferir motivadamente as provas inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. ... ()
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179 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974". 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, «em face da isonomia com os empregados da Caixa Econômica Federal ora reconhecida, determinar a aplicação das negociações coletivas por esta firmadas, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, por estar a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada orientação jurisprudencial. 7. Entretanto, a Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXXII, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Dessa forma, o reclamante, trabalhador terceirizado que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com os empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Assim, não subsiste a condenação das reclamadas ao pagamento de verbas decorrentes da aplicação das normas coletivas firmadas pela instituição bancária. Recursos de revista conhecidos e providos .... ()
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180 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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181 - TRT3. Terceirização ilícita. Isonomia oj 383 da SDI-1/TST. Administração pública regimes jurídicos distintos. Celetista e estatutário.
«Dispõe a OJ 383 da SBDI-1 do TST que «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. Contudo, a aplicação, por analogia, da Lei 6.019/74, art. 12, e diretamente, do disposto na OJ 383/TST não cabe entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos, ou seja, celetista e estatutário, pois não há igualdade entre eles, inclusive de tratamento legal. Esclareça-se que o reconhecimento da isonomia salarial nas hipóteses envolvendo a terceirização ilícita no âmbito da Administração Pública só pode se dar quando há identidade de regimes entre a empresa que figurou como empregadora e a tomadora dos serviços, tal qual acontece com a CEMIG, o BANCO DO BRASIL, a CEF. Nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição, o ingresso no quadro da Administração Pública pode ocorrer por meio daqueles dois regimes diferentes: celetista para os empregados; estatutário para os ocupantes de cargos públicos, cujos direitos e vantagens são específicos, tratados pelo artigo 39 da Constituição. Enfim, não se pode perder de vista que a aplicação do princípio da isonomia pressupõe a igualdade de condições o que definitivamente não acontece entre um empregado submetido ao regime celetista e um servidor público, detentor de um cargo público, sujeito ao regime estatutário e a um Plano de Cargos e Salários próprio da lei. Lembre-se que é inviável a equiparação/isonomia salarial entre os próprios servidores públicos (art. 37, inciso XIII, da CF/1988 e OJ 297/TST) e portanto, mostra-se ainda mais inadmissível a pretensão isonômica envolvendo empregado celetista e servidor estatutário.... ()
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182 - TJSP. APELAÇÃO - PENSIONISTA DE EMPREGADO DA ANTIGA FEPASA -
Complementação de aposentadoria - Pretendida complementação de pensão com base nos salários dos servidores da ativa da CPTM - Inexistência de direito à equivalência ou equiparação de cargos para todos os fins ou extensão de vantagem a título de isonomia - Autora que não se desincumbiu de demonstrar que está em igualdade de condições ao paradigma apontado - Reclassificação salarial inadmissível - Inocorrência de afronta ao principio da isonomia - Aplicação da tese definida pela Turma Especial de Direito Público no julgamento da Assunção de Competência na Apelação 0011350-37.2012.8.26.0269 - Inexistência de direito à equiparação aos funcionários da CPTM - Precedentes desta Col. Câmara e Corte - Sentença de improcedência mantida - Honorários recursais ora arbitrados - Recurso não provido... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS A SEREM PAGOS, NO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 28% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. APELO AUTORAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO, E TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS ARBITRADOS QUE MERECEM SER MAJORADOS, PARA 30%, NA HIPÓSTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU AUSÊNCIA DESTE, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DO ALIMENTADO, BEM COMO OS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE E. TJRJ. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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184 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS A SEREM PAGOS, NO EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. APELO AUTORAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO, E TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS ARBITRADOS QUE MERECEM SER MAJORADOS, PARA 30%, NA HIPÓSTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 40% NA AUSÊNCIA DESTE, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA, BEM COMO OS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE E. TJRJ. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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185 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS MENORES QUE REQUEREM A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO SEU GENITOR, SENDO 15% PARA CADA FILHA, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, INCLUÍDA QUALQUER VERBA INDENIZATÓRIA, REQUERENDO, NA HIPÓTESE DE TRABALHO SEM VÍNCULO DE EMPREGO, 60% SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, SENDO 30% PARA CADA FILHA. GENITOR QUE É POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO O PENSIONAMENTO DEFINITIVO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS DO GENITOR, INCIDINDO SOBRE AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS, RESSALVADOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DO GENITOR DE INCLUIR AS FILHAS EM PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO, DESDE QUE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESTOU FIXADO, AINDA, NA HIPÓTESE DO RÉU TRABALHAR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, O PENSIONAMENTO EQUIVALENTE A 60% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, SENDO 30% PARA CADA FILHA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE CORRETAMENTE OBSERVADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 10% PARA CADA FILHA, COMO PLEITEADO PELO APELANTE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE DEVEM SER EXCLUÍDAS, PORQUANTO NÃO INTEGRAM AUTOMATICAMENTE A VERBA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE PROLE ANTERIOR QUE NÃO É SUFICIENTE PARA REDUZIR O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PENSÃO FIXADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS A PARCELA RECEBIDA PELO ALIMENTANTE EM VIRTUDE DA PARTICIPAÇÃO NO ÂMBITO DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS).
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186 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REDUÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. In casu, o TRT é explícito ao registrar que a «prova documental é clara ao confirmar a redução do salário base do autor no mês de janeiro de 2016, para R$ 2.057,58. Isso porque, em dezembro de 2015, também conforme contracheque e ficha de registro do empregado, o autor recebia a tal título R$2.379,12. Ademais, constou que «tal diferença [...] não pode ser imputada à alegada supressão de gratificação de função, posto que era paga em rubrica própria, bem como que «inexiste a alegada igualdade entre as somas das remunerações do autor antes e após a alteração efetuada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA . De acordo com o Regional, o reclamante não discute os critérios de pagamento das comissões, mas alega apenas a existência de diferenças que deixaram de ser quitadas pela empresa. É sabido que oônusdaprovade fato extintivo do direito do autor incumbe ao réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II e 818, II, da CLT, pois o empregador detém a posse dos documentos aptos a comprovar oscritérios (princípio da aptidão à prova), a base decálculoe o desempenho do trabalhador a fim de justificar a correção dos pagamentos efetuados a título de comissões, prêmios e outras retribuições variáveis. Nesse contexto, a Corte a quo concluiu que, «arguindo a ré a sua quitação, cabia a ela, detentora das informações e dos respectivos registros, comprovar seus argumentos de quitação da verba, o que deixou de fazer. Portanto, in casu, à míngua de prova suficiente nos autos a esse respeito, não há como se afastar a presunção de veracidade do alegado pelo reclamante em relação às diferenças de comissões, tal como assentado no acórdão recorrido. Não houve má aplicação da distribuição do ônus da prova. Incólumes, pois, os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados.
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187 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ibaté (SP). Lei 2913, de 29 de outubro de 2015. Versa sobre a reorganização administrativa do Poder Legislativo de Ibaté. Criação de cargos com salários superiores e jornadas de trabalho inferiores aos fixados para cargos semelhantes do Poder Executivo Municipal. Afronta ao disposto no CF/88, art. 37, XII e art. 115, XIV, da Constituição Estadual. Necessidade de equiparação de vencimentos a cargos evidentemente semelhantes. Desatendimento também da exigência do art. 25, «caput, da Carta Paulista. Não basta aludir genericamente às «dotações orçamentárias vigentes, como fez o legislador local. Necessário que indique o recurso existente no orçamento, suficiente para atender aos novos encargos. Inconstitucionalidade não reconhecida quanto ao cargo de «servente, que possui remuneração idêntica ao do Executivo e ao de «Assistente Legislativo, pois inexiste cargo similar no Poder Executivo, não havendo como se impor a igualdade de vencimentos por ausência de paradigma. Declarada a inconstitucionalidade dos cargos de Procurador Jurídico, Contador, Secretária Administrativa, Programador de Dados, Motorista da Presidência, Protocolo e Arquivo, Recepcionista, Chefe de Gabinete da Presidência e Chefe do Departamento de Administração e Finanças, constantes respectivamente dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do § 1º e nos incisos I e II do § 2º do art. 6º da Lei Municipal 2913/2015 de Ibaté. Recurso parcialmente procedente.
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188 - STJ. Seguridade social. Agravo interno em recurso especial. Previdência privada. Entidade fechada. Pcac. Abono. Participantes em atividade. Concessão pelo patrocinador. Extensão aos inativos. Impossibilidade.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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189 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu aplicável a Lei 6.019/74, «por analogia, exatamente como preconizado no art. 8º, parágrafo único, da CLT. Assim, confirmou a sentença, pela qual foi reconhecido «o direito ao tratamento isonômico, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação dos arts. 5º, caput e, II, da CF/88 e 12 da Lei 6.019/1974 e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. In casu, o Regional entendeu aplicável a Lei 6.019/74, «por analogia, exatamente como preconizado no art. 8º, parágrafo único, da CLT. Assim, confirmou a sentença, pela qual foi reconhecido «o direito ao tratamento isonômico, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, o reclamante (trabalhador terceirizado), que prestava serviços à Furnas Centrais Elétricas S/A. não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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190 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, a Corte Regional foi expressa ao consignar que « a prova oral não é convincente acerca da igualdade das funções exercidas pelo recorrente, auxiliar de gate, e do Sr. Alexandre". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política . Ademais, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social . Não reputa caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que a pretensão recursal, ainda que acolhida, não ostentaria valor suficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE DE FUNÇÕES - SÚMULA 126/TST. 1. A Corte regional registrou expressamente que «a testemunha da reclamante tinha melhores condições de saber os detalhes do trabalho da autora e do paradigma, pois trabalhou junto com a reclamante e o paradigma no projeto Bradesco Apps, dentro do projeto crédito rural, afirmando ainda que a reclamante e o paradigma se reportavam aos mesmos supervisores e participavam de reunião no Bradesco". Concluiu, a partir do exame das provas testemunhais produzidas nos autos, que a prova oral da testemunha da reclamante é preponderante, uma vez que «comprovou a igualdade de funções com a paradigma, sendo devida a equiparação salarial". 2. Ultrapassar e infirmar tal conclusão exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE HORÁRIOS - PONTO POR EXCEÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/STJ. 2. Ao considerar inválido o sistema de registro de ponto «por exceção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido da invalidade do referido sistema. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - MATÉRIA FÁTICA. 1. A questão não foi dirimida com base nos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, concluiu que o reclamante não usufruiu das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2012/2013 e 2013/2014. 2. No caso dos autos, a partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Inócua a indicação de violação dos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base nas provas produzidas, constatou que a reclamante sofreu assédio moral de cunho racista, praticado por sua supervisora, no ambiente de trabalho. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabiliza o recurso de revista, por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST, I. 2. Inespecífico o único aresto colacionado (fls. 1255-1256), porquanto trata da existência de norma coletiva prevendo o desconto, questão fática não examinada no acórdão recorrido. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
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192 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA CONSTITUCIONAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO BASEADO EM DUPLO FUNDAMENTO. MANTIDO UM DOS PILARES DECISÓRIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 597124 (Tema 222 da tabela de repercussão geral), fixou entendimento no sentido de que « o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. 2 . Todavia, o acórdão desta Primeira Turma, em face do qual o reclamante interpôs recurso extraordinário, respalda-se em duplo fundamento, ambos independentes e suficientes para a manutenção do julgado. 3. Com efeito, esta Primeira Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, por entender que o adicional de risco previsto na Lei no 4.860/65 é devido exclusivamente aos portuários com vínculo empregatício com a administração do porto e, além disso, consignou que não se cogita de salario complessivo quando há previsão em norma coletiva de que o salário engloba o referido adicional. 4. Nesse contexto, ainda que se acolha a tese do e. STF, descabe o exercício do juízo de retratação, porquanto remanesce fundamento suficiente à manutenção do julgado. Acórdão mantido.
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193 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS A SEREM PAGOS, NO EQUIVALENTE A 30% (TRINTRA POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. APELO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO, E TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS arts. 5º, I; 226, §5º E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESENCUMBIU DE DEMONSTRAR, NO CURSO DO PROCESSO, A NECESSIDADE DE ALIMENTOS NO PATAMAR DESEJADO NA PEÇA EXORDIAL. DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS, BEM COMO COM MEDICAMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES E UNIFORMES QUE DEVEM SER RATEADAS, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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194 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . 1.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão em que reconhecida a sua responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada contratada pela tomadora, conferindo, ainda, a isonomia salarial da Reclamante com os empregados da instituição bancária. 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para manifestação acerca da necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput, § 1º, do CPC/2015), em razão da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. O Plenário Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, em 06.04.2021, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 383), fixou a tese de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). Nesses termos, demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . 1. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento de que a Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, com a consequente declaração de ilicitude da terceirização havida entre as partes. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Ente integrante da Administração Pública Indireta, reconheceu o direito da trabalhadora às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 que: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 4. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. 5. Recurso de revista conhecido e provido, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, por má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Situação em que o Tribunal Regional condenou a Tomadora de serviços, de forma solidária, pelos créditos deferidos na ação, unicamente com base na presunção de fraude decorrente da terceirização em atividade-fim. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, estabeleceu a prevalência da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Dessa forma, não há espaço para a aplicação da responsabilidade solidária, nos moldes estipulados pela Corte de origem. 3. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. No caso dos autos, considerando a inexistência no acórdão regional de premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à fiscalização do contrato de trabalho, inviável sequer a condenação subsidiária, nos termos da redação da Súmula 331, V, desta Corte, do disposto na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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195 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA EM 40% O PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO E ESTABELE A HORA NOTURNA EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE COM A HORA DIURNA - CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO TEMA 1046 DO STF - INTRANSCEDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para oTema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, de relatoria do Min.Gilmar Mendes). 2. Nesse sentido, o STF consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legisladoe daflexibilização das normas legais trabalhistas. 3. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou ateoria do conglobamentoe a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. Com efeito, se osincisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CFadmitem aredução de salário e jornadamediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal sãopassíveis de flexibilização . 4. No caso dos autos, o Regional reputou válida a negociação coletiva que fixou em 40% o percentual do adicional noturno previsto na lei em 20%, e, em contrapartida, estabeleceu que a hora noturna será considerada em condição de igualdade com a hora diurna, respeitando, portanto, os parâmetros do precedente vinculante da Corte Suprema, além dos constitucionais supra referidos . 5. Registra-se, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, mesmo antes do referido julgamento proferido pelo STF, já seguia no sentido de ser válida a pactuação coletiva que fixa a hora noturna em 60 minutos e determina o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao valor previsto no CLT, art. 73. 6. Assim, esbarrando a pretensão recursal em entendimento vinculante do STF (Tema 1.046 de repercussão geral) e na Súmula 333/TST, fica constatada a carência de transcendência política, social ou jurídica do recurso de revista, sendo que o valor dado à causa, de R$ 36.000,00, não justifica o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, registrando que os documentos juntados apontam para pagamentos de medições, comprovantes de recolhimentos de FGTS e INSS e demais trivialidades contratuais e que o Município rescindiu o contrato unilateralmente quando a prestadora dos serviços passou a ter problemas mais sérios na execução do contrato, mas concluiu que não foi eficaz, extraindo, assim, a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do Município de Vitória provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município Reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do Reclamante reconhecidos na presente ação, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento do Município de Vitória prejudicado.
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196 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 12X36. MAJORAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO E NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou a alteração da jornada de trabalho, com a adoção do regime 12X36, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Muito embora não se desconheça que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, tenha consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho, esse entendimento não há mais como subsistir. Com efeito, a partir do decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. 3. Ressalte-se que a matéria controvertida não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. Neste contexto, não merece reforma o julgado visto que são consideradas válidas as normas coletivas objeto de insurgência pela reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1 . Reveste-se a causa de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do reconhecimento da invalidade da marcação de registro de ponto por exceção, a Corte de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. 2 . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que implantou um sistema de controle de ponto por exceção, o qual exclui a obrigatoriedade de anotação da jornada diária habitual, sendo feita a marcação tão somente do período de sobrelabor, quando realizado, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cabe observar que não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, havia consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Contudo, à luz do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. 5. Na hipótese, a Corte de origem decidiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou a marcação de ponto por exceção, sob o fundamento de violação do CLT, art. 74, § 2º, dado que o dispositivo possuiria natureza de direito indisponível, infenso à negociação coletiva. 6. O entendimento adotado pela Corte de origem contraria a jurisprudência desta Corte e viola o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Logo, o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento.... ()
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197 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos.
No caso em exame, o autor pretende a fixação de pensão alimentícia no percentual de 25% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 20% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Irresignação do alimentante, alegando: a) a existência de outro filho, com o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 15% de seus rendimentos; b) que o custeio de duas pensões alimentícias poderá prejudicar o seu sustento; c) que não restou demonstrado nos autos necessidade especial do alimentado a justificar a diferença de percentual de alimentos, dado o princípio da igualdade entre os filhos. Razões de decidir. 1) In casu, embora não apresentada a planilha de gastos, o menor possui atualmente 11 anos de idade, dependendo de seus genitores para prover a sua mantença, podendo-se presumir despesas básicas de alimentação, saúde, moradia, educação e vestuário. 2) O genitor comprova que se encontra desempregado e que possui outra filha. Demonstra, ainda, despesas com o pagamento de aluguel e com empréstimo. 3) Nessa conjectura de ausência de informações acerca do gasto do alimentando e dos atuais rendimentos do genitor, os?alimentos devem ser reduzidos para o percentual de 15% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e de 15% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância as peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade. 4) Não restou demonstrado nos autos situação excepcional que justifique tratamento diferenciado entre os filhos. Sentença que se reforma. Recurso conhecido, a que se dá provimento. ___________________ Referência legislativa: art. 1.694 e 1.699, ambos do CC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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198 - TST. Recursos de revista. Análise conjunta dos recursos de revista da ecoplan engenharia ltda. E de furnas centrais elétricas S/A. Diferenças salariais. Isonomia. Empregados de diferentes prestadores de serviços. Presunção legal. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial n.o 383/TST-SDI-i.
«A presunção legal prevista no CPC, art. 359, I, 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 400, I) só pode ser aplicada quando o documento ou coisa omitida for idônea para comprovar o que se alega. Desse modo, não é possível a aplicação da referida presunção ao presente caso, pois a igualdade de funções entre o empregado da prestadora de serviços e eventual empregado contratado diretamente pela tomadora não poderia ser demonstrada por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. ... ()
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199 - TST. Agravo de instrumento da faculdade de medicina de são josé do rio preto. Famerp. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diante de potencial violação do CF/88, art. 37, X, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. Recurso de revista da faculdade de medicina de são josé do rio preto. Famerp. Reajustes salariais concedidos por resoluções do cruesp. Extensão a servidores, da faculdade de medicina de são josé do rio preto. Impossibilidade. Necessidade de Lei específica.
«1. Trata-se, a primeira reclamada, de autarquia em regime especial criada pela Lei Estadual 8.899/94, cujo art. 6º lhe conferiu autonomia administrativa, financeira e patrimonial. ... ()
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200 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões de agravo, a reclamante não ataca os fundamentos do despacho denegatório, acerca do óbice da Súmula 126/TST. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 2003 A 2018). CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Em prosseguimento, a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constatar-se-ia típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a revogação do CLT, art. 384, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedentes desta Sexta Turma. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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