(DOC. VP 359.7580.1731.0693)
TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. AUTORIZAÇÃO PARA O DESCONTO SALARIAL REFERENTE A DÉBITOS NO BANCO DE HORAS (HORAS NÃO TRABALHADAS) NO CASO DE PEDIDO DEMISSÃO. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a au
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