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Jurisprudência sobre
nulidade formalidade

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Doc. VP 210.4160.3852.0246

3841 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 297, caput. Alegação de nulidade. Diligência para cumprimento de mandado de prisão. Verificação de flagrante delito. Inocorrência de violação de domicílio. Ausência de provas para embasar o édito condenatório. Alegação que demanda, in casu, necessariamente, ampla dilação probatória. Impossibilidade na via eleita. Crime formal. Consumação independente da efetiva ocorrência de prejuízo. CF/88, art. 5º, XI.

I - Ingressando os agentes policiais na residência do paciente para cumprimento de mandado de prisão e constatando, de pronto, a prática do crime previsto no CP, art. 297, caput, não se verifica, a princípio, qualquer ilegalidade, por se tratar o flagrante delito de hipótese expressa de limitação à garantia da inviolabilidade do domicílio, ex vi da CF/88, art. 5º, XI. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 140.4030.8000.8500

3842 - STJ. Processo civil. Morte de parte. Suspensão do processo. Presença de litisconsorte. Nulidade. Ausência de prejuízo. Princípio da lealdade processual.

«- A ausência de suspensão do processo por morte da parte não gera nulidade se, no mesmo pólo da relação processual, há litisconsorte (marido), que assumiu a inventariança do espólio e tomou ciência de todos os atos processuais subseqüentes ao falecimento. Em tal situação, a norma do CPC/1973, art. 265, Iterá atingido o escopo para o qual foi concebida: proteger os interesses do espólio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.1100

3843 - STJ. Interrogatório. Ampla defesa. Ausência de defensor no interrogatório. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa. Devido processo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Progressão de regime prejudicado. Lei 10.792/2003. Precedentes do STJ e STF. «Habeas corpus concedido. CPP, art. 185 e CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Após o advento da Lei 10.792/2003, mesmo quando não existe prejuízo efetivo ao acusado, e ainda que o fato seja atribuível à atitude do próprio réu, a presença do defensor no interrogatório tornou-se de formalidade essencial, corolária do princípio da ampla defesa e do devido processo legal. Dessa forma, uma vez realizado o interrogatório do réu sob a égide do mencionado regramento, resta evidenciada a nulidade, a qual, por ser de natureza absoluta, contamina todos os atos decisórios a partir de então. Precedentes do STF e STJ. Anulado o interrogatório do réu, e todos os atos decisórios subsequentes, a ordem perde seu objeto no tocante à fixação do regime integral fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida para anular o interrogatório do réu, realizado sem a presença de seu defensor, e todos os atos decisórios a partir de então.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.4200

3844 - STJ. Citação. Ação declaratória de nulidade de eleição para diretoria de Federação Esportiva. Indicação, ao pólo passivo, desta pessoa jurídica e de seus atuais diretores, dentre os quais se encontra o representante legal daquela. Expedição de mandados de citação individualizados à pessoa jurídica e às pessoas naturais. Cumprimento do mandado destinado às pessoas naturais, mas não daquele destinado à pessoa jurídica. Alegação de desnecessidade de cumprimento deste último mandado, pois o representante da pessoa jurídica já havia sido citado, como pessoa natural e réu no mesmo processo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 213.

«Quanto ao aspecto meramente cognoscitivo, dúvida não há de que é impossível cindir a consciência do sujeito, como se esta operasse em duas faixas distintas, de acordo com a posição jurídica ocasionalmente por ele ocupada; portanto, e exclusivamente nos termos de uma abordagem centrada na obtenção da finalidade do ato citatório, há coerência em afirmar que uma única citação produz o mesmo efeito que as duas produziriam, sendo a segunda mera repetição da primeira. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7400

3845 - STJ. Tributário. Arrolamento de bens e direitos do contribuinte efetuado pela administração tributária. Lei 9.532/1997, art. 64. Inexistência de gravame ou restrição ao uso, alienação ou oneração do patrimônio do sujeito passivo. Desnecessidade de prévia constituição do crédito tributário. Legalidade da medida acautelatória. CTN, art. 185.

«1. O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária pode ocorrer: 1) por iniciativa do contribuinte, para fins de seguimento do recurso voluntário interposto contra decisão proferida nos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União (Decreto 70.235/1972) ou, em se tratando de Programa de Recuperação Fiscal – Refis, para viabilizar a homologação da opção nos termos da Lei 9.964/2000; e 2) por iniciativa da autoridade fiscal competente, para acompanhamento do patrimônio passível de ser indicado como garantia de crédito tributário em medida cautelar fiscal. ... ()

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Doc. VP 211.5472.7000.0600

3846 - TJMG. Penal. Apelação. Interrogatório. Mudanças determinadas pela Lei 10.792/2003. Ausência de citação pessoal. Violação ao CPP, art. 360. Nulidade absoluta do processo. Latrocínio. Crime qualificado pelo resultado decorrente de violência. Morte da vítima causada por acidente automobilístico. Desclassificação para roubo qualificado em concurso formal com homicídio culposo. Roubo. Momento consumativo. Precedentes do STF. Pluralidade de vítimas. Concurso formal próprio. Roubo e homicídio culposo praticados no mesmo contexto fático e intencional. Concurso ideal de crimes. Inimputabilidade por embriaguez voluntária. Impossibilidade. CP, art. 157, § 2º.

«A citação do réu preso, a partir da Lei 10.792/2003, deverá ser sempre pessoal, por mandado ou precatória, caso o acusado não esteja recolhido na comarca onde tramita o processo penal. No crime de latrocínio é imperioso que a morte da vítima seja resultado da violência empregada pelo agente e não tenha relação causal com outro fator, como a imprudência na direção do veículo automotor. Se os agentes, após roubarem o veículo, se envolverem em acidente automobilístico que provoca a morte da vítima proprietária do automóvel roubado, devem responder pelo crime de roubo qualificado em concurso formal com o delito de homicídio culposo. No crime de roubo, o momento consumativo ocorre com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, independente de posse mansa e pacífica, conforme precedentes do STF. No roubo, a pluralidade de vítimas impõe o reconhecimento do concurso formal próprio. O concurso entre roubo e homicídio culposo quando a ação criminosa possui uma certa unidade, intencional e fática, se caracteriza como concurso ideal de delitos. A embriaguez voluntária não elide a responsabilidade penal. Na coautoria funcional que se fundamenta no princípio da divisão de tarefas, o agente que realiza atos executórios na parte que lhe cabe realizar do plano criminoso não pode ser considerado partícipe e receber o benefício da participação de menor importância. Em face da atual revisão da teoria dos delitos de infração do dever de Claus Roxin e da aplicação de seus enunciados no Código Penal, importa o reconhecimento da possibilidade de coautoria no crime culposo, devendo cada autor responder pela sua desobservância ao dever de cuidado objetivo. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.3300

3847 - STJ. Recurso especial. Testamento particular. Validade. Abrandamento do rigor formal. Reconhecimento pelas instâncias de origem da manifestação livre de vontade do testador e de sua capacidade mental. Reapreciação probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - A reapreciação das provas que nortearam o acórdão hostilizado é vedada nesta Corte, à luz do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.7100

3848 - STJ. Estrangeiro. Administrativo. «Habeas corpus impetrado almejando revogação de ordem de expulsão de paciente alienígena. Argumentos que não questionam a legalidade do procedimento administrativo em si, mas sim a decisão que condenou o paciente pela prática do crime de extorsão. Improcedência do pleito. Lei 6.815/1980, art. 65, Lei 6.815/1980, art. 66 e Lei 6.815/1980, art. 67.

«A expulsão de estrangeiro, como ato de soberania, discricionário e político-administrativo de defesa do Estado, é de competência privativa do Presidente da República, a quem incumbe julgar a conveniência ou oportunidade da decretação da medida ou, se assim entender, de sua revogação (Lei 6.815, de 19/08/80, art. 66). ... ()

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Doc. VP 205.8175.5000.0200

3849 - STJ. Processual civil e tributário. Omissão. Inocorrência. IPTU. CDA. Substituição do sujeito passivo. Sub-rogação. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 130. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535.

«1 - Afasta-se a alegada nulidade do julgado hostilizado ante a ausência de omissão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.4400

3850 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo firmado perante Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia. Nulidade reconhecida na hipótese. CLT, arts. 9º e 625-E, parágrafo único.

«A Lei 9.958/00, que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia, objetivou a solução de conflitos trabalhistas pela via extrajudicial, de forma mais célere e, porque não dizer, para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário. Todavia, o julgador deve estar atento para as circunstâncias em que referidas Comissões são utilizadas contra o próprio trabalhador, que continua em situação de hipossuficiência, não obstante o fato de estar em comissão Intersindical, porquanto a não inclusão de ressalva e a expressa e genérica cláusula inserida no termo de conciliação firmado, no sentido de dar quitação «do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar seja a que futuro for, demonstram renúncia de direitos trabalhistas mínimos, garantidos constitucionalmente, inclusive o direito de ação, o que não se admite, tendo em vista os princípios norteadores do Direito do Trabalho. No caso concreto, como o que ora se analisa, verificado pelo critérioinsculpido no princípio da razoabilidade que o trabalhador nada mais fez do que renunciar direitos, não há como convalidar a conciliação judicial e aplicar a letra fria da lei (CLT, art. 625-E, parágrafo único) para dar validade à transação, flagrantemente formalizada ao arrepio do ordenamento jurídico. O CLT, art. 9º, corrobora esta exegese e respalda a conclusão de que o aludido ato é nulo.... ()

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